Política

CÂMARA DE CAMPO GRANDE

Carlão acata jurídico e manda arquivar 2 pedidos para cassar Claudinho Serra

Em licença de 120 dias, o vereador é réu por esquema de corrupção no período em que foi secretário na prefeitura de Sidrolândia

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Sob a justificativa de que os crimes de corrupção e organização criminosa pelos quais o vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) é réu teriam sido praticados antes da posse como parlamentar, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão, mandou arquivar os dois pedidos de cassação do mandato de Serra na Casa de Leis.

O entendimento de que Claudinho Serra não quebrou o decoro parlamentar mesmo tendo sido preso por 23 dias, sob a acusação de comandar esquema de corrupção no período em que foi titular da Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia (Sefate), partiu do procurador-geral da Câmara Municipal da Capital, Gustavo Lazzari, e foi acatado pelo presidente da Casa de Leis.

“Eu falei com o procurador jurídico e ele entendeu que não tinha nada que o Claudinho tivesse feito dentro da Câmara. Esses atos dele foram fora do mandato. Dentro do mandato, Claudinho não fez nada de errado como vereador. Essas denúncias contra ele são de quando ele era secretário lá em Sidrolândia”, reforçou Carlão.

O presidente da Câmara Municipal ainda completou que o Conselho de Ética só poderia acionar o vereador Claudinho Serra por quebra de decoro parlamentar se os crimes pelos quais ele está sendo acusado tivessem sido cometidos dentro do mandato. “O nosso procurador jurídico entendeu dessa forma e está tudo no parecer produzido pelo Gustavo Lazzari”, afirmou.

No entanto, em seu parecer, o procurador-geral da Câmara Municipal da Capital não levou em consideração o fato de o vereador Claudinho Serra ter virado réu pelos crimes de corrupção e formação de quadrilha, estar solto graças ao monitoramento com uso de tornozeleira eletrônica e de ter vindo a público a delação premiada do ex-chefe de Compras da prefeitura de Sidrolândia Tiago Basso da Silva, revelando detalhes de todo o esquema.

Tais episódios contribuem para manchar a imagem da Casa de Leis perante a opinião pública campo-grandense e podem trazer consequências na votação dos vereadores que pretendem buscar a reeleição no pleito do dia 6 de outubro. 

AUTOR DO PEDIDO

O empresário Elenilton Dutra de Andrade, autor do primeiro pedido de cassação do vereador Claudinho Serra – o segundo pedido foi feito pelo Partido Novo –, chegou a gravar e divulgar um vídeo em suas redes sociais criticando a decisão da Câmara Municipal de Campo Grande de arquivar os pedidos.

“Meus amigos, senhoras e senhores, recebi da Câmara Municipal de Campo Grande um ofício ontem [quarta-feira], encaminhado pelo seu presidente, Carlos Augusto Borges, o Carlão, dizendo que a denúncia que eu fiz naquela Casa pedindo a instauração de um processo para denúncia e cassação do mandato do vereador Claudinho Serra foi arquivado. Conforme parecer jurídico, como o crime foi lá em Sidrolândia, e não foi aqui, ele não cometeu nada”, disse.

Elenilton Dutra completou que o fato de o vereador Claudinho Serra estar de tornozeleira eletrônica e já ter sido indiciado pela Justiça, tendo inclusive bloqueados mais de R$ 103 milhões, não sensibilizou o procurador jurídico da Câmara Municipal. “Ele está em todos os sites desmoralizando aquela Casa de Leis, pediu afastamento de 120 dias, e tudo isso porque não cometeu crime nenhum. Isso acontece porque ele é do PSDB, se fosse de outro partido, o que estaria acontecendo com esse moço?”, questionou.

O empresário ainda conclamou os eleitores de Campo Grande a darem a resposta nas urnas, não votando nos atuais vereadores. “E nós, cidadãos de bem, vamos aceitar isso até quando? Eu fiz meu dever de casa, fui lá, protocolei o pedido e fui para a imprensa, mas, infelizmente, a Câmara Municipal de Campo Grande acobertou e escondeu o fato para proteger um dos seus. Campo Grande, acorda, vamos dar a resposta nas urnas em outubro, todos esses vereadores não servem para representar Campo Grande”, criticou.

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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE marca para 6 de novembro julgamento que pode definir futuro de Jamilson Name

Deputado estadual recebeu 35.211 votos, mas teve candidatura indeferida por decisão individual de ministro

30/10/2026 16h36

O deputado estadual Jamilson Name (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa

O deputado estadual Jamilson Name (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa Luciana Nassar/Agência ALEMS

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 6 de novembro o início do julgamento do recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP), que tenta reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidatura à reeleição para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Conforme intimação de pauta expedida na quinta-feira (29), o agravo regimental será analisado pela Segunda Turma do TSE (STJ2), em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 6 e 12 de novembro. O processo tem como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

A decisão poderá ser determinante para o futuro político do parlamentar, que recebeu 35.211 votos no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, ficando entre os 12 candidatos mais votados para deputado estadual em Mato Grosso do Sul.

Apesar da votação expressiva, Jamilson permanece com a candidatura sub judice, uma vez que seus votos dependem de uma decisão favorável da Justiça Eleitoral para serem considerados válidos.

O registro da candidatura foi indeferido no dia 2 de outubro pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e reformou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Na ocasião, o TRE-MS havia autorizado a candidatura por cinco votos a um, mas o entendimento foi modificado pelo relator no TSE.

A controvérsia envolve a aplicação de dispositivos constitucionais relacionados à participação de integrantes de organizações criminosas no processo eleitoral. 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que existem elementos suficientes para impedir o registro da candidatura, citando investigações relacionadas à Operação Omertà. 

A defesa, por sua vez, argumenta que o parlamentar não integra organização paramilitar ou armada e contesta a aplicação dos fundamentos utilizados para impedir sua participação na eleição. 
No dia 9 de outubro, o MPE apresentou parecer contrário ao recurso, recomendando que o TSE mantenha o indeferimento do registro de candidatura. 

Nova composição

A definição sobre a candidatura de Jamilson Name também tem reflexos na distribuição das cadeiras da Assembleia Legislativa para a legislatura que começa em fevereiro de 2027.

O parlamentar integra a Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil, que conquistou quatro vagas na disputa proporcional.

Caso o recurso seja acolhido e o registro de candidatura seja deferido, os 35.211 votos recebidos por Jamilson poderão ser validados, com os efeitos correspondentes sobre a totalização dos resultados eleitorais.

Por outro lado, se o indeferimento for mantido definitivamente, os votos permanecerão anulados e não poderão ser aproveitados pela federação. 

O julgamento previsto para começar em 6 de novembro representa uma nova etapa da disputa jurídica, mas a inclusão do processo na pauta não significa, necessariamente, que haverá uma decisão definitiva naquela data.

O processo tramita sob o número 0600455-63.2026.6.12.0000, tendo como agravantes a Federação União Progressista e Jamilson Lopes Name, enquanto o Ministério Público Eleitoral figura como agravado.

A sessão será realizada em ambiente virtual, com início previsto para a próxima sexta-feira (6) e encerramento programado para 12 de novembro, conforme documento oficial do TSE
 

Política

STJ rejeita recurso e mantém condenação de Rafael Tavares por crime de ódio e racismo

O processo é sobre publicação feita em 2018 com ataques e incitação à violência contra diversos grupos sociais, classificado pela defesa como "ironia"

30/10/2026 12h05

Rafael Tavares, atualmente vereador de Campo Grande

Rafael Tavares, atualmente vereador de Campo Grande ALEMS, Arquivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido do vereador Rafael Tavares (PL) e manteve sua condenação por crimes de ódio e racismo, o que o mantém inelegível. 

O ministro Rogério Schietti rejeitou a ação porque a defesa do parlamentar apresentou dois recursos ao mesmo tempo contra a mesma decisão, o que é proibido pela lei pelo princípio da unirrecorribilidade.

Conforme o documento, o parlamentar havia entrado com embargos de declaração alegando que a decisão anterior do STJ não tinha sido clara. No entendimento do relator, no entanto, não foi apontada falha real por parte da defesa, apenas discordância com o resultado desfavorável.

Relembre o caso

No dia 30 de setembro de 2018, Rafael respondeu a uma publicação no Facebook de um rapaz que publicou um vídeo contando que, quando era criança, ouviu um homem dizer com ‘satisfação’ que agrediu uma mulher com um pedaço de madeira.

O rapaz narrou a situação para mostrar o quanto seria perigoso eleger uma pessoa que, na opinião dele, incitava o ódio. Naquele ano, o ex-presidente Jair Bolsonaro liderava as pesquisas para a presidência e venceu as eleições.

Foi nessa publicação que Rafael Tavares fez o seguinte comentário: "Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler".

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), então, ofereceu denúncia em junho de 2019. O caso foi julgado pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que o condenou. Em sua defesa, o parlamentar afirmou à Justiça que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.

Nesta sexta-feira, com a rejeição do recurso, o vereador fez menção de que a fala foi ironia. "Se eu tivesse roubado dinheiro público estaria inocentado e elegível no Brasil do PT, mas como fiz uma piada, temos que continuar tentando explicar o significado de ironia".

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