Cidades

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Órgãos de defesa ao adolescente são contra punição de alunos indisciplinados

Projeto em tramitação na Assembleia obriga adoção de medidas em escolas

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Entidades ligadas aos direitos da criança e do adolescente são contra projeto de lei que autoriza professores e diretores a adotarem medidas, como limpeza de banheiros e pintura em cima de pichações, aos alunos que praticarem atos de vandalismo nas escolas de Mato Grosso do Sul. Projeto foi debatido em audiência pública na tarde de hoje, na Assembleia Legislativa.

Proposta, que teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ), foi aprovado em primeira votação pelos deputados, com voto contrário da bancada do PT e tem gerado impasse entre os que são favoráveis e contrários a adoção das medidas no ambiente escolar.

Representantes da Defensoria Pública, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado e 3ª Vara da Infância e Juventude se manifestaram contra o projeto, alegando que a punição aos alunos infratores cabe a Justiça e não a escola e dar autoridade a diretores e professores invadiria a esfera jurídica.

Além disso, segundo os que são contra o projeto, adotar o trabalho como punição não dá resultados positivos, apenas traumatiza e faz o aluno se sentir humilhado, além de ferir direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe trabalho forçado infantil.

Este tipo de medida já foi aplicada em Campo Grande, sugerida pelo promotor da Infância, Adolescência e Juventude, Sérgio Harfouche, em projeto batizado de Programa de Conciliação para Prevenir Evasão e Violência Escolar (Proceve). Esta iniciativa deu origem ao projeto de lei, de autoria do deputado Lídio Lopes (PEN).

Harfouche defende a punição alunos que vandalizarem o em ambiente escolar e afirmou que quando o adolescente não é responsabilizado pelos atos, gera um ciclo de impunidade, que faz com que os infratores continuem “bagunçando por saber que não vai dar em nada”.

Ainda conforme o promotor, quando não se adota medida disciplinar na escola e o adolescente é levado a delegacia de polícia, é tratado como delinquente e isso não seria “medida disciplinar”.

Proposta também teve parecer favorável da Secretaria Estadual de Educação (SED) e é avaliada como positiva por professores do Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP).

Líder da bancada do PT na Assembleia, deputado Amarildo Cruz afirma que os parlamentes petistas são contrários a lei por acreditar que o objetivo da escola é educar e que espera que o debate entre os que defendem à lei e os que acreditam que a punição é dever do judiciário sirva de subsídio para tomada de decisão na hora da votação do projeto.  

Também participaram da audiência pública representantes da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Conselho Regional de Psicologia, Escola de Conselhos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, diretores, professores, juristas e advogados. 

COMO FUNCIONA

Projeto de lei torna obrigatória punição de alunos que cometerem qualquer ato de vandalismo e indisciplina nas escolas. Entre as medidas disciplinares estão limpeza de quadras, salas e banheiro, pintura de muros sujos e outros tipos de trabalho manual.

Antes de o aluno ser submetido à medida, é preciso que ele seja advertido verbalmente ou por escrito. No caso de reincidência seria aplicada a reparação.

A escola também precisaria registrar o fato em um termo de compromisso, assinado pelo pai ou responsável legal. 

Definidos

TJMS define juízes das novas varas criminais de Campo Grande

Após instalar a 7ª e a 8ª Varas Criminais para desafogar mais de 3 mil processos, Tribunal de Justiça oficializa os magistrados que comandarão as unidades e consolida a ampliação da Justiça Criminal na Capital.

16/07/2026 17h24

Foto: Divulgação

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Menos de um mês após ampliar a estrutura da Justiça Criminal de Campo Grande com a criação da 7ª e da 8ª Varas Criminais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu mais um passo para consolidar a medida.

Em sessão realizada na quarta-feira (15), o Órgão Especial definiu os magistrados que passarão a responder de forma definitiva pelas duas novas unidades, criadas para reduzir a sobrecarga de processos e acelerar a prestação jurisdicional na Capital.

Os cargos foram preenchidos por meio de concursos de remoção julgados pelo critério de merecimento, mecanismo utilizado para promoção na carreira da magistratura.

Para a 7ª Vara Criminal, foi escolhido o juiz Deyves Ecco, que vinha atuando como magistrado designado na 2ª Vara Criminal de Campo Grande. Já a 8ª Vara Criminal será comandada pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, até então titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados.

A definição dos titulares encerra a etapa inicial de implantação das novas unidades, inauguradas em 25 de junho com atuação provisória de magistrados designados até a conclusão do processo de remoção.

Estrutura ampliada

A instalação das duas varas representou uma das principais medidas adotadas pela atual gestão do TJMS para fortalecer o primeiro grau de jurisdição, especialmente na área criminal.

Antes da abertura das novas unidades, a Justiça Criminal da Capital concentrava milhares de processos distribuídos entre um número reduzido de varas.

Com a ampliação da estrutura, um acervo superior a 3 mil processos começou a ser redistribuído, permitindo uma divisão mais equilibrada da carga de trabalho entre os magistrados.

Segundo o Tribunal de Justiça, a reorganização busca reduzir o tempo de tramitação das ações penais, aumentar a capacidade de atendimento das unidades e oferecer respostas mais rápidas aos jurisdicionados.

As novas varas passaram a funcionar com estrutura administrativa própria, servidores e equipes de apoio, integrando a política institucional voltada ao fortalecimento do primeiro grau, considerada estratégica para enfrentar o crescimento da demanda processual em Campo Grande.

Redistribuição dos processos

Conforme o planejamento estabelecido pelo TJMS, a redistribuição do acervo segue critérios técnicos previamente definidos.

Os processos envolvendo réus presos não entram na redistribuição, evitando prejuízos ao andamento das ações que exigem maior celeridade.

Durante a transferência dos demais processos, os prazos processuais foram suspensos por cinco dias úteis, medida que também possibilitou a redesignação de audiências quando necessário, mediante comunicação às partes.

Com a nomeação dos titulares, a expectativa é que a reorganização administrativa entre definitivamente em uma nova fase, permitindo maior estabilidade na condução dos trabalhos das duas unidades.

Fortalecimento da Justiça Criminal

Durante a solenidade de instalação das novas varas, realizada no Plenário do Tribunal do Júri, representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) e do Executivo acompanharam a cerimônia.

Na ocasião, a diretora do Foro da comarca de Campo Grande, juíza Gabriela Müller Junqueira, destacou que a ampliação da estrutura representa um avanço para a prestação jurisdicional e acompanha o crescimento da demanda da Justiça Criminal na Capital.

Agora, com a definição dos juízes titulares, o Tribunal conclui mais uma etapa da reestruturação iniciada em junho e reforça a aposta na ampliação da capacidade operacional das varas criminais, buscando reduzir a sobrecarga de trabalho, aumentar a eficiência do Judiciário e proporcionar uma tramitação mais célere dos processos penais em Campo Grande.

Nova Regulamentação

Prefeitura de Campo Grande mira faltas ao serviço na Guarda Civil Metropolitana

Nova resolução cria rito mais ágil para apurar abandono de cargo e inassiduidade habitual entre agentes da corporação.

16/07/2026 16h58

Nova resolução da Prefeitura regulamenta a apuração de casos de abandono de cargo e faltas ao serviço envolvendo integrantes da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.

Nova resolução da Prefeitura regulamenta a apuração de casos de abandono de cargo e faltas ao serviço envolvendo integrantes da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Campo Grande publicou uma nova regulamentação que endurece e padroniza a apuração de infrações disciplinares praticadas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A medida institui um procedimento sumário específico para apurar casos de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, infração caracterizada pelo acúmulo de 60 faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas, no período de 12 meses.

A nova regulamentação também estabelece um rito mais célere para a tramitação desses processos e define de forma clara as atribuições da Corregedoria-Geral da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), das comissões processantes e da autoridade responsável pelo julgamento.

A resolução, publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), busca uniformizar os procedimentos administrativos internos e garantir maior agilidade na apuração de condutas consideradas graves no serviço público municipal. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação. 

Pelas novas regras, o procedimento será utilizado exclusivamente para investigar situações de abandono de cargo e inassiduidade habitual praticadas por guardas civis metropolitanos, observando as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e na legislação específica da corporação. 

Um dos principais pontos da regulamentação é a atuação prévia da Corregedoria-Geral da Sesdes. Antes mesmo da instauração formal do processo disciplinar, caberá ao órgão realizar um chamado "juízo de admissibilidade", avaliando se existem elementos suficientes para justificar a abertura da investigação.

Caso sejam identificadas falhas na documentação ou ausência de provas mínimas, o processo poderá ser devolvido ao setor de origem para complementação das informações ou até mesmo arquivado, evitando a abertura de procedimentos considerados inconsistentes. 

Fluxo definido

A resolução detalha, passo a passo, como deverá ocorrer a tramitação dos processos.

Inicialmente, a autoridade competente determina a abertura da apuração e encaminha os autos à Corregedoria, que analisa a admissibilidade do caso. Após parecer técnico favorável, a autoridade responsável designa oficialmente uma comissão processante, composta por dois ou três servidores estáveis.

A comissão conduz toda a instrução processual, promove a citação do servidor investigado, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, realiza eventuais diligências e elabora um relatório conclusivo.

Encerrada essa etapa, o processo retorna à Corregedoria e, posteriormente, segue para julgamento pela autoridade competente, que poderá aplicar as sanções previstas na legislação, inclusive a demissão, quando cabível. A decisão final também deverá ser registrada no assentamento funcional do servidor. 

Defesa garantida

Apesar de tornar o procedimento mais objetivo, a resolução reforça que o servidor investigado continuará tendo assegurados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Caso o guarda civil não apresente defesa dentro do prazo legal, será declarado revel e a administração deverá nomear um defensor dativo para atuar no processo, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais. 

Objetivo é padronizar as apurações

Segundo a resolução, o objetivo é criar um fluxo uniforme para todos os procedimentos disciplinares relacionados ao abandono de cargo e à inassiduidade habitual dentro da Guarda Civil Metropolitana, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na atuação da Corregedoria.

O texto também destaca que a regulamentação atende às exigências da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que as guardas municipais possuam órgãos próprios de controle interno, responsáveis pela fiscalização, auditoria e apuração de infrações disciplinares praticadas por seus integrantes. 

O que muda na prática

Com a regulamentação, a Prefeitura passa a ter um procedimento específico e padronizado para tratar casos de abandono de cargo e faltas reiteradas entre os guardas civis, reduzindo dúvidas sobre a tramitação dos processos administrativos e estabelecendo responsabilidades claras para cada etapa da investigação.

Embora a resolução organize o rito processual, ela não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas na legislação municipal.

O foco é disciplinar a forma como esses processos deverão ser conduzidos, buscando maior rapidez, uniformidade e segurança jurídica na apuração das ocorrências.

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