Cidades

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Município de MS ainda enterra pessoas sem atestado de óbito

Em 2015, por exemplo, apenas 32 dos 93 óbitos foram registrados dentro do prazo legal; a falta de registro do falecimento possibilita fraudes, entenda

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Após denúncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar o enterro de pessoas sem certidão de óbito no município de Bela Vista, localizado a 324 quilômetros de Campo Grande.

Foi confirmado que a prefeitura vinha aceitando guias de sepultamento sem a entrega do documento, o que prejudica os registros e possibilita diversas fraudes, como o recebimento de benefícios da pessoa morta.

De janeiro a novembro de 2015, por exemplo, apenas 32 dos 93 óbitos foram registrados dentro do prazo legal.

Por isso, o MPMS recomendou ao prefeito, Gerardo Gabriel Nunes Boccia, que o Município não autorize a emissão de guias para a realização de sepultamento no cemitério público municipal sem a prévia existência de certidão de óbito.

Caso a medida não seja seguida, o MPMS garante que adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a sua implementação, "sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos".

A prefeitura de Bela Vista tem 15 dias úteis para informar se acatará ou não a recomendação, publicada no Diário desta terça-feira (18), bem como apresentar as eventuais medidas adotadas.

Entenda

Em 26 de julho de 2019, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado realizou inspeção em cartórios do município, e constatou que é considerado "da cultura local" os parentes se preocuparem com a documentação apenas após o sepultamento do falecido. Tal fato, segundo o a conclusão da corregedoria, é corroborado com a falta de exigência do registro do óbito por parte da prefeitura para realizar o sepultamento.

Em um dos casos, o óbito aconteceu no dia 27 de maio de 2019, mas o registro deu-se apenas em 5 de julho de 2019, 38 dias após o falecimento.

"O assento de óbito feito depois do sepultamento pode ser adotado como forma de fraudar a previdência social, permitindo que o falecido ainda receba os valores do benefício previdenciário mesmo depois do falecimento, dentre outras possibilidades de fraude", explica o documento.

Os registros também são importantes para informar o Poder Público da quantidade de óbitos e suas causas, a fim de que as estatísticas possam ser estudadas e as devida medidas públicas possam ser adotadas.

"Assim acontece com o INSS, para regularização dos benefícios do sistema previdenciário; com a Justiça Eleitoral para o cancelamento da inscrição; com a Secretaria Estadual da Fazenda, informando se há ou não bens a serem inventariados para arrecadação do imposto sobre transmissão "causa mortis"; com o Ministério da Defesa para atualização de cadastro de reservista; com o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado, para atualização de cadastros civis e criminais; e com o Ministério da Justiça, para atualização de registros de estrangeiros", acrescenta o texto.

A certidão serve ainda para preencher o banco de dados oficiais do Registro Civil, em que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) levanta estimativas de causas de mortalidade infantil, números de homicídios, índice de suicídios, expectativas de vida, entre outros, para fundamentar políticas públicas a serem adotadas.

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JUSTIÇA

Donos têm 5 dias para pedir devolução de bens apreendidos antes de leilão em MS

Novo provimento do Tribunal de Justiça autoriza venda antecipada de bens parados em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal

11/05/2026 12h18

Veículos apreendidos e sem retirada poderão ser levados a leilão eletrônico após prazo definido pelo TJMS

Veículos apreendidos e sem retirada poderão ser levados a leilão eletrônico após prazo definido pelo TJMS Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta segunda-feira (11) um provimento que autoriza a venda antecipada de veículos e outros bens apreendidos e mantidos em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal no Estado.

A medida vale para bens ligados a processos criminais em andamento e, na prática, abre caminho para que carros, motos e outros itens possam ir a leilão caso não haja manifestação da Justiça ou dos interessados dentro do prazo estabelecido.

Conforme o texto, os proprietários, o Ministério Público ou terceiros interessados terão cinco dias úteis, contados a partir da publicação do provimento, para pedir na Justiça a devolução do bem, a manutenção da apreensão ou a retirada do item da lista de alienação.

Se não houver manifestação contrária dentro do período, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça, ficará autorizada a promover a venda dos bens, preferencialmente por meio de leilão eletrônico.

O provimento foi assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.

Segundo o Tribunal, a medida busca diminuir o número de veículos e objetos acumulados nos pátios, evitar a deterioração dos bens e reduzir gastos públicos com armazenamento e manutenção.

O texto destaca ainda que muitos veículos permanecem anos parados, perdendo valor com o tempo e ocupando espaço nos depósitos das forças de segurança.

A nova regra envolve principalmente bens ligados a investigações de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, organizações criminosas e outros crimes.

O provimento também prevê que veículos sem valor econômico poderão ser compactados como sucata. Já os bens levados a leilão duas vezes sem receber ofertas também poderão ter esse destino.

Nos casos de veículos com registro de furto ou roubo, a norma determina que o próprio provimento poderá ser usado para retirada de restrições administrativas, permitindo a venda. Quando houver suspeita de adulteração ou clonagem, será necessária perícia antes da alienação.

Após o leilão, débitos anteriores, como multas, licenciamento e outras pendências administrativas vinculadas ao veículo, deverão ser desvinculados do bem arrematado, sem prejuízo da cobrança ao antigo proprietário.

A avaliação e a venda dos bens ficarão sob responsabilidade da Senad, por meio de leiloeiros contratados pelo órgão federal.

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Queima controlada

Bombeiros de MS usam manejo integrado do fogo para evitar grandes incêndios

CBMMS realizou a queima prescrita entre 1° e 4 de maio para evitar possíveis incêndios nos meses de seca (julho, agosto, setembro e outubro)

11/05/2026 12h00

Queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidade

Queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidade Foto: Ewerton Pereira/Secom

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Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) realizou a queima prescrita, entre 1° e 4 de maio, no Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.

O parque tem 73,3 mil hectares, está localizado nos municípios de Taquarussu, Naviraí e Jateí, situado na bacia do Rio Paraná e faz parte do bioma Mata Atlântica.

Mapeamento da área foi realizado com uso de geotecnologias: drone equipado com sensores infravermelhos e câmeras térmicas.

A queima teve início no período de maior temperatura do dia, em torno de 30 °C. Ao longo da tarde, com a queda da temperatura, o aumento da umidade do ar e a formação de orvalho, o fogo perdeu a intensidade e se extinguiu naturalmente. Ainda assim, as equipes permaneceram em alerta para agir imediatamente em caso de qualquer alteração no comportamento das chamas.

Queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidadeBombeiros realizando queima prescrita. Foto: Ewerton Pereira/Secom

QUEIMA PRESCRITA

Queima prescrita é o uso planejado e controlado do fogo em vegetação, para reduzir o acúmulo de material orgânico seco (combustível) e biomassa acumulada.

O objetivo é reduzir riscos de grandes incêndios em meses de estiagem (julho, agosto, setembro e outubro), reduzir a biomassa acumulada e diminuir o material combustível disponível. O manejo contribui para a eliminação de espécies exóticas e favorece a regeneração da vegetação nativa.

A atividade também é chamada de queima controlada e Manejo Integrado do Fogo (MIF).

A queima controlada é permitida nas práticas de prevenção e combate aos incêndios. Com isso, uma das formas de evitar incêndios florestais no Pantanal sul-mato-grossense é justamente realizar queimadas em vegetações que serviriam de combustível para o fogo.

A queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidade, permitindo a fuga da fauna e preservando a estrutura da vegetação.

“Essas práticas são essenciais para o controle da biomassa acumulada, reduzindo o risco de grandes incêndios florestais. O uso do fogo controlado, aliado a abertura de aceiros e ao planejamento adequado se mostra extremamente eficiente na mitigação dos incêndios, principalmente quando realizado no período correto”, destacou o capitão dos Bombeiros, Samuel Pedrozo, responsável pela operação no parque.

O fogo é benéfico para o Pantanal sul-mato-grossense, se utilizado da maneira, frequência e na época correta. O fogo por si só não é um problema, mas incêndios florestais sim.

“Se esse manejo não fosse feito, o material serviria como combustível para incêndios de grandes proporções no período de seca, como ocorreu em 2024. Com o MIF, conseguimos manter o fogo sob controle, preservar a vegetação e garantir que os animais tenham onde se refugiar. É a forma correta de manejo, feita no período adequado, para evitar danos maiores no futuro”, explicou o guarda-parque do Pevri, Dione Sales dos Santos.

A fauna e flora estão adaptadas com a presença do fogo no Pantanal e Cerrado. Porém, a frequência a qual ocorre se torna um problema quando utilizado de maneira e época errada.

A queima prescrita é proibida em meses de estiagem, como agosto, setembro e outubro devido às condições climáticas desfavoráveis, como baixo índice pluviométrico, seca, estiagem e baixa umidade relativa do ar.

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