Cidades

Arma de fogo

Quatro em cada dez armas registradas na Polícia Federal estão com documentação vencida em MS

Levantamento aponta que 24,1 mil armas requerem renovação

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De acordo com Sistema Nacional de Armas (Sinarm), quatro em cada 10 armas registradas na Polícia Federal (PF) estão com o registro vencido em Mato Grosso do Sul.

Um levantamento em consulta à Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal evidenciou que 24,1 mil das 52,1 mil armas catalogadas possuem alguma pendência nos documentos, o que em números percentuais giraria em torno de 46%.

Ao todo são quase 6 milhões de armas de fogo cadastradas no sistema da PF, onde os números do Estado se assemelham ao índice nacional em que 47% de todo o armamento está com o registro vencido.

Professor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Fernando Lopes Nogueira, especialista em Segurança Pública, destacou ao Correio do Estado que os índices refletidos pelos números são, em muitos casos, por razões financeiras. 

“O processo de registro é igual para todos, seja para quem tem uma arma, quanto para quem tem dez. Além disso, temos questões de psicotécnico, taxas, além de questões financeiras e mesmo da pandemia, que influenciaram nisso”, destacou.

Segundo Nogueira,obter uma arma com o registro vencido não é crime, entretanto, caso o dono do armamento passe por abordagem da Polícia em que constate alguma irregularidade, este deve responder legalmente perante a Justiça de acordo com a especificidade de cada caso.

Questionado sobre os custos financeiros de renovação, o especialista em Segurança Pública destacou que o custo médio de renovação de uma arma gira em torno de R$ 300 ou R$ 400.

“O custo médio de renovação de uma arma gira em torno de R$ 300/ R$ 400, dito isso, o indivíduo que possui uma arma tem custo muito menores do que um colecionador, por exemplo. Caso este tenha dez armas com registro vencido, os custos de renovação do documento serão entre R$ 3 mil ou 4 mil, finalizou.

De acordo com Decreto nº 9.685/19, de janeiro de 2019, os Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) válidos até meados da assinatura de decreto, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 anos, tendo a extensão do prazo do certificado já incluída no Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo renovar seu registro.

Vale destacar que para renovar o registro de uma arma de fogo, o titular do armamento precisa mostrar que não tem antecedentes e que não está respondendo a um inquérito ou processo criminal, além de comprovar que possui capacidade técnica e psicológica para usar uma arma.

Mudanças

Com a alternância no Executivo, o presidente  Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou já no primeiro dia de mandato, decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam o acesso a armas de fogo.

O Decreto nº 11.366 restringe a compra de armas e de munição para CACs, e cancela novos registros de escolas de tiros até que o Estatuto do Desarmamento seja reeditado.

O presidente eleito suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo por caçadores, colecionadores e atiradores, e instituiu um grupo de trabalho para lidar com as licenças suspensas até que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) tenha uma nova regulamentação. No documento.

Até a nova regulamentação, também estão bloqueadas as renovações dos registros e a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito.

O Correio do Estado entrou em contato com o Exército a fim de identificar os registros do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), mas não obteve retorno até o fechamento do material.

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PEDRO GOMES

Ministério Público investiga perfuração irregular de poço artesiano em MS

Captação irregular de água subterrânea pode comprometer o gerenciamento adequado dos recursos hídricos e colocar em risco o controle da exploração dos aquíferos

14/07/2026 18h00

Poço artesiano irregular

Poço artesiano irregular Foto: divulgação/MPMS

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Perfuração irregular de poço artesiano entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O MPMS instaurou inquérito civil para investigar a perfuração de um poço tubular profundo, destinado à captação de água subterrânea, sem autorização ambiental, em uma propriedade rural de Pedro Gomes, município localizado no norte de MS, a 308 quilômetros de Campo Grande.

A investigação iniciou após o encaminhamento de Auto de Infração Ambiental, Laudo de Constatação, Relatório de Fiscalização e outros documentos elaborados pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que alegaram indícios de perfuração de poço artesiano sem autorização para uso de recursos hídricos e sem licenciamento ambiental.

A captação irregular de água subterrânea pode comprometer o gerenciamento adequado dos recursos hídricos e colocar em risco o controle da exploração dos aquíferos.

Durante a fiscalização, observou-se que a obra foi concluída recentemente, mas, o proprietário do imóvel não apresentou a documentação exigida pelas autoridades ambientais.

Diante dos fatos, o dono do imóvel deve prestar esclarecimentos, apresentar documentos e regularizar o poço junto ao órgão ambiental competente, no prazo estabelecido pelas autoridades. Além disso, levou multa.

O MPMS expediu ofícios ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ao Cartório de Registro de Imóveis. O objetivo é garantir a proteção do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos hídricos e o cumprimento da legislação ambiental.

A perfuração de um poço artesiano em uma residência pode ser uma boa alternativa para abastecimento de água, mas exige autorização e acompanhamento de órgãos ambientais.

A ação é legal no Brasil, desde que sejam cumpridas as exigências legais aplicáveis. Não é uma obra que pode ser feita livremente apenas por ser em um terreno particular.

Poço artesiano irregularInfográfico: Mestria

recurso

Justiça nega liminar para barrar ferrovia bilionária da Arauco em MS

Concessionária Way-112 alega invasão da faixa de domínio da rodovia e pede o desfazimento de um viaduto ferroviário; Pedido de tutela antecipada voltará a ser analisado após manifestação da Arauco

14/07/2026 17h45

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência Reprodução

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A concessionária de rodovias Way-112, que administra a rodovia MS-112, teve o pedidos de tutela de urgência para embargar a construção da ferrovia que está sendo construída pela Arauco indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Decisão é do desembargador Alexandre Branco Pucci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em recurso movido pela concessionária contra decisão de primeiro grau, que postergou a análise da liminar.

A concessionária emntrou na Justiça alegando que a multinacional chilena Arauco teria invadido faixa de domínio da rodovia que liga a fábrica à cidade de Inocência, a acusando de esbulho possessório e pedindo a reintegração de posse, além do desfazimento das obras de um viaduto da via férrea sobre a rodovia. Foi pleiteada também uma liminar para embargar as obras.

A Way-112 alega que não houve autorização da empresa, que é detentora da faixa de domínio (e cobra pelo seu uso), para as obras de construção da ferrovia da Arauco.

Já a Arauco, que ignorou os pedidos da Way-112, entende que não precisa da anuência da concessionária da rodovia nem da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

Conforme reportagem do Correio do Estado, o juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara de Inocência, em decisão interlocutória proferida em 11 de junho deste ano, optou pela cautela e decidiu postergar a análise do pedido de liminar para depois da manifestação da Arauco, respeitando o princípio do contraditório.

Além disso, o juiz determinou que a Agems seja intimada para prestar informações em 15 dias, já que a questão central da disputa envolve a interpretação das normas regulatórias da agência estadual.

A Way-112 entrou com agravo de instrumento contra esta decisão, alegando que há continuidade da ocupação irregular na faixa de domínio da rodovia e da execução de obras sem a observância dos procedimentos administrativos obrigatórios.

Conforme a concessionária, ao acondicionar a apreciação da liminar à prévia manifestação da agência reguladora e da parte adversa, a decisão "acaba por esvaziar a própria finalidade da tutela de urgência, cuja função é impedir a consolidação de situações potencialmente lesivas enquanto o processo ainda se encontra em fase inicial".

Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Branco Pucci explicou que para conceder o efeito suspensivo, deve haver a presença concomitante de dois requisitos, sendo o primeiro pressuposto o risco de grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e o segundo pressuposto refere-se à probabilidade de que o recurso seja provido (fumus boni juris).

Considerando o prazo de 15 dias dado pelo juiz de primeiro grau para prestação de informações da Agems, o magistrado considerou que não foram cumpridos os requisitos.

"[...] não vislumbro a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis para a
concessão da tutela antecipada recursal", disse o desembargador, ao indeferir o pedido de tutela recursal antecipada.

A decisão foi juntada ao processo de primeiro grau e, desta forma, a tutela antecipada voltará a ser analisada conforme a decisão inicial, após o contraditório.

Disputa

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Arauco afirma, em documento enviado à Way-113, que entende que a situação não se enquadra nas hipóteses típicas de cobrança pela ocupação de faixa de domínio.

A multinacional chilena ainda cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é devida a cobrança pela utilização da faixa de domínio de um serviço público quando esta decorre de outro serviço público, para sustentar que não precisa da autorização da concessionária estadual.

“No caso, considerando que a Arauco recebeu da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorização para implantação do ramal ferroviário EF-A35, localizado no município de Inocência (MS), entendemos que, em princípio, essa cobrança é indevida”, explicou.

A Arauco está investindo R$ 2,8 bilhões na ferrovia de 47 quilômetros que ligará a futura fábrica da gigante da celulose à Malha Norte, em Inocência. Na megafábrica que está sendo levantada no município, o investimento é ainda maior: US$ 4,6 bilhões na planta que será a maior processadora de celulose do mundo, com capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas por ano.

No documento judicial, a Way-112 relata que seus fiscais tentaram embargar a obra administrativamente em junho deste ano, mas foram ignorados. Segundo o relatório de ocorrência, “o responsável pela empresa executora informou expressamente à equipe da concessionária que não acataria a determinação de paralisação, afirmando que eventual ordem deveria partir da própria Arauco”.

Para a Way-112, a resistência vai além de uma disputa financeira, tratando-se de um risco direto aos usuários da rodovia. A petição destaca que as escavações profundas e a movimentação intensiva de máquinas pesadas na beira da pista foram feitas sem a aprovação de planos de sinalização técnica.

A concessionária afirma que “a execução de serviços por terceiros na faixa de domínio somente pode ocorrer após a anuência da concessionária e com o de acordo da agência estadual [Agems]”.

A Way-112 reforça que a faixa de domínio da MS-112 tem 40 metros de extensão e é “indisponível e insuscetível de posse e de alienação” por parte de entes privados sem o devido processo legal. Por isso, pede ao juiz que a Arauco seja condenada a promover a “restituição da área ao seu estado anterior (status quo ante), às suas expensas”, o que implicaria o desfazimento do que já foi construído.

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência

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