Política

INVESTIGAÇÃO ELEITORAL

Coligação de Riedel pede cassação da candidatura de Contar e do diploma de deputado reeleito

Candidato ao governo do PRTB e parlamentar reeleito fizeram campanha em sessão da Assembleia Legislativa de MS

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A coligação de Eduardo Riedel, do PSDB, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, ingressou com uma ação de investigação eleitoral contra seu adversário Capitão Contar, do PRTB, o vice  Humberto Sávio Abussafi Figueiró e também o deputado estadual reeleito João Henrique Catan, do PL. 

A chapa de Riedel quer a cassação de registro da candidatura de Contar e Figueiró e ainda do diploma do parlamentar reeleito.

Sustentou a ação o fato de Renan, que é deputado estadual e Catan terem usado, em duas recentes sessões da Assembleia Legislativa, a tribuna para atacar o postulante Riedel e enobrecer o concorrente da legenda PRTB.

De acordo com a ação, "infere-se que o representado João Henrique Catan, em desempenho do mandato de deputado estadual, extrapolou o seu direito de usar a tribuna ao engendrar propaganda negativa à candidatura de Eduardo Riedel e realizar pedido de voto aos requeridos Renan Contar e Humberto Figueiró, candidatos em disputa".

Na ação, advogados da coligação de Riedel anexaram vídeos e áudios das sessões legislativas promovidas no dia 6 e 18 deste outubro em que Contar e Renan atacam o candidato tucano.

"... houve exacerbação da prerrogativa da imunidade parlamentar quanto à realização de discurso, porquanto os parlamentares João Henrique Catan e Renan Contar se utilizaram da tribuna e da projeção da divulgação das sessões legislativas para se comunicar com os cidadãos, agindo como se tal fosse verdadeiro palanque eleitoral".

Conforme a apelação, os dois parlamentares usaram as sessões, que são reproduzidas pelo parlamento estadual em redes sociais, em prol da campanha eleitoral de Contar.

"Observa-se que, de fato, João Henrique Catan e Renan Contar, nas dependências da Casa de Leis, durante sessões legislativas transmitidas pelas plataformas do Youtube e do Facebook, mantidos pela Assembleia Legislativa, fora do contexto político, com nítido caráter eleitoral, realizaram propaganda negativa em desfavor do candidato da representante e, não bastasse isso, efetuaram pedido de voto aos candidatos representados, de modo que seus comportamentos se amoldam como conduta vedada e configuram abuso de poder político e de autoridade", diz trecho da ação.

Pela Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, citada na ação, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como:

"Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram".

Pelo escrito, Contar e Catan poderiam ter criticado o candidato tucano em tom eleitoral, desde que fosse em qualquer lugar, menos numa sessão da Assembleia Legislativa.

A coligação de Riedel, pede, além da cassação da candidatura de Contar e o vice e ainda o diploma de deputado reeleito de Catan, a retirada dos vídeos exibidos em redes sociais que mostram Renan e Catan discursando na tribuna da assembleia sobre questões eleitorais envolvendo o candidato do PSDB.

 

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Poder Legislativo

Burocracia pode ajudar deputado do PL que chefiava jogo do bicho e perdeu mandato

Deputados vinham poupando Neno Razuk, que já estava condenado a 16 anos de prisão desde dezembro sem nenhuma punição; perda de mandato deve-se a decisão da Justiça Eleitoral que o atinge, mas cujo alvo era sua suplente Raquelle Trutis

22/05/2026 08h00

Neno Razuk, que deve perder mandato nos proximos dias

Neno Razuk, que deve perder mandato nos proximos dias Agência Câmara

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O deputado estadual Roberto Razuk Filho (PL), o Neno Razuk, despediu-se ontem do mandato de deputado estadual contra a própria vontade. A anulação dos votos de sua suplente Raquelle Trutis (PL), por causa de fraude eleitoral, levou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a promover uma recontagem, e o mandato passou para João César Mattogrosso (PSDB).

Ocorre que, mesmo enviando uma nota oficial de despedida, Neno Razuk ainda segue no mandato, pois a posse de João César Mattogrosso depende de toda uma burocracia da Justiça Eleitoral e da Assembleia Legislativa. Até lá, Razuk, que tem uma pena de 16 anos e 1 mês para cumprir por crimes de organização criminosa armada, roubo à mão armada e exploração do jogo do bicho, segue com mandato e longe da prisão.

Quando a operação contra ele e o clã Razuk – que teve origem no pai dele, Roberto Razuk, um dos alvos da Operação Successione – foi deflagrada, em 2023, Neno Razuk presidia o Conselho de Ética da Casa. Depois disso, nada mudou: ele saiu da presidência do conselho, mas continuou membro.

Pudera: uma punição de seus pares contra seu envolvimento nas acusações feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e confirmadas pela Justiça, em primeira instância, passaria pelo próprio Razuk.

Se dependesse dos colegas deputados, mesmo com uma pena de mais de 16 anos para cumprir, Razuk concluiria o mandato. É o que indica o comentário do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), Gerson Claro (PP), ontem, logo após a decisão do TRE-MS: “O deputado Neno é do PL, da base do governo, tem uma atuação muito próxima, deve continuar sua atuação política. Eu fico triste, e até faço uma crítica à Justiça Eleitoral, porque nós temos um mandato quase concluído. Primeiro, do ponto de vista de quem perde o mandato, e, segundo, de quem deveria ter assumido”, disse Gerson

Claro.

Na prática, o TRE-MS, feita a recontagem dos votos, deve diplomar João César Mattogrosso como deputado e proclamar o novo resultado. A partir daí, deverá notificar a Alems.

O processo parece simples, e a notificação ainda mais. Depende apenas de o oficial de Justiça atravessar a rua no Parque dos Poderes e informar que Mattogrosso agora é deputado. Mas não há garantia de que esse rito será célere e de que Razuk não ganhe sobrevida.

Ontem, Razuk enviou uma nota de despedida. “Encerro um ciclo de quase 8 anos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”, afirmou. Ele disse que leva consigo a certeza de que lutou por causas importantes, como a defesa de autistas e neurodivergentes. “Sigo acreditando que a Alems continuará avançando na construção de causas inclusivas”, concluiu.

Jogo do bicho na Assembleia

Na investigação da Operação Successione, contudo, Razuk também usou as instalações da Alems para favorecer o jogo do bicho, uma contravenção penal. “O réu, como detentor do mandato de deputado estadual, utilizava as estruturas da Assembleia Legislativa para imprimir material do jogo do bicho e para empregar parte da organização criminosa às custas do erário”, asseverou José Henrique Kaster Franco, em sentença de dezembro do ano passado.

Ele foi condenado por roubo, organização criminosa e exploração do jogo do bicho: 15 anos, 7 meses e 15 dias pelos dois primeiros crimes, além de 5 meses de detenção pela contravenção de jogo do bicho.

Não há mandados de prisão preventiva ativos contra Neno Razuk, mas há uma condenação em primeira instância para cumprimento da pena em regime fechado.

Quando a quarta fase da Operação Successione foi deflagrada, o pai de Neno, Roberto Razuk, e os irmãos Rafael Godoy Razuk e Jorge Razuk Neto tiveram suas prisões preventivas decretadas. Roberto Razuk, atualmente, cumpre prisão domiciliar. Na ocasião, Neno também foi alvo, mas, por ter mandato, não teve prisão decretada.

A quarta fase resultou em denúncia criminal do MPMS por lavagem de dinheiro e organização criminosa. É mais uma acusação para o futuro ex-deputado responder, já sem o foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado.

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Reintegração

Tribunal anula demissão de ex-vereador e determina reintegração à Polícia Civil

Decisão derruba punição baseada em laudo de médico que foi condenado pelo CRM/MS; inelegibilidade que barrou candidatura em 2024 pode cair

21/05/2026 19h44

Tiago Vargas cumprirá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônicaa

Tiago Vargas cumprirá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônicaa Foto: Reprodução / Instagram

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou nula, por unanimidade, a demissão do ex-vereador Tiago Vargas da Polícia Civil do Estado e determinou sua reintegração ao cargo de investigador.

A decisão da 1ª Câmara Cível, proferida na terça (19), reverte punição aplicada em 2020 com base em laudo médico cujo autor foi posteriormente condenado pelo Conselho Regional de Medicina.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que a demissão, penalidade máxima no serviço público, não pode subsistir quando a prova técnica que a sustentou foi desqualificada pelo próprio órgão profissional competente.

"Ausente elemento técnico idôneo e conclusivo apto a comprovar a incompatibilidade da conduta do servidor com o exercício da função policial, impõe-se o reconhecimento da nulidade", registrou o acórdão.

A decisão abre caminho para que Vargas questione judicialmente a inelegibilidade que o impediu de concorrer à reeleição na Câmara Municipal de Campo Grande em outubro de 2024 e também anulou seus votos da eleição de 2022, quando foi eleito deputado estadual pelo PSD e perdeu a vaga.

Demissão

Em 30 de abril de 2019, durante perícia médico-psiquiátrica em processo administrativo disciplinar, o médico perito Lívio Viana de Oliveira Leite, atualmente vereador de Campo Grande, exibiu a Vargas um vídeo em que o servidor discursava diante de uma plateia.

A exibição teria provocado reação violenta de Vargas, que teria avançado sobre Lívio, golpeou a mesa e um móvel, gritou que "poderia matar o governador do Estado ou outros políticos" e abandonou a sala.

A junta médica concluiu pela incompatibilidade de sua conduta com a função policial. O laudo serviu de base para a demissão, aplicada no ano seguinte.

O problema identificado pelo tribunal é que o laudo decisivo foi assinado pelo próprio Dr. Lívio, que era simultaneamente perito e vítima registrada no processo.

Em 2023, o CRM/MS concluiu processo ético contra o médico e o condenou por ter "ultrapassado os limites da relação médico-paciente" ao confrontar o periciado com o vídeo, "ocasionando reações emocionais intensas" e "violando sua dignidade".

O CRM também reconheceu que Vargas é portador de Transtorno Bipolar, diagnóstico que deveria ter sido considerado na condução do exame.

"Se a demissão decorreu de conclusão fundada, em parte relevante, em laudo médico cuja higidez e imparcialidade foram comprometidas por decisão do órgão profissional competente, não subsiste base probatória segura", registrou Rasslan no voto.

De volta à Justiça

Após ser demitido, Vargas disputou as eleições municipais de 2020 e elegeu-se vereador em Campo Grande com a maior votação individual do pleito, pelo PSD, partido do então prefeito Marquinhos Trad. Ele exerceu o mandato de 2021 a 2024 e tentou a reeleição.

Em 2 de setembro de 2024, o juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, indeferiu seu registro de candidatura. Com base na Lei das Inelegibilidades, a demissão por processo administrativo impede a candidatura por oito anos, prazo que só terminaria em 2028.

O candidato argumentou desproporcionalidade da sanção, mas o magistrado reafirmou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da norma e que a inelegibilidade é verificada de forma objetiva.

Em janeiro de 2025, uma tentativa de nomeá-lo como assessor especial na Prefeitura de Campo Grande também foi barrada: a prefeita Adriane Lopes (PP) anulou o ato.

Limites da decisão

O acórdão anulou especificamente a demissão e determinou a reintegração "se não houver outro impedimento", ressalvando expressamente que a Administração Pública pode instaurar novo procedimento disciplinar, desde que com prova técnica idônea e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Os demais processos administrativos instaurados contra Vargas entre 2018 e 2019 não foram anulados. O tribunal entendeu que a alegação genérica de perseguição política, sem demonstração específica de vícios em cada procedimento, não autoriza declaração coletiva de nulidade.

O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. A anulação da demissão, por si só, não gera direito automático à reparação pecuniária, segundo o colegiado.

O Estado de Mato Grosso do Sul pode recorrer da decisão.

Vargas disse que pretende retomar a carreira e não pensa em política. “Só quero voltar para a Polícia, que sempre foi meu sonho e retirado de mim", comentou.

Polêmicas

O mandato de Vargas e sua atuação anterior, entre 2017 e 2020, foi marcado por polêmicas. Ele perdeu ação na Justiça e teve de indenizar uma jornalista em R$ 31 mil por danos morais causados por publicações no Facebook, em 2017, que atingiram a imagem da profissional.

Também foi sentenciado a um ano e três dias de detenção, no regime aberto, por ter chamado o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto” e “canalha”. Ele foi submetido ao uso de tornozeleira e à prisão domiciliar noturna após ser condenado por difamação.

Durante uma sessão plenária na Câmara de Campo Grande, o então parlamentar protagonizou um episódio tenso ao chacoalhar e gritar segurando um maço de flores no púlpito. A atitude foi um protesto irônico contra a repercussão nacional do caso de uma repórter que ficou na mira de um fuzil policial durante uma operação no Guarujá (SP).

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