Cidades

Pantanal

TCE libera intervenções emergenciais em estradas no Pantanal

O Tribunal também deu prazo de 120 dias para que a Agesul apresente estudos e licenças ambientais

Continue lendo...

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) voltou atrás e revogou a medida cautelar que suspendia as obras nas estradas não pavimentadas, na região do Pantanal. Cabe destacar, que a autorização libera somente ‘intervenções emergenciais’, tendo em vista o período de chuvas que se aproxima.  A decisão está publicada em edição extra n. 3524, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, desta sexta-feira (25).

Conforme apurado anteriormente pelo Correio do Estado, a falta e deficiência de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTA) e das licenças ambientais adequadas mencionadas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima) haviam pesado na decisão do TCE-MS para o embargo da implantação de revestimento primário na MS-228, no coração do Pantanal Sul-Mato-Grossense. 

No entanto, a nova decisão libera a implantação em revestimento primário, de rodovia não pavimentada, relacionadas nos processos TC/MS 494/2023, 796/2023, 19410/2022, 6762/2023, 10196/2023, 837/2022 e 9663/2021.

Apesar da flexibilização, o presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, reiterou o compromisso constitucional com a defesa do meio ambiente e do interesse público. Sendo assim, deu um prazo de 120 dias para que a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), apresente estudos e licenças ambientais. 

“Temos um compromisso inalienável com o desenvolvimento sustentável. É preciso pavimentar o caminho social aliado ao respeito com o meio ambiente. Isso não exclui, de modo algum, a eventual responsabilidade ambiental por eventuais danos já configurados e nem exime gestores e executores quanto à imprescindível apresentação de estudos ambientais e obtenção de respectivas licenças perante os órgãos competentes para a continuidade das obras definitivas”, ponderou o presidente.

Por sua vez, a Agesul afirmou que "os processos de licenciamento ambiental de todas as obras já foram iniciados e devem ser concluídos em um prazo de até 120 dias. Conforme as licenças forem sendo liberadas, as obras serão retomadas", diz a nota enviada ao Correio do Estado. 

Além disso, a própria Agência havia entregue ao TCE-MS um plano de trabalho para providenciar intervenções emergenciais a serem realizadas durante o período de paralisação das obras (até que as licenças ambientais fossem emitidas). "O plano de trabalho, aprovado pelo TCE, prevê ações como aplicação de drenagem e execução de revestimento primário nos trechos onde já há terraplenagem", reforçou a Agesul.

Ainda de acordo com a decisão, foram consideradas a natureza dos serviços previstos para as obras de preparação, e a urgência no início dos trabalhos, por conta dos períodos de chuvas que estão próximos, e que foram mencionados no plano de ação apresentados pela Agência.

Suspensão das Obras

Após a repercussão da emblemática -MS 228, notícia foi veiculada em primeira mão pelo Correio do Estado, a implantação de revestimento primário em parte da MS-228, em trecho operado pela empreiteira AL do Santos, do empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, havia sido suspensa pela própria Agesul. 

Por sua vez, a equipe de técnicos do Tribunal de Contas destacou os danos encontrados desta forma: “a utilização de insumos de qualidade aparentemente inadequada para aplicação em rodovias, o carreamento de sedimentos oriundos do aterro do corpo estradal para área de preservação ambiental, a ausência de estabilidade dos taludes do corpo estradal e a ausência de estruturas de drenagem para transposição das vazantes através do corpo estradal”.

Ainda conforme apurado pelo Correio do Estado, o conselheiro Osmar Jeronymo apontou que o embargado da obra custou R$ 34,7 milhões aos cofres públicos. Além disso, havia vários lotes de licitação na construção da rodovia Transpantaneira, em trechos que integram as rodovias MS-228, MS-423 e MS-214. 

Por atravessar todo o Bioma e não prever o impacto no ciclo das águas e no deslocamento da fauna, o projeto é fortemente criticado por ambientalistas. 

Leia a integra da decisão aqui
 

3 a 1

Aquidauanense vence Campo Grande e conquista segunda divisão do Estadual

Equipe precisava apenas de uma vitória simples para vencer a competição

26/07/2026 18h00

Foto: Reprodução / Aquidauanense TV

Continue Lendo...

O Aquidauanense confirmou o favoritismo, venceu o Campo Grande por 3 a 1 neste domingo (26), no Estádio Jacques da Luz, em Campo Grande, e conquistou de forma antecipada o título da Série B do Campeonato Sul-Mato-Grossense.

Com o resultado, a equipe chegou à quinta vitória em seis partidas, garantiu o retorno à elite estadual e destrui às chances de título do Comercial, derrotado na rodada.

A equipe precisava apenas de uma vitória para assegurar o acesso sem depender de outros resultados, resolveu a situação dentro de campo e ainda foi beneficiado pela derrota comercialina para o Misto por 1 a 0, no sábado (25), resultado que encerrou qualquer possibilidade de disputa pelo primeiro lugar.

O time visitante abriu o placar aos 48' da primeira etapa. Paulo aproveitou cruzamento de Nicolas e colocou o Aquidauanense em vantagem. O Campo Grande, lanterna da competição, reagiu nos acréscimos da etapa inicial e empatou com Bento, aos 54 minutos.

Na volta do intervalo, porém, o líder retomou o controle da partida. Pedro Neto marcou o segundo gol aos 13' enquanto Diguda fechou o placar aos 28'. 

Última vaga

Na última rodada, o já campeão Aquidauanense recebe o União ABC apenas para cumprir tabela. O Misto enfrenta o Campo Grande; São Gabriel visita o Sete de Dourados e o Comercial joga em casa diante do Taveirópolis. 

Após vencer o Comercial, o Misto volta à elite em caso de vitória simples, enquanto o Comercial tem de vencer e torcer por um tropeço do clube de Três Lagoas. Taveirópolis e União ABC seguem com chances matemáticas de acesso e dependem de uma combinação de resultados na última rodada. 

Taveirópolis e São Gabriel fecham a sexta rodada nesta segunda-feira (27). Com seis pontos ganhos, o clube de Cmpo Grande precisa vencer para continuar sonhando com acesso.  

 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

Continue Lendo...

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).