Cidades

Modernização e celeridade

MPMS anuncia mudanças imediatas para melhoria da rede de proteção às mulheres

Digitalização de formulários e alerta no sistema de processos são algumas das medidas iniciais

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Como resposta às falhas no sistema de proteção à mulher do Estado, evidenciadas após a morte da jornalista Vanessa Ricarte, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul vem estudando medidas para melhorar os procedimentos relacionados à rede de atendimento às vítimas e tornar o encaminhamento dos casos mais rápido.

Dentre as medidas, duas serão tomadas de imediato: a atualização do formulário de análise de risco, preenchido quando a vítima busca as autoridades policiais; e a criação de um alerta dentro do Sistema de Acompanhamento Judicial (SAJ) para que assim que for protocolado um novo caso de violência de gênero, incluindo os pedidos de medida protetiva (MPU), as autoridades sejam informadas do histórico do agressor.

Em paralelo ao fortalecimento do sistema, o MPMS vai investigar os fluxos de atendimento pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Campo Grande, por meio de dois procedimentos instaurados pelo GACEP – o órgão da instituição responsável pelo controle externo da atividade policial e pela tutela da segurança pública.

O Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, detalhou as providências práticas adotadas.  

“Nós tivemos diversas reuniões, na Governadoria do Estado, na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Justiça e em especial com a Secretaria de Segurança Pública, tentando retroceder ao fato que ocorreu com a Vanessa Ricarte e com outras vítimas, para descobrirmos os grandes gargalos da segurança pública e da política de proteção à mulher”.

O que será feito pelo MPMS de imediato

De forma simultânea, serão diversas frentes voltadas ao aprimoramento do sistema de proteção à vítima. Primeiro, o MPMS vai atualizar o formulário de análise de risco preenchido quando a vítima busca as autoridades policiais, no primeiro atendimento.

"O que é usado atualmente é um documento físico, que passará a ser virtual", informou Romão Avila Milhan Junior.

Campo Grande teve a primeira Casa da Mulher Brasileira, implantada há 10 anos, mas, de acordo com a declaração do Procurador-Geral de Justiça, por uma série de fatores, a estrutura física e tecnológica ficou estagnada e precisa ser aperfeiçoada.

“O Ministério Público vai desenvolver internamente um sistema eletrônico para que esse formulário de análise de risco seja lá colocado. Após o preenchimento deste formulário eletrônico, será enviado um alerta de risco a todos os agentes do sistema de segurança pública, em especial em Campo Grande”, detalhou.

Outra medida vai ser a criação de um alerta, dentro do Sistema de Acompanhamento Judicial (SAJ), a plataforma onde ficam armazenados todos os processos em andamento na Justiça de Mato Grosso do Sul em que o MPMS atua.

Com esse instrumento, assim que for protocolado um novo caso de violência de gênero, incluindo os pedidos de medida protetiva (MPU), haverá um alerta informando se o agressor tem outras denúncias em processamento.

No caso do feminicídio da jornalista Vanessa Ricarte, o homem preso pelo crime, Caio Nascimento, já tinha cinco registros anteriores de violência doméstica, um deles tendo a mãe como vítima e os outros envolvendo mulheres com quem se relacionou.

“Nós desenvolveremos aqui também um sistema com inteligência artificial para que crie um alerta para todos os integrantes do sistema de justiça, para que uma nova ocorrência seja disparada e todos tomem conhecimento, para que nós não tenhamos mais Vanessas em Campo Grande e no nosso estado”, pontuou o Procurador-Geral de Justiça.

Demanda reprimida

O Procurador-Geral de Justiça também comentou como será a atuação do MPMS em relação ao esforço concentrado para agilizar o andamento dos boletins de ocorrência que estão parados na Casa da Mulher Brasileira, providência anunciada pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Pelo que ficou acordado, um grupo de delegados de classe especial, todos atuantes na administração superior da Polícia Civil, fará o trabalho de rastrear os boletins de ocorrência parados e dar andamento.

Depois de encerradas essas investigações, elas serão relatadas ao MPMS, que tem o papel de conduzir a acusação penal e o fará com diligência.

“Quando finalizados os inquéritos policiais feitos por esses delegados, para que nós possamos fazer análise e levar os casos em que devem ser denunciados ao poder judiciário, para que possamos dar fim ao cabo de toda a demanda reprimida que há no estado.

Investigação do atendimento

Paralelas às providências para a modernização do sistema, o GACEP já deu início ao trabalho de investigação dos fluxos de atendimento pela DEAM. Dois procedimentos distintos foram instaurados pelo órgão.

O primeiro deles tem como finalidade apurar as circunstâncias em que se deu o atendimento à Vanessa Ricarte pela Polícia Civil, considerando que os fatos noticiados sugerem a possibilidade de ocorrência de falhas nos ritos e procedimentos adotados pela DEAM, o que será objeto de detalhada investigação.

O segundo é um procedimento administrativo, e que terá um caráter mais amplo, para aferir todo o fluxo de atendimento da DEAM e eventuais déficits estruturais e procedimentais, com o objetivo de constatar e mensurar a efetividade de todos os setores da delegacia.

Com isso, o MPMS visa a implementação de melhorias tangíveis no fluxo de funcionamento, e que resultem no melhor atendimento possível prestado às mulheres vitimadas que recorram à DEAM na busca de proteção, amparo e resguardo em relação aos seus agressores.

Aos dois procedimentos, o GACEP, que é coordenado pelo Promotor de Justiça Douglas OIdegardo, adotou prioridade absoluta, com a intenção de oferecer à sociedade uma percepção de segurança e um senso de confiança nos mecanismos de proteção disponíveis.

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Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

Maus-Tratos

Ex-vereadora de Água Clara é denunciada após simular matar pintinho; veja o vídeo

Simone Chucra aparece segurando o animal e levando-o à boca durante "brincadeira"

11/09/2026 17h45

Suspeita é ex-vereadora do Município de Água Clara

Suspeita é ex-vereadora do Município de Água Clara Divulgação: Governo Federal

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A ex-vereadora da cidade de Água Clara, Simone Chucra, foi denunciada após a publicação de um vídeo nas redes sociais em que aparece segurando um pintinho e simulando que arrancaria a cabeça do animal. A gravação repercutiu nas redes e levou um delegado da Polícia Civil de São Paulo, que atua em defesa da causa animal, a comunicar o caso às autoridades.

Nas imagens, Simone segura o pintinho nas mãos, aproxima o animal da boca e faz o movimento como se fosse arrancar sua cabeça. A situação é apresentada em tom de brincadeira, mas provocou críticas nas redes sociais diante da possibilidade de o comportamento configurar maus-tratos.

Ao comentar a gravação, o delegado classificou a atitude como grave e afirmou ter procurado autoridades de Água Clara para que o caso seja analisado.

A denúncia deverá ser avaliada pelos órgãos competentes, que poderão verificar as circunstâncias da gravação e se houve efetivamente maus-tratos contra o animal. Até o momento, não há informação de que o pintinho tenha sido ferido ou morto durante a gravação.

Simone Chucra foi vereadora de Água Clara e chegou a ser lançada como pré-candidata a deputada estadual pelo MDB em 2022. No período, ela era apresentada como uma das representantes políticas da região do Bolsão.

O vídeo que motivou a denúncia foi publicado nas redes sociais e passou a circular após a manifestação do delegado.

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