Cidades

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Órgãos de defesa ao adolescente são contra punição de alunos indisciplinados

Projeto em tramitação na Assembleia obriga adoção de medidas em escolas

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Entidades ligadas aos direitos da criança e do adolescente são contra projeto de lei que autoriza professores e diretores a adotarem medidas, como limpeza de banheiros e pintura em cima de pichações, aos alunos que praticarem atos de vandalismo nas escolas de Mato Grosso do Sul. Projeto foi debatido em audiência pública na tarde de hoje, na Assembleia Legislativa.

Proposta, que teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ), foi aprovado em primeira votação pelos deputados, com voto contrário da bancada do PT e tem gerado impasse entre os que são favoráveis e contrários a adoção das medidas no ambiente escolar.

Representantes da Defensoria Pública, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado e 3ª Vara da Infância e Juventude se manifestaram contra o projeto, alegando que a punição aos alunos infratores cabe a Justiça e não a escola e dar autoridade a diretores e professores invadiria a esfera jurídica.

Além disso, segundo os que são contra o projeto, adotar o trabalho como punição não dá resultados positivos, apenas traumatiza e faz o aluno se sentir humilhado, além de ferir direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe trabalho forçado infantil.

Este tipo de medida já foi aplicada em Campo Grande, sugerida pelo promotor da Infância, Adolescência e Juventude, Sérgio Harfouche, em projeto batizado de Programa de Conciliação para Prevenir Evasão e Violência Escolar (Proceve). Esta iniciativa deu origem ao projeto de lei, de autoria do deputado Lídio Lopes (PEN).

Harfouche defende a punição alunos que vandalizarem o em ambiente escolar e afirmou que quando o adolescente não é responsabilizado pelos atos, gera um ciclo de impunidade, que faz com que os infratores continuem “bagunçando por saber que não vai dar em nada”.

Ainda conforme o promotor, quando não se adota medida disciplinar na escola e o adolescente é levado a delegacia de polícia, é tratado como delinquente e isso não seria “medida disciplinar”.

Proposta também teve parecer favorável da Secretaria Estadual de Educação (SED) e é avaliada como positiva por professores do Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP).

Líder da bancada do PT na Assembleia, deputado Amarildo Cruz afirma que os parlamentes petistas são contrários a lei por acreditar que o objetivo da escola é educar e que espera que o debate entre os que defendem à lei e os que acreditam que a punição é dever do judiciário sirva de subsídio para tomada de decisão na hora da votação do projeto.  

Também participaram da audiência pública representantes da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Conselho Regional de Psicologia, Escola de Conselhos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, diretores, professores, juristas e advogados. 

COMO FUNCIONA

Projeto de lei torna obrigatória punição de alunos que cometerem qualquer ato de vandalismo e indisciplina nas escolas. Entre as medidas disciplinares estão limpeza de quadras, salas e banheiro, pintura de muros sujos e outros tipos de trabalho manual.

Antes de o aluno ser submetido à medida, é preciso que ele seja advertido verbalmente ou por escrito. No caso de reincidência seria aplicada a reparação.

A escola também precisaria registrar o fato em um termo de compromisso, assinado pelo pai ou responsável legal. 

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

Maus-Tratos

Ex-vereadora de Água Clara é denunciada após simular matar pintinho; veja o vídeo

Simone Chucra aparece segurando o animal e levando-o à boca durante "brincadeira"

11/09/2026 17h45

Suspeita é ex-vereadora do Município de Água Clara

Suspeita é ex-vereadora do Município de Água Clara Divulgação: Governo Federal

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A ex-vereadora da cidade de Água Clara, Simone Chucra, foi denunciada após a publicação de um vídeo nas redes sociais em que aparece segurando um pintinho e simulando que arrancaria a cabeça do animal. A gravação repercutiu nas redes e levou um delegado da Polícia Civil de São Paulo, que atua em defesa da causa animal, a comunicar o caso às autoridades.

Nas imagens, Simone segura o pintinho nas mãos, aproxima o animal da boca e faz o movimento como se fosse arrancar sua cabeça. A situação é apresentada em tom de brincadeira, mas provocou críticas nas redes sociais diante da possibilidade de o comportamento configurar maus-tratos.

Ao comentar a gravação, o delegado classificou a atitude como grave e afirmou ter procurado autoridades de Água Clara para que o caso seja analisado.

A denúncia deverá ser avaliada pelos órgãos competentes, que poderão verificar as circunstâncias da gravação e se houve efetivamente maus-tratos contra o animal. Até o momento, não há informação de que o pintinho tenha sido ferido ou morto durante a gravação.

Simone Chucra foi vereadora de Água Clara e chegou a ser lançada como pré-candidata a deputada estadual pelo MDB em 2022. No período, ela era apresentada como uma das representantes políticas da região do Bolsão.

O vídeo que motivou a denúncia foi publicado nas redes sociais e passou a circular após a manifestação do delegado.

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