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SAÚDE

Casos de síndrome respiratória em crianças estão mais graves na Capital

De janeiro a maio deste ano, de 76 crianças hospitalizadas na Santa Casa de Campo Grande, 43 precisaram de UTI

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As unidades de saúde e pronto-atendimentos pediátricos de Campo Grande tiveram uma explosão de casos de síndromes respiratórias nas últimas semanas. Entre os meses de janeiro a maio de 2022, a Santa Casa registrou a entrada de 76 crianças, sendo que 43 precisaram de atendimento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).  

Já em 2021, no mesmo período, foram 83 casos de atendimentos na urgência e emergência pediátrica apenas por sintomas respiratórios, e destes, 50 precisaram de internação na UTI.  

A instituição informou que apesar da pequena diferença entre os anos de 2022 em relação a 2021, os casos atendidos neste ano estão mais graves. Além disso, estão gerando um tempo de permanência ainda maior no hospital.  

De acordo com a Santa Casa, as síndromes respiratórias mais recorrentes nos atendimentos são o coronavírus, influenza, metapneumovírus, rinovírus, adenovírus e vírus sincicial respiratório (VSR), que pertence ao gênero Pneumovirus. O pediatra Alberto Jorge salientou que está surpreso com a demanda de atendimento de quadros respiratórios em crianças na Capital.  

“Nas últimas semanas temos observado não só nos consultórios pediátricos, bem como nos pronto-atendimentos pediátricos, um aumento exponencial na demanda e procura dos pacientes por atendimento médico. Sem dúvida, mais de 80% das consultas são relacionadas a casos respiratórios que por vezes, com acúmulo de secreção evoluem para um quadro viral ou bacteriano respiratório mais grave”, pontuou.  

Conforme o pediatra, dentro dos quadros respiratórios, destacam-se os casos de infecções virais ou bacterianas, como gripe, resfriado, pneumonia, sinusite, além das alergias respiratórias como asma, rinites. “Nós acabamos de passar por uma frente fria e logo em seguida, o ar começou a ficar extremamente seco. Isso gera uma combinação bombástica para os quadros respiratórios, principalmente, aos pacientes alérgicos”, explicou.  

SAIBA

No Brasil, o pedido para vacinação contra a Covid-19 em crianças a partir de 3 anos com a CoronaVac permanece em análise pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A vacina pediátrica da Pfizer permance em teste na fase dois.  

Ao Correio do Estado, a Secretaria Municipal de Saúde Pública Pública (Sesau) informou que a demanda por atendimentos pediátricos nas unidades de saúde da Capital dobraram nas últimas semanas. Em média, os atendimentos passaram de 500 a mil por dia.  

Conforme a pasta, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino concentra o maior volume de atendimentos. O infectologista e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Julio Croda, explicou que a maioria das crianças internadas por síndromes respiratórias estão na faixa etária abaixo dos quatro anos.  

“As crianças têm uma predisposição para se contaminar, eles passaram os últimos dois anos [de pandemia de Covid-19] sem ir para a escola, sem ter contato umas com as outras e agora essa volta da rotina coletiva, impacta no número de contaminações”, afirmou.  

cenário nacional

De acordo com informações do sistema InfoGripe da Fiocruz, que utiliza dados do Ministério da Saúde, nos quatro primeiros meses de 2022 foram registrados no País 35.603 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças de 0 a 11 anos, um aumento de 43,1% em relação ao mesmo período de 2021, quando esse número era de 24.878.  

Em um recorte mais preciso, a SRAG em crianças de zero a 4 anos foi responsável por 21.049 dos casos nos primeiros meses de 2022. De acordo com o boletim mais recente do InfoGripe, divulgado no dia 26 de maio, em crianças de zero a 4 anos, continua a predominância do VSR, seguido dos casos de rinovírus, Sars-CoV-2 e metapneumovírus. Nas demais faixas etárias, o Sars-CoV-2 é predominante entre os casos.

vacinação

Mato Grosso do Sul iniciou a vacinação pediátrica contra o coronavírus em 15 de janeiro deste ano, e apesar do incremento de mais de 213 mil doses aplicadas em crianças dos 5 aos 11 anos até este domingo (29), a cobertura vacinal geral do Estado custa a avançar.  

Atualmente, apenas 19,35% desta faixa etária está protegida com as duas doses, conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Na Capital, a cobertura vacinal contra o coronavírus está em 14,55% para as duas doses, com 53,4 mil doses aplicadas.  

Em entrevista ao Correio do Estado no início deste mês, a coordenadora Estadual de Vigilância Epidemiológica da SES, Ana Paula Rezende de Oliveira Goldfinger, salientou que o negacionismo em relação à eficácia dos imunizantes é mais um obstáculo para o avanço da proteção contra a doença.  

“Sabemos que existe uma parcela da população que é antivacina e que não vai receber o imunizante”, disse. A vacinação contra a influenza, para crianças de seis meses a menores de cinco anos começou em 26 de abril em MS.  

Em mais de um mês de campanha, apenas 29,5% receberam o imunobiológico, conforme dados do Ministério da Saúde. 

 

** (Colaborou Thais Libni e Natália Olliver)

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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