Cidades

Decreto

Municípios só podem sobrepor decreto estadual com medidas mais restritivas

Caso queiram fazer solicitação para medidas menos rígidas, o município tem de provar que não está com dificuldades na pandemia

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Os 43 municípios de Mato Grosso do Sul, incluindo Campo Grande, devem cumprir a risca o decreto estadual que determina o funcionamento apenas de atividades essenciais por 15 dias e não estão autorizados a sobrepor a determinação.

Quem explica isso é o advogado especializado em direito constitucional, administrativo, tributário e empresarial, Esdras Pereira Neto.

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"Embora os municípios tenham competência concorrente para decretar medidas impositivas de combate à pandemia dentro do seu território, estes decretos não podem contrariar as disposições do governo estadual. O município pode até editar decretos locais desde que sejam mais restritivos que o decreto estadual, mas não menos", explica o profissional.

Todos esses municípios estão na bandeira cinza do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), que indica grau de risco extremo para a Covid-19.

No entanto, o município, representado pelo prefeito, por meio da procuradoria municipal, pode ingressar com ação judicial para fazer valer o seu decreto, porém, existe grande possibilidade de não ser acatado.

"Seria necessário demonstrar ao Poder Judiciário que a situação do município em relação a pandemia não é tão gravosa. Na minha concepção, falta embasamento legal e constitucional para fundamentar o pedido, justamente por ser hierarquicamente inconstitucional", acrescenta.

O município também pode pedir realocação de bandeira, por exemplo. Conforme o decreto, os municípios que não adotarem as recomendações deverão apresentar justificativa técnica, que será avaliado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

"Nada impede que o município solicite uma recolocação no “ranking de bandeiras”, passando para uma bandeira mais branda. Mas do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o Estado a recolocar o município em outra bandeira".

Conforme informou o advogado, o art. 30, II da Constituição Federal dispõe que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.  

Com isso, o município não pode afrontar a repartição constitucional de competências, ao editar normativas em desconformidade com as disposições de decreto estadual.

Campo Grande

O prefeito de Campo Grande Marcos Trad (PSD) entregou na tarde desta quinta-feira (10) uma petição do Executivo Municipal, solicitando à Secretaria de Estado de Saúde (SES) um prazo mínimo de 72 horas para produção dos efeitos do decreto estadual.

O pedido seria para atender a solicitação dos segmentos do comércio, bares e restaurantes da Capital, que considera o estoque feito para o Dia dos Namorados, uma das três datas de maior lucratividade nestes setores.  

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INVESTIGAÇÃO

Caronas em estados vizinhos põe na mira 10 municípios de MS

Inquérito apura possíveis irregularidades em adesões a atas de registro de preços de outros estados; Sonora confirmou contratos com empresa de Cuiabá que também atua em Ivinhema

24/07/2026 10h00

Sonora é um dos dez municípios citados na investigação

Sonora é um dos dez municípios citados na investigação Divulgação

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As chamadas “caronas” em licitações realizadas fora de Mato Grosso do Sul colocaram pelo menos dez municípios do Estado na mira do Ministério Público Estadual (MPMS). A suspeita é de que prefeituras tenham aderido a atas de registro de preços originárias de Minas Gerais e Mato Grosso em contratações que podem ter ocorrido com direcionamento, violação ao dever de parcelamento do objeto licitado e eventual prejuízo aos cofres públicos.

A mais recente etapa da investigação publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do MPMS, foi a instauração de inquérito civil para apurar contratos firmados pela Prefeitura de Sonora. O procedimento teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria, que apontava supostas irregularidades em adesões por “carona” realizadas por diversos municípios sul-mato-grossenses a atas de registro de preços provenientes do Estado de Mato Grosso. Em razão da quantidade de municípios envolvidos, o caso foi distribuído às promotorias responsáveis por cada comarca.

Durante a fase preliminar da investigação, o município confirmou ao MP que mantém dois contratos  com a empresa Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda. Um deles, de gestão de frota com manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças, decorre de adesão a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Extremo Sul de Minas (CIMESMI). O outro, voltado ao gerenciamento do fornecimento de combustível, foi firmado por meio de adesão a uma ata do município de Brasnorte (MT).

Com base nessas informações, o MPMS concluiu que havia elementos suficientes para transformar a notícia de fato em inquérito civil. A investigação busca apurar se houve irregularidades nas adesões às atas de Minas Gerais e Mato Grosso, com possível direcionamento das contratações, descumprimento das regras de parcelamento do objeito licitado e dano ao erário municipal. 

Como primeiras medidas, a Promotoria requisitou cópia integral dos contratos, dos processos administrativos de adesão, das autorizações dos órgãos responsáveis pelas atas de registro de preços, além de notas de empenho, comprovantes de pagamento e relatórios de fiscalização contratual. O material também será encaminhado ao Departamento de Apoio às Atividades de Execução (DAEX), responsável por analisar a legalidade das adesões e eventual prejuízo aos cofres públicos.

Caso lembra contratação em Ivinhema

A empresa citada na investigação é a mesma contratada pela Prefeitura de Ivinhema para gerenciar a manutenção da frota municipal por meio de adesão a uma ata de registro de preços do CIMESMI, caso dado pelo Correio do Estado em março deste ano.

Na ocasião, a reportagem mostrou que a contratação, de quase R$ 5 milhões, utilizou uma ata de registro de preços de Minas Gerais para contratar uma empresa sediada em Cuiabá especializada em soluções tecnológicas para gerenciar oficinas responsáveis pela manutenção da frota municipal.

Segundo a portaria, o inquérito decorre de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público.

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IVINHEMA

Ginásio de Prefeitura com irregularidades sanitárias e estruturais firma TAC com MPE

Prefeito "Mais Louco do Brasil" tem prazo de oito meses para regularizar situação de poliesportivo e oferecer segurança à população

24/07/2026 09h00

Ginásio Municipal de Ivinhema tem oito meses para regularizar situação de insalubridade

Ginásio Municipal de Ivinhema tem oito meses para regularizar situação de insalubridade Divulgação

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Após apresentar condições de segurança preocupantes para a segurança dos frequentadores, o Ginásio Poliesportivo Municipal de Ivinhema firmou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município para correção das irregularidades investigadas anteriormente.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê o período de oito meses para a Prefeitura de Ivinhema, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer adequar o espaço para utilização popular.

A necessidade de reestruturação e investigação do MPE veio após relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária no local. As equipes indicaram ao menos cinco mudanças e reformas estruturais no local para que fosse seguro à população.

No relatório há alguns itens de segurança como extintores, iluminação e sinalização de emergência, mas foi registrado a ausência do certificado que confirma a operacionalização do espaço dentro das normas de prevenção e combate a incêndio e pânico.

A Vigilância Sanitária apontou uma série de irregularidades sanitárias observadas in loco que indicavam a insalubridade estabelecida no local, como frestas e outros meios de acesso a aves que permanencem no interior do local, bem como goteiras infiltrações. Com isso, foram exigidas:

  • regularização dos alvarás sanitário e de localização;
  • elaboração e aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
  • limpeza de caixa d'água por empresa especializada;
  • substituição de bebedouros;
  • adequações elétricas;
  • melhorias em banheiros e vestiários;
  • instalação de lixeiras apropriadas;
  • ralos na área da cozinha;
  • e outras medidas voltadas à higiene e ao uso seguro do espaço.

A notificação foi enviada ao Prefeito "Mais Louco do Brasil", Juliano Ferro (PL), com o prazo de 10 dias para respostas e a indicação de que se houve interesse solicitasse o acordo, por meio de TAC.

O termo estabelece a suspensão das atividades até a conclusão das intervenções e obtenção de licenças solicitadas. Além de garantir que durante o período ocorra preservação patrimonial dos equipamentos do local.

Ficou sob responsabilidade do Município encaminhar ao MPE relatórios detalhados a cada 60 dias, com fotografias que comprovem o andamento das obras e providências adotadas para adequação, com objetivo de acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelo TAC, bem como assegurar que a reabertura apenas aconteça quando todas as solicitações técnicas forem atendidas.

O não cumprimento do TAC prevê multa diária de 20 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que considerando o valor unitário de R$ 55,47 fixado pela Secretaria de Estado de Fazenda, equivale a cerca de R$ 1.109,40 por dia.

A penalidade vale para o descumprimento de qualquer obrigação assumida, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais, ou seja, o MPE ainda pode processar o Município além da imposição de multa financeira.

Após regularização de todas as medidas e adequação do espaço integralmente conforme firmado no TAC, o inquérito civil será aquivado e encerrado a atuação extrajudicial sobre o caso.

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