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Noite da Seresta traz Luiz Ayrão nesta sexta-feira

Noite da Seresta traz Luiz Ayrão nesta sexta-feira

Redação

18/03/2010 - 12h45
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        A Noite da Seresta  traz no próximo dia 19 de março (sexta feira) o sambista Luiz Ayrão. A apresentação será realizada na Concha Acústica Família Espíndola a partir das 19h30. A abertura do show fica por conta de seresteiros locais, entre eles José Otaviano, Marlene Lobo, Ivone de Souza, Francisco Sales, Rô e Edir Valu.

        Com informações de assessoria
        

"Pena Justa"

TJ faz mutirão para rever 4,8 mil condenações por posse de maconha em MS

Em todo Mato Grosso do Sul, 7,2 mil processos já estão pré-selecionados

10/07/2025 17h15

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul adere entre os dias 30 de junho e 30 de julho, ao "Mutirão Processual Penal - Pena Justa", iniciativa com objetivo revisar de forma coordenada processos criminais e de execução penal, e rever 4,8 mil condenações por posse de maconha.

A medida visa promover a adequada aplicação das garantias constitucionais e a correção de eventuais distorções no sistema de justiça criminal. O movimento revisionista foi instituído nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Estado, 7.259 processos já estão pré-selecionados divididos de acordo com os critérios definidos na Portaria Conjunta nº 3.102, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 de junho.

Além dos processos envolvendo cannabis, o TJMS irá reavaliar 131 processos substituição da prisão cautelar por medidas alternativas no caso de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência; 137 processos por prisões preventivas com duração superior a um ano, além de e 2.191 processos que abrangem situações como penas já extintas, prescritas ou incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional.  

O trabalho é realizado pelos juízes vinculados aos processos, com colaboração dos demais órgãos do sistema de justiça. As decisões deverão conter menção expressa à atuação no âmbito do mutirão e serão informadas ao CNJ por meio de formulário eletrônico.

Também será possível a adoção de medidas alternativas à prisão, respeitando as diretrizes da Resolução CNJ nº 369/2021, inclusive sem a obrigatoriedade de imposição de monitoramento eletrônico, a ser aplicado apenas quando estritamente necessário.

Para coordenar e acompanhar os trabalhos, foi instituída uma comissão composta por magistrados e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMS (GMF/MS), que também será responsável pela articulação com instituições parceiras, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Secretaria de Administração Penitenciária e serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional. Entre os membros da comissão estão o desembargador supervisor do GMF/TJMS, Fernando Paes de Campos; e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Vinicius Pedrosa Santos.

A iniciativa integra o esforço nacional de enfrentamento do estado de coisas inconstitucional reconhecido no sistema prisional brasileiro, promovendo uma atuação jurisdicional mais célere, humana e compatível com os direitos fundamentais.

Histórico

No ano passado, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha. Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e a ausência de outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.

"Para garantirmos que a decisão do STF seja cumprida de forma adequada, criamos uma dinâmica diferenciada para a pré-seleção desses casos, uma vez que não foi possível criar listas de processos usando os sistemas nacionais existentes. Os tribunais realizaram buscas em seus sistemas de processos eletrônicos, em alguns casos, usando os bancos de sentença e inteligência artificial, que ainda passarão por novos filtros para garantir que apenas os casos que se enquadrem nos critérios do STF sejam revisados ", explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.

"Por essa razão, em um primeiro momento, não teremos o número de processos pré-selecionados", completa.

Além do porte de maconha para uso pessoal, o mutirão também abordará outros três temas. Um deles é referente à decisão da Segunda Turma do STF que, em 2018, concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional (HC 143641). Também serão analisadas prisões preventivas em curso há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).

Cronograma

Os preparativos para o mutirão se iniciaram em maio, com a extração de listas do Seeu e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

Em junho, foi publicada a Portaria CNJ n. 167/2025 com regras e prazos do mutirão e, no dia 26 de junho, os tribunais responderam formulário com levantamento preliminar de casos que podem ser objeto de interesse do mutirão. Esses casos ainda precisam passar por diversos filtros para garantir se estão de acordo com os critérios de cada tema e serão analisados de forma individualizada ao longo do mês.

Especificamente sobre o porte de maconha para uso pessoal, os processos identificados pelos tribunais serão revistos, passando por uma etapa em que tanto o Ministério Público, como os advogados ou a Defensoria Pública da pessoa processada, poderão se pronunciar sobre o reenquadramento da condenação. Quatro encaminhamentos podem ocorrer: (1) manutenção da pena, por não cumprir os critérios do STF; (2) cancelamento de condenações por porte de maconha, baseadas no artigo 28 da Lei de Drogas; (3) revisão de condenações por tráfico (artigo 33); e (4) encaminhamento de processos para que as defesas, sejam advogados ou defensores públicos, e o Ministério Público opinem sobre o caso.

Os casos que serão encaminhados para que as partes se pronunciem não têm prazo para finalização e não precisam, necessariamente, acontecer durante o período do mutirão.

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Prazo apertado

Prazo para renegociar dívida do Refis encerra nesta sexta

Renegociação serve para pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar seus débitos com o município

10/07/2025 16h45

Moradores de Campo Grande esperando para ser atendidos e fazer o Refis - Gerson Oliveira

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O prazo para regular dívidas com a prefeitura municipal de Campo Grande por meio do Refis se encerra nesta sexta-feira (11) e contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa de pessoas físicas e jurídicas.

O programa permite parcelamentos facilitados, conforme o tipo e o valor do débito. O objetivo é proporcionar aos contribuintes quitar seus débitos e retomar a regularidade fiscal junto à administração municipal.

Cabe destacar que o Refis 2025 não contempla débitos decorrentes de infrações de trânsito, indenizações ao município, dívidas contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas, arrendamentos ou alienações de imóveis, penalidades ambientais ou saldos de parcelamentos oriundos da Transação Excepcional.

Para débitos de natureza imobiliária, como o IPTU, o desconto para pagamento à vista é de 80% sobre juros e multas. Em caso de parcelamento, o desconto é de 60% nos acréscimos legais, com entrada mínima variando de 5% a 15% conforme o número de parcelas (de 6 até 18 vezes).

Os descontos que podem chegar a 80% sobre juros e multas para pagamentos à vista, contudo, os débitos de natureza econômica, como o ISS, seguem critérios por faixa de parcelamento, com desconto de 80% para pagamento à vista.

Em caso de parcelamento, o abatimento é de 60% e o número de parcelas pode chegar a até 60 meses, respeitando valores mínimos por parcela que variam de R$ 100 a R$ 2,5 mil, com valor mínimo absoluto de R$ 50 por parcela.

Nos casos de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, o desconto pode chegar a 30% para pagamento à vista. Há ainda opções de parcelamento em 6 ou 12 vezes, com abatimentos proporcionais.
Contribuintes com dívidas superiores a R$ 150 mil podem aderir à Transação Excepcional, com condições específicas, entrada reduzida e possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.

Confira as condições

Débitos imobiliários (IPTU):

  • À vista: 80% de desconto em juros e multas
  • Parcelado: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% e até 18 parcelas

Débitos econômicos (ISS):

  • À vista: 80% de desconto
  • Parcelado: 60% de desconto, com parcelas mínimas a partir de R$ 100, em até 60 vezes

Parcelamentos anteriores:

  • Desconto de 10% a 30% sobre o valor consolidado, conforme a forma de pagamento
  • Possibilidade de regularizar apenas parcelas vencidas, com 25% de abatimento

Transação Excepcional:

  • Para débitos superiores a R$ 150 mil, com condições especiais e parcelamento em até 120 vezes, mediante análise

Atendimento 

Neste ano, os contribuintes podem consultar seus débitos e realizar simulações de negociação diretamente pelo WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320 e (67) 98471-0487.

Serviço

O site oficial do Refis 2025 — refis.campogrande.ms.gov.br — também está disponível para emissão da Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal), consulta de pendências e formalização de acordos.

Em sintonia com práticas sustentáveis e digitais, a Prefeitura de Campo Grande deixa de emitir carnês físicos para inadimplentes. A medida visa reduzir o uso de papel, promover economia aos cofres públicos e fortalecer uma administração mais moderna, ágil e ambientalmente responsável.

Atendimento presencial e formas de pagamento

Para quem preferir o atendimento presencial, a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, sem intervalo para almoço.

Os pagamentos dos acordos podem ser realizados nos bancos conveniados — Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi, Sicoob, Santander — e também em casas lotéricas.

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