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CAMPO GRANDE

Presidente da Câmara admite sessão extra para derrubar aumento do IPTU

Aumento acima do anunciado está na mira da Casa de Leis e até da Ordem dos Advogados do Brasil-Mato Grosso do Sul (OAB-MS)

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Parlamentares da Câmara Municipal de Campo Grande oficializaram, nesta segunda-feira (05), a Comissão Técnica que irá atuar sobre as mudanças anunciadas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com o presidente da Casa de Leis admitindo a convocação de uma sessão extra para apreciar o assunto. 

Questionado durante a manhã desta segunda-feira (05), o presidente da Câmara Municipal, Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB), foi categórico em expressar que o assunto está sendo debatido para que as devidas medidas sejam tomadas. 

Segundo o presidente da Câmara de Campo Grande, não fica descartada inclusive a convocação de uma sessão extraordinária para que a votação em busca de uma possível suspensão da cobrança. 

"Está sendo avaliada vários pontos, e essa não está descartada, é uma opção válida e importante", afirmou Papy ao Correio do Estado.

Presente na reunião hoje (05), a vereadora Luiza Ribeiro (PT) confirmou também que a Casa de Leis formalizou a Comissão Técnica para aturar sobre o IPTU, diante do: secretário de Governo de CG, Ulisses da Silva Rocha; da Câmara e da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas (CDL e FCDL-MS); das associações dos Advogados Independentes e Comercial de Campo Grande, além do Sindicato da Habitação (Secovi). 

Luiza frisa que apresenta nessa ocasião um Projeto de Lei Complementar, para suspender a exigibilidade do IPTU/Taxa de Lixo até que o Poder Executivo Municipal dê andamento a um novo lançamento do Imposto para o exercício de 2026, com base da legislação 308/2017

"Suspenderá a exigibilidade do IPTU/Taxa de Lixo até que o Poder Executivo Municipal proceda ao novo lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da  Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, para o exercício de 2026, considerando o Perfil Socioeconômico Imobiliário do Local do Imóvel (2017)... além do reajuste anual com base a variação do IPCA-E/IBGE no percentual de 5.32%", disse a vereadora.

Ela complementa que, para que o projeto saia do papel é necessária a sessão extraordinária para apreciação. 

"O Presidente Papy reuniu com a Comissão Especial e se mostrou disposto a convocar a Sessão Extraordinária para apreciar o Projeto de Lei Complementar que tem objetivo de suspender a exigibilidade do IPTU/Taxa de Lixo lançado para o exercício 2026", complementa ela. 

Aumento na mira

Conforme decreto referente à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares
do exercício de 2026, lançada junto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), essas ficam sendo as tabelas atualizadas para o exercício de 2026: 

Entretanto, alegando ter ficado de fora dos debates referentes ao  aumento do IPTU, a Câmara Municipal de Campo Grande indicou ainda em 30 de dezembro que iria constituir uma equipe técnica especializada para estudar, discutir e avaliar os critérios utilizados na elaboração e aplicação dos novos valores do IPTU.

Além disso, inclusive a redução pela metade do desconto de quem paga IPTU à vista também deve ser questionada, já que, acostumados com a possibilidade de até 20% de desconto para o pagamento, o campo-grandense terá a chance de obter apenas 10% em 2026, com vencimento em 12 de janeiro.

Importante reforçar que, aquele contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá impugná-lo, com um requerimento devidamente fundamentado, protocolizado junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 10 de março deste ano, conforme termos do art. 2º da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000, observadas as instruções e requerimentos oficiais disponíveis no site da Sefaz (CLICANDO AQUI), para apresentação de documentos, modelo de requerimento e demais providências necessárias.

Até mesmo a própria Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) também emitiu nota pública, destacando que "vai à Justiça" com intuito de tomar as medidas necessárias para combater o chamado "aumento ilegal do IPTU. 

Segundo a ordem, o reajuste foi desproporcional e sem critérios técnicos claros, muito além da inflação do período, uma vez que o reajuste anual da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, tem como base a variação do IPCA-E. Confira a nota na íntegra: 

"A OAB/MS vem a público informar que ingressará com as medidas cabíveis para combater os aumentos ilegais do IPTU 2026 do Município de Campo Grande, já que houve um reajuste desproporcional, inclusive sem a adoção de critérios técnicos claros para o reajuste aplicado, gerando em muitos casos um aumento exorbitante, muito além portanto da mera correção da inflação no período.

A OAB/MS reafirma, nos termos do artigo 44, I, da Lei 8.906/1994 que seguirá firme na defesa da Constituição Federal, da legalidade, não admitindo portanto medidas da administração pública que geram prejuízos indevidos a população". 

Expansão da base tributável

Segundo o município, o último levantamento data de 2017 e tornou-se obsoleto, já que desde então a Capital passou por um ciclo de crescimento econômico, expansão imobiliária acelerada, obras de infraestrutura e mudanças demográficas que criaram "ilhas de valorização" e,  em alguns casos, de estagnação ou declínio.

Conforme citado pela Gerência de Cartografia no documento elaborado pela Divisão, o período pós-2017 na Capital do Mato Grosso do Sul é marcado por uma forte expansão do mercado imobiliário de padrão elevado, especialmente no vetor norte que corresponde à saída de Campo Grande para Cuiabá.

Ou seja, bairros que já eram bem classificados, como Mata do Jacinto e Carandá Bosque, viram sua valorização se intensificar, como o Santa Fé e o Jardim dos Estados, por exemplo, registrando uma explosão de empreendimentos verticais de luxo, à exemplo dos edifícios Vertigo, Terrace Tower, The Place, Gibran, dentre outros.

Como bem reforça o estudo, a substituição de antigas residências por prédios modernos eleva tanto a densidade populacional, como a renda e também o preço do metro quadrado, a exemplo do próprio Santa Fé, cujo valor do m² superou R$10.000,00 em meados de 2025. 

Pelo estudo, com o conceito urbano a ser enfrentado em 2026, manter o perfil socioeconômico imobiliário elaborado em 2017 "seria tecnicamente insustentável", já que toda essa expressiva expansão imobiliária de alto padrão, aliada à intensificação da verticalização em bairros consolidados e à execução de obras estruturantes de infraestrutura produziram uma configuração urbana profundamente distinta daquela que serviu de base à classificação original. 

"Nesse cenário, a reclassificação mostrou-se medida urgente e necessária para assegurar que o Perfil Socioeconômico Imobiliário reflita de forma fidedigna a realidade atual da cidade e cumpra sua função de instrumento de justiça fiscal à cobrança das taxas e tributos municipais", justifica o município através do documento elaborado pela Divisão de Avaliação e Geoprocessamento. 

Modelo novo

Dos fatores a serem considerados para o cálculo do valor do tributo, a lei que instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, estabelece que o primeiro e mais relevante ponto para esta análise é justamente o: perfil socioeconômico imobiliário do local do imóvel.

As próprias medições do índice chamado FipeZAP destaca que que, a variação anual dos preços de venda de imóveis residenciais reverteu uma tendência de queda no último ano, passando de -1,40% em 2019 para uma valorização de 11,64% em junho de 2025, o que evidencia a profunda alteração no perfil socioeconômico imobiliário campo-grandense.

Entre as variáveis para elaboração da base tributável, foram considerados: 

  1. Renda Média Domiciliar;
  2. Volume de Geração de Resíduos Sólidos;
  3. Valor de Mercado;
  4. Densidade Demográfica;
  5. Uso do Imóvel;

Segundo reforça o estudo, Em áreas de maior poder aquisitivo observa-se a predominância de empreendimentos imobiliários com características específicas: 

  • Edificações horizontais de grande porte e condomínios verticais de alto padrão;
  • Materiais construtivos nobres, como granito, porcelanato, madeira de lei e esquadrias de alumínio refinado;
  • Projetos arquitetônicos sofisticados, que incorporam estética diferenciada e soluções funcionais avançadas;
  • Infraestrutura privativa e sustentável, incluindo áreas de lazer, academias, sistemas de segurança, painéis solares e tecnologias de reuso de água.

Em Campo Grande, bairros como Jardim dos Estados, Santa Fé, Chácara Cachoeira e Carandá Bosque exemplificam esse padrão. Nessas localidades os preços do metro quadrado são significativamente superiores à média municipal, sendo sustentados por uma demanda de alto poder aquisitivo e por uma oferta de empreendimentos de elevado valor agregado.

"Além disso, tais áreas são reforçadas por uma rede de infraestrutura urbana qualificada, hospitais de referência, escolas particulares renomadas, academias de ponta, supermercados especializados e shoppings centers, que ampliam a atratividade e o processo de valorização", complementa o documento. 

Por outro lado, uma série de bairros apresentam outra lógica de produção imobiliária, onde predominam construções mais simples, muitas vezes auto construídas, com materiais de menor custo (telhas de fibrocimento, revestimentos de baixa qualidade) e soluções que acabam adaptadas às restrições financeiras presentes. 

Ou seja, enquanto altas rendas sustentam empreendimentos exclusivos e de alto padrão, o que impulsiona a valorização do solo urbano e criando centralidades de consumo, lazer e serviços especializados, as ,médias e baixas rendas edificam áreas com perfil popular, com empreendimentos de interesse social, comércio de massa e serviços básicos predominando. 

Em outras palavras, tudo isso gera uma retroalimentação urbana onde, quanto maior a renda, mais investimentos imobiliários de alto valor são atraídos, reforçando a valorização; enquanto áreas populares tendem a se consolidar em padrões construtivos mais modestos, ainda que cumpram papel essencial na absorção da demanda habitacional, o que gera por consequência uma segregação socioespacial. 

"Nesse contexto, sua incorporação ao Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) é indispensável para que o instrumento não se limite a captar a valorização imobiliária, mas reflita de forma fidedigna as condições de vida da população de cada território. Assim, a variável renda não apenas fortalece a consistência metodológica do índice, mas também assegura legitimidade social e jurídica à sua aplicação", reafirma o estudo. 

Diante de um mapa de calor com a distribuição espacial dos valores de metro quadrado (R$/m²), com as regiões de maior e menor valorização no tecido urbano, promoveu-se a "interseção espacial" prevendo um cálculo de média aritmética dos valores para cada Parcelamento urbano. 

No estudo foi possível constatar que, a amplitude da renda domiciliar nos 74 Bairros analisados varia em um espectro de R$ 9,6 mil, de onde foram segmentadas sete classes de renda, o que por sua vez deve garantir uma granularidade equilibrada, suficiente para captar nuances entre os Bairros sem comprometer a clareza da análise.

"Dividindo a amplitude pelo número de classes, cada uma corresponde a uma faixa de aproximadamente R$ 1,37 mil, onde o fator renda constitui-se como um índice progressivo e normalizado, diretamente proporcional ao centro das classes o que significa que respeita-se o  princípio da isonomia, garantindo que a avaliação respeite não apenas o valor de mercado do imóvel, mas também a realidade socioeconômica do entorno em que está inserido", justifica o município.

Logo, os valores obtidos com o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) de cada imóvel são enquadrados em nove faixas hierarquizadas como: Baixo, Normal e Alto, cada qual subdividido em inferior, médio e superior. 

A análise desses dados mostra que a maior parte dos Parcelamentos ficou concentrada nas classes baixas (BI, BM, BS), somando 518 registros. O modelo, portanto, gerou uma distribuição onde a maior parte dos parcelamentos se concentra nos perfis Baixo (49,2%) e Normal (45,1%), com uma minoria restrita ao perfil Alto (5,7%), refletindo a heterogeneidade urbana e o peso da renda no resultado final.

"Foi desenvolvida e proposta uma nova metodologia, fundamentada em uma abordagem multifatorial e científica que utilizou como variáveis-chave a Geração de Resíduos (FGR), um indicador dinâmico do padrão de consumo, o Valor de mercado (VM), indicador econômico que reflete a qualidade da infraestrutura e a Renda Domiciliar (FRN), figurando como indicador social. A aplicação do modelo matemático IPSEIp = VM x FGR x FRN resultou em uma significativa reclassificação dos Parcelamentos", diz o documento.

Pelos números, 44,7% ascenderam de categoria no cálculo da taxa de coleta de lixo, com 16,9% retrocedendo, o que totaliza uma mudança em 61,6% das inscrições imobiliárias de Campo Grande, com somente 38,3% permanecendo inalterado.

 

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projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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