Cidades

DIREITO DO CONSUMIDOR

Saiba como denunciar ligações abusivas de telemarketing em MS

A lei determina que, após 30 dias do cadastro, consumidores podem formalizar denúncia

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Consumidores de Mato Grosso do Sul podem fazer denúncia formal junto ao Procon Estadual após o recebimento de ligações indevidas de telemarketing, após terem realizado o bloqueio de telefone.  

Atualmente, consumidores sul-mato-grossenses podem realizar o bloqueio de até 3 números por CPF no site Bloqtel, clicando neste link aqui.  

Conforme previsto pela Lei nº 3.641 de 04/02/2009, a partir da qual foi criado o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, o consumidor tem o direito de não receber ligações indesejadas de telemarketing.

Desse modo, o cadastro objetiva, principalmente,  impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários nele inscritos.

A lei, que teve seu texto atualizado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS), nesta segunda (22), especifica que, a partir de 30 dias do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam serviços de telemarketing não poderão efetuar ligações destinadas às pessoas inscritas.

Incluem-se, nas disposições desta Lei, os telefones fixos e os aparelhos de telefonia móvel em geral.

Além disso, a qualquer momento o usuário poderá solicitar o seu desligamento do cadastro.

Denúncia

O usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no Cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao PROCON/MS, informando o dia, o horário e a empresa prestadora de produtos e serviços e o número do telefone da ligação recebida.

Sobretudo, pode ser informado o nome do atendente, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, com fundamento na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, de proteção e defesa do consumidor.

A denúncia pode ser feita pelo mesmo site em foi efetuado o cadastro, acessando a aba “denúncias”.

Conforme previsto pela lei, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil por ligação efetuada de forma indevida.

Cadastro

Conforme previsto em lei, a inscrição no Cadastro é realizada mediante o fornecimento das seguintes informações:

  • I - Nome;
  • II - número do RG;
  • III - CPF;
  • IV - endereço;
  • V - CEP;
  • VI - telefone a ser cadastrado;
  • VII - e-mail.

Exceções

Existem exceções na lista de empresas incluídas no bloqueio, são isentas das exigências desta Lei:  

  • I - as organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins econômicos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio como entidade chamadora;
  • II - os institutos de pesquisas;
  • III - os órgãos governamentais;
  • IV - as organizações políticas.

Saiba

Em julho deste ano, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, anunciou a realização de uma operação contra a prática de telemarketing abusivo que, segundo ele, afetaria quase 200 empresas do setor.

Segundo publicação feita pelo titular da Justiça e Segurança Pública no Twitter, as multas podem chegar a R$ 13 milhões.

A medida cautelar determinou, à época, a suspensão dos serviços de telemarketing de 31 empresas e entidades ligadas ao sistema financeiro e bancário e às companhias telefônicas.

A medida busca barrar o crescimento das chamadas automáticas, conhecidas como robocalls.

Essas ligações são feitas automaticamente por computadores (robôs) que disparam milhares de ligações por dia por um mesmo número (em geral não fornecido pelas operadoras).

 

antídoto

Presidente da Santa Casa está entre presos em operação contra fraudes

Alir Terra preside o hospital desde o começo de 2023 e, conforme investigação do Ministério Público, somente em um ano os desvios foram da ordem de R$ 4,9 milhões

11/09/2026 11h01

Alir Terra  Lima está no comanda da Santa Casa de Campo Grande faz quase quatro anos

Alir Terra Lima está no comanda da Santa Casa de Campo Grande faz quase quatro anos

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Presidente da Santa Casa de Campo Grande desde janeiro de 2023, Alir Terra Lima é uma das seis pessoas presas durante a operação do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) desta sexta-feira (11) para combater supostas fraudes milionárias no maior hospital de Mato Grosso do Sul. Somente no último ano teriam sido desviados R$ 4,9 milhões em dois contratos.

Além dela, segundo apuração do Correio do Estado, também foram presos Alessandro Dias Junqueira e Rinaldo Halme Romano, diretores administrativo e financeiro, respectivamente.

Também teria sido presa Monique Gregório, reposponsável pelos serviços de digitalização de todo estoque de prontuários,  que, segundo ela, era de quase 2 milhões de documentos. A previsão é que o processo fosse concluído entre três e quatro anos.

E o contratado para fazer esta digitalização é com uma empresa controlada Maurício Benitez, que foi levado à delegacia, mas não existe confirmação de que tenha tido a prisão decretada.

 Conforme o Ministério Público, esta digitalização custaria R$ 5,4 milhões em três anos. Já no primeiro ano, segundo o MPMS, o desvio de recursos totalizou R$ 1,4 milhão, já que os serviços não teriam sido executados e mesmo assim, pagos. 

No curso da investigação também foram identificadas irregularidades em contratos celebrados pela Operadora Santa Casa Saúde – empresa controlada pela Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande – com diversas empresas do mesmo grupo econômico, Duarte & Cruz.

Essas empresas, cujo proprietário, Paulo Duarte da Cruz, tinha ligações com a diretoria da Santa Casa, estavam registradas no mesmo endereço, mas o imóvel, na verdade, encontrava-se desocupado.

Conforme o MPMS, somente no ano de 2025, a operadora pagou aproximadamente R$ 9,6 milhões para essas empresas, e gerou um prejuízo, no mínimo, segundo apurado até o momento, de R$ 3,5 milhões à entidade.

O advogado Paulo Duarte Cruz é outro que que foi preso, assim como Beatriz Lemes da Silva, diretora do plano de saúde da Santa Casa.  

Durante as apurações, constatou-se que os contratos, pagamentos e prestações de contas eram sistematicamente sonegados dos órgãos de controle, incluindo Conselho Fiscal da Santa Casa e a Controladoria-Geral do Estado.

O valor total do prejuízo causado à Santa Casa de Campo Grande permanece sob apuração no curso das investigações.

A operação contou com apoio operacional do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e com a participação da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA) da OAB/MS.

Apesar da operação, o atendimento dos pacientes agendados para esta sexta-feira e daqueles que estão internados foi mantido normalmente. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL

Justiça determina retorno de estuprador a sistema prisional após concessão de benefício sem análise

MPE recorre decisão que idoso cumpra pena por estupro de vulnerável em domicílio por suposto quadro clínico não comprovado e suposta superlotação em presídio

11/09/2026 10h30

Divulgação/MPMS

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Um homem, de 65 anos, condenado por estupro de vulnerável retornou a prisão em regime fechado, após o Ministério Público do Estado (MPE) recorrer a decisão anterior de cumprimento da pena em domícilio. O criminoso alegou ter problemas de saúde e cumpria pena em casa devido ao suposto quadro clínico.

Conforme o MPE, o homem foi julgado e condenado, e recebeu autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar pelo prazo inicial de 180 dias. A condição foi dada em razão da idade do criminoso, quadro clínico de saúde e a superlotação do setor destinado a internos idosos.

No entanto, a concessão do benefício não foi devidamente justificada. De acordo com a sustentação no recurso do MPE, a regalia foi concedida sem a realização de uma perícia médica oficial que comprovasse a situação clínica do sentenciado e a impossibilidade de permanência no sistema prisional.

Ou mesmo que comprovasse uma grave condição que necessitaria do cumprimento em domícilio.

Além da ausência de exames comprovatórios, o MPE defendeu que a análise de concessão ou não do benefício deve ser feita em base de critérios técnicos e individualizados, de forma que a avaliação médica apresente resultados concretos de não haver outra alternativa se não a prisão domiciliar.

Para o órgão a posibilidade de atendimento médico durante o cumprimento da pena em regime fechado no sistema prisional, como ocorre com outros internos, deve ser priorizada dentre as medidas.

Em meio a sustentação do recurso ministerial, o órgão ressaltou que o setor do sistema prisional destinado a idoso é ocupado, em sua maioria, por custodiados condenados por crimes contra a dignidade sexual e há o acompanhamento médico para o quadro clínico daqueles que necessitam.

A decisão da Justiça então determinou que o sentenciado retorne ao regime fechado até a realização de uma nova análise médica oficial. A Promotora Bianka Karina Barros da Costa ressaltou a necessidade da avaliação profissional para verificar se o estado de saúde efetivamente impede a permanência do criminosos no local.

O MPE ainda defendeu que eventuais medidas humanitárias sejam analisadas caso a caso, com base em critérios técnicos e em conformidade com a legislação, considerando que o homem em questão, assim como outros, cumpre pena por estupro de vulnerável.

O Desembargador Jonas Hass Silva Júnior determinou que os requisitos eram suficientes para a concessão da medida de urgência. Ele observou que não houve perícia médica atual de comprovação do tratamento e como o MPE, destacou a necessidade de elementos técnicos que embase a substituição do regime fechado para a prisão domiciliar.

O magistrado também considerou que como houve uma análise anterior, é necessária uma comprovação de agravamento do quadro de saúde com avaliação especializada. E se necesário até nova análise, o encaminhamento para atendimento fora da unidade aconteça mediante escolta conforme legislação.

O recurso ministerial foi aceito integralmente e a decisão da Justiça assegura que eventual análise sobre a prisão domiciliar humanitária seja sempre precedida de avaliação médica oficial, para que futuras deliberações estejam fundamentadas em critérios técnicos e principalmente individualizados.

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