Cidades

Justiça

Motorista de BMW é indiciado por morte de Letícia Machado

O acidente envolvendo a jovem de 19 anos causou comoção em Campo Grande. Ela foi atropelada enquanto se dirigia ao trabalho no dia 25 de agosto, nas ruas Marechal Deodoro e 14 de Julho.

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O jovem de 26 anos que conduzia uma BMW-X1 e atropelou e matou Letícia Machado Gonçalves, de 19 anos, no cruzamento das ruas Marechal Deodoro e 14 de Julho, responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O acidente ocorreu no dia 25 de agosto, na região central de Campo Grande.

Segundo informações da Polícia Civil, o condutor foi indiciado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, após depoimentos, laudos periciais e a dinâmica dos fatos comprovarem sua responsabilidade.

"O inquérito policial conclui pela responsabilidade de L.A.M. na prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, uma vez que a colisão causou a morte de Letícia Machado Gonçalves. Os elementos de prova, como depoimentos, laudos periciais e a dinâmica dos fatos, corroboram com a imputação de crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. O inquérito policial será remetido ao Ministério Público para providências cabíveis". 

Diante das constatações, o inquérito policial foi encerrado e encaminhado para finalização na 2ª Vara Criminal de Campo Grande.


Acidente e Revolta 

No dia 25 de agosto deste ano, Letícia Machado estava a caminho do trabalho quando sua vida foi ceifada pelo condutor da BMW, de 26 anos, que passou pelo sinal vermelho e atropelou a jovem no cruzamento da Marechal Deodoro com a 14 de Julho.

Revoltados com o caso, os familiares da jovem organizaram um protesto pedindo justiça devido à falta de informações sobre as investigações.

Conforme informações de testemunhas no local do acidente, a jovem seguia para o trabalho pela Rua Marechal Rondon, sentido centro-bairro, quando teve o primeiro contato com a BMW X1. Ambos os veículos pararam no semáforo na esquina com a Avenida Calógeras.

Neste momento, o motociclista e o condutor da BMW seguiram em direção ao cruzamento da Rua 14 de Julho, onde ocorreu a colisão na traseira da motocicleta. O sinal estava vermelho, conforme relataram as testemunhas.

Com o impacto da colisão, a motociclista foi lançada contra o para-brisa do veículo, caindo ao solo já sem vida.

Minutos após o acidente, o motorista da BMW apareceu no local e permaneceu até a chegada da Guarda Civil Metropolitana, que o conduziu até a delegacia.

 

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AGRESSÃO

Homem é preso em flagrante por agredir enteada de 2 anos em MS

O homem de 20 anos foi preso após denúncia anônima e registros em câmera de segurança

18/06/2025 18h00

Homem é preso em flagrante por agredir enteada de 2 anos em MS

Homem é preso em flagrante por agredir enteada de 2 anos em MS Reprodução/PCMS

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Um homem de 20 anos foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (18) em Paranaíba por agredir a enteada de dois anos de idade. 

De acordo com informações da Polícia Civil, a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Paranaíba recebeu uma denúncia anônima de que o rapaz estaria agredindo uma criança nos fundos de um estabelecimento comercial. 

As agressões foram registradas por câmeras de segurança, na Rua Linderbeg.

Nas imagens, é possível ver que o homem deixa a criança andar sozinha pela calçada. Com dificuldade, ela tenta passar pelos obstáculos, o que faz com que ela fique para trás, aos passos do homem. Ele espera pela menina impaciente. 

Em determinado momento, ela estende a mão pedindo ajuda para subir o degrau da calçada. O homem a pega pela mão, a levanta, chacoalha a criança no ar e a joga no chão. Em seguida, a coloca em seu colo e sai andando. 

A cena causou revolta na vizinhança. É possível ver, nas imagens, quando dois outros homens se aproximam e discutem com o rapaz. 

O homem foi localizado em seu local de trabalho, onde foi preso e conduzido em até a delegacia. 

A mãe da criança foi localizada e reconheceu a filha nas imagens, confirmando os fatos quando a criança compareceu à delegacia com a mesma roupa da gravação (um casaco rosa). 

Veja o vídeo abaixo. 

Agressão a crianças

A agressão contra crianças é considerada crime, independentemente da forma (física ou psicológica), e pode ter diferentes tipos de punição dependendo da gravidade e da natureza da agressão. 

A Lei da Palmada (Lei nº 13.010/2010) prevê sanções para pais ou responsáveis que praticarem castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes.

Tipos de Crime e Punições:

  • Maus-tratos (art. 136 do Código Penal): A pena é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa, podendo ser aumentada se resultar lesão corporal (1 a 4 anos de reclusão) ou morte (4 a 12 anos de reclusão). 
  • Lei da Palmada (art. 18-B do ECA): Prevê punições como encaminhamento a programas de proteção à família, tratamento psicológico, cursos ou programas de orientação e advertência. 
  • Tortura (art. 1º da Lei nº 9.455/97): Se a agressão envolver tortura, as penas podem ser muito mais elevadas. 

É fundamental denunciar qualquer caso de agressão contra crianças para proteger a criança e garantir que o agressor seja responsabilizado.

A denúncia pode ser feita através do Disque 100, do Disque Direitos Humanos (121) ou na Delegacia de Polícia mais próxima.
 

Cidades

Cliente que caiu em supermercado vai receber pensão vitalícia

A Justiça condenou o estabelecimento a indenizar a consumidora que escorregou em um líquido e, ao cair, fraturou o pulso, o que resultou em comprometimento permanente

18/06/2025 17h43

Crédito: Freepik

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Uma consumidora que caiu ao escorregar em um líquido viscoso e transparente em um supermercado vai receber pensão mensal vitalícia, além de R$ 8 mil por danos morais, em Campo Grande.

O acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2022, enquanto a cliente passava próximo aos caixas do estabelecimento e acabou escorregando no líquido e caindo. Com a queda, ela sofreu uma fratura no punho e teve comprometimento parcial e permanente.

A mulher relatou que, devido ao acidente, não consegue mais realizar atividades básicas de autocuidado, arrumar a casa e, por isso, solicitou indenização por danos morais e pensão mensal.

O supermercado, por sua vez, apontou a vítima como única culpada pela queda e negou qualquer responsabilidade pelo acidente, além de alegar que a situação não justificaria pagamento de indenização.

No entanto, a 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou o supermercado a pagar pensão correspondente a 50% do salário mínimo, além de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa.

O magistrado reconheceu que o acidente foi comprovado por boletim de ocorrência, fotos e laudos médicos, e que o laudo pericial indicou sequelas permanentes decorrentes da queda.

O juiz também frisou que o supermercado não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade, como imagens do circuito de câmeras de segurança ou depoimentos de funcionários.

Portanto, concluiu que houve falha na prestação do serviço, caracterizando responsabilidade objetiva do supermercado, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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