Cidades

Alarmante

Em 10 dias, policiais apreendem mais de 2 toneladas de cocaína em MS

As apreensões de cocaína vem sendo recorrentes em Mato Grosso do Sul; Desde o dia 21 até a última quinta-feira (29), foram apreendidas em rodovias federais, 2.245 mil kg de cocaína em rodovias federais do estado

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As forças de segurança estão em alerta devido ao aumento na frequência das apreensões de cocaína neste ano, tanto em rodovias estaduais quanto federais de Mato Grosso do Sul. Em menos de 10 dias, foram apreendidas mais de 2 toneladas de cocaína em operações realizadas em diversas regiões do Estado.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), foram apreendidas 1,226 tonelada de cocaína somente neste ano pelos órgãos estaduais. Esses números não incluem as apreensões realizadas pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal.

Os números se tornam ainda mais alarmantes ao comparar com as apreensões do ano passado. Em 2023, foram registradas 1.950 apreensões de cocaína nos primeiros doze meses.

A última apreensão registrada pela segurança pública de Mato Grosso do Sul foi de 215 quilos de cocaína, avaliada em R$ 5 milhões. A droga estava camuflada em um fundo falso de um veículo sob a posse de um motorista de 22 anos, que não tinha antecedentes criminais. Ele estava conduzindo uma carreta com destino a Maringá, onde o valor comercial da droga poderia dobrar.

Segundo o delegado titular da Denar, Hoffman D'Ávila Cândido e Sousa, a localização geográfica de Mato Grosso do Sul e suas diversas fronteiras nacionais e internacionais fazem com que as forças policiais estejam focadas não apenas no combate ao tráfico doméstico, mas também no interestadual e transnacional.

Sabendo que o estado de Mato Grosso do Sul pode ser interligado com o transprote de entorpecentes pelas rodovias, o delegado foi sucinto em dizer que a carga de cocaína que sempre passa por Mato Grosso do Sul, o valor é ainda maior quando é vendida em outros estados brasileiros.  

"Temos um olhar preocupante em relação a sufocar financeiramente as organizações criminosas, tentando descapitalizar com sequestro de bens, bloqueio de contas, além do prejuízo de imediato que a polícia, nessa apreensão, causa à organização, porque Aqui tem 5 milhões, ali tem uma carreta que não é roubada nem furtada, tá no nome do motorista, é outro prejuízo", cita Hoffman.

Em rodovias federais 

Os números das apreensões em rodovias federais são ainda mais alarmantes e preocupantes, especialmente considerando que muitas dessas rodovias em Mato Grosso do Sul se conectam ao Paraguai e à Bolívia, que é o país que mais produz cocaína no mundo.

Em todas as apreensões, o destino dos entorpecentes era Campo Grande, de onde muitas dessas drogas são enviadas para outros estados brasileiros.

Em menos de 10 dias, foram apreendidas 2,245 toneladas de cocaína em rodovias federais do estado. Esses números incluem apreensões realizadas desde 21 de agosto, quando policiais rodoviários federais apreenderam 700 quilos de cocaína em duas operações nas cidades de Ponta Porã e Campo Grande.

No dia 23 de agosto, policiais rodoviários federais apreenderam 145 quilos de cocaína em Campo Grande. Segundo informações fornecidas pelo condutor de uma Toyota Hilux, onde os entorpecentes estavam sendo transportados, o destino da droga seria o município de Corumbá.

Seis dias depois, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Campo Grande encontraram 500 quilos de cocaína em um caminhão Ford-F4000, que transportava uma carga de feno sem a amarração correta.

No veículo, foram encontrados cerca de 507 quilos de cocaína divididos em diferentes porções. Ao todo, a equipe policial apreendeu 212 quilos de pasta base e 288,7 quilos de cloridrato de cocaína.

O condutor e um passageiro foram presos em flagrante e informaram que a droga havia sido recebida em Rochedinho e tinha como destino o município de Ribas do Rio Pardo.

Finalizando mais uma semana agitada nas rodovias federais do estado, ontem (29), no município de Miranda, a 207 quilômetros de Campo Grande, policiais rodoviários federais, durante fiscalizações na BR-262, abordaram um caminhão Volvo/FH12 atrelado a um reboque carregado com sacos de cimento. Durante a abordagem, o condutor forneceu informações divergentes sobre a viagem, o que levantou suspeitas na equipe.

Após uma vistoria na carga, os policiais encontraram vários tabletes de cocaína escondidos entre os sacos de cimento, totalizando 106 kg de cloridrato de cocaína e 192 kg de pasta base, somando 298 kg de cocaína.

Questionado após o flagrante, o motorista confessou que pegou os entorpecentes em Corumbá e que deveria descarregá-los em Campo Grande. 
 

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MATO GROSSO DO SUL

MPMS cobra cumprimento de medidas para educação inclusiva

Publicada nesta quinta-feira (16), recomendação do Ministério Público cobra adaptações pedagógicas, atendimento especializado e cumprimento da legislação para assegurar o direito à educação inclusiva

16/07/2026 11h30

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta quarta-feira (16), uma recomendação para reforçar o cumprimento das normas de educação inclusiva na rede de ensino de Miranda. O documento assinad pela promotora de Justiça Cínthia  Giselle Gonçalves Latorraca, estabelece uma série de orientações destinadas a assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e transtorno do espectro autista (TEA). 

A recomendação tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

No documento, o MPMS reforça que o direito à educação deve ser garantido sem qualquer tipo de discriminação e lembra que pessoas com deficiência não podem ser excluídas do ensino regular sob alegação de sua condição. A promotoria destaca que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com igualdade de oportunidades e oferta dos recursos necessários para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas atividades escolares. 

Entre as medidas apontadas, o Ministério Público ressalta a necessidade de oferta de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio individualizado aos estudantes da educação especial, conforme as necessidades de cada aluno. O texto também enfatiz a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da atuação integrada entre gestores, professores, profissionais especializados e familiares.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade da elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados. A recomendação cita que a identificação das necessidades de cada estudante deve ocorrer por meio de estudo de caso, que servirá de base para a elaboração e atualização contínua do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).

O MPMS lembra ainda que a legislação determina que os sistemas de ensino disponham de profissionais com formação adequada para o atendimento especializado, além de professores capacitados para atuar em salas comuns com estudantes da educação especial.

Ao longo da recomendação, a promotoria também reforça que a Lei Brasileira de Inclusão determina ao poder público a responsabilidade de criar, implementar e acompanhar políticas que garantam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, eliminando barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais.

O documento ainda recorda que a Lei nº 12.764/2012 equipara, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, assegurando o direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Além disso, o Ministério Público destaca que negar matrícula a aluno com deficiência constitui crime previsto na Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação também obriga instituições de ensino públicas e privadas a garantir condições de acessibilidade em salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas de lazer e demais dependências.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas propostas, encaminhando documentos que comprovem as providências adotadas. Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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Decisão Judicial

Justiça determina que porteiro receba indenização de R$ 20 mil

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

16/07/2026 11h15

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que um funcionário de um hospital da Capital, receba uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

O porteiro receberá a indenização, pois enquanto cumpria seu horário de serviço, a vítima sofreu ameaças e intimidações, após um paciente se sentir desrespeitado pelo mesmo. 

De acordo com o processo, no dia 13 de agosto de 2021, dia em que ocorreu o caso, o porteiro do hospital exercia suas funções normalmente. 

Em determinado momento, ele solicita de forma educada que a esposa do réu estacionasse o veículo de forma correta nas dependências do hospital.

 Instantes depois, o marido da moça chega ao local exaltado, aproximou-se do trabalhador, o segurou pelo colarinho da camisa e o empurrou, proferindo ofensas e ameaças de agressões físicas. 

O episódio foi registrado por câmeras de segurança e também contou com a presença de testemunhas que estavam no local na hora do acontecimento. 

Após o ocorrido, o porteiro optou por abrir um boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho, por causa dos traumas psicológicos causados pelo acontecido. Posteriormente chegou a ser demitido sem justa causa e passou a realizar tratamento psicológico. 

DECISÃO

Para atribuir ao réu a sentença, o magistrado reconheceu que a versão apresentada pelo autor foi  corroborada por testemunhas que presenciaram o ato. 

Além das câmeras de segurança, que apesar de não possuirem áudio, o comportamento apresentado pelo sentenciado foi considerado muito agressivo, uma vez que segurou o funcionário pelo colarinho e o encurralou próximo à guarita.

Para o juiz, o réu tentou justificar suas ações alegando que o porteiro havia tratado sua esposa de forma inadequada. Entretanto, foi ressaltado que não havia provas concretas capazes de mostrar que o funcionário tenha feito qualquer tipo de provação.

A decisão também fez o reconhecimento de que o autor do processo, então com 76 anos, sofreu sérias consequências psicológicas após o episódio.

De acordo com os documentos médicos que foram adicionados aos autos, a vítima permaneceu em tratamento psicológico e ainda fez a utilização de medicamentos em decorrência do transtorno emocional causado pela situação. 

Para fixar a sentença, o magistrado levou em consideração alguns pontos, como a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade do ofendido. 

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais avaliada em R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros. 
 

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