Cidades

Legislação

Novas leis para o enfrentamento à violência contra a mulher entraram em vigor nesta segunda

Textos referentes à Lei nº 5.962 e Lei nº 5.963 foram publicados no Diário Oficial do Estado

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Conforme divulgado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24), duas novas leis para o enfrentamento à violência contra a mulher entram em vigor hoje, em todo o estado de Mato Grosso do Sul.

A primeira delas é a Lei nº 5.962, que estabelece princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, como a garantia ao “acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia”, como também à “proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes”, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como o “fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais”.

A subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), Rosana Leal, destaca que os filhos do feminicídio são as vítimas indiretas desse crime brutal.


 
“A SPPM vem há bastante tempo provocando a rede de atendimento quanto o sofrimento dessas crianças. A lei publicada hoje, vem para estabelecer princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, fazendo com que os 79 municípios sigam os mesmos protocolos, desde o fortalecimento da rede, o atendimento especializado, prioridade nos serviços e programas, ao acolhimento. Cabe a nós, enquanto governo, continuarmos essa transversalidade entre os poderes judiciário, legislativo e executivo municipal, a fim de avançarmos com políticas públicas eficientes e eficazes”.

 

A segunda delas é a Lei nº 5.963, que traz mais um reforço no combate a violência, colocando os profissionais da área de beleza e estética como multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar.

 

“É mais um ganho para a nossa política, tendo em vista que esses profissionais se tornam ouvintes de suas clientes, e com toda certeza serão de grande valia na disseminação de informações para o combate a violência. Uma vez que podem abrir os olhos daquela mulher que não se vê em um ciclo de violência, ou até mesmo encorajando a denúncia, para o rompimento do ciclo”, complementa a Subsecretária.

 

Cabe aos locais que exerçam atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure, pedicure, depilação, maquiagem, divulgar informações sobre as diferentes formas de violência contra a mulher no contexto doméstico e familiar.

Como por exemplo, as formas de violência e os tipos penais previstos na Lei Maria da Penha, as ações e os procedimentos disponíveis para a defesa e o suporte da vítima e os canais de denúncia para relatar crimes e agressões contra a mulher. 

Mais informações importantes de serem divulgadas estão disponíveis no site “Não Se Cale”, que você pode acessar clicando aqui

Cidades

Anvisa autoriza Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, a retomar atividades

Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos

29/05/2026 22h00

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, e o diretor responsável por fiscalizações na autarquia, Daniel Pereira, anunciaram que a Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, está apta a retomar suas atividades de forma imediata.

A Anvisa autorizou também a comercialização e o uso de lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote "1" fabricados a partir de 1º de abril de 2026. Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos.

A autorização foi concedida à empresa após uma reinspeção conjunta, que começou na quinta-feira, 28, e terminou nesta sexta-feira, 29. A diligência foi realizada pela Anvisa em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).

A fiscalização constatou a adequação das principais ações corretivas implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica de Amparo, no interior de São Paulo. A empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção conjunta realizada em abril.

"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário", afirmou Safatle, em visita às instalações da Química Amparo.

     

salário mínimo

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 19h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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