Cidades

LEI ESTADUAL

Pesca de Dourado fica proibida por
cinco anos nos rios de MS

Estudos científicos apontam que espécie corre risco de extinção

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Uma das leis aprovadas em segunda votação nesta quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa foi a que proibe a pesca do peixe dourado por cinco anos, de autoria do deputado Beto Pereira (PSDB). 

Conforme descrito no texto fica proibida a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento  e industrialização da espécie Salminus brisiliensis ou Salminus maxillosus, conhecido como Dourado.

O descumprimento da lei resultará em sanções como multa que varia de 200 (duzentas) a 10.000 (dez mil) UFERMS, apreensão do produto, interdição total ou parcial do estabelecimento flagrado, suspensão de licença, autorização e registro do pescador (em caso de reincidência). 

MOTIVAÇÃO

Na justificativa do parlamentar, o projeto 22/2018 foi motivado por uma pesquisa desenvolvida por especialistas em relação ao risco de extinção da espécie. Conforme informado no texto, a geração do dourado dura quatro anos, por esse motivo foi solicitado a proibição no período de oito anos. 

"A proibição da captura e comercialização não influenciará na renda dos pescadores profissionais, uma vez que, de acordo com dados do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), esse peixe é o oitavo na lista de espécies comercializadas no mercado local", reforça o documento. 

Pelo fato do dourado ser um peixe muito procurado pelos praticantes da pesca esportiva, a proposição prevê a autorização da pesca, apenas na modalidade pesque e solte. A permissão atrairá pescadores amadores e contribuirá com a preservação da espécie e fomento do turismo pesqueiro responsável nos rios do Estado.

VÁRIAS ETAPAS

Quando a proposta foi apresentada pela primeira vez no início do ano (fevereiro), a deputada Mara Caseiro (PSDB) pediu vistas da matéria justificando que muitos pescadores pediram para que a proposta fosse retirada de pauta.

Posteriormente, a matéria voltou a ser apreciada e sugestões apresentadas, como a do deputado Herculano Borges (SD), que apresentou emenda estabelecendo o tamanho do dourado e não a proibição da pesca. 

Uma emenda modificativa também foi apresentada diminuindo o período de proibição inicial de oito para cinco anos, a fim de não prejudicar a cadeia produtiva de pescadores e turismo regional.

Um grupo de familiares de pescadores do Estado acompanhou a sessão em junho e declarou que o projeto iria afetar a atividade econômica, já que o peixe é bastante apreciado e procurado por turistas, principalmente do município de Bonito. 

 

 

Agosto Dourado

Conta não fecha: Banco de Leite do HRMS arrecada só 39% do necessário

Unidade precisava de 120 litros em julho, mas recebeu apenas 47; faltaram 73 litros para atingir o volume ideal

12/08/2026 17h45

Além de alimentar, o leite materno fortalece o sistema imunológico dos bebês e reduz significativamente o risco de doenças graves

Além de alimentar, o leite materno fortalece o sistema imunológico dos bebês e reduz significativamente o risco de doenças graves Magnific

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O Banco de Leite Humano do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) está com o estoque abaixo do necessário e faz um alerta às mães que estão amamentando e têm leite excedente. A unidade precisa receber cerca de 120 litros de leite humano por mês para manter o atendimento adequado, mas em julho foram coletados apenas 47 litros.

Na prática, o volume arrecadado corresponde a 39,2% do necessário. Isso significa que 73 litros deixaram de ser coletados no período, um déficit de aproximadamente 60,8% em relação à quantidade considerada ideal.

O leite doado é destinado aos recém-nascidos internados no hospital, especialmente prematuros e bebês com baixo peso ao nascer, que podem depender desse alimento durante a internação.

Além de fornecer nutrientes importantes para o crescimento e desenvolvimento, o leite humano contém componentes que ajudam no fortalecimento do sistema imunológico e na proteção contra infecções. Para bebês prematuros ou de baixo peso, esses benefícios são ainda mais importantes.

Quem pode doar?

Podem doar mulheres que estejam amamentando seus próprios bebês, tenham leite excedente e possuam os exames realizados durante o pré-natal.

Antes de começar a doação, a mãe passa por um cadastro e recebe todas as orientações necessárias da equipe do Banco de Leite Humano.

Quem tiver leite excedente e quiser ajudar pode entrar em contato pelo telefone (67) 3378-2715 para saber como realizar o cadastro e iniciar a doação.

O alerta ocorre durante o Agosto Dourado, mês dedicado à conscientização sobre a importância do aleitamento materno. A campanha também reforça que, embora a amamentação seja um processo natural, mãe e bebê passam por um período de aprendizado, e o acompanhamento especializado pode ajudar diante de dificuldades.

Serviço

Banco de Leite Humano do HRMS
Telefone: (67) 3378-2715
Doação: é necessário realizar cadastro e atender aos critérios estabelecidos pela unidade.

Após quatro anos

Justiça condena aplicativo a indenizar idosa de 70 anos que fraturou o corpo ao desembarcar

Com a partida, ela caiu e sofreu fraturas no fêmur e na clavícula e foi internada e submetida a cirurgia na Santa Casa

12/08/2026 17h30

Foto: Divulgação

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A Justiça condenou uma plataforma de motoristas de aplicativo a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu uma queda ao desembarcar de veículo solicitado pelo aplicativo, em Campo Grande. A decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível.

Segundo o processo, a passageira relatou que, ao chegar ao destino, o motorista iniciou a marcha do veículo enquanto ela ainda desembarcava.

Com a partida, ela caiu e sofreu fraturas no fêmur e na clavícula, precisando ser internada e submetida a cirurgia na Santa Casa de Campo Grande. Ela tinha 70 anos à época dos fatos, em julho de 2022.

A autora pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empresa contestou a ação, alegando, entre outros pontos, não ser responsável pelo ocorrido e questionando a existência dos danos alegados.

Durante a instrução, testemunhas confirmaram a versão apresentada pela passageira. A empresa também não teria contestado especificamente a dinâmica do acidente nem o fato de o motorista estar vinculado à plataforma.

Na sentença, o magistrado destacou que a relação entre a passageira e a plataforma é de consumo e que a empresa responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Para o juiz, o caso ultrapassou um mero aborrecimento, especialmente diante da idade da autora e da gravidade das lesões. A queda provocou fraturas, internação e procedimento cirúrgico, configurando dano moral.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, com incidência de juros e correção monetária. 

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