Cidades

21º REMESSA

Mato Grosso do Sul recebe 50,9 mil doses nesta quinta-feira

São 26,4 mil doses da Coronavac e 24,5 mil doses da AstraZeneca

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A vigésima primeira remessa com 50,9 mil doses de vacina contra Covid-19, com 26,4 mil da Coronavac e 24,5 mil da AstraZeneca, chega às 18h30 desta quinta-feira (13) no Aeroporto Internacional de Campo Grande (CGR).

Com isso, o Estado totaliza 1.044.320 doses recebidas do imunizante. As vacinas serão distribuídas aos 79 municípios nesta sexta-feira (14).

Últimas notícias

De acordo com o secretário de estado de Saúde, Geraldo Resende, todas as doses da Coronavac serão destinadas à pessoas que estão com a segunda dose atrasada. Não haverá primeira dose.

Imunizantes da AstraZeneca serão destinados ao adiantamento da segunda dose e à aplicação da primeira dose. 

Coronavac

Pessoas com a segunda dose da Coronavac atrasada aguardam a dose de reforço há cerca de 45 dias, ultrapassando o recomendado pelo laboratório, que é de 28 dias entre as doses.

Não há segunda dose para todas as pessoas que estão com vacinação atrasada, portanto a prioridade é para pessoas que estão com agendamento marcado há mais tempo. 

O atraso se deve à contratempos na importação do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) para fabricação da vacina pelo Instituto Butantan. 

O Ministério da Saúde orienta que a população tome a segunda dose mesmo atrasada para completar o esquema vacinal e garantir a proteção adequada contra a Covid-19.

O infectologista André Barbosa explica ao Correio do Estado que o atraso na aplicação da segunda dose não traz riscos à saúde da população e não diminui a eficácia da vacina.

“Não existe um prazo determinado, é possível receber a segunda dose depois de uma semana, 12 dias, 15 dias, a proteção não vai mudar, será exatamente a mesma e a pessoa será imunizada”.

AstraZeneca

A vacinação em gestantes, com doses da AstraZeneca, está suspensa em todo o país, após orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A recomendação foi feita após uma grávida desenvolver trombose e falecer após ter tomado a dose da AstraZeneca, no Rio de Janeiro. 

A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) garante que Campo Grande utiliza apenas doses da Pfizer para vacinar gestantes. 

De acordo com a Anvisa, grávidas podem se vacinar apenas com doses da Coronvac ou Pfizer. 

Vacinômetro

plataforma disponibilizada pela SES divulga em tempo real a situação do processo de imunização em cada município do Estado.

As pessoas podem informar-se a respeito quantas doses foram aplicadas (dose 1 e dose 2); percentual de vacinados; percentual de imunizados; grupos que já receberam a vacina; entre outros.

Segundo dados da ferramenta, 877.198 doses já foram aplicadas no Estado e 22,63% da população sul-mato-grossense está vacinada.

Mato Grosso do Sul é o Estado que mais vacinou no Brasil, de acordo com dados das secretarias estaduais de saúde das 27 unidades federativas.

Na Capital, 322.199 doses já foram aplicadas, sendo 244.048 da primeira e 78.151 da segunda. Com isso, 26,93% da população campo-grandense está vacinada. 

Confira aqui o calendário atualizado de imunização na Capital. Os dados são do vacinômetro disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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