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Estagiário tem direito a 13º salário? Saiba o que diz a legislação

Lei do estágio garante uma série de benefícios, como férias e seguro, mas há alguns direitos que são garantidos apenas nos contratos CLR; confira

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O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário, que seria no dia 30 de novembro, foi antecipado para esta sexta-feira (28), devido à data inicial cair num domingo. Com a aproximação do pagamento, volta à pauta uma dúvida comum entre os estudantes: estagiário tem direito ao 13°?

Entenda o que diz a lei e por que esse benefício ainda gera tantas dúvidas.
O estágio não configura vínculo empregatício, mas há uma lei específica que protege os estagiários. A Lei do Estágio garante bolsa, férias e seguro, mas o 13º salário não é um dos benefícios previstos.

A gratificação natalina é um direito exclusivo de trabalhadores contratados pelo regime CLT e não está prevista entre as obrigações legais dos contratos de estágio.

A distinção, segundo especialistas, é fundamental para preservar o caráter educacional dessa modalidade.

O coordenador do curso de Direito da Estácio, professor Igor Santos, explica que estágio e trabalho são figuras jurídicas completamente diferentes.

“O estágio é uma atividade acadêmica, parte do processo de ensino. Ele acontece fora da sala de aula, mas permanece sendo ensino. Já o contrato de trabalho está ligado à produção e à atividade empresarial. No estágio, o objetivo central é o aprendizado prático do estudante”, afirma.

A professora Kelly Teixeira Norões, também de Direito, reforça essa separação ao lembrar que o 13º salário é um direito exclusivo de quem possui vínculo empregatício.

Ela explica que o cálculo é feito com base no salário bruto e no número de meses trabalhados no ano, considerando-se 1/12 da remuneração para cada mês com mais de 15 dias trabalhados.

Além dos estagiários, trabalhadores temporários e prestadores de serviço também não têm direito ao benefício.

“Os prazos para pagamento são fixos: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando há atraso, a empresa está sujeita a multas do Ministério do Trabalho e o empregado pode recorrer à Justiça para cobrar o valor devido com correção monetária”, destaca.

A professora lembra ainda que situações como demissões, pedidos de demissão, licenças médicas e licença-maternidade influenciam o cálculo, mas sempre dentro das regras da CLT, que não se aplicam aos estagiários.

Legislação

A Lei nº 11.788/2008 é que regulamenta o estágio e garante ao estudante benefícios como bolsa-auxílio, seguro contra acidentes pessoais, férias alinhadas ao calendário escolar e, em casos de estágios não obrigatórios, o auxílio-transporte.

O 13º salário fica de fora dessa lista, só podendo ser pago quando a empresa escolhe oferecê-lo voluntariamente e registra isso no contrato. Mesmo nesse caso, o pagamento não configura vínculo empregatício.

Para o professor Igor Santos, o risco de transformar um estágio regular em trabalho informal surge quando o estudante passa a cumprir funções sem qualquer relação com o curso ou atua sob subordinação e habitualidade, condições típicas de uma relação de trabalho.

Kelly Norões destaca que tanto empresas quanto empregados devem estar atentos aos cuidados jurídicos em torno do 13º salário para evitar conflitos trabalhistas.

Ela lembra que o cumprimento dos prazos, o cálculo correto com inclusão de médias de adicionais, a documentação adequada e a transparência são fundamentais para as empresas.

Já os trabalhadores devem acompanhar valores, verificar holerites, guardar comprovantes e buscar orientação jurídica quando houver irregularidades. A única situação em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional é na demissão por justa causa, cenário que também não se aplica ao estagiário.

Ou seja, o 13º salário não é um direito automático do estagiário porque o estágio não é uma relação de emprego, e sim uma etapa do processo formativo. 

Movimento na economia

O pagamento do 13° salário aos trabalhadores, aposentados e pensionistas deve injetar R$ 5,2 bilhões na economia de Mato Grosso do Sul, de acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Deste total, R$ 1.281.222.949 são provenientes dos aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), e R$ 3.921.221.091 de trabalhadores formais. 

O montante não contempla os trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira assinada ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano.

A cifra bilionária teve um aumento de 22,42% em comparação ao ano passado, o que significa um acréscimo de R$ 953.570.685.

Em todo o Brasil, o pagamento do 13º salário deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira.

O montante representa aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do País e é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive empregados domésticos; beneficiários da Previdência Social; e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.

BIRD

Após corrida contra o tempo, Mato Grosso do Sul recebe empréstimo de 1,2 bilhão

Governador diz que valor já está disponível e que reunião será realizada para discutir cronograma de execução dos projetos nas rodovias de MS

27/04/2026 11h00

Governador disse que reunião será realizada para estabelecer o cronograma de uso dos recursos

Governador disse que reunião será realizada para estabelecer o cronograma de uso dos recursos Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Após o governador Eduardo Riedel (PP) enfrentar o que chamou de "corrida contra o tempo" para assegurar o empréstimo de empréstimo de US$ 200 milhões (cerca de R$ 1 bilhão) com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), o valor foi disponibilizado para Mato Grosso do Sul.

Extrato do contrato de contragarantia referente ao contrato de financiamento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (27).

O valor será usado para o financiamento parcial do Programa de manutenção proativa, adequação à resiliência climática e segurança viária de rodovias do Estado de Mato Grosso do Sul (Rodar MS), para restaurar 730 quilômetros de rodovias do Estado.

No dia 16 de abril, o governador havia demonstrado preocupação e disse que corria contra o tempo para conseguir a efetivação do empréstimo, que foi aprovado no Senado no dia 15. Isto porque, conforme disse Riedel na ocasião, o prazo para assinatura do contrato era dia 20, véspera de feriado, que emendou com o fim de semana gerando um feriadão.

O contrato, no entanto, foi assinado e o valor já está disponível para investimentos, conforme explicou o governador em agenda pública nesta segunda-feira.

"[O dinheiro] já está disponível. A partir da disponibilidade a gente começa a executar os projetos que a gente já vinha fazendo na confiança de que iria sair o recurso, para não esperar agora ter que fazer o projeto e aplicar", disse.

Sobre quais obras serão executadas prioritariamente e quando começam, o governador explicou que participará de uma reunião nesta terça-feira (28), para "entender o cronograma de de aplicação dos projetos vinculados a esse recurso".

Empréstimo bilionário

O recurso, mais US$ 50 milhões (R$ 250 milhões) de contrapartida estadual, serão destinados ao programa Rodar MS, voltado à manutenção, adaptação às mudanças climáticas e melhoria da segurança viária das rodovias estaduais.

Estão previstas nas modalidades de Contrato de Reabilitação e Manutenção (Crema) e de projeto, construção e manutenção (DBM) as rodovias MS-134, MS-141, MS-145, MS-147, MS-274, MS-276, MS-395, MS-473, MS-475, MS-478 e MS-480, enquanto na modalidade Contrato de Reabilitação e Manutenção – Parcerias Público e Privadas (Crema-PPP) estão previstas obras nas rodovias MS-377 e MS-240.

Ao todo, serão beneficiando os seguintes municípios: Jateí, Naviraí, Iguatemi, Eldorado, Novo Horizonte do Sul, Itaquiraí, Nova Andradina, Angélica, Anaurilândia, Bataguassu, Taquarussu, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Paranaíba.

O empréstimo, solicitado pelo governador Eduardo Riedel (PP), foi avalizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado, com condições consideradas favoráveis, com juros de IPCA + 1% ao ano, prazo de pagamento de até 18 anos e período de carência.

Pela Constituição, cabe ao Senado autorizar operações de crédito externo de interesse da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Mudanças

Reforma tributária encarece heranças e acelera planejamento patrimonial

Alta nas alíquotas do Imposto sobre Herança e Doação pode onerar quem deixar o planejamento para depois

27/04/2026 08h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A reforma tributária deste ano deve ampliar a urgência do planejamento patrimonial no País. Com as novas regras, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passa a ser progressivo, e cada estado poderá definir suas próprias faixas de alíquota.

“Com a reforma, os estados deixam de trabalhar com alíquotas fixas e passam a adotar a progressividade, com teto de até 8%, já a partir deste ano. Há ainda especulações de que esse limite possa chegar a 16% no futuro”, afirma a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Danielle Biazi.

Em Mato Grosso do Sul, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), as alíquotas atuais são de 6% para transmissões causa mortis e de 3% para doações.

Até 30 de dezembro de 2025, contribuintes que anteciparam doações puderam obter desconto de 30% no pagamento à vista do imposto.

Durante o anúncio das mudanças, o governo federal destacou que a progressividade do ITCMD busca tornar o sistema mais justo. “As alíquotas serão definidas pelos estados, respeitado o teto estabelecido pelo Senado”, informa o Ministério da Fazenda.

PLANEJAMENTO

A tendência, segundo especialistas, é de aumento na procura por planejamento sucessório. A prática deixa de ser restrita a grandes fortunas e passa a integrar a estratégia de famílias que buscam segurança jurídica e previsibilidade.

O impacto tributário varia conforme o tipo de patrimônio, incluindo bens móveis, imóveis e aplicações financeiras, como VGBL e PGBL. “Esses produtos costumam ser classificados como seguros e, em regra, não entram no inventário. Podem, inclusive, ajudar a custear despesas, desde que previsto em testamento”, explica Biazi.

Outro ponto central é o momento da tributação. “A incidência do ITCMD é a mesma na doação e no testamento. A diferença está no momento: na doação, o imposto é pago em vida; no testamento, após a morte, pelos herdeiros”, pontua.

Além da carga tributária, o planejamento também reduz conflitos familiares. “Quando a sucessão está organizada conforme a vontade do titular, as chances de litígio diminuem significativamente”, afirma a especialista.

A escolha do melhor instrumento depende de fatores como volume de patrimônio, existência de herdeiros, regime de bens e até ativos no exterior.

Também é essencial avaliar situações específicas dos beneficiários, como incapacidade ou endividamento.
Biazi alerta ainda para mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132. “Passa a prevalecer o domicílio do autor da herança para definição da tributação, não sendo possível escolher o local do inventário para pagar menos imposto”, explica.

IMPACTOS

Os efeitos da reforma vão além das famílias e devem atingir também o setor produtivo. Segundo o advogado tributarista Daniel Pasqualotto, o período de transição exige adaptação das empresas.

“É um momento crucial para não se complicar com a tributação híbrida. As empresas precisarão rever contratos, ajustar sistemas e manter controles paralelos”, afirma.

Ele destaca ainda impactos na formação de preços e nas estratégias comerciais. “Há risco para quem não se preparar, com perda de competitividade, mas também oportunidades para quem se antecipa e organiza processos”, diz.

As mudanças, anunciadas há três anos, seguem em fase de transição até 2032, com efeitos graduais sobre empresas, investidores e famílias.

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