Cidades

POSSÍVEL FRAUDE

Prefeitura de Bonito apura irregularidades de agências de turismo na cobrança da TCA

Sistema "Turista por Natureza" aponta que 5.663 turistas foram enquadrados em possíveis cadastros irregulares de "cortesia de taxa"

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A Prefeitura Municipal de Bonito, através da Fiscalização Tributária, identificou possíveis irregularidades, inconsistências cadastrais e eventual falsificação em vouchers de passeios turísticos, os quais podem ter impactado a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA).

Durante o período inicial de implantação da TCA, a Fiscalização Municipal, em conjunto com o sistema responsável pelo processamento dos vouchers, identificou inconsistências relevantes em registros de passeios turísticos, especialmente no que se refere à concessão indevida de isenção da taxa a turistas não residentes no município de Bonito (MS).

O levantamento técnico realizado no sistema “Turista por Natureza” apontou que 5.663 turistas foram enquadrados em possíveis cadastros irregulares de “cortesia de taxa”.

De acordo com  a Prefeitura, as inconsistências estão relacionadas, principalmente, ao preenchimento de informações incompatíveis com a realidade, indicando o município de Bonito como local de residência, enquanto dados de CPF e contatos telefônicos demonstram origem em outros estados, caracterizando irregularidades cadastrais.

O Executivo afirma que as agências de turismo envolvidas serão notificadas para prestar esclarecimentos e, "caso as irregularidades sejam confirmadas, o município adotará as providências administrativas e jurídicas cabíveis".

Além destas, a Fiscalização Tributária, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, notificará formalmente todas as agências de turismo que operam no município para apresentarem esclarecimentos e documentação comprobatória referente aos vouchers de passeios emitidos e comercializados, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação.

A Prefeitura reforça que a isenção da TCA é um direito assegurado somente aos moradores do município, mediante comprovação, conforme previsto na legislação vigente. O fornecimento de informações incompatíveis com a realidade configura irregularidade grave e afronta às normas legais.

DEBATES

A Taxa de Conservação Ambiental foi implantada pelo Município de Bonito a partir de 20 de dezembro de 2025, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 162/2021, com adequações promovidas pela Lei Municipal nº 169/2022.

Desde o início de sua implementação, a taxa tem sido objeto de debates e questionamentos por parte de representantes do setor turístico local. Em 11 de dezembro de 2025, a Associação Bonitense de Agências de Ecoturismo (ABAETUR), juntamente com a Associação Bonitense de Hotelaria (ABH) e a Associação de Guias de Turismo de Bonito (AGTB-MS) ingressaram com Mandado de Segurança perante o Poder Judiciário, questionando a legalidade da cobrança no âmbito municipal.

Em decisão proferida em 15 de dezembro de 2025, o juiz responsável determinou, de forma cautelar, a comunicação do Ministério Público Estadual para manifestação acerca da legitimidade da ação.

Posteriormente, durante o recesso do Judiciário, as associações reapresentaram pedido semelhante ao juiz plantonista da 11ª Circunscrição Judiciária (Jardim/MS).

Em decisão de 23 de dezembro de 2025, o magistrado negou o pedido de tutela de urgência, ao entender que não havia urgência que justificasse a atuação do plantão judicial, destacando ainda que a matéria já se encontrava sob análise da 1ª Vara de Bonito/MS.

Na sequência, em 25 de dezembro de 2025, o desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão monocrática, também reconheceu a inadmissibilidade do pedido no plantão judicial, ressaltando a impossibilidade de revisão ou recurso, conforme o art. 75, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Operação Águas Turvas

Em meio às cobranças de taxas para turistas, o ex-secretário de Administração e Finanças Edilberto Cruz Gonçalves, o "Beto Caveira", segue preso, desde outubro de 2025, por envolvimento em fraudes em licitações públicas na cidade turística.

A operação Águas Turvas, comandada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de investigação do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), também prendeu Luciane Cintia Pazzete, ex-diretora do Departamento de Licitação; o arquiteto e urbanista Carlos Henrique Sanches Corrêa, 45 anos, proprietário da empresa Sanches e Corrêa que atua como fiscal de finanças; e o empreiteiro Genilton da Silva Moreira. 

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CAMPO GRANDE

Vencimento do 'IPTU Parcelado' segue para 12 de janeiro

Prorrogação dada pela Prefeitura de Campo Grande é válida apenas para as quitações à vista, enquanto os que optaram pelo parcelamento

08/01/2026 10h01

Para quem optou pelo parcelamento do valor do IPTU, imposto que pode ser dividido em até doze vezes, é importante ficar atento às datas pois não houve alterações nessa modalidade até o momento

Para quem optou pelo parcelamento do valor do IPTU, imposto que pode ser dividido em até doze vezes, é importante ficar atento às datas pois não houve alterações nessa modalidade até o momento Marcelo Victor/Correio do Estado

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Entre tantos "burburinhos" envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande neste início de ano, é importante lembrar que o vencimento da 1ª parcela do IPTU segue sendo o dia 12 de janeiro, na próxima segunda-feira. 

Como bem frisa o decreto publicado ontem (07) pelo Executivo Municipal da Capital do Mato Grosso do Sul, a prorrogação do prazo para o IPTU foi dada "exclusivamente" para quem optar por quitar à vista. 

"Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1° do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, prorrogando, exclusivamente na condição à vista, o prazo de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares TAXA DE ¨LIXO ¨para o dia 12 de fevereiro de 2026."

O segundo artigo do mais recente decreto também faz questão de ressaltar que, ficam inalteradas as demais disposições do que já havia sido estabelecido em 10 de novembro de 2025 - como bem acompanha o Correio do Estado -, quando a prefeita Adriane Lopes reduziu pela metade o desconto de quem escolhe pagar o IPTU à vista

Ou seja, alguns pontos do que já havia sido pontuado no ano passado ainda foram mantidos, o fim das cores no IPTU, já que, como é de conhecimento da população local - e como bem acompanha o Correio do Estado - esses carnês eram emitidos em tons diferentes: azul para contribuintes sem débitos e amarelo para aqueles com pendências.

Fique atento aos prazos

No que diz respeito ao valores de correção, os carnês do próximo ano virão com reajuste de 5,32% em relação ao aplicado no último pagamento, valor esse que corresponde à variação da inflação no período, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Por não ser diferente da inflação do período, esse percentual já havia sido divulgado pela secretária Municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, e pela prefeita Adriane Lopes, em suplemento que data de 24 de outubro de 2025 no Diogrande, sem a necessidade de passar pela Câmara de Campo Grande.

Para quem optou pelo parcelamento do valor do IPTU, imposto que pode ser dividido em até doze vezes, é importante ficar atento às datas pois não houve alterações nessa modalidade até o momento, apesar da prorrogação do prazo para quem escolheu pagar à vista. 

Sendo que a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande vence na próxima segunda-feira (12), os demais pagamentos devem ser realizados nas seguintes datas: 

  • 2.ª Parcela | 10 de fevereiro de 2026 
  • 3.ª Parcela | 10 de março de 2026 
  • 4.ª Parcela | 10 de abril de 2026
  • 5.ª Parcela | 11 de maio de 2026
  • 6.ª Parcela | 10 de junho de 2026
  • 7.ª Parcela | 10 de julho de 2026
  • 8.ª Parcela | 10 de agosto de 2026
  • 9.ª Parcela | 10 de setembro de 2026
  • 10.ª Parcela | 13 de outubro de 2026
  • 11.ª Parcela | 10 de novembro de 2026
  • 12.ª Parcela | 10 de dezembro de 2026

 

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MATO GROSSO DO SUL

IPVA 2026: desconto de 15% acaba hoje para quem paga à vista em MS

Parcela única com abatimento venceria na segunda (5), mas foi prorrogada após instabilidade no sistema

08/01/2026 09h30

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5)

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5) Fotos: Saul Schramm

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Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos: termina nesta quinta-feira (8) o prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 com 15% de desconto.

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5), porém, o Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo por três dias após uma instabilidade no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) dificultar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos contribuintes.

Segundo a Sefaz, a medida foi adotada para evitar prejuízos a quem não conseguiu gerar o boleto dentro do prazo original.

Mesmo com a possibilidade de pagamento à vista com desconto, o contribuinte também pode optar pelo parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais, sem desconto. O valor mínimo das parcelas permanece em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Base de cálculo e reduções

A base de cálculo do IPVA foi mantida para 2026. Continuam válidas as reduções de alíquotas que diminuem a carga tributária conforme o tipo de veículo:

  • Redução de 50% (alíquota equivalente a 1,5%) para:

caminhões;

ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo;

casas motorizadas (motor-home).

  • Redução de 40% (alíquota equivalente a 3%) para automóveis, camionetas, utilitários e veículos de uso misto.
  • Redução de 25% (alíquota equivalente a 4,5%) para veículos de passeio movidos a diesel com capacidade para até oito passageiros, excluído o condutor.

Os boletos de pagamento, tanto para a cota única quanto para a primeira parcela, começaram a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) , onde o contribuinte pode emitir a guia e realizar o pagamento de forma digital.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. Também é possível pagar utilizando a Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento dentro do prazo resultará na cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras específicas.

Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do imposto, nem sem prova de isenção ou imunidade tributária.

Em caso de discordância quanto aos valores da Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação eletrônica, no prazo de 20 dias após a notificação do lançamento, pelo portal e-Fazenda, na opção “IPVA - impugnação do lançamento”.

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