Cidades

IPTU

Tarifaço em terrenos baldios afetou mais de 33 mil imóveis em Campo Grande

Até o ano passado proprietários de boa parcela dos imóveis territoriais pagavam 1% de alíquota, até mudança para 3,5% que, sozinha, representa aumento de 250% no valor do carnê

Números oficiais do Cadastro Imobiliário Municipal apontam que cerca de 48.138 imóveis estavam dentro da alíquota de 3,5%, com um total de 33.850 outros terrenos baldios nas classes mais baixas de cobrança que foram "majorados" em 2026

Números oficiais do Cadastro Imobiliário Municipal apontam que cerca de 48.138 imóveis estavam dentro da alíquota de 3,5%, com um total de 33.850 outros terrenos baldios nas classes mais baixas de cobrança que foram "majorados" em 2026 - Marcelo Victor/Correio do Estado

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Na Cidade Morena 2026 começou com surpresas para boa parte dos campo-grandenses sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com quatro alterações sofridas para o exercício deste ano e somente o "tarifaço em terrenos baldios", por exemplo, atingindo mais de 33 mil imóveis sem edificação em Campo Grande. 

Ainda em meados de novembro - como bem acompanha o Correio do Estado - a Prefeitura de Campo Grande reduziu pela metade (de 20 para 10%) o desconto de quem paga o IPTU à vista, mas as alterações que incidem sobre os valores desse imposto não parariam por aí. 

Há cerca de uma semana, nos desdobramentos das tratativas entre o Executivo de Campo Grande e a Câmara Municipal, o secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov), Ulysses da Silva Rocha, detalhou os valores praticados no IPTU 2026 em Campo Grande. 

Nos carnês deste 2026, se considerado apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), haveria somente a correção no valor do IPTU em Campo Grande conforme o chamado IPCA-E, que para esse exercício seria de 5,32%. 

Porém, o titular da Segov de Campo Grande, Ulysses Rocha, também pontuou uma cobrança que, segundo ele, já estaria prevista nos códigos municipal e nacional.

Conforme o secretário de Relações, para imóveis territoriais em bairros com mais de três equipamentos públicos (iluminação pública, escola, água, luz, etc.), por parâmetro municipal a Prefeitura pode e aplicou a cobrança de 3,5%, o máximo que estaria previsto no Código Tributário Nacional. 

Justamente esse "tarifaço sobre os terrenos baldios", como bem abordado no Correio do Estado, é o que ajuda a explicar a "chiadeira" sobre o IPTU neste começo de 2026.

Em outras palavras, até o ano passado os proprietários de boa parcela destes terrenos pagavam 1% de imposto, até essa mudança para 3,5% que sozinha já representa um aumento de 250% no valor do carnê e, se estes terrenos estão na lista dos 45% dos imóveis que sofreram majoração desta taxa por conta da reclassificação feita este ano, acabaram sofrendo tarifaço duplamente.

"Então, se o cara tinha um imóvel de 100 mil reais e pagava mil, ele pode, dependendo do caso, estar pagando 3.500 reais, mas sem uma alteração do valor venal do imóvel, mas dentro de acordo com o que o Código Tributário Municipal estabelece em consonância com o Código Tributário Nacional", disse o próprio secretário de relação há exatamente uma semana (07). 

Números do tarifaço em terrenos baldios

Questionada acerca da incidência do IPTU sobre terrenos sem construção (os chamados imóveis territoriais), a Prefeitura de Campo Grande detalhou ao Correio do Estado dados oficiais extraídos do Cadastro Imobiliário Municipal que apontam para um total de 82.589 imóveis classificados como "baldios". 

"Para os imóveis territoriais, esses que estão localizados em bairros que tenham mais de três equipamentos públicos, a prefeitura pode - de acordo com o Código Tributário Municipal, e que o Código Tributário Nacional cobra de 1 a 3,5% -, e aplicou a cobrança de 3,5%", disse o secretário há pouco mais de uma semana. 

Em complemento, os números oficiais do Cadastro Imobiliário Municipal apontam que cerca de 48.138 imóveis estavam dentro da alíquota de 3,5%, com um total de 33.850 outros terrenos baldios nas classes mais baixas de cobrança que foram "majorados" em 2026, distribuídos até o último exercício da seguinte forma: 

  • 2,5% | 18.531 imóveis
  • 1,5% | 3.798 imóveis
  • 1,0% | 11.521 imóveis

Diferente da alteração que cai sobre o valor do IPTU com a instituição de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) - atualizado após quase uma década, que subiu valores da taxa de lixo para 44% dos moradores e que foi aprovado inclusive na Câmara Municipal no segundo semestre do ano passado -, o "tarifaço sobre os terrenos baldios" afeta principalmente a população que vive em áreas mais populares.

Isso porque, os terrenos baldios que ficam em bairros como Jardim dos Estados, Santa Fé, Chácara Cachoeira e Carandá Bosque, por exemplo, já eram classificados na alíquota de 3,5%, que recai agora sobre a maior parte dos campo-grandenses, fora a população isenta e moradores de aglomerados urbanos, as favelas. 

Ou seja, essas possíveis mudanças, da alteração do Perfil Socioeconômico (PSEI), os 3,5% de alíquota, mais 5,32% de correção pelo IPCA-E, além da perda dos 20% do desconto para o pagamento à vista do IPTU, levaram a reajustes em parte dos imóveis que se aproximam de 400% de diferença do valor praticado em 2025.

Briga da taxa de lixo

Porém, alegando ter ficado de fora dos debates referentes ao  aumento do IPTU, a Câmara Municipal de Campo Grande indicou a constituição de uma equipe técnica especializada para estudar, discutir e avaliar os critérios utilizados na elaboração. 

Instituída a Comissão Técnica que tem atuado em cima das mudanças anunciadas sobre o IPTU, foram necessários alguns posicionamentos da Câmara e demais entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para que os prazos do IPTU fossem alterados, e até uma sessão extraordinária na Câmara de Campo Grande na noite de segunda-feira (12), suspendendo cobrança da taxa de coleta de lixo que vem embutida no carnê do IPTU.

Menos de um dia depois, o Adriane Lopes decidiu pelo veto total ao projeto de Lei Complementar n. 1.016/2026 da Câmara Municipal, alegando entre outros pontos que o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) trata-se de um instrumento técnico-cadastral que depende de atualização e operacionalização administrativa. 

Ao Correio do Estado o procurador da Casa de Leis, Dr. Gustavo Lazzari esclareceu que a Câmara Municipal têm cerca de um mês para decidir se acatam ou derrubam o veto. Ou seja, se for publicada e promulgada ela passará a valer, só podendo ser derrubada através de ordem judicial ou por meio de um outro projeto de lei.

"Para derrubar o veto precisa de maioria, que nesse caso são 15 votos. É que está em recesso e por ser essa situação de emergência convocaram uma extraordinária, para tentar de alguma forma amenizar essa situação urgente. O que não é comum", disse. 

Ainda assim, o presidente da Comissão Técnica que tem atuado em cima das mudanças anunciadas sobre o IPTU, Rafael Tavares, reforçou ao Correio do Estado que os vereadores já estão trabalhando para que, de fato, aconteça essa derrubada do veto de Adriane Lopes. 

"Os Vereadores continuam contra o aumento de impostos em defesa da população. Na minha opinião temos que votar o quanto antes, mas estamos buscando um consenso entre os colegas", disse o vereador.

 

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CIDADE MORENA

Lei municipal barra corte de água de 'acamados' em Campo Grande

Fica proibida a suspensão do fornecimento de água nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integrem o Cadastro Único (CadÚnico)

15/01/2026 11h29

"Considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis", cita a lei Arquivo/Correio do Estado/Álvaro Rezende

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Apresentado na Câmara Municipal ainda em 27 de março do ano passado, e aprovado durante a última sessão ordinária de 2025 da Casa de Leis, o projeto que proíbe corte de água e energia de pessoas enfermas inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) agora é lei, conforme publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Pelo texto, fica proibida a suspensão do fornecimento de água nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integrem o Cadastro Único (CadÚnico). 

"Para os fins desta Lei considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis", esclarece o parágrafo único do primeiro artigo dessa nova lei. 

"Considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis", cita a lei

É importante esclarecer que, para conseguir o benefício, o familiar, responsável legal ou cuidador da pessoa enferma pode apresentar requerimento, com o preenchimento de formulário próprio junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo, com laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado.

Quando a pessoa não tiver condições de se deslocar até o Cras, devido à condição diagnosticada, a Assistência Social será liberada para realizar visita domiciliar, com intuito de verificar e validar as informações prestadas. 

"O laudo médico apresentado deverá conter identificação do profissional emissor, descrição da condição clínica do paciente e indicação expressa da impossibilidade de locomoção, quando for o caso. Essa será obrigatoriamente apurada por Assistente Social, mediante relatório técnico circunstanciado", complementa o texto da lei. 

Proposta da Câmara

Ainda em março do ano passado esse texto de proibição do corte de água foi apresentado na Câmara Municipal, em projeto de lei de autoria do vereador Maicon Nogueira para objetivar a "plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão". 

“Não tem como permitirmos que, por dificuldades financeiras essas pessoas venham a ser privadas do uso da água potável, agravando ainda mais a situação em que se encontram, e nossa Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação”, defendeu o parlamentar à época. 

Entretanto, o texto só foi aprovado durante a 75ª sessão ordinária de 2025, a última do ano passado, junto de 35 outros projetos, até virar lei na segunda semana deste 2026. 

 

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Após polêmica, prefeitura tira dúvidas sobre IPTU 24h no WhatsApp

Atendimento está disponível pelo número (67) 99677-8623

15/01/2026 10h45

Celular na mão

Celular na mão Foto: Divulgação/PMCG

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Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) disponibiliza canal de atendimento 24 horas via WhtasApp para campo-grandenses que desejam tirar dúvidas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O atendimento está disponível pelo número (67) 99677-8623. As dúvidas que podem ser sanadas via WhatsApp são:

  • Consulta de dados: Nome do proprietário, área do imóvel e avaliação.
  • Valores: Consulta do valor do IPTU e da taxa de lixo.
  • Pagamentos: Emissão de guia (DAM) para pagamento à vista ou parcelado.
  • Documentação: Emissão de extrato de débitos em formato PDF.
  • Histórico: Verificação de dívidas de anos anteriores.

O objetivo é reduzir o fluxo de pessoas na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) e desafogar a demanda crescente de contribuintes que procuram atendimento.

IMBRÓGLIO

IPTU 2026 está polêmico em Campo Grande (MS).

Contribuintes discordam do valor cobrado no imposto, reivindicam a volta dos 20% de desconto para pagamento à vista e até mesmo contestam o recebimento do carnê para quem é isento.

De segunda (5) a sexta-feira (9), a Central de Atendimento ao Cidadão - William Maksoud amanheceu lotada, com filas gigantescas, de pessoas em busca de explicações sobre o valor abusivo do IPTU.

Em 7 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) exigiu esclarecimentos formais à prefeitura sobre os critérios adotados no reajuste do imposto e da taxa de coleta de lixo. O Tribunal queria saber qual foi a base legal utilizada, quais índices e parâmetros técnicos foram considerados, se houve atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) ou de outros instrumentos de avaliação imobiliária e qual o impacto estimado do aumento na arrecadação do Município.

Em 8 de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) acionou a Justiça, por meio de mandado de segurança, para retomar o desconto de 20% no pagamento à vista e determinar que a prefeitura limite-se na cobrança apenas à correção monetária de 5,32% em relação ao ano anterior.

Ainda em 8 de janeiro, a Prefeitura de Campo Grande resolveu adiar o pagamento à vista para 12 de fevereiro.

Em 9 de janeiro, a Prefeitura de Campo Grande determinou que a primeira parcela do IPTU 2026 deve ser paga até 10 de dezembro, que, até então, venceria em 12 de janeiro.

Vereadores realizaram sessão extraordinária às 20h de 12 de janeiro e derrubaram o aumento do IPTU. Mas, em 13 de fevereiro, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Progressistas), vetou o projeto de lei dos vereadores, que suspendia a taxa do lixo.

IPTU

O IPTU é um imposto brasileiro, de competência municipal, que deve ser pago por pessoas que tenham propriedades dentro do perímetro urbano.

A arrecadação do tributo municipal é convertido em melhorias para a cidade, nas áreas de segurança, educação, saúde, infraestrutura e lazer.

O valor do imposto é composto por:

  • Valor venal (tamanho do terreno/área construída, tipo/padrão da construção, localização e uso)
  • Alíquota municipal
  • Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

Quem não paga IPTU, corre risco de perder a posse do imóvel. De acordo com a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), o IPTU foi reajustado em 5,32% em 2026.

As formas de pagamento são:

  • À vista, com 10% de desconto – vencimento em 12 de fevereiro
  • Parcelado, em 12 vezes – vencimento em dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente. A primeira parcela vence em 10 de dezembro

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