Cidades

TEMENTE A DEUS

Traficante recolhia o dízimo e até alugava propriedade para igreja

Investigados nas operações Prime e Sordidum tinham postura de empresários e escondiam tráfico de drogas por meio de empresas de fachada, que usavam para lavar o dinheiro ilícito, em Dourados

Continue lendo...

Recolhedor de dízimo, temente a Deus e empresário de sucesso, essa era a postura  que um dos investigados na Operação Prime tinha perante à sociedade. Porém, o dinheiro que ele ostentava era, segundo investigação da Polícia Federal, oriundos do tráfico de cocaína.

Segundo investigações da Polícia Federal, Marcel Martins Silva aos olhos da socidade era um homem comum, empresário de Dourados e que frequentava a igreja. Casado, ele morava em um condomínio de luxo na cidade e tinha duas empresas.

Porém, ele e o irmão mais novo, Valter Ulisses Martins, comandavam uma quadrilha especializada em tráfico de cocaína e de armas, conforme apurado pela Polícia Federal.

“Para quem se relaciona com essas pessoas, com os líderes, principalmente na sociedade, são pessoas até religiosas. O chefe do terceiro grupo [Marcel], ele recolhia o dízimo, uma das propriedades dele era alugada pra igreja que frequentava e participava ativamente das atividades da igreja. Se apresentava como empresário na sociedade”, contou o delegado da PF Lucas Vilela, que coordenou as Operações Prime e Sordidum, deflagradas no dia 15 de maio deste ano.

De acordo com o delegado, para pessoas normais, os líderes das facções criminosas, tanto os irmãos Martins como os chefes das outras duas organizações investigadas, Alexander Souza e Ronildo Chaves Rodrigues, eram pessoas não se mostravam perigosas.

"A impressão que a gente tem é que o cara ele atua como empresário, vendendo drogas e ele não se sente vinculado a nenhuma facção criminosa", Lucas Vilela, delegado da PF.

“O chefe do segundo grupo [Alexander] também, apesar de não ter esse vínculo religioso com nenhuma instituição religiosa, ele vive a vida dele normalmente”, relatou o delegado.

Apesar disso, o líder da segunda organização teria feito uma sessão de tortura contra um homem que lhe devia dinheiro e tentou pagar com um chefe sem fundos. Arquivo de vídeo armazenado pelo próprio traficante mostrava ele praticando “roleta russa” e cortando o dedo da vítima ao final.

Entretanto, isso teria sido um ponto fora da curva.

“Foi uma pessoa que ele se sentiu desprestigiado pelo fato de ter recebido um cheque sem fundos. Mas para as pessoas que não tinham negócios ilícitos ou lícitos com ele, não tinha nenhum risco a oferecer”, declarou o delegado.

No caso de Valter, foram encontrados diversos vídeos dele manuseando armas de fogo no Paraguai, acompanhado por segurança armada, porém, no Brasil a polícia não encontrou vestígios de que ele andasse armado.

“Apesar de ter sido encontrada uma arma na casa do irmão mais velho, a gente não tem conhecimento de que eles portassem arma consigo no Brasil”, declarou Vilela.

Apesar disso, a polícia afirmou que no caso dos irmãos Martins eles andavam com seguranças armadas, porque já teriam sido alvos de atentado no Paraguai.

“O pessoal do terceiro grupo, da Operação Prime, os dois irmãos, eles já foram vítimas de atentados no Paraguai por conta de guerras e tráfico de drogas. Então o chefe, o irmão mais velho, que fazia o papel de empresário, ele andava com o carro blindado e com segurança”, explicou.

EMPRESÁRIO

Marcel Martins Silva é sócio-proprietário das empresas Efraim Incorporadora e Construtora e da Primeira Linha Acabamentos. As duas empresas, de acordo com investigação da Polícia Federal, eram usadas para lavar o dinheiro fruto do tráfico de cocaína e de armas.

“O irmão mais velho [Marcel] ocupava a função de empresário, responsável pela lavagem, e aí ele fazia uma mescla de capitais lícitos com ilícitos. Têm empresas que funcionavam de fato, e aí ele, no ato de funcionamento dessas empresas, mesclava na contabilidade da empresa esses valores de origem ilícita e utilizava esse valores para aquisição de bens”, afirmou o delegado.

Já o irmão mais velho atuava na logística do tráfico, segundo a PF. Era ele quem mantinha contato traficantes peruanos, bolivianos e com Antônio Joaquim Mota, também conhecido como Motinha ou Dom.

Na Efraim Incorporadora e Construtora, além de Marcel, Alexander Souza também aparece como sócio-administrador. A empresa foi criada em dezembro de 2021 e o capital social dela é de R$ 1 milhão.

Alexander é apontado como chefe do segundo grupo e teria sido um dos alvos da Operação Downfall, deflagrada no ano passado pela PF do Paraná e que tinha como alvo quadrilha especializada em tráfico de cocaína para a Europa

O grupo utilizava mergulhadores para inserir a droga nos cascos dos navios que tinham como destino o continente europeu.

Quando a operação foi deflagrada, o “empresário” teria fugido de Maringá, onde morava, em direção ao  Paraguai. Após um tempo foi morar em Dourados, à convite dos irmãos Martins, que o chamam de compadre.

Alexander também seria amigo de Ronildo, ex-piloto de avião que teria trabalhado para grandes traficantes e agora comandava organização criminosa que enviava cocaína para países da América Central, de onde seguiria, possivelmente, para os Estados Unidos.

ASSINE O CORREIO DO ESTADO

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

Continue Lendo...

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

Continue Lendo...

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).