Cidades

em meio a polêmica

Prefeitura cria grupo para revisar base de cálculo do IPTU

Em meio a polêmica com relação ao aumento do imposto, serão revisadas e atualizados critérios que definem valor venal de terrenos e construções

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A Prefeitura de Campo Grande instituiu um grupo de trabalho para estudo técnico, com objetivo de revisar e atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV) e o Manual de Cadastro Técnico, com a finalidade de subsidiar a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Resolução normativa foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27).

Conforme a resolução, assinada pelo secretário municipal de Fazenda, Isaac José de Araújo, estabelece que o grupo será instituído considerando a necessidade de revisão e atualização dos critérios técnicos de avaliação, para subsidiar a base de cálculo do imposto.

A Planta Genérica de Valores e o Manual de Cadastro Técnico são instrumento legais e técnico municipal que define o valor por metro quadrado de terrenos e construções, estabelecendo o valor venal dos imóveis.

O grupo de trabalho poderá convocar servidores de órgãos e entidades da administração pública municipal pelo tempo necessário para o cumprimento de suas finalidades, sendo vedado o pagamento de qualquer gratificação a título de participação.

Os resultados das atividades desenvolvidas pelo grupo serão apresentados em relatórios bimestrais à Diretoria Executiva da Receita.

O prazo para finalização dos estudos é o dia 31 de julho de 2026.

Polêmica do IPTU

O aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa do lixo acima da inflação causou polêmica em Campo Grande, assim como a queda no valor do desconto para pagamento à vista, que passou de 20% para 10%.

Em meio à muita polêmica, reclamações e ações judiciais, os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, em sessão extraordinária no dia 12 de janeiro, projeto de lei complementar que derruba o aumento da taxa do lixo, tributo que vem embutido no carnê do IPTU.

A Prefeitura, no entanto, vetou o projeto no dia seguinte, em 13 de janeiro, sob a justificativa de que "a proposta invade competência do Executivo para regulamentar e executar serviço público e administrar o lançamento tributário; indevidamente substitui instrumento técnico-cadastral por decisão legislativa casuística, contrariando a deferência institucional a escolhas técnicas complexas (doutrina Chenery) e implica renúncia de receita e criação de despesa, sem observância das exigências de estimativa e compensação fiscal impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em afronta ainda às diretrizes e mandamentos do marco federal do saneamento"

Os vereadores irão analisar o veto e votar para manter ou derrubá-lo na primeira sessão extraordinária após o recesso parlamentar, no dia 3 de fevereiro.

O decreto de número 16.402/2025, foi editado pela Prefeitura no fim de setembro e regulamenta a cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares para 2026.

O decreto citado, em um dos artigos, restabeleceu o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário como base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliar para este ano.

A polêmica, conforme a Câmara, se dá porque houve "remodelação total na classificação dos imóveis e das localidades (regiões, bairros) de Campo Grande, sem a devida divulgação aos contribuintes, bem como sem a análise anterior do Poder Legislativo para estudo do Perfil Socioeconômino do Imóvel (PSEI) 2026".

Esta alteração feita pelo Executivo Municipal resultou em reajuste do tributo a diversos contribuintes, levando a inúmeros questionamentos devido à falta de clareza sobre quais os parâmetros utilizados para a reclassificação dos imóveis.

Também houve ajuizamento de ações por várias entidades para retomar o desconto de 20% no pagamento à vista e determinar que a prefeitura limite-se na cobrança apenas à correção monetária de 5,32% em relação ao ano anterior.

Após a pressão em relação ao aumento no carnê, a prefeita Adriane Lopes (PP) acolheu o pedido de prorrogação para o pagamento com desconto à vista até o dia 12 de fevereiro.

Cidades

IFMS: matrículas da 2ª chamada começam nesta terça-feira

Convocados devem realizar a solicitação de matrícula obrigatoriamente entre os dias 27 e 29 de janeiro

27/01/2026 14h00

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) publicou o edital de 2ª chamada do Exame de Seleção 2026, com a relação de candidatos aptos a preencherem as vagas remanescentes nos cursos técnicos integrados da instituição.

Os convocados, ou seus responsáveis legais (no caso de menores de 18 anos), devem realizar a solicitação de matrícula obrigatoriamente entre os dias 27 e 29 de janeiro.

Conforme a instituição, o candidato que não realizar o procedimento ou não enviar a documentação correta dentro do prazo perderá o direito à vaga.

Matrícula

Para a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos digitalizados:

  • Histórico escolar do ensino fundamental ou equivalente (com comprovação de escola pública para cotistas);
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Documento de quitação com o serviço militar (para homens entre 19 e 45 anos);
  • Foto digital atual (3x4 ou selfie);
  • Declaração de Vacinação Atualizada (DVA) para menores de 18 anos;
  • Documentos específicos para beneficiários de Ações Afirmativas (cotas), conforme o Anexo III do edital;
  • Laudo médico para candidatos com deficiência (Anexo V).
  • Os arquivos devem estar em formatos como PDF ou JPEG, com tamanho máximo de 5 megabytes cada.

Todas as informações constam do edital publicado na Central de Seleção.

Lista de Espera

Os candidatos que não foram convocados nesta segunda chamada e desejam continuar concorrendo às vagas remanescentes devem, obrigatoriamente, manifestar interesse em permanecer na lista de espera.

O prazo para essa confirmação ocorre de 30 de janeiro a 02 de fevereiro. Ao contrário de anos anteriores, a confirmação de interesse agora é feita mediante a submissão dos documentos de matrícula no sistema on-line.

Caso surjam novas vagas após o período de matrícula da segunda chamada, elas serão preenchidas por quem realizou este procedimento, respeitando a ordem de classificação e o sistema de cotas.

Em cursos onde não houver mais candidatos em lista de espera, como o técnico em Edificações em Aquidauana ou Agropecuária em Coxim, as vagas serão abertas diretamente à comunidade interessada, com solicitações presenciais também de 27 a 29 de janeiro.

Saiba*

O procedimento deve ser feito de forma on-line pelo Sistema de Matrícula do IFMS. Candidatos que não possuam acesso à internet podem comparecer à Central de Relacionamento (Cerel) do campus para o qual concorrem para receber apoio presencial. Em caso de dúvidas, o candidato pode entrar em contato pelo e-mail [email protected].

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POLÍCIA

Marido de Perlla é novamente condenado em esquema de pirâmide

Patrick intitulava-se "Number One" da Trust Investing, sendo o principal captador de novos investidores, como o verdadeiro "garoto propaganda" do grupo, condenado com outros cinco

27/01/2026 13h27

marido da ex-funkeira carioca, cantora Perlla, Patrick Abrahão Santos Silva voltou a ser condenado no esquema de pirâmide desmantelado há cerca de quatro anos pela

marido da ex-funkeira carioca, cantora Perlla, Patrick Abrahão Santos Silva voltou a ser condenado no esquema de pirâmide desmantelado há cerca de quatro anos pela "Operação La Casa de Papel". Reprodução/Redes Sociais

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Conforme sentença assinada pelo Juiz Federal Substituto, Felipe Alves Tavares - que data do último dia 22 -, publicada hoje (27) em Diário da Justiça, o marido da ex-funkeira carioca, cantora Perlla, Patrick Abrahão Santos Silva voltou a ser condenado no esquema de pirâmide desmantelado há cerca de quatro anos pela "Operação La Casa de Papel".

Essa sentença acolhe denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra indivíduos que, pelo menos entre maio de 2019 e outubro de 2022, são apontados como integrantes de organização criminosa para praticar crimes contra o sistema financeiro. 

"Particularmente mediante a captação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, inclusive em caráter transnacional, submetendo as vantagens financeiras a lavagem de dinheiro e, ainda, destinando parte do proveito para o exterior", cita o relatório da sentença. 

Entre os nomes citados aparecem:  

  • Fabiano Lorite de Lima, 
  • Cláudio Barbosa,
  • Diorge Roberto de Araújo Chaves,
  • Diego Ribeiro, 
  • Patrick Abrahão Santos Silva e seu pai
  • Ivonélio Abrahão da Silva,

Há menos de três anos Patrick Abrahão teve sua prisão preventiva revogada, em 07 de agosto de 2023, junto de outros quatro acusados, após a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Cavalcante explicou que as prisões preventivas eram necessárias apenas para garantir a ordem, e que a medida é muito "extrema" para ser mantida após o fim da coleta de depoimentos.

Agora, conforme a decisão, Patrick Abrahão Santos Silva foi condenado à uma pena total de 12 anos, dois meses e oito dias de reclusão, a qual deve ser cumprida (inicialmente) em regime fechado. Além disso, fica estabelecido: 

"Mais 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias-multa, cada um fixado no valor unitário de 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo do crime. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (arts. 44 e 77 do CP), ante a pena aplicada", complementa o trecho da sentença. 

Entenda

Como bem esclarece o texto relatado, Patrick intitulava-se o "Number One" da Trust Investing, o que, em outras palavras, significa que ele agiria como o principal captador de novos investidores, sendo o verdadeiro "garoto propaganda" do grupo. 

"Através de suas redes sociais, 'ensinava' seus milhares de seguidores a enriquecer investindo na Trust Investing. Com o intuito de demonstrar seu alto poder aquisitivo oriundo de investimentos na empresa, postava fotos junto a veículos de luxo, utilizando roupas de grife caríssimas, dentre outras; 

Como bem acompanhado à época pelo Correio do Estado, a organização desarticulada em 19 de outubro de 2022 carrega a estimativa de que mais de 1,3 milhão de pessoas tiveram prejuízos que giram na casa de R$4,1 bilhões com o grupo agindo pelo menos desde 2019.  

Investigações apontaram a existência do esquema e que os envolvidos tinham relação com uma entidade religiosa onde, a partir disso, foi possível a identificação de mais envolvidos na organização criminosa. Além da pirâmide financeira, a quadrilha também praticava crimes como: 

  1. Contra o sistema financeiro nacional, 
  2. Evasão de divisas, 
  3. Falsidade ideológica, 
  4. Lavagem de dinheiro, 
  5. Usurpação de bens públicos, 
  6. Crime ambiental e 
  7. Estelionato.

Os investigados utilizavam redes sociais, marketing e reuniões em diversos estados e países para captar investidores.

Também havia apoio da igreja que pertencia a um dos suspeitos e que, sozinha, movimentou mais de R$15 milhões, sendo utilizada para a ocultação e lavagem de dinheiro.

Para movimentação do dinheiro, também foram utilizadas as contas bancária dos investigados, empresas de fachada, parentes e terceiros ligados ao grupo.

marido da ex-funkeira carioca, cantora Perlla, Patrick Abrahão Santos Silva voltou a ser condenado no esquema de pirâmide desmantelado há cerca de quatro anos pela "Operação La Casa de Papel".

O grupo oferecia pacotes de investimentos, com aportes financeiros que variavam de 15 dólares a 100 mil dólares, com promessa de ganhos diários em percentuais altíssimos, que poderiam chegar a 20% ao mês e 300% ao ano.

O lucro seria através de transações no mercado de cripto ativos, por supostos traders que seriam responsáveis por multiplicar o valor investido. Eles também incentivam os investidores a atrair novos clientes, prometendo ganhos sobre os valores investidos pelas novas pessoas atraídas para o esquema.

Os supostos investimentos também englobavam lucros provenientes de minas de diamantes e esmeraldas, mercado de vinhos, viagens, usina de energia solar e de reciclagem entre outros.

Pelas redes sociais, os supostos empresários afirmavam que estavam legalizados na Estônia e que eram sócios de duas instituições financeiras, mas as empresas não existiam, além do grupo não ter autorização para captação e gestão dos recursos em qualquer país.

Demais envolvidos

Entre os crimes de Patrick, ele foi condenado por operação ilegal de instituição financeira; gestão fraudulenta de instituição financeira e associação criminosa, absolvido de crimes ambientais, contra o patrimônio da União e das imputações de lavagem de dinheiro

Por outro lado, Fabiano Lorite foi julgado por operação ilegal de instituição financeira; gestão fraudulenta de instituição financeira; crime contra o patrimônio da União (usurpação); ambiental; associação criminosa; lavagem de dinheiro, semelhante à Diego Ribeiro e Diorge Roberto de Araújo Chaves. 

Claudio Barbosa por sua vez foi condenado por lavagem de dinheiro, enquanto o pai de Patrick, Ivonélio Abrahão, também foi julgado por: operação ilegal e gestão fraudulenta de instituição financeira; associação criminosa e lavagem de dinheiro. 

Sobre dosimetria, as penas das condenações foram estipuladas da seguinte forma: 

  • FABIANO LORITE DE LIMA - pena total de 16 (dezesseis) anos e 1 (um) mês de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado | 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto| mais 597 (quinhentos e noventa e sete) dias-multa. 
     
  • DIEGO RIBEIRO CHAVES - pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais 613 (seiscentos e treze) dias-multa, 
     
  • DIORGE ROBERTO DE ARAUJO CHAVES - pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais 613 (seiscentos e treze) dias-multa
     
  • CLAUDIO BARBOSA - à pena de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, e 161 dias-multa
     
  • PATRICK ABRAHAO SANTOS SILVA - pena total de 12 (doze) anos, 2 (dois) meses e 8 (oito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias-multa
     
  • IVONELIO ABRAHAO DA SILVA - pena total de 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 411 (quatrocentos e onze) dias-multa.

 

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