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COVID-19

Pandemia de Covid está próxima do fim, avalia infectologista Júlio Croda

Segundo ele, covid deve entrar em fase endêmica, com períodos sazonais, como ocorre com a gripe e dengue

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A pandemia de Covid-19 pode estar se encaminhando para o fim, segundo o infectologista, pesquisador da Fiocruz e presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, Júlio Croda.

Em entrevista ao jornal O Globo, Croda, que também é professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), disse que, ainda neste ano, a pandemia pode entrar em uma fase endêmica, com menos impactos na saúde.

“Eu diria que estamos caminhando para o fim da pandemia e vamos entrar numa fase endêmica, com períodos sazonais epidêmicos, como já acontece com a gripe e a dengue, por exemplo”, disse.

Essa passagem de pandemia para endemia, segundo ele, significa que o impacto da doença em internações e mortes será menor.

Desta forma, o infectologista acredita que não serão mais necessárias algumas medidas restritivas, como uso de máscaras.

No entanto, ele ressalta a necessidade da vacinação e de se manter medidas protetivas para que se chegue a esse cenário.

“Estamos avançando muito mais às custas de vacinação do que da infecção. Ela foi a grande mudança de paradigma, que reduziu a letalidade da Covid-19 de um número 20 vezes maior que o da Influenza para duas vezes maior, nesse momento”, disse na entrevista.

Apesar da perspectiva otimista, Croda afirma que o grande marcador da pandemia é a letalidade.

A tendência é que, com o avanço da vacinação, a letalidade diminua, principalmente nos grupos de risco.

“Foi assim com a influenza H1N1, quando surgiu a pandemia em 2009. Partimos de uma letalidade de 6% e isso foi reduzido para 0,1%”, explicou.

Como a vacinação ocorre em ritmo diferente dependendo de cada região, o infectologista afirma que o fim da pandemia se dará de forma diferente nos locais, “pois depende da cobertura vacinal, da letalidade e da dinâmica da transmissão”.  

Dados demonstram que a Europa já está se encaminhando para o fim da pandemia mais rapidamente, onde já diminuíram as restrições e a cobertura vacinal segue alta.

No Brasil, a expectativa é que ainda no primeiro semestre deste ano a situação seja mais favorável, sendo possível declarar o fim da emergência de saúde pública.

“O número de hospitalizações e óbitos é que vai determinar o impacto sobre o serviço de saúde”, disse.

Em meio ao aumento de casos, que começou em novembro do ano passado com o surgimento da variante Ômicron, Croda afirma que, mesmo com as perspectivas boas, não é o momento de se relaxar as restrições no Brasil seguindo o exemplo da Europa.

“A nossa cobertura vacinal é diferente, a dinâmica da pandemia aqui é diferente, ela chegou mais tardiamente. Temos que observar nossos indicadores”.

A discussão deve ser mais efetiva a partir de maio, pois ainda deve haver muita transmissibilidade neste fim de fevereiro, devido ao Carnaval.

Mesmo assim, Croda afirma que as ondas de Covid têm sido similares, com quatro a seis semanas de subida e depois a queda.

“Mesmo com um evento de massa, que eventualmente esteja associado a aglomeração e transmissão, não haverá suscetíveis suficientes para uma nova onda”, explicou.

“Quando tivermos uma situação favorável, os gestores vão começar a copiar as medidas que foram implementadas na Europa, principalmente no que diz respeito às flexibilizações”, afirmou.

“Isso deve acontecer à medida que a média móvel de óbitos, que é o último indicador a cair, chegue nos períodos pré-Ômicron.A curva de novos casos já começou a cair e a de mortes deve começar a diminuir em breve”, concluiu o infectologista.

SES

Na contramão do Brasil, MS registra menor na taxa de gravidez na adolescência em 10 anos

Na última década, a tendência de queda nos registros de gestação em adolescentes até 19 anos caiu 1,54%, enquanto a taxa nacional aumentou no mesmo período

23/12/2025 15h30

Entre 2022 e 2025, o índice de gravidez na adolescência caiu de 14,92% para 12,65%

Entre 2022 e 2025, o índice de gravidez na adolescência caiu de 14,92% para 12,65% Foto: Pixabay

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Mato Grosso do Sul registrou, em 2025, o menor registro de gravidez na adolescência em dez anos. A tendência de redução dos registros vem sendo notado na última década, indo na contramão do índice nacional, que registra aumento nos números. 

Entre 2022 e 2025, o índice caiu de 14,92% para 12,65%, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). No mesmo período, o Brasil registrou um aumento de 3,87% de mães adolescentes, enquanto Mato Grosso do Sul reduziu 1,54%. 

O resultado está diretamente ligado à ampliação das ofertas de contraceptivos de longa duração (LARC), especialmente na rede pública. É o que explica a Coordenadora de Saúde da Mulher, Criança e Maternidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Andriely Gomes. 

“A expansão dos LARCs tem impacto direto no indicador. Quando a adolescente tem acesso a um método de longa duração, seguro e gratuito, ela evita uma gravidez não planejada e conquista mais autonomia sobre suas escolhas. Esse acesso ampliado explica parte importante da redução que observamos no Estado”. 

A iniciativa da oferta ocorre desde 2009 através de financiamentos pelo Governo do Estado, juntamente de ações educativas e qualificação das equipes da Atenção Primária. 

Ações e expansão

A implantação dos LARCs teve aceleração em 2025 através da expansão de capacitações nos municípios de Nova Andradina, Campo Grande e Costa Rica para inserção de DIU e implantes com protocolo atualizado. 

Além disso, a SES intensificou ações educativas com nove oficinas territoriais do projeto “Educar para Transformar”, além de uma webaula estadual sobre Prevenção do HPV e a Gravidez na Adolescência, que reuniu representantes dos 79 municípios. 

Também foram disponibilizados três mil unidades do dispositivo Implanon no Sistema Único de Saúde de Campo Grande, para mulheres entre 18 e 49 anos de idade na Capital. 

Médicos e enfermeiros receberam capacitação para ampliar a quantidade de profissionais capacitados para a realização do procedimento, garantindo que o método chegue a todas as regiões da cidade. 

As ações e oferta qualificada dos métodos fortalece a prevenção da gravidez não planejada, especialmente entre as adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de reforçar abordagens acolhedoras e livre de tabus sobre saúde sexual. 

“A informação correta e o acolhimento fazem diferença. Quando a adolescente encontra uma equipe preparada para conversar sem julgamento, ela entende que tem direitos, tem opções e pode planejar seu futuro”, explica Andriely.

Tendência de queda

Entre 2015 e 2025, o número de nascidos vivos de mães entre 15 e 19 anos de idade caiu de 8.315 para 2.861 em Mato Grosso do Sul. 

Entre as mães menores de 15 anos, a taxa caiu de 514 para 171 no mesmo período. Mesmo com os avanços, Andriely destaca que ainda há desafios. 

“Seguimos trabalhando para que nenhuma adolescente engravide por falta de informação, apoio ou acesso a métodos seguros”.

A secretaria de saúde de Mato Grosso do Sul reforça que segue ampliando a qualificação das equipes, fortalecendo o trabalho juntamente com educação e assistência social, expandindo a oferta de métodos contraceptivos para todos os municípios. 

“Cada ponto reduzido representa uma menina que tem mais tempo para estudar, sonhar e construir seu próprio caminho. Essa é a política pública que transforma vidas”, conclui Andriely.


 

Decreto

Presos por quebra-quebra em Brasília ficam de fora de "saidinha" natalina

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados

23/12/2025 14h30

Foto: Presidência da República

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O Decreto nº 12.790, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, mas exclui explicitamente os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito, não poderão acessar o benefício da "saidinha" de fim ano em 2025.

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados; tortura, terrorismo e tráfico de drogas; crimes contra a administração pública, em determinadas hipóteses; crimes contra o Estado Democrático de Direito; violência contra a mulher e crimes sexuais e ambientais.

Tradicionalmente editado todos os anos, o decreto mantém as linhas gerais do ato anterior, mas traz inovações e critérios objetivos para aplicação no sistema de justiça penal, ao mesmo tempo em que preserva restrições rigorosas para crimes considerados graves.

Casal de MS

Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

Condenados 8 de janeiro

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou balanço das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos executores dos atos.

À época, mais de 600 pessoas já haviam sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático tá de Direito e tentativa de golpe de Estado. 

Pelo mecanismo jurídico do pagamento solidário, todos os condenados são responsáveis pelo valor total da indenização, independentemente da divisão individual.

Quem pode ser beneficiado?

O indulto natalino será concedido, entre outros grupos, a:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até *16 anos* (ampliação em relação ao limite anterior de 14 anos);
  • Pessoas infectadas por HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou que apresentem outras deficiências graves;
  • Pessoas com mais de 60 anos, responsáveis por crianças de até 12 anos ou acometidas por doenças graves, com facilitação das condições para acesso ao benefício.

Outra novidade para este ano é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentem ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, como forma de incentivo à educação e à reintegração social.

Também permanecem fora do benefício líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.

Saiba*

O indulto natalino está previsto na Constituição Federal e representa uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em 2019, o STF confirmou a constitucionalidade desse poder.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal, que analisará o enquadramento do condenado nos critérios estabelecidos.

Segundo o governo, a medida reafirma uma política penal equilibrada, que combina repressão a crimes graves com a promoção da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da reintegração social sem abrir margem para o perdão de atos que atentem contra a democracia.

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