Cidades

NOVA ESTAÇÃO

Primavera começa neste domingo com calor de 39ºC em Mato Grosso do Sul

Dia e a noite terão a mesma duração neste domingo (22), com 12 horas cada um

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Mato Grosso do Sul dá boas-vindas a mais uma estação neste domingo (22).

A primavera começou às 8h44min e foi recebida com calor e sol escaldante em todas as regiões do Estado. Corumbá e Porto Murtinho alcançaram máximas de 39ºC neste domingo (22).

O calor, logo no primeiro dia da estação, é apenas um prévia do “caldeirão” que ainda vem por aí.

De acordo com prognóstico divulgado pelo meteorologista Natálio Abrahão, a estação será extremamente quente, abafada e calorenta, com temperaturas altíssimas. Segundo o meteorologista, outubro será o mês mais quente do ano.

Portanto, o calor será intenso, nesta estação de primavera, em Mato Grosso do Sul.

Temperaturas máximas poderão variar entre 37ºC e 44ºC, em função da forte radiação solar e da incidência vertical dos raios solares, atingindo os maiores termômetros da história de MS. A radiação ultravioleta atingirá níveis máximos durante a primavera.

Neste domingo (22), ocorre o equinócio, fenômeno astronômico que ocorre quando os raios solares incidem diretamente sobre a Linha do Equador, fazendo com que o dia e noite tenham a mesma duração, com 12 horas cada um. 

CHUVA

As chuvas retornarão, nesta estação de primavera, em Mato Grosso do Sul. Mas, ficarão com volumes abaixo da média.

A precipitação aliviará a seca e estiagem que predominam no estado há meses e resultaram em incêndios no Pantanal Sul-matogrossense.

Com a chuva prevista, queimadas podem reduzir em intensidade e frequência nas regiões centro, sul, sudoeste e sudeste de Mato Grosso do Sul. Mas, chances de ocorrer queimadas não estão descartadas.

O período de chuvas começará com pancadas rápidas, trovoadas e descargas elétricas.

As pancadas ocorrem nas primeiras horas da tarde, prosseguem para o fim da tarde e vão até o começo da noite.

Pode haver tempestades com chuva forte, grandes volumes em curto espaço de tempo, ventos de 60-70 km/h, raios, relâmpagos, trovoadas e granizo. Pode ocorrer enchentes e inundações.

Umidade relativa do ar melhora com a ocorrência de chuvas, mas, pode atingir valores de emergência em alternância, devido à formação de áreas de instabilidade com pancadas de chuvas isoladas e ventos fortes. Valores mínimos abaixo dos 20% são possíveis entre setembro e o mês de outubro.

“Em outubro, o período de chuvas será mais dentro das médias, regular com o prognostico de chuva mais ao Sul e Central e mais irregular em todas as outras regiões. A região Norte e parte do Nordeste deve em atraso no início das chuvas ficar próximo ou ligeiramente abaixo das médias para o estado. Em novembro, há chance de enchentes e as chuvas podem ficar localmente acima das médias em algumas nas regiões do Sul e Sudoeste e dentro das médias nas regiões Norte, abaixo no Nordeste e Oeste do Estado. Pancadas de chuva, trovoadas e rajadas de ventos, até fortes surgem nos fins de tarde e à noite”, explicou o meteorologista.

VENTO

De acordo com Abrahão, ventos mais fortes e intensos podem ser identificados no Sul, Sudoeste, Sudeste e Centro do Estado, principalmente no mês de outubro e parte de novembro.

Há 90% de probabilidade em ocorrer danos consideráveis no Centro-Sul, 70% nas regiões Sudeste e Leste e de 50% nas regiões Oeste e Norte do estado causados por ventos de rajadas e pancadas muito fortes de chuvas.

A chegada de frentes associadas aos ventos fortes pode trazer também, descargas elétricas, trovoadas e pancadas de chuva associados ao granizo nesses dois primeiros meses da estação.

PRIMAVERA

Primavera começou às 8h44min de 22 de setembro e terminará às 5h20min de 21 de dezembro de 2024 em Mato Grosso do Sul.

A estação é caraterizada pela

  • Floração de plantas
  • Aumento da umidade
  • Retorno das chuvas
  • Dias mais longos/noites mais curtas
  • Transição entre inverno (seca) e verão (chuvoso)

Há 66% de probabilidade de ocorrência de La Niña de novembro/dezembro de 2024 a março de 2025.

Mas, também há 55% de chance de um evento climático neutro se manter até o final do ano e seguir até o começo do outono de 2025.

 

PEDRO GOMES

Ministério Público investiga perfuração irregular de poço artesiano em MS

Captação irregular de água subterrânea pode comprometer o gerenciamento adequado dos recursos hídricos e colocar em risco o controle da exploração dos aquíferos

14/07/2026 18h00

Poço artesiano irregular

Poço artesiano irregular Foto: divulgação/MPMS

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Perfuração irregular de poço artesiano entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O MPMS instaurou inquérito civil para investigar a perfuração de um poço tubular profundo, destinado à captação de água subterrânea, sem autorização ambiental, em uma propriedade rural de Pedro Gomes, município localizado no norte de MS, a 308 quilômetros de Campo Grande.

A investigação iniciou após o encaminhamento de Auto de Infração Ambiental, Laudo de Constatação, Relatório de Fiscalização e outros documentos elaborados pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que alegaram indícios de perfuração de poço artesiano sem autorização para uso de recursos hídricos e sem licenciamento ambiental.

A captação irregular de água subterrânea pode comprometer o gerenciamento adequado dos recursos hídricos e colocar em risco o controle da exploração dos aquíferos.

Durante a fiscalização, observou-se que a obra foi concluída recentemente, mas, o proprietário do imóvel não apresentou a documentação exigida pelas autoridades ambientais.

Diante dos fatos, o dono do imóvel deve prestar esclarecimentos, apresentar documentos e regularizar o poço junto ao órgão ambiental competente, no prazo estabelecido pelas autoridades. Além disso, levou multa.

O MPMS expediu ofícios ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ao Cartório de Registro de Imóveis. O objetivo é garantir a proteção do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos hídricos e o cumprimento da legislação ambiental.

A perfuração de um poço artesiano em uma residência pode ser uma boa alternativa para abastecimento de água, mas exige autorização e acompanhamento de órgãos ambientais.

A ação é legal no Brasil, desde que sejam cumpridas as exigências legais aplicáveis. Não é uma obra que pode ser feita livremente apenas por ser em um terreno particular.

Poço artesiano irregularInfográfico: Mestria

recurso

Justiça nega liminar para barrar ferrovia bilionária da Arauco em MS

Concessionária Way-112 alega invasão da faixa de domínio da rodovia e pede o desfazimento de um viaduto ferroviário; Pedido de tutela antecipada voltará a ser analisado após manifestação da Arauco

14/07/2026 17h45

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência Reprodução

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A concessionária de rodovias Way-112, que administra a rodovia MS-112, teve o pedidos de tutela de urgência para embargar a construção da ferrovia que está sendo construída pela Arauco indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Decisão é do desembargador Alexandre Branco Pucci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em recurso movido pela concessionária contra decisão de primeiro grau, que postergou a análise da liminar.

A concessionária emntrou na Justiça alegando que a multinacional chilena Arauco teria invadido faixa de domínio da rodovia que liga a fábrica à cidade de Inocência, a acusando de esbulho possessório e pedindo a reintegração de posse, além do desfazimento das obras de um viaduto da via férrea sobre a rodovia. Foi pleiteada também uma liminar para embargar as obras.

A Way-112 alega que não houve autorização da empresa, que é detentora da faixa de domínio (e cobra pelo seu uso), para as obras de construção da ferrovia da Arauco.

Já a Arauco, que ignorou os pedidos da Way-112, entende que não precisa da anuência da concessionária da rodovia nem da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

Conforme reportagem do Correio do Estado, o juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara de Inocência, em decisão interlocutória proferida em 11 de junho deste ano, optou pela cautela e decidiu postergar a análise do pedido de liminar para depois da manifestação da Arauco, respeitando o princípio do contraditório.

Além disso, o juiz determinou que a Agems seja intimada para prestar informações em 15 dias, já que a questão central da disputa envolve a interpretação das normas regulatórias da agência estadual.

A Way-112 entrou com agravo de instrumento contra esta decisão, alegando que há continuidade da ocupação irregular na faixa de domínio da rodovia e da execução de obras sem a observância dos procedimentos administrativos obrigatórios.

Conforme a concessionária, ao acondicionar a apreciação da liminar à prévia manifestação da agência reguladora e da parte adversa, a decisão "acaba por esvaziar a própria finalidade da tutela de urgência, cuja função é impedir a consolidação de situações potencialmente lesivas enquanto o processo ainda se encontra em fase inicial".

Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Branco Pucci explicou que para conceder o efeito suspensivo, deve haver a presença concomitante de dois requisitos, sendo o primeiro pressuposto o risco de grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e o segundo pressuposto refere-se à probabilidade de que o recurso seja provido (fumus boni juris).

Considerando o prazo de 15 dias dado pelo juiz de primeiro grau para prestação de informações da Agems, o magistrado considerou que não foram cumpridos os requisitos.

"[...] não vislumbro a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis para a
concessão da tutela antecipada recursal", disse o desembargador, ao indeferir o pedido de tutela recursal antecipada.

A decisão foi juntada ao processo de primeiro grau e, desta forma, a tutela antecipada voltará a ser analisada conforme a decisão inicial, após o contraditório.

Disputa

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Arauco afirma, em documento enviado à Way-113, que entende que a situação não se enquadra nas hipóteses típicas de cobrança pela ocupação de faixa de domínio.

A multinacional chilena ainda cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é devida a cobrança pela utilização da faixa de domínio de um serviço público quando esta decorre de outro serviço público, para sustentar que não precisa da autorização da concessionária estadual.

“No caso, considerando que a Arauco recebeu da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorização para implantação do ramal ferroviário EF-A35, localizado no município de Inocência (MS), entendemos que, em princípio, essa cobrança é indevida”, explicou.

A Arauco está investindo R$ 2,8 bilhões na ferrovia de 47 quilômetros que ligará a futura fábrica da gigante da celulose à Malha Norte, em Inocência. Na megafábrica que está sendo levantada no município, o investimento é ainda maior: US$ 4,6 bilhões na planta que será a maior processadora de celulose do mundo, com capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas por ano.

No documento judicial, a Way-112 relata que seus fiscais tentaram embargar a obra administrativamente em junho deste ano, mas foram ignorados. Segundo o relatório de ocorrência, “o responsável pela empresa executora informou expressamente à equipe da concessionária que não acataria a determinação de paralisação, afirmando que eventual ordem deveria partir da própria Arauco”.

Para a Way-112, a resistência vai além de uma disputa financeira, tratando-se de um risco direto aos usuários da rodovia. A petição destaca que as escavações profundas e a movimentação intensiva de máquinas pesadas na beira da pista foram feitas sem a aprovação de planos de sinalização técnica.

A concessionária afirma que “a execução de serviços por terceiros na faixa de domínio somente pode ocorrer após a anuência da concessionária e com o de acordo da agência estadual [Agems]”.

A Way-112 reforça que a faixa de domínio da MS-112 tem 40 metros de extensão e é “indisponível e insuscetível de posse e de alienação” por parte de entes privados sem o devido processo legal. Por isso, pede ao juiz que a Arauco seja condenada a promover a “restituição da área ao seu estado anterior (status quo ante), às suas expensas”, o que implicaria o desfazimento do que já foi construído.

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência

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