Cidades

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Usar celular fora do trabalho gera hora extra, diz TST

Usar celular fora do trabalho gera hora extra, diz TST

G1

20/08/2012 - 11h17
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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição de uma empresa por meio do celular. Embora a jurisprudência do TST, por meio da súmula 428, estabeleça que somente o uso do celular não caracteriza o regime de sobreaviso, a 1ª Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção. As informações são do site do TST.

O empregado afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e atender ao telefone celular no período diurno, incluindo as madrugadas, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na condição de chefe do almoxarifado, alegou que era responsável "por toda e qualquer colocação ou retirada de material do estoque" e, por isso, nada poderia ser movimentado sem sua autorização expressa. Por isso, "era chamado durante a noite, fim de semana, feriados, intervalos de almoço e lanche para atender à demanda". Ele estimava a média de 5 horas extras diárias de sobreaviso, incluindo os fins de semana.

A empresa defendeu-se afirmando que a alegação do chefe do almoxarifado fere o princípio da razoabilidade, porque, entre "centenas de empregados", admitir que apenas um retirava e colocava produtos no almoxarifado seria "uma afronta à lógica". Afirmou ainda que o regime de sobreaviso, para o empregador, "apenas existe quando o empregado está impedido de se locomover de sua residência", o que não seria o caso.

"Além de ficar de prontidão, ele tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento. É mais do que a escala de plantão, porque nem havia revezamento: era sempre ele", disse o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Sentença

Justiça condena homem a pagar R$ 10 mil por divulgar imagens íntimas de ex-companheiro

Após o término da relação, réu passou a ameaçar a vítima com a exposição de fotografias íntimas e chegou a criar um perfil falso em rede social

12/06/2026 17h30

Foto: Divulgação / TJMS

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão da divulgação e ameaça de divulgação de imagens íntimas de seu ex-companheiro após o fim do relacionamento. O colegiado negou o recurso apresentados por ambas as partes e confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara da comarca de Coxim.

Segundo os autos, após o término da relação, o réu passou a ameaçar a vítima com a exposição de fotografias íntimas e chegou a criar um perfil falso em rede social para publicar o conteúdo, imagens também encaminhadas a familiares e pessoas próximas do homem exposto, o que inclui sua esposa e enteado.

Ao recorrer, da sentença proferida anteriormente, ele pediu a majoração da indenização para valor equivalente a 30 salários mínimos, enquanto o réu sustentou que a inexistência de provas suficientes para comprovar que ele criou o perfil falso e divulgou as imagens.

Relatora do processo, a juíza Cíntia Xavier Letteriello rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa. O voto destacou que a produção de perícia técnica não era indispensável para o julgamento, uma vez, segundo os autos, o conjunto probatório formado por "mensagens, áudios, fotografias, registros de rede social e demais documentos foi considerado suficiente para comprovar os fatos".

No mérito, a relatora enfatizou que o consentimento para a produção de imagens íntimas durante um relacionamento afetivo não autoriza sua posterior divulgação ou ameaça de divulgação após o término da relação. Segundo ela, a exposição indevida de conteúdo íntimo configura violação aos direitos da personalidade, especialmente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Para o colegiado, a utilização de imagens íntimas como forma de constrangimento ou retaliação representa grave ofensa à dignidade da pessoa humana e gera dano moral presumido, dispensando prova específica do sofrimento causado à vítima.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que os R$ 10 mil fixados na sentença atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficientes para compensar o dano sofrido.

Censo Agropecuário

IBGE abre 284 vagas em MS para o Censo Agropecuário com salários de até R$ 4 mil

Inscrições seguem até julho e oportunidades estão distribuídas em 24 municípios; contratados também terão auxílio-alimentação de R$ 1,1 mil e outros benefícios

12/06/2026 17h17

Foto: Divulgação IBGE

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu processo seletivo simplificado para contratar profissionais que irão atuar no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola.

Em Mato Grosso do Sul, estão disponíveis 284 vagas temporárias distribuídas em cinco funções, com salários que variam entre R$ 2.128 e R$ 4.008, além de benefícios como auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais.

As inscrições começaram nesta sexta-feira (12) e poderão ser realizadas exclusivamente pela internet até o dia 1º de julho de 2026.

O processo seletivo integra a preparação para uma das maiores pesquisas realizadas pelo instituto, responsável por atualizar informações sobre a produção agropecuária, florestal e aquícola em todo o território nacional.

Em todo o Brasil, o certame oferece mais de 8 mil vagas temporárias. Em Mato Grosso do Sul, as oportunidades estão distribuídas entre os cargos de Agente Censitário Administrativo (28 vagas), Agente Censitário de Informática (26 vagas), Agente Operacional Regional (24 vagas), Agente Censitário Regional (24 vagas) e Agente Censitário Supervisor (182 vagas).

Salários e funções

Os cargos exigem, em sua maioria, ensino médio completo. Para a função de Agente Operacional Regional, além da escolaridade, é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo na categoria B. As remunerações variam conforme a função:

  • Agente Censitário Administrativo (ACA): R$ 2.128;
  • Agente Censitário de Informática (ACI): R$ 2.128;
  • Agente Censitário Supervisor (ACS): R$ 3.480;
  • Agente Censitário Regional (ACR): R$ 3.858;
  • Agente Operacional Regional (AOR): R$ 4.008.

Além dos salários, os contratados receberão auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio-transporte e outros benefícios previstos na legislação para contratos temporários da administração pública federal.

Vagas espalhadas pelo Estado

As oportunidades estão distribuídas em 24 municípios sul-mato-grossenses, incluindo Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã, Naviraí, Aquidauana, Coxim, Nova Andradina, Paranaíba, Jardim, Rio Brilhante, Chapadão do Sul e Amambaí.

Campo Grande concentra a maior quantidade de vagas, principalmente para a função de Agente Censitário Supervisor, com 21 oportunidades. Dourados e Amambaí aparecem logo atrás, com 12 vagas cada para a mesma função.

Já municípios como Três Lagoas, Naviraí, Rio Brilhante e São Gabriel do Oeste também possuem diversas oportunidades distribuídas entre os diferentes cargos.

Trabalho será fundamental para o levantamento rural

Os profissionais selecionados atuarão em atividades administrativas, operacionais, de supervisão e suporte tecnológico relacionadas à realização do Censo Agropecuário.

Entre as atribuições estão o acompanhamento da coleta de dados em campo, gestão de equipes de recenseadores, apoio em tecnologia da informação e organização dos postos de coleta espalhados pelo Estado.

O levantamento é considerado uma das principais pesquisas estruturais do IBGE e tem papel estratégico para a formulação de políticas públicas voltadas ao setor rural.

Os dados coletados permitem dimensionar a produção agrícola e pecuária do país, identificar transformações no campo e orientar decisões de governos e instituições ligadas ao agronegócio.

De acordo com o edital, as contratações serão realizadas com base na Lei nº 8.745/1993, que regulamenta a contratação temporária para atender necessidades de excepcional interesse público.

Os contratos terão duração inicial de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação conforme a necessidade da operação censitária.

Como se inscrever

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio da banca organizadora do processo seletivo. O prazo segue até as 23h do dia 1º de julho, horário de Brasília. A taxa de participação é de R$ 53.

A expectativa do IBGE é concluir a seleção nos próximos meses para garantir que as equipes estejam preparadas para a execução das etapas do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, que irá atualizar o retrato da produção rural brasileira.

Confira o Edital completo por meio do link: https://concursos.ibfc.org.br/informacoes/496/

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