Cidades

Nova Regulamentação

Prefeitura de Campo Grande mira faltas ao serviço na Guarda Civil Metropolitana

Nova resolução cria rito mais ágil para apurar abandono de cargo e inassiduidade habitual entre agentes da corporação.

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A Prefeitura de Campo Grande publicou uma nova regulamentação que endurece e padroniza a apuração de infrações disciplinares praticadas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A medida institui um procedimento sumário específico para apurar casos de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, infração caracterizada pelo acúmulo de 60 faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas, no período de 12 meses.

A nova regulamentação também estabelece um rito mais célere para a tramitação desses processos e define de forma clara as atribuições da Corregedoria-Geral da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), das comissões processantes e da autoridade responsável pelo julgamento.

A resolução, publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), busca uniformizar os procedimentos administrativos internos e garantir maior agilidade na apuração de condutas consideradas graves no serviço público municipal. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação. 

Pelas novas regras, o procedimento será utilizado exclusivamente para investigar situações de abandono de cargo e inassiduidade habitual praticadas por guardas civis metropolitanos, observando as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e na legislação específica da corporação. 

Um dos principais pontos da regulamentação é a atuação prévia da Corregedoria-Geral da Sesdes. Antes mesmo da instauração formal do processo disciplinar, caberá ao órgão realizar um chamado "juízo de admissibilidade", avaliando se existem elementos suficientes para justificar a abertura da investigação.

Caso sejam identificadas falhas na documentação ou ausência de provas mínimas, o processo poderá ser devolvido ao setor de origem para complementação das informações ou até mesmo arquivado, evitando a abertura de procedimentos considerados inconsistentes. 

Fluxo definido

A resolução detalha, passo a passo, como deverá ocorrer a tramitação dos processos.

Inicialmente, a autoridade competente determina a abertura da apuração e encaminha os autos à Corregedoria, que analisa a admissibilidade do caso. Após parecer técnico favorável, a autoridade responsável designa oficialmente uma comissão processante, composta por dois ou três servidores estáveis.

A comissão conduz toda a instrução processual, promove a citação do servidor investigado, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, realiza eventuais diligências e elabora um relatório conclusivo.

Encerrada essa etapa, o processo retorna à Corregedoria e, posteriormente, segue para julgamento pela autoridade competente, que poderá aplicar as sanções previstas na legislação, inclusive a demissão, quando cabível. A decisão final também deverá ser registrada no assentamento funcional do servidor. 

Defesa garantida

Apesar de tornar o procedimento mais objetivo, a resolução reforça que o servidor investigado continuará tendo assegurados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Caso o guarda civil não apresente defesa dentro do prazo legal, será declarado revel e a administração deverá nomear um defensor dativo para atuar no processo, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais. 

Objetivo é padronizar as apurações

Segundo a resolução, o objetivo é criar um fluxo uniforme para todos os procedimentos disciplinares relacionados ao abandono de cargo e à inassiduidade habitual dentro da Guarda Civil Metropolitana, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na atuação da Corregedoria.

O texto também destaca que a regulamentação atende às exigências da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que as guardas municipais possuam órgãos próprios de controle interno, responsáveis pela fiscalização, auditoria e apuração de infrações disciplinares praticadas por seus integrantes. 

O que muda na prática

Com a regulamentação, a Prefeitura passa a ter um procedimento específico e padronizado para tratar casos de abandono de cargo e faltas reiteradas entre os guardas civis, reduzindo dúvidas sobre a tramitação dos processos administrativos e estabelecendo responsabilidades claras para cada etapa da investigação.

Embora a resolução organize o rito processual, ela não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas na legislação municipal.

O foco é disciplinar a forma como esses processos deverão ser conduzidos, buscando maior rapidez, uniformidade e segurança jurídica na apuração das ocorrências.

Sistema Penitenciário

Governo de MS oficializa criação de novo Centro de Detenção Provisória

Unidade será destinada à custódia de presos provisórios, atende a determinação da Justiça e reforçará a estrutura do sistema penitenciário estadual.

16/07/2026 16h09

Novo Centro de Detenção Provisória criado pelo governo estadual será destinado à custódia de presos provisórios e integrará a estrutura da Agepen.

Novo Centro de Detenção Provisória criado pelo governo estadual será destinado à custódia de presos provisórios e integrará a estrutura da Agepen. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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Em mais uma medida voltada à reorganização do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado oficializou a criação de um novo Centro de Detenção Provisória (CDP), unidade destinada exclusivamente à custódia de pessoas presas que ainda aguardam julgamento.

A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado e representa um passo importante para ampliar a capacidade de atendimento da rede prisional sul-mato-grossense. 

De acordo com o Decreto nº 16.789, assinado pelo governador Eduardo Riedel, a nova unidade será vinculada à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e ficará instalada no município de Sidrolândia, atendendo à demanda da comarca local.

A criação do estabelecimento também atende a uma decisão judicial transitada em julgado, proferida em uma Ação Civil Pública que determinou ao Estado a adoção de medidas para garantir uma estrutura adequada para a custódia de presos provisórios. 

Na prática, o novo centro terá a função de receber pessoas que tiveram a prisão preventiva ou temporária decretada pela Justiça e que ainda não possuem condenação definitiva.

A legislação brasileira prevê que esses custodiados permaneçam separados dos presos já condenados, garantindo o cumprimento do princípio constitucional da presunção de inocência e proporcionando melhores condições para a administração do sistema prisional.

A criação da unidade também busca reduzir a pressão sobre presídios que atualmente concentram diferentes perfis de internos, cenário que há anos desafia os administradores do sistema penitenciário em todo o país.

A expectativa é de que a nova estrutura permita uma distribuição mais equilibrada da população carcerária, reduzindo a superlotação e oferecendo melhores condições para o gerenciamento das unidades existentes.

Embora o decreto oficialize a criação do Centro de Detenção Provisória, o Governo do Estado ainda não divulgou informações sobre a capacidade da unidade, o número de vagas que serão disponibilizadas, o efetivo de policiais penais que atuará no local, os investimentos previstos ou o cronograma para início do funcionamento.

Também não foi informado se haverá construção de um novo prédio ou adaptação de uma estrutura já existente. 

Apesar da ausência desses detalhes, a publicação representa o primeiro passo formal para que o Estado avance nas etapas administrativas necessárias à implantação da unidade, como definição de orçamento, estrutura física, contratação de serviços e organização do quadro de servidores.

Cumprimento de decisão judicial

O decreto deixa claro que a criação do novo Centro de Detenção Provisória não decorre apenas de uma política de expansão da rede prisional, mas também do cumprimento de uma determinação da Justiça.

A medida foi adotada em atendimento à sentença definitiva proferida na Ação Civil Pública nº 0801978-09.2015.8.12.0045, que obrigou o Estado a implementar uma unidade específica para presos provisórios na comarca. 

Esse tipo de decisão tem como objetivo assegurar que pessoas ainda não condenadas definitivamente permaneçam em locais apropriados, evitando a convivência com presos que já cumprem pena e garantindo maior observância às normas previstas na Lei de Execução Penal.

Desafio permanente

A ampliação da estrutura penitenciária ocorre em um contexto em que Mato Grosso do Sul, assim como outros estados brasileiros, enfrenta desafios relacionados ao crescimento da população carcerária, à necessidade de modernização das unidades prisionais e ao cumprimento das determinações do Poder Judiciário sobre as condições de custódia.

Especialistas apontam que a criação de unidades específicas para presos provisórios contribui para melhorar a gestão penitenciária, facilitar o acompanhamento processual dos custodiados e reduzir problemas decorrentes da superlotação, além de oferecer maior segurança tanto para servidores quanto para os próprios internos.

Com a publicação do decreto, o novo Centro de Detenção Provisória passa a integrar oficialmente a estrutura da Agepen.

Agora, a expectativa recai sobre os próximos atos administrativos que definirão quando a unidade começará a operar, quantas vagas serão abertas e qual será o impacto da medida na reorganização do sistema prisional de Mato Grosso do Sul.

Exame de Seleção 2027

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

16/07/2026 15h30

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Podem pedir a isenção da taxa de inscrição (gratuidade) candidatos matriculados no 9º ano de escolas públicas e escolas comunitárias conveniadas com o poder público que atuem no âmbito da educação do campo, e/ou ainda àqueles que têm o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A isenção da taxa de R$ 20 pode ser solicitada até 17 de agosto, no ato da inscrição. Devem ser anexados ao sistema os documentos descritos no subitem 4.5.4 do edital de abertura do processo seletivo.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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