Exclusivo para Assinantes

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Quero me aposentar. O que fazer?

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Quais as opções de aposentadoria de professor pelo INSS?

04/10/2024 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Olá, tudo bem?

Estamos de volta com mais um artigo! Aproveite para compartilhar com um professor que você conhece.

Aqui vamos mostrar hoje de que forma o professor pode se aposentar, e com a ajuda de uma advogada previdenciarista, esse profissional pode garantir que sua aposentadoria seja justa.

Ainda é válida a regra de 5 anos a menos do tempo de contribuição, tanto para quem está no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios (RPPS). Porém, essa redução se aplica somente para os professores da Educação Básica (ensino Infantil, fundamental e médio).

Vamos as opções de aposentadoria

Aposentadoria de Professor pelo INSS pelo direito adquirido

Para entrar nessa regra, o professor precisa ter completado 30 ou 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério antes de 13/11/2019, que é quando passa a ser vigente a Reforma da Previdência. 

Nesse caso o valor será a média de 80% das contribuições mais altas feitas desde 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

Regra de transição por pontos

Nessa regra, o professor precisa:

Se homem 

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 91 pontos, com aumentando 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2028.

Se mulher 

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 81 anos de idade, aumentando 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 92 anos em 2030.

Pontos ( soma da idade com o tempo de contribuição do professor) Ambos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

Regra de transição por idade mínima

Se mulher

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 51 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 57 anos em 2031.

Se homem

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • 56 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027.

Ambos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

Regra de transição com pedágio de 100%

Se mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência (13/11/2019).

Se homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
  • Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência (13/11/2019).

Aposentadoria de professor pelo INSS com a Nova Regra Geral

Para se aposentar com base na nova regra geral, o professor precisa

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 57 anos de idade, se mulher;
  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério (para ambos os sexos).

Ambos precisam de pelo menos 180 meses de carência.

Homens, atenção! Em vez de precisar de 30 anos de contribuição/ magistério, precisam de apenas 25 anos, igual às mulheres.

É importante que o professor saiba antecipadamente qual a melhor regra para cada caso, e por isso, uma advogada especialista em previdência, como as que temos em nosso escritório, é essencial, principalmente para fazer um planejamento previdenciário. 
 

LEANDRO PROVENZANO

Fraude Bancária: Saiba o que fazer para recuperar seu dinheiro

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

03/10/2024 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

Continue Lendo...

Fraude Bancária

Saiba o que fazer para recuperar seu dinheiro

Todos os meses milhares de brasileiros são vítimas de fraudes bancárias, o que aumentou muito a partir da pandemia, bem como com a criação do modelo de transferência bancária pix. Estima-se que há 2,8 mil tentativas de fraudes financeiras por minuto no Brasil, conforme pesquisa da empresa de prevenção de fraudes e segurança digital CAF e dados do Banco Central.

Mas, o que você pode fazer em uma situação assim?

1. Responsabilidade dos bancos

Em casos de fraude, como saques não autorizados, transferências ou compras feitas indevidamente em sua conta, o banco tem a responsabilidade de garantir a segurança das operações financeiras. Se o banco falhar em proteger sua conta e você por vítima de fraude, ele poderá ser responsabilizado.

Por isso, assim que você tomar conhecimento da fraude, você deve imediatamente avisar seu banco, acionando o “Mecanismos Especial de Devolução (MED)”, de modo que seu banco deve se comunicar com o banco destinatário daquela transação financeira e juntos realizarem uma análise do caso para bloqueio e devolução desses valores. Este comunicado deve ser registrado e pode servir como prova numa eventual ação judicial.

Há diversas decisões dos tribunais brasileiros que reforçam esse entendimento. Em muitos casos, as instituições financeiras são condenadas a restituir o valor adquirido e, em casos de danos significativos ao cliente (como constrangimentos e dificuldades financeiras), o banco pode ser condenado a pagar uma indenização por danos morais.

2. Documentos que você deve reunir para iniciar uma judicial

Para garantir que a sua ação seja bem fundamentada, é essencial reunir toda a documentação que comprove a fraude e o seu impacto. Veja abaixo os principais documentos que podem ser usados para instruir o processo:

  • Extratos bancários: Reúna extratos que comprovem movimentações fraudulentas com as transações atípicas. Compare os saldos anteriores e posteriores às transações para demonstrar a diferença causada pela fraude.
  • Boletim de ocorrência: Registre o caso em uma delegacia, seja fisicamente ou por meio da delegacia virtual. O boletim de ocorrência é fundamental para formalizar uma denúncia.
  • Comunicação com o banco: Documente todos os contatos feitos com a instituição financeira para tentar resolver o problema administrativamente. E-mails, protocolos de atendimento, cartas e mensagens podem ser úteis.
  • Provas de danos morais: Se o evento afetou algum tipo de sofrimento psicológico, constrangimento ou transtorno, qualquer prova nesse sentido pode ser útil, como testemunhos, laudos psicológicos ou até mesmo registros médicos.

3. O que você pode ganhar com uma ação judicial por fraude bancária?

a) Restituição do valor subtraído

Se você foi vítima de fraude e perdeu dinheiro, o primeiro pedido a ser feito na ação é a devolução integral do valor adquirido.

b) Indenização por danos morais

Além de recuperar o valor perdido, você pode pedir uma indenização por danos morais. Isso acontece quando uma fraude bancária causa sofrimento psicológico, angústia ou constrangimento. Os valores variam de acordo com a capacidade financeira da vítima, bem como a extensão do dano por ela sofrido, que deve ser comprovado no processo.

Não são todos os casos que são julgados procedentes pelos tribunais. Casos em que a fraude ocorreu por culpa exclusiva da vítima não devem ser indenizados pelos bancos.

Por isso fique sempre atento, pois Seu dinheiro é valioso e sua segurança, inegociável. Não deixe de lutar por aquilo que é seu.

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).