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TCE libera intervenções emergenciais em estradas no Pantanal

O Tribunal também deu prazo de 120 dias para que a Agesul apresente estudos e licenças ambientais

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) voltou atrás e revogou a medida cautelar que suspendia as obras nas estradas não pavimentadas, na região do Pantanal. Cabe destacar, que a autorização libera somente ‘intervenções emergenciais’, tendo em vista o período de chuvas que se aproxima.  A decisão está publicada em edição extra n. 3524, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, desta sexta-feira (25).

Conforme apurado anteriormente pelo Correio do Estado, a falta e deficiência de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTA) e das licenças ambientais adequadas mencionadas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima) haviam pesado na decisão do TCE-MS para o embargo da implantação de revestimento primário na MS-228, no coração do Pantanal Sul-Mato-Grossense. 

No entanto, a nova decisão libera a implantação em revestimento primário, de rodovia não pavimentada, relacionadas nos processos TC/MS 494/2023, 796/2023, 19410/2022, 6762/2023, 10196/2023, 837/2022 e 9663/2021.

Apesar da flexibilização, o presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, reiterou o compromisso constitucional com a defesa do meio ambiente e do interesse público. Sendo assim, deu um prazo de 120 dias para que a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), apresente estudos e licenças ambientais. 

“Temos um compromisso inalienável com o desenvolvimento sustentável. É preciso pavimentar o caminho social aliado ao respeito com o meio ambiente. Isso não exclui, de modo algum, a eventual responsabilidade ambiental por eventuais danos já configurados e nem exime gestores e executores quanto à imprescindível apresentação de estudos ambientais e obtenção de respectivas licenças perante os órgãos competentes para a continuidade das obras definitivas”, ponderou o presidente.

Por sua vez, a Agesul afirmou que "os processos de licenciamento ambiental de todas as obras já foram iniciados e devem ser concluídos em um prazo de até 120 dias. Conforme as licenças forem sendo liberadas, as obras serão retomadas", diz a nota enviada ao Correio do Estado. 

Além disso, a própria Agência havia entregue ao TCE-MS um plano de trabalho para providenciar intervenções emergenciais a serem realizadas durante o período de paralisação das obras (até que as licenças ambientais fossem emitidas). "O plano de trabalho, aprovado pelo TCE, prevê ações como aplicação de drenagem e execução de revestimento primário nos trechos onde já há terraplenagem", reforçou a Agesul.

Ainda de acordo com a decisão, foram consideradas a natureza dos serviços previstos para as obras de preparação, e a urgência no início dos trabalhos, por conta dos períodos de chuvas que estão próximos, e que foram mencionados no plano de ação apresentados pela Agência.

Suspensão das Obras

Após a repercussão da emblemática -MS 228, notícia foi veiculada em primeira mão pelo Correio do Estado, a implantação de revestimento primário em parte da MS-228, em trecho operado pela empreiteira AL do Santos, do empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, havia sido suspensa pela própria Agesul. 

Por sua vez, a equipe de técnicos do Tribunal de Contas destacou os danos encontrados desta forma: “a utilização de insumos de qualidade aparentemente inadequada para aplicação em rodovias, o carreamento de sedimentos oriundos do aterro do corpo estradal para área de preservação ambiental, a ausência de estabilidade dos taludes do corpo estradal e a ausência de estruturas de drenagem para transposição das vazantes através do corpo estradal”.

Ainda conforme apurado pelo Correio do Estado, o conselheiro Osmar Jeronymo apontou que o embargado da obra custou R$ 34,7 milhões aos cofres públicos. Além disso, havia vários lotes de licitação na construção da rodovia Transpantaneira, em trechos que integram as rodovias MS-228, MS-423 e MS-214. 

Por atravessar todo o Bioma e não prever o impacto no ciclo das águas e no deslocamento da fauna, o projeto é fortemente criticado por ambientalistas. 

Leia a integra da decisão aqui
 

Impasse judicial

Prefeitura de Campo Grande tem dificuldade para recuperar dinheiro aplicado no Banco Master

Na mira da PF e acusada de burlar fila de credores, Instituto de Previdência e município ainda não levantaram dinheiro dos aposentados investido em banco de Daniel Vorcaro

10/09/2026 04h00

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto Divulgação

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O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande têm enfrentado dificuldade para recuperar os R$ 1,4 milhão que a previdência da Capital investiu no Banco Master. Além de ser alvo de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal (PF), o liquidante do banco de Daniel Vorcaro também disputa na Justiça o direito de retenção dos valores dos empréstimos consignados ainda não quitados.

A batalha jurídica é travada na Justiça Comum, mas também há uma investigação da PF em andamento. No dia 25 de agosto, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em vários endereços de Campo Grande em busca de documentos sobre a operação de investimento feita em 2024, quando o IMPCG, na época presidido pela atual vice-prefeita Camila Nascimento, investiu R$ 1,2 milhão em letras de crédito do banco de Daniel Vorcaro.

No dia da operação, o atual presidente do IMPCG, o ex-vereador e sindicalista Marcos Tabosa, disse acreditar que o dinheiro investido seria recuperado. Antes da operação, por conta de uma liminar da Justiça Comum, o valor corrigido dos repasses consignados que o município e o IMPCG teriam de fazer ao banco foi retido pela mesma.

É essa retenção que é objeto da nova batalha judicial, travada na 3ª Vara de Registros Públicos.
Na manifestação mais recente para compensar os descontos consignados e reaver o dinheiro investido no banco de Daniel Vorcaro, o município de Campo Grande e o IMPCG focam em desconstruir a tese central da defesa do banco, que alegava ter “deixado de existir” ou estar imune a execuções e compensações diretas após a intervenção da autoridade monetária.

Segundo o município, que também defende o IMPCG – embora sejam pessoas jurídicas distintas –, a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil (BCB) “não opera a extinção da personalidade jurídica” da instituição financeira. Para os procuradores do município, o banco permanece existindo no mundo jurídico, ocorrendo tão somente a alteração de sua representação legal, que passou a ser exercida pela empresa liquidante nomeada EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., mantendo-se intacta a sua legitimidade passiva para responder à ação e assumir suas obrigações judiciais.

Já o liquidante do Banco Master argumenta que a intenção do município de compensar a dívida do Banco Master, retendo valores descontados da folha de aposentados e servidores públicos e repassando-os ao município, é uma tentativa ilegal de burlar o concurso geral de credores e atropelar o rito estabelecido pela legislação que rege liquidações no sistema financeiro nacional.

O liquidante alegava que a competência para verificar, classificar e decidir sobre a legitimidade de qualquer crédito pertence exclusivamente ao liquidante e ao Banco Central, devendo qualquer credor submeter-se obrigatoriamente à fila de habilitação no Quadro Geral de Credores.

Além do impedimento procedimental, a defesa do Banco Master sustenta a ausência dos requisitos essenciais para a compensação no âmbito civil. Em sua ótica, não haveria simultaneidade nem identidade entre as figuras de credor e devedor, uma vez que os verdadeiros tomadores dos empréstimos consignados são os servidores municipais – titulares dos contratos –, atuando o IMPCG apenas como intermediário operacional do recolhimento.

O banco invoca ainda a tese de “dano reverso”, alegando que a retenção dos repasses subtrairia milhões de reais do ativo arrecadado para o pagamento isonômico de todo o passivo da massa, além de advertir que a interrupção das transferências poderia expor os servidores ao acúmulo futuro de encargo moratório sobre as suas dívidas.

Polícia Federal

A investigação criminal teve início a partir de um relatório de auditoria direta elaborado pela Coordenação-Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O documento apontou indícios de que servidores envolvidos no processo decisório teriam deixado de observar procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis ao autorizarem a aplicação de R$ 1,2 milhão do Fundo Previdenciário municipal em Letras Financeiras emitidas pela instituição privada, expondo o patrimônio público a riscos.

No dia 25 de agosto, a PF cumpriu seis mandados de busca e apreensão na sede do IMPCG e no gabinete da atual vice-prefeita de Campo Grande, Camila Nascimento – que presidia a autarquia previdenciária na época da aplicação –, além de determinar o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados por ordem da 3ª Vara Federal de Campo Grande. 

O impasse

Na origem do impasse está o colapso financeiro da instituição privada, deflagrado quando o BCB decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, no dia 18 de novembro de 2025. Naquele mesmo dia, Daniel Vorcaro, dono do banco, foi preso pela primeira vez.

O decreto de intervenção provocou o vencimento antecipado de todas as obrigações da casa bancária, entre as quais uma Letra Financeira adquirida em abril de 2024 pelo IMPCG com recursos do Fundo Previdenciário municipal, cujo saldo líquido somava R$ 1.427.697,59 no dia 31 de outubro de 2025. De lá para cá, não houve novos cálculos da Letra Financeira.

Antevendo o calote e visando compensar esse valor com o repasse das consignações em folha do mês de novembro de 2025 – que totalizava R$ 1.431.315,32 –, o município e a autarquia acionaram o Judiciário.

Em dezembro de 2025, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acolheu o pedido liminar e autorizou o depósito judicial da quantia sob custódia do tribunal, proibindo o Banco Master de negativar ou efetuar cobranças contra os servidores municipais.

Atualmente, o processo está sob a condução do juiz Claudio Müller Pareja, avançando para a fase de saneamento e especificação de provas.

A recuperação do dinheiro, contudo, esbarra na natureza do ativo financeiro escolhido: as Letras Financeiras adquiridas não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). 

Sem a garantia de ressarcimento automático oferecida pelo fundo, o município depende de decisões da Justiça Comum ou da submissão à fila geral de credores do processo de liquidação extrajudicial. 
 

aulas práticas

Nova CNH: STF arquiva ação e permite uso de carro particular para exame de direção

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional

09/09/2026 21h00

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ministra decidiu, desta segunda-feira, 7, por "não conhecer" o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) da Central Única dos Trabalhadores.

No Direito Processual, "não conhecer" um recurso, ação ou pedido significa que o tribunal sequer analisou o mérito do pedido porque o pedido não preencheu os requisitos formais de admissibilidade.

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional.

O pedido da confederação questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas. Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação.

O Ministério dos Transportes ressalta que "a Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades".

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