Cidades

RENOVAÇÃO DE PENA

Preso em Campo Grande, Marcinho VP ficará mais três anos em penitenciária federal

A manutenção do líder do Comando Vermelho segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro, segundo juiz

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Execuções Penais, autorizou a renovação, por mais três anos, da permanência de Márcio dos Santos Nepomuceno, o “Marcinho VP”, no sistema penitenciário federal.

O pedido foi feito pela Secretaria de Estado de Administração Penal do Rio de Janeiro (SEAP-RJ). O chefão da facção criminosa Comando Vermelho está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande desde janeiro de 2024.

Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de Marcinho VP no sistema federal segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro.

A decisão cita a megaoperação deflagrada em 28 de outubro nos complexos do Alemão e da Penha,  áreas consideradas reduto de Marcinho VP, para alertar sobre o "risco do retorno do apenado ao sistema penal do estado".

O histórico de transgressões do líder do Comando Vermelho também foi apontado como motivo pela sua permanência. 

A defesa de Marcinho pediu pelo retorno do criminoso ao RJ. Alegou que o mesmo "cumpre pena em presídio federal há 18 anos ininterruptos" e que a Secretaria de Segurança Pública "reitera a necessidade de manutenção" do traficante no Sistema Penitenciário Federal "sob a fundamentação de suposta liderança no Comando Vermelho e risco à ordem pública, sem fato novo, prova atual ou intercorrência disciplinar".

A Justiça considerou que a lei permite a renovação do prazo de permanência por um novo período, caso permaneçam os motivos da transferência. No caso de Marcinho VP, o interesse coletivo de segurança pública.

Defesa de Marcinho VP

A defesa alega que o apenado cumpre pena em presídio federal há 18 anos ininterruptos. Aduz que a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro reitera a necessidade da manutenção do defendente no Sistema Penitenciário Federal (SPF) sob a fundamentação de suposta liderança no Comando Vermelho e risco à ordem pública, sem fato novo, prova atual ou intercorrência disciplinar.

Acrescenta também que a Secretaria de Polícia (SEPOL) e o Ministério Público reproduziram integralmente trechos antigos das manifestações, sem individualizar o caso.

Esclarece que a renovação no Sistema Penitenciário Federal exige fundamentação idônea e contemporânea, "sendo inadmissível a manutenção baseada em fatos pretéritos ou em suposições de periculosidade".

Argumenta que não há demonstração de que os motivos originais permanecem hígidos, sendo certo que foram completamente superados já que não há liderança ativa, inexistem registros de faltas disciplinares e o apenado se dedica à leitura e à produção literária, inclusive com obras publicadas.

Dispõe que não há relatórios de inteligência atualizados, investigações em curso ou registros de comunicação ilícita.

Ressalta que a alegação de que o sistema prisional do Rio de Janeiro não possui condições adequadas não pode servir de justificativa para manter o apenado em regime mais severo na medida em que a ineficiência estatal jamais pode servir de fundamento para impor ao apenado regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença.

Destaca, ainda, que o defendente foi banido do seu Estado de origem em 2007, ficando distante do local onde possui laços de convívio social, deixando para traz seis filhos, esposa, mãe, irmão e tios, medida que se prolongou injustificadamente por 18 anos.

Indica desproporcionalidade quanto à pretensão de renovação pelo prazo de 3 anos quando o saldo remanescente é de 10 anos.

STF negou habeas corpus

Nesta semana, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o habeas corpus apresentado pela defesa de Marcinho VP, a qual tentava restabelecer o antigo mecanismo que permitia pedir um novo julgamento em casos de penas superiores a 20 anos. Porém, esse recurso, antes chamado de protesto por novo júri, foi extinto em 2008.

De acordo com o relator, ministro André Mendonça, a defesa tentou “queimar etapas”, levando a discussão diretamente ao STF sem passar pelas instâncias inferiores. Afirmou, ainda, que o pedido não poderia ser analisado pelo STF porque não houve decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, condição necessária para que o Supremo examine esse tipo de habeas corpus. 

"A concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada. Da análise das peças que instruem a impetração, no entanto, não vislumbro situação a autorizá-la", pontuou Mendonça. Ele foi seguido pelos colegas Nunes Marques e Dias Toffoli.

Com a maioria formada, o STF manteve a decisão de negar o pedido da defesa, reafirmando que o antigo recurso para solicitar um novo julgamento não pode ser restabelecido.

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Falso Roubo

Polícia descobre falso esquema de roubo de veículos em Campo Grande

Vendedor registrava boletins falsos para acionar a polícia e reaver automóveis negociados sem pagamento integral, aponta Defurv

19/05/2026 17h42

Vendedor de automóveis utilizava registros falsos de roubos, furtos e apropriações indébitas para tentar recuperar veículos negociados informalmente e com pagamentos pendentes.

Vendedor de automóveis utilizava registros falsos de roubos, furtos e apropriações indébitas para tentar recuperar veículos negociados informalmente e com pagamentos pendentes. Divulgação

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv), identificou uma série de falsas comunicações de crimes patrimoniais envolvendo veículos automotores em Campo Grande.

Segundo as investigações, um vendedor de automóveis utilizava registros falsos de roubos, furtos e apropriações indébitas para tentar recuperar veículos negociados informalmente e com pagamentos pendentes.

As apurações começaram após o registro de um boletim de ocorrência na madrugada do dia 15 de maio. Na ocasião, o vendedor identificado pelas iniciais D.W.V.Q., de 27 anos, afirmou ter sido vítima de um roubo à mão armada envolvendo uma picape Fiat Strada branca durante uma negociação de venda do veículo.

No entanto, durante as diligências, policiais civis encontraram inconsistências relevantes no relato apresentado pelo comunicante.

Conforme a Defurv, o histórico do investigado e a existência de outras ocorrências semelhantes registradas recentemente em seu nome levantaram suspeitas sobre a veracidade das denúncias.

Ao aprofundar as investigações, os policiais identificaram que, em um curto intervalo de tempo, o suspeito havia registrado pelo menos quatro boletins de ocorrência relacionados a supostos crimes patrimoniais envolvendo veículos automotores.

Segundo a Polícia Civil, as ocorrências não tinham relação com roubos ou furtos efetivamente praticados, mas sim com conflitos decorrentes de negociações informais de compra e venda de veículos.

Confrontado com as informações levantadas pela equipe policial, o investigado admitiu que os registros não correspondiam à realidade e confessou ter utilizado os boletins como forma de inserir restrições criminais nos sistemas policiais para facilitar a localização e apreensão dos veículos.

De acordo com o depoimento prestado, após entregar voluntariamente os automóveis aos compradores e enfrentar dificuldades para receber os valores combinados, ele passou a registrar falsas ocorrências para que os veículos fossem recuperados pelas forças de segurança pública.

No caso da Fiat Strada, o vendedor afirmou que o veículo havia sido negociado por cerca de R$ 45 mil, restando uma dívida aproximada de R$ 15 mil. Após uma discussão relacionada ao pagamento pendente, ele resolveu procurar a polícia e comunicar falsamente o roubo do automóvel.

Outro caso investigado envolve um veículo Hyundai i30. Conforme admitido pelo investigado, ele registrou inicialmente uma falsa ocorrência de furto após uma negociação frustrada envolvendo dívida de aproximadamente R$ 6 mil.

Dias depois, voltou a comunicar falsamente uma apropriação indébita relacionada ao mesmo carro, novamente tentando recuperá-lo por meio da atuação policial.

As investigações também identificaram o registro falso de apropriação indébita envolvendo uma motocicleta Honda CG 160 Fan, após divergências financeiras relacionadas à venda do veículo e saldo pendente de cerca de R$ 3,5 mil.

Além das falsas comunicações, a Polícia Civil informou que o investigado possui histórico de registros relacionados a crimes patrimoniais, negociações envolvendo veículos, apropriação indébita, estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e antecedentes ligados à violência doméstica.

Diante dos fatos apurados, foram instaurados Termos Circunstanciados de Ocorrência pela suposta prática do crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, cuja pena pode variar de detenção de um a seis meses ou multa.

Alerta

A Defurv alertou que falsas comunicações de crimes provocam desperdício de recursos públicos e comprometem diretamente o trabalho das forças de segurança pública.

Segundo a especializada, cada ocorrência falsa mobiliza equipes policiais, viaturas, sistemas de inteligência, análises de imagens, diligências externas e procedimentos operacionais que deixam de ser direcionados para investigações de furtos e roubos reais de veículos.

A Polícia Civil também destacou que esse tipo de conduta prejudica os dados estatísticos da criminalidade, aumenta a sobrecarga das unidades policiais e impacta diretamente vítimas reais de organizações criminosas especializadas em furto, receptação e adulteração de veículos.

Por fim, a corporação reforçou que conflitos envolvendo negociações particulares, inadimplência contratual e cobranças financeiras devem ser resolvidos pelas vias cíveis e judiciais adequadas, sem utilização indevida da estrutura policial como mecanismo de cobrança ou recuperação patrimonial privada.

CAMPO GRANDE

Vigilância Sanitária de MS autua clínica em que paciente morreu após hemodiálise

Pacientes passaram mal e um morreu após procedimento na Clínica DaVita

19/05/2026 17h40

Ser humano em hemodiálise - imagem de ilustração

Ser humano em hemodiálise - imagem de ilustração DIVULGAÇÃO

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Vigilância Sanitária, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS), autuou a Clínica DaVita, localizada na rua 13 de maio, bairro São Francisco, em Campo Grande, por possíveis irregularidades.

Pacientes teriam passado mal e outro morreu, após procedimento de hemodiálise realizado no local, neste ano.

A clínica é particular, mas também recebe pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), via convênio com o Estado.

Conforme apurado pela reportagem, agentes da Vigilância Sanitária compareceram na clínica, flagraram irregularidades e autuaram o local. Em seguida, foi instaurado um processo sanitário para apuração dos fatos.

“A SES (Secretaria de Estado de Saúde) confirma que o serviço foi autuado e que será instaurado processo sanitário para apuração dos fatos, conforme previsto na legislação vigente. A SES reforça que acompanha a situação por meio das áreas técnicas competentes e que todas as medidas administrativas e sanitárias cabíveis serão adotadas”, informou a pasta de Saúde por meio de nota enviada ao Correio do Estado.

Ser humano em hemodiálise - imagem de ilustraçãoNota enviada ao Correio do Estado, na tarde desta terça-feira (19)

O relatório de autuação foi enviado ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que deve apurar o fato e solicitar documentos e esclarecimentos à clínica sobre condições sanitárias e protocolos de biossegurança.

O Correio do Estado entrou em contato com a Clínica DaVita por meio de ligação, e-mail e WhatsApp para saber sua versão, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido. O espaço segue aberto para resposta.

A Vigilância Sanitária realiza visitas periódicas em clínicas de MS para fiscalizar condições sanitárias e padrões de biossegurança.

O órgão atua como agente essencial na proteção da saúde pública, atuando na prevenção de riscos decorrentes de produtos, serviços e ambientes. Além de fiscalizar e regular, integra esforços entre estados e municípios, promovendo políticas de saúde baseadas em metas e acompanhamento contínuo.

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