Cidades

MS-345

Sem disputa, reforma da 'ponte gangorra' terá desconto de apenas R$3 mil

Restando apenas a Águia Construtora, a concorrência pelo "menor preço" começou com a proposta inicial de um valor vinte centavos abaixo do "teto" previsto pela Agesul

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Com o processo de licitação prestes a chegar ao fim, a reforma do trecho que ficou conhecido como "ponte gangorra" sobre o Rio Miranda, na rodovia MS-345, deve ter um desconto de apenas R$ 3 mil reais, já que o certame registrou apenas duas interessadas e a fase de propostas, de fato, não contou com disputa. 

Esse dito edital, conforme divulgado na edição de hoje (04) do Diário Oficial do Governo Estado, passa agora para a fase de divulgação da análise de proposta e manifestação de recurso, agendada para às 10h de quarta-feira (05). 

Com investimento previsto de R$ 3.312.721,61 para recuperar a ponte gangorra, como bem acompanha o Correio do Estado, esse certame pela Diretoria de Licitação de Obras da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (DLO) deve obter um desconto de exatos R$3.312,92 caso os valores apresentados até então se mantenham. 

Isso porque, como consta na ata eletrônica mais recente do certame, o processo em questão só registrou duas empresas inicialmente interessadas: Norte Engenharia Ltda.; e Águia Construtora, última essa que está prestes a embolsar o contrato. 

Com a concorrência aberta em 20 de outubro, foi dado o prazo para a apresentação dos documentos para habilitação antes da etapa dos lances, o que não foi cumprido dentro do período de nove dias por parte da Norte Engenharia, que teria sede no município de Itaporã, segundo consta em bancos de dados cadastrais empresariais. 

Restando apenas a Águia Construtora na concorrência, já na sessão em 30 de outubro, a disputa pelo "menor preço" começou com a empresa apresentando a proposta inicial de R$3.312.721,41, valor vinte centavos abaixo do "teto" previsto pela Agesul. 

Com a solicitação do agente para que a licitante melhorasse a proposta, o desconto obtido junto à empresa foi de apenas R$3,3 mil, com a licitação mantendo-se ainda na casa dos 3,3 milhões de reais. 

Entre licitações estaduais, o nome "Águia Construtora Ltda." aparece ligado à pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais e adequação hidráulica na MS-395 por R$ 252 mil, em Bataguassu; e pela construção de ponte do concreto armado sobre o Rio Iguatemi, com um contrato de R$ 988.032,45.

Entenda

Idealizada para encurtar em 40 quilômetros a distância entre Campo Grande e Bonito, a ponte sobre o Rio no distrito de Águas de Miranda não suportou o aumento do fluxo de veículos pesados e teve de ser parcialmente interditada no início de setembro deste ano. 

No local, assim que um veículo pesado chegava até uma das extremidades era gerado uma espécie de "degrau" do outro lado, obstáculo que passava de meio metro de altura. 

Esse trecho é parte de um investimento total de R$340 milhões, para pavimentação de 100 km em ligação de Anastácio até Bonito, alternativa para o motorista que saía de Campo Grande e antes dessa obra precisava seguir por Sidrolândia, Nioaque, Guia Lopes da Laguna (Jardim) e enfim chegar ao município turístico. 

Ou seja, encurtando cerca de 40 quilômetros, essa rota a partir da Capital passou a ser por  Terenos, entrando à esquerda em Aquidauana e, alguns quilômetros depois, é necessário entrar à direita rumo ao distrito de Águas de Miranda e seguir até Bonito pela estrada.

Com orientação da Agesul à época de que a ponte aguentaria apenas veículos com até 40 toneladas, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) chegou a fazer um sistema de pare e siga na travessia e limitando a velocidade dos veículos. 

Antes disso, porém, a "gangorra" fez suas vítimas, como no caso de Rodolfo Souza Gonçalves, de 44 anos, morador da região há 27 anos, que fez um vídeo mostrando o veículo que teve os quatro pneus furados ao enfrentar o degrau. Por conta da violência da pancada, até os air-bags da picape abriram.

Segundo Janaína Quintão, moradora do distrito, a gangorra surgiu inicialmente há cerca de um ano, quando foram feitos alguns reparos. Porém, há cerca de quatro meses, com o aumento do tráfego, a situação piorou e foi denunciada incontáveis vezes. Porém, alguma providência só foi adotada depois que um motorista estourou os quatro pneus ao enfrentar o degrau. 

O incidente ocorreu e: “depois disso as autoridades finalmente reconheceram que o problema existe. Poderia ter acontecido algo muito mais grave. Se ele estivesse em alta velocidade, poderia ter caído da ponte e poderia ter morrido", diz a mulher.
**(Colaborou Neri Kaspary)

 

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Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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