Cidades

Nova Regulamentação

Prefeitura de Campo Grande mira faltas ao serviço na Guarda Civil Metropolitana

Nova resolução cria rito mais ágil para apurar abandono de cargo e inassiduidade habitual entre agentes da corporação.

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A Prefeitura de Campo Grande publicou uma nova regulamentação que endurece e padroniza a apuração de infrações disciplinares praticadas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A medida institui um procedimento sumário específico para apurar casos de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, infração caracterizada pelo acúmulo de 60 faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas, no período de 12 meses.

A nova regulamentação também estabelece um rito mais célere para a tramitação desses processos e define de forma clara as atribuições da Corregedoria-Geral da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), das comissões processantes e da autoridade responsável pelo julgamento.

A resolução, publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), busca uniformizar os procedimentos administrativos internos e garantir maior agilidade na apuração de condutas consideradas graves no serviço público municipal. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação. 

Pelas novas regras, o procedimento será utilizado exclusivamente para investigar situações de abandono de cargo e inassiduidade habitual praticadas por guardas civis metropolitanos, observando as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e na legislação específica da corporação. 

Um dos principais pontos da regulamentação é a atuação prévia da Corregedoria-Geral da Sesdes. Antes mesmo da instauração formal do processo disciplinar, caberá ao órgão realizar um chamado "juízo de admissibilidade", avaliando se existem elementos suficientes para justificar a abertura da investigação.

Caso sejam identificadas falhas na documentação ou ausência de provas mínimas, o processo poderá ser devolvido ao setor de origem para complementação das informações ou até mesmo arquivado, evitando a abertura de procedimentos considerados inconsistentes. 

Fluxo definido

A resolução detalha, passo a passo, como deverá ocorrer a tramitação dos processos.

Inicialmente, a autoridade competente determina a abertura da apuração e encaminha os autos à Corregedoria, que analisa a admissibilidade do caso. Após parecer técnico favorável, a autoridade responsável designa oficialmente uma comissão processante, composta por dois ou três servidores estáveis.

A comissão conduz toda a instrução processual, promove a citação do servidor investigado, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, realiza eventuais diligências e elabora um relatório conclusivo.

Encerrada essa etapa, o processo retorna à Corregedoria e, posteriormente, segue para julgamento pela autoridade competente, que poderá aplicar as sanções previstas na legislação, inclusive a demissão, quando cabível. A decisão final também deverá ser registrada no assentamento funcional do servidor. 

Defesa garantida

Apesar de tornar o procedimento mais objetivo, a resolução reforça que o servidor investigado continuará tendo assegurados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Caso o guarda civil não apresente defesa dentro do prazo legal, será declarado revel e a administração deverá nomear um defensor dativo para atuar no processo, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais. 

Objetivo é padronizar as apurações

Segundo a resolução, o objetivo é criar um fluxo uniforme para todos os procedimentos disciplinares relacionados ao abandono de cargo e à inassiduidade habitual dentro da Guarda Civil Metropolitana, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na atuação da Corregedoria.

O texto também destaca que a regulamentação atende às exigências da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que as guardas municipais possuam órgãos próprios de controle interno, responsáveis pela fiscalização, auditoria e apuração de infrações disciplinares praticadas por seus integrantes. 

O que muda na prática

Com a regulamentação, a Prefeitura passa a ter um procedimento específico e padronizado para tratar casos de abandono de cargo e faltas reiteradas entre os guardas civis, reduzindo dúvidas sobre a tramitação dos processos administrativos e estabelecendo responsabilidades claras para cada etapa da investigação.

Embora a resolução organize o rito processual, ela não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas na legislação municipal.

O foco é disciplinar a forma como esses processos deverão ser conduzidos, buscando maior rapidez, uniformidade e segurança jurídica na apuração das ocorrências.

Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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