O pagamento do licenciamento anual de veículos com placas de final 9 deve ser feito até esta quarta-feira (30) em Mato Grosso do Sul.
Conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), na quinta-feira (1º) o calendário muda e se inicia o prazo para pagamentos das placas de final 0.
Quem for proprietário de veículos de placa final 9 e não fizer o pagamento até quarta-feira, ainda poderá regularizar a situação, mas com acréscimo de multa por atraso, assim como proprietários de placas que terminam entre 1 e 8, que já tiveram o prazo encerrado em meses anteriores.
De acordo com a relação de taxas Detran-MS, para pagamentos dentro do prazo de vigência, o valor do licenciamento, atualmente, é de R$ 249,10 em setembro. Já para quem pagar fora do prazo do calendário, o valor é de R$ 323,34.
A taxa é calculada de acordo com o valor de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que é definida mensalmente.
O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.
O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo em caso de fiscalização.
Como pagar
O proprietário do veículo, no mês correspondente a sua placa, pode pagar a taxa em um dos canais de autoatendimento do Detran.
A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.
Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde 2021 foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.
O documento é de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito quando solicitado, seja por documento físico ou digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).





