Cidades

CASO LÍVIA

Telegram e Instagram também foram usados para transmitir morte de Lívia

Os chefes da comunidade utilizavam o Zangi, plataforma de mensagem, para passar as coordenadas de como a adolescente deveria se matar e também para praticar ameaças

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As plataformas Instagram, Telegram e Zangi foram usadas para transmitir a morte de Lívia, de 13 anos, em Naviraí. Até então, apenas o Discord era apontado como o meio para transmissão do caso. Anne Karine Trevizan, titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), confirmou a informação durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira (17), na Delegacia-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a delegada, a Zangi Private Messenger era a principal plataforma usada pelos membros dos clãs para ameaçar as vítimas. Todo comando das ações e as ameaças a Lívia ocorreram através do Zangi. O vídeo do suicídio da jovem foi circulado e transmitido ao vivo no Discord e Instagram. O Telegram também foi mencionado como plataforma de uso.

"Nós verificamos também que não existe uma única panela, existem várias panelas e no momento da morte da Lívia, duas se uniram para formar uma plateia em que pudessem assistir ao vivo a morte dela. Nós já temos conhecimento que o vídeo foi circulado em algumas plataformas, o vídeo e a combinação do evento morte dela, como eles falam. Foi utilizado o Zangi, muito utilizado por esses adolescentes para praticar atos criminosos, o Telegram, o Discord e o Instagram também. No Instagram e no Discord foi veiculado o vídeo dela se matando", disse a delegada Anne Trevizan.

Um dos integrantes da comunidade conseguiu muitas informações a respeito de Lívia, então ela era ameaçada através de fotos dos pais, da mãe e coisas privadas da vida dela.

A segunda fase da "Operação Lívia" prendeu mais seis adolescentes, todos apontados como chefes de comunidades da rede criminosa envolvida na coação de vítimas para atos de automutilação e suicídio. A ação se deu após a extração de dados dos celulares apreendidos na primeira fase. Ao todo, 12 pessoas já foram apreendidas, sendo 11 adolescentes e apenas um adulto, de 18 anos.

A segunda fase aconteceu no Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Bahia. O crime foi classificado como torpe e de niilismo extremo, caracterizado por violência digital dentro de ambientes virtuais.

Por se tratar de menores de idade, os crimes são considerados como atos infracionais análogos a homicídio qualificado, organização criminosa e maus-tratos contra animais (em atos de automutilação).

A internação provisória para adolescentes é de 45 dias, ficando o tempo final a critério do Poder Judiciário.

Embora os pais dos infratores geralmente não tivessem conhecimento das práticas, há a possibilidade de responsabilização posterior, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que atribui à família, ao Estado e à sociedade o cuidado com o que os filhos consomem na internet.

Panelas

Os adolescentes formavam grupos abertos em plataformas digitais, que denominavam "panelas". Quanto mais atos de violência praticavam, mais subiam de cargo na hierarquia.

Os adolescentes apreendidos tinham idades entre 13 e 17 anos, sendo todos apontados como lideranças e "donos" ou "subdonos" dessas comunidades. Eles determinavam a ocorrência, data e convidados para os "eventos".

O recrutamento de membros, principalmente homens, era através de comunidades abertas com temas como misoginia e nazismo. O aumento de vítimas trazidas e a prática de violência elevavam o nível do membro no grupo.

"Como são comunidades públicas, tem muita situação relacionada com misoginia, relacionado a nazismo, então esses adolescentes acabam procurando, se interessando pela matéria. Os donos das panelas, os proprietários, eles começam a bater papo, conversar e ver se tem um perfil pra entrar no grupo, para pertencer a essa panela", explica a delegada Anne Trevizan

A finalidade do grupo era a "satisfação na violência pela violência", e não havia ganho financeiro envolvido. A fama da "panela" aumentava com a violência praticada.

As vítimas, a maioria meninas, eram levadas a grupos onde eram instruídas a praticar automutilação, como cortar-se e escrever o nome de seus "donos" com sangue em objetos como bíblias, banheiros e camas.

 

A polícia segue na extração de dados do material apreendido para identificar outros participantes e vítimas.

 

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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