O desembargador Divoncir Schreiner Maran, afastado de suas funções na manhã desta quinta-feira (8) por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser o segundo "derrubado" pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas.
Responsável pela denúncia contra o desembargador, feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz é o mesmo que foi responsável pela "demissão" da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em fevereiro de 2021.
No caso de Tânia, o magistrado denunciou ao CNJ o fato de Tânia ter ido pessoalmente ao presídio em Três Lagoas liberar o filho, Breno Solon Borges Fernandes, que estava preso após ter sido flagrado traficando maconha e munições.
Conforme a denúncia levado pelo juiz, ela usou do cargo para beneficiar ilegalmente o filho e, por isso, foi punida com a aposentadoria compulsória.
Já no caso de Divoncir, a denúncia também foi feita pelo juiz Rodrini Pedrini Marcos ao Conselho Nacional de Justiça, há três anos.
O juiz estranhou o fato do desembargador soltar o traficante Gerson Palermo, 65 anos, condenado a 126 anos de prisão, durante plantão judicial no feriado de 21 de abril de 2020.
Divoncir Maran concedeu prisão domiciliar ao traficante sob alegação de que ele corria o risco de contrar Covid-19, na época em que a pandemia estava começando.
Na denúncia, o juiz de Três Lagoas insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão.
Segundo ele, o que prova essa alegação é o fato de que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e, mesmo assim o recurso não fora impetrado.
No dia seguinte, em 21 de abril, a liminar concedida por Maran foi revogada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que entendeu que Palermo não se enquadrava nas normas legais para a prisão domiciliar.
No entanto, o traficante não chegou a ser novamente preso, pois assim que foi liberado pela decisão de Divoncir, ele rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu, não sendo encontrado até hoje.
Com a denúncia, o CNJ decidiu, em 5 de setembro do ano passado, instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar o caso. O desembargador irá se aposentar no dia 7 de abril deste ano, pois completa a idade limite, 75 anos, no dia 6 de abril e, desta forma, pode escapar ileso da investigação, devido ao arquivamento do processo.
O Correio do Estado procurou o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, para saber se ele gostaria de comentar o caso, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem.
A aposentadoria compulsória, ou demissão, de magistrados é fato raro no Judiciário de Mato Grosso do Sul, com apenas dois casos até então.
Além de Tânia Borges, outro juiz demitido em Mato Grosso do Sul foi Aldo Ferreira da Silva Júnior, em julho de 2022, por decisão do próprio Tribunal de Justiça.
Ele estava afastado do cargo havia cerca de quatro anos por suspeita de envolvimento em um esquema de cobrança de propina para liberação de precatórios, que são créditos concedidos para quem venceu ações na Justiça contra o poder público e que não cabem mais recurso.
Operação Tiradentes
Na manhã de hoje, Divoncir foi alvo de operação da Polícia Federal e Receita Federal e foi afastado de suas funções.
Conforme a Polícia Federal, a operação apura a “prática de corrupção passiva e lavagem de capitais por membro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul”.
Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça, em Campo Grande e em Bonito. Parte dos mandados de busca e apreensão tiveram como alvo filhos do magistrado.
O STJ também determinou a proibição de acesso do desembargador às dependências do Tribunal de Justiça, em quaisquer de suas sedes, além da comunicação com funcionários e utilização de seus serviços, seja diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de decretação da prisão preventiva.
O desembargador Divoncir Maran já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele está na magistratura desde 1981. Mas, mesmo que fosse demitido, teria direito ao salário de qualquer outro magistrado aposentado, da ordem de R$ 40 mil (além de alguns penduricalhos) já que juízes têm cargo vitalício no Brasil.






