Economia

PRODUTO INTERNO BRUTO

Participação da agropecuária no PIB de MS aumentou 60,12% de 2019 para 2020, aponta IBGE

O setor foi o que teve o maior aumento, passando de R$ 16,27 bilhões para R$ 26,05 bilhões

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Levantamento do Produto Interno Bruto - PIB dos Municípios de 2020 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (16), mostra que a participação da agropecuária teve o maior aumento entre os setores em Mato Grosso do Sul, sendo, inclusive, um dos principais motivos pela economia positiva do Estado. 

Segundo a pesquisa, de 2019 para 2020, a participação da agropecuária no PIB de Mato Grosso do Sul passou de R$ 16,27 bilhões para R$ 26,05 bilhões.

A variação representa um aumento de 60,12%, influenciada diretamente pela valorização das commodities como a soja e o milho. 

“Considerando a participação no valor adicionado bruto a preços correntes, houve um salto de 17,1% para 23,7%”, informa o IBGE. 

Diante de tal cenário, a agropecuária, que antes detinha a menor participação entre os 4
setores, passou a ter a 2ª maior participação, ficando atrás apenas do setor de serviços, com R$ 40,46 bilhões. 

Os municípios de Mato Grosso do Sul que se destacam nessa área são Maracaju, com R$ 1,5 bilhão de valor adicionado bruto da agropecuária, seguido de Ponta Porã (R$ 1,4 bi), Sidrolândia, Rio Brilhantes e Ribas do Rio Pardo (R$ 1 bi). 

Os cinco municípios figuram entre as 30 maiores contribuições nacionais quanto ao valor adicionado da agropecuária. 

No contexto geral, Maracaju fica em 17º, seguido de Ponta Porã (19º), Sidrolândia (27º), Rio Brilhante (28º) e Ribas do Rio Pardo (29º).

Saiba mais   

A pesquisa foi realizada em parceria do IBGE os Órgãos Estaduais de Estatística, as
Secretarias Estaduais de Governo e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa. 

Segundo o IBGE, a metodologia adotada para a estimativa é uniforme para todas as Unidades da Federação e é integrada, conceitualmente, aos procedimentos adotados nos
Sistemas de Contas Nacionais e Sistema de Contas Regionais. 

LOTERIA

Resultado da Mega-Sena de hoje, concurso 3010, domingo (24/05)

A Mega-Sena realiza três sorteios semanais, terça, quinta e sábado, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

24/05/2026 10h04

Arquivo

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3010 da Mega-Sena na manhã deste domingo, 24 de maio de 2026, a partir das 11h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$320 milhões.

Os números da Mega-Sena 3010 são:

Confira o resultado da Mega-Sena de hoje!

  • 35 - 33 - 45 - 30 - 47 - 03 

O sorteio foi transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pôde ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Mega-Sena 3011

Como a Mega Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 26 de maio, a partir das 20 horas, pelo concurso 3011. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Mega-Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 6,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 6 dentre as 60 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

Como jogar na Mega-Sena

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.

Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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RF | IR

Receita cobra Imposto de Renda de 30% que ainda não enviou declaração

Resta menos de uma semana para o fim do prazo e contribuinte têm até 23h59min59s de 29 de maio para escapar do "leão"

24/05/2026 09h30

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Distante cerca de seis dias do fim do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal recebeu 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). 

O número equivale a 69,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 62,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 20,9% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,2%), mas 15,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,1% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,4% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar.

Aquelas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

 

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