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Orçamento secreto: afronta à Constituição

A imoralidade da prática está no "toma lá da cá". Em troca de apoio político, o governo fez uma verdadeira derrama de dinheiro.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 7 de dezembro o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 850, 851, 854 e 1.014, ajuizadas por Cidadania, PSB, Psol e PV, contra as chamadas emendas de relator, popularmente conhecidas como orçamento secreto.

Os partidos afirmaram que as referidas emendas serviram de “moeda de troca” entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional.

Sustentaram, ainda, a absoluta falta de transparência, na medida em que não se sabe qual parlamentar foi beneficiado e qual o município ou estado destinatário dos recursos, o que estaria na contramão dos princípios constitucionais da administração pública, em especial os princípios da publicidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição.

O PSB argumentou que “a alocação de dezenas de bilhões de reais sob a rubrica de emendas do relator não tem outro objetivo se não a burla da distribuição isonômica dos recursos públicos e da publicidade orçamentária”. Além de defender que o modelo foi “desvirtuado”, sem “quaisquer critérios de distribuição e de identificação dos valores”.

Já o Psol afirmou que as emendas de relator são, em si e por si, inconstitucionais, uma vez que permitiram “o uso da execução orçamentária como instrumento de barganha e troca de apoio político”.

“Degradou-se um pouco mais as relações entre Executivo e Legislativo, pois o modus operandi denota a existência de prévios e espúrios acordos políticos para a execução de emendas”, afirmou o partido.

O PV também destacou que as emendas de relator são inconstitucionais e que não houve “clareza, transparência, livre acesso, rastreabilidade e organicidade” à execução das suas despesas.

Importante destacar que a ferramenta é controlada pelas cúpulas da Câmara e do Senado e se transformou na principal arma política do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para manter sua grande influência sobre os deputados.

Em novembro de 2021, a ministra Rosa Weber, em decisão cautelar, determinou que o Congresso compartilhasse todas as informações referentes às emendas de relator, em particular os parlamentares que solicitaram os repasses de verbas aos destinatários.

O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão por 8 votos a 2.

Em cumprimento à determinação do STF, o Congresso, em maio deste ano, encaminhou documentos.

Todavia, desafiando o comando exarado na decisão da Suprema Corte, o material encaminhado permaneceu sem dar a devida e esperada transparência e rastreabilidade dos recursos públicos, uma vez que continuou a omitir os beneficiários do orçamento secreto. 

A Constituição estabelece a necessidade de que os atos administrativos, como são os atos da Presidência República determinando os empenhos das emendas parlamentares, sejam praticados com transparência, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Não se olvidar que são recursos públicos e não privados de quem está a ocupar o cargo de presidente.

A ausência de transparência, na espécie, é inquestionável, à medida que não se sabe nada sobre a emenda do relator, ou seja, não se tem ciência de qual parlamentar foi contemplado com a emenda, bem como não se sabe qual ente público recebeu.

Como exercer o controle da efetiva aplicação dos recursos públicos diante dessa obscuridade?

Em relação à impessoalidade das emendas do relator, decorre do favorecimento de poucos apaniguados do Planalto. Os deputados e senadores que apoiam o atual governo foram os beneficiados com o orçamento secreto. 

A imoralidade da prática está no “toma lá da cá”. Em troca de apoio político, o governo fez uma verdadeira derrama de dinheiro. A falta de eficiência pode ser demonstrada, por exemplo, com o estarrecedor caso do município de Igarapé Grande.

As investigações em relação ao referido município do Maranhão apontam esquema de desvio de verba do orçamento secreto. A prefeitura, em prestação de contas, declarou que foram feitas 385 mil consultas especializadas, em um ano, no município, que tem 11 mil moradores. Surreal, para dizer o mínimo!

Diante dessa escandalosa afronta à Constituição, qual será o destino das ADPFs? Oxalá o Supremo tenha sabedoria e prudência ao julgar as ações.

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ARTIGOS

PEC da Segurança e o risco de enfraquecimento da polícia e do combate ao crime organizado

12/02/2025 07h45

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, cuja nova redação foi recentemente apresentada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, levanta uma série de preocupações que não podem ser ignoradas.

Embora traga avanços na padronização de dados e na consolidação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a proposta apresenta mudanças que podem comprometer a eficiência e a articulação das forças de segurança que atuam pelo País.

Um dos pontos mais problemáticos da PEC em tela é a substituição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por uma Polícia Viária, ainda com atribuições restritas ao policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

Ora, a PRF tem papel fundamental no combate a crimes de indiscutível relevo, como o tráfico de drogas e de armas e o contrabando – delitos que se utilizam, mas não apenas, das rodovias como rotas de circulação.

Continuar a limitar o espectro e o alcance das atribuições da PRF, perdendo, inclusive, valiosa oportunidade de repensar a política pública de segurança no Brasil, inserida na contemporaneidade, pode enfraquecer o enfrentamento em face dos – cada vez mais – criminosos organizados, gerando lacunas operacionais severas.
O ideal, segundo penso, seria ampliar a ostensividade da PRF sem que isso prejudicasse a atuação da Polícia Federal (PF), garantindo, assim, que ambas atuem de maneira coordenada e complementar pelo Brasil.

Outro aspecto que merece atenção é a criação de Ouvidorias públicas e autônomas para fiscalizar a atuação policial. Embora a transparência e o controle da atividade policial sejam fundamentais, há o risco de que este tipo de órgão se torne ferramenta de ingerência política ou burocrática – o que prejudica o trabalho policial e engessa investigações. As Ouvidorias são absolutamente fundamentais e, por isso, devem ser blindadas de interferências políticas.

Por fim, a PEC, inicialmente, previa a unificação do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário. Contudo, cedeu à pressão dos governadores e manteve os repasses separados. Tal mudança, a rigor, é positiva, pois deve garantir aos estados controle sobre esses recursos, podendo, desta maneira, direcioná-los de acordo com necessidades regionais específicas.

Ademais, visando construir um ambiente democrático de qualidade efetiva, é preciso haver a participação de outros atores sociais neste debate que resultará na mudança do texto constitucional.

Entre vários personagens importantes neste processo, acredito que as organizações classistas e representativas das carreiras policiais devem, necessariamente, estarem plena e devidamente representadas.

O debate sobre segurança pública em nosso País precisa, afinal, ser tratado com seriedade e sem medidas que enfraqueçam a atuação policial ou criem burocracias desnecessárias. Caso contrário, a PEC em questão tende a agregar mais um entrave para os graves problemas da segurança pública do Brasil.

ARTIGOS

A sobrecarga do Judiciário e o compromisso com a Justiça

12/02/2025 07h30

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A magistratura brasileira trabalha incansavelmente para garantir a justiça. No entanto, poucos percebem que, além da complexidade dos casos, juízes enfrentam uma das maiores cargas de trabalho do mundo. Ainda assim, o Judiciário segue como referência em produtividade e eficiência.

Segundo o relatório da Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), 93% das decisões judiciais no Brasil são proferidas por juízes de forma monocrática – ou seja, sem a participação de outros magistrados. Isso demonstra não apenas a celeridade dos julgamentos, mas também a imensa responsabilidade individual dos juízes.

O volume de processos é alarmante. Em 2022, foram julgados 32,5 milhões de processos no País, com média de 2.118 sentenças por magistrado. Esse cenário coloca o Brasil entre as nações com maior sobrecarga judicial, superando países como França e Estados Unidos.

O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, ressalta um dado revelador: “Nos Estados Unidos, um juiz recebe 449 processos ao ano. Na França, 991. No Brasil, esse número salta para 7.061 processos distribuídos e 2.118 julgados anualmente”.

No Judiciário de Mato Grosso do Sul, a realidade não é diferente. A magistratura sul-mato-grossense lida diariamente com altas demandas, processos complexos e limitações estruturais. No entanto, mesmo diante desses desafios, os magistrados do Estado têm se destacado na busca por mais celeridade nos julgamentos.

Em 2024, foram iniciados 583.218 novos feitos e baixados 621.026 processos, números que demonstram uma produtividade acima da média nacional.

Apesar desses avanços, há ainda muito a ser aprimorado. O compromisso dos juízes de Mato Grosso do Sul com a eficiência e a qualidade da prestação jurisdicional é contínuo. O aprimoramento da estrutura judicial, aliado ao investimento em tecnologia e pessoal de apoio, é essencial para que a Justiça se torne cada vez mais acessível e ágil.

A magistratura segue determinada a enfrentar esses desafios com responsabilidade e dedicação. O reconhecimento dos avanços alcançados não diminui a necessidade de constante evolução. O compromisso com a sociedade exige esforço permanente para garantir respostas céleres e justas, assegurando o devido processo legal e a proteção dos direitos fundamentais.

O peso da toga é grande, mas a missão da magistratura é ainda maior.

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