Para entrar com uma ação no Poder Judiciário - exceto nos juizados especiais - a pessoa precisa recolher uma guia referente às custas iniciais do processo, valor este que varia de acordo com o valor da causa. O pagamento é obrigatório para todas as pessoas que não tenham direito à gratuidade processual.
Para aqueles que não conseguirem obter a gratuidade processual, além do pagamento das custas processuais iniciais, poderão ainda ter que custear eventuais diligências, perícias e outras despesas inerentes ao processo.
Além de todos esses gastos discriminados, há ainda os honorários sucumbenciais. Os honorários sucumbenciais deverão ser pagos pela parte que perder a ação ao advogado da parte que ganhar o processo, sendo, portanto, mais um custo inerente a uma ação judicial.
Desde 2015, com o “novo” Código de Processo Civil, ficou proibida a compensação dos honorários, que acabava reduzindo os custos para as partes, mas que prejudicava os advogados daquele processo.
Havia a compensação dos honorários para aqueles casos em que não havia total procedência ou improcedência dos pedidos, ocasião em que ambas as partes detinham parte do direito objeto daquela ação judicial. Nesses casos, quando havia o ganho parcial, era permitida a compensação dos honorários judiciais, o que hoje é proibido.
Os honorários sucumbenciais são regulamentados por lei, e pertencem ao advogado que atuou no caso, logo, este dinheiro não pertence a nenhuma das partes que integraram o processo, mas sim aos seus advogados.
É comum eu receber perguntas pela internet de pessoas desconfiadas que seus advogados receberam mais do que estava previsto em contrato, e, em quase 100% das vezes esse problema acontece porque a pessoa não diferencia os honorários contratuais dos honorários sucumbenciais, estes últimos, não entram no cálculo do acerto entre advogado e cliente referente aos honorários contratuais.
Pela lei, o valor dos honorários sucumbenciais deve ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da causa, ou do valor da condenação, o que pode representar um gasto muito acima de todos aqueles mencionados no início do texto (juntos).
Por exemplo, numa ação que envolva um contrato bancário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a parte que perder a demanda será condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais num valor entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao advogado da parte vencedora.
Desta forma, toda vez que precisar do judiciário o primeiro passo é analisar os riscos para saber ao certo onde estará se metendo e quais os prejuízos que podem advir de um processo judicial que não saia conforme planejado.
Os custos que envolvem uma ação judicial acabam desestimulando muitas pessoas a entrar com processos, especialmente aqueles que envolvem uma cifra mais alta. Para essas pessoas, em causas de até 40 salários-mínimos, a saída pode ser o ajuizamento da ação no juizado especial, mais conhecido como o juizado de pequenas causas, onde não há a cobrança de custas processuais, exceto se a parte queira recorrer da decisão, ocasião em que o recurso deverá ser pago, caso o cidadão não tenha a gratuidade processual concedida.
Ao final do processo, todas essas despesas deverão ser ressarcidas pela parte que perder a ação judicial, de modo que se a parte que realizou os gastos vencer o processo, a parte perdedora terá que reembolsar toda quantia gasta pelo vencedor, monetariamente corrigida.
O direito serve para regular a vida em sociedade, por meio da justiça, mas temos que estar cientes de todos os gastos e riscos incluídos nesse processo. Saber o valor das custas iniciais e que existem os honorários sucumbenciais é o primeiro passo a ser analisado por aquele que está com a intenção de se socorrer ao Poder Judiciário para resolver alguma situação de sua vida, portanto, antes de entrar com um processo, sempre peça ao seu advogado realizar uma previsão dos gastos e riscos envolvidos.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]




