Política

INVESTIGAÇÃO ELEITORAL

Coligação de Riedel pede cassação da candidatura de Contar e do diploma de deputado reeleito

Candidato ao governo do PRTB e parlamentar reeleito fizeram campanha em sessão da Assembleia Legislativa de MS

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A coligação de Eduardo Riedel, do PSDB, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, ingressou com uma ação de investigação eleitoral contra seu adversário Capitão Contar, do PRTB, o vice  Humberto Sávio Abussafi Figueiró e também o deputado estadual reeleito João Henrique Catan, do PL. 

A chapa de Riedel quer a cassação de registro da candidatura de Contar e Figueiró e ainda do diploma do parlamentar reeleito.

Sustentou a ação o fato de Renan, que é deputado estadual e Catan terem usado, em duas recentes sessões da Assembleia Legislativa, a tribuna para atacar o postulante Riedel e enobrecer o concorrente da legenda PRTB.

De acordo com a ação, "infere-se que o representado João Henrique Catan, em desempenho do mandato de deputado estadual, extrapolou o seu direito de usar a tribuna ao engendrar propaganda negativa à candidatura de Eduardo Riedel e realizar pedido de voto aos requeridos Renan Contar e Humberto Figueiró, candidatos em disputa".

Na ação, advogados da coligação de Riedel anexaram vídeos e áudios das sessões legislativas promovidas no dia 6 e 18 deste outubro em que Contar e Renan atacam o candidato tucano.

"... houve exacerbação da prerrogativa da imunidade parlamentar quanto à realização de discurso, porquanto os parlamentares João Henrique Catan e Renan Contar se utilizaram da tribuna e da projeção da divulgação das sessões legislativas para se comunicar com os cidadãos, agindo como se tal fosse verdadeiro palanque eleitoral".

Conforme a apelação, os dois parlamentares usaram as sessões, que são reproduzidas pelo parlamento estadual em redes sociais, em prol da campanha eleitoral de Contar.

"Observa-se que, de fato, João Henrique Catan e Renan Contar, nas dependências da Casa de Leis, durante sessões legislativas transmitidas pelas plataformas do Youtube e do Facebook, mantidos pela Assembleia Legislativa, fora do contexto político, com nítido caráter eleitoral, realizaram propaganda negativa em desfavor do candidato da representante e, não bastasse isso, efetuaram pedido de voto aos candidatos representados, de modo que seus comportamentos se amoldam como conduta vedada e configuram abuso de poder político e de autoridade", diz trecho da ação.

Pela Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, citada na ação, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como:

"Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram".

Pelo escrito, Contar e Catan poderiam ter criticado o candidato tucano em tom eleitoral, desde que fosse em qualquer lugar, menos numa sessão da Assembleia Legislativa.

A coligação de Riedel, pede, além da cassação da candidatura de Contar e o vice e ainda o diploma de deputado reeleito de Catan, a retirada dos vídeos exibidos em redes sociais que mostram Renan e Catan discursando na tribuna da assembleia sobre questões eleitorais envolvendo o candidato do PSDB.

 

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REGRAS ELEITORAIS

Pré-candidatos de MS redobram cautela em meio a cerco da Justiça Eleitoral

Eles estão evitando participação em atos públicos, que podem ser interpretados como promoção eleitoral ou outra irregularidade

14/07/2026 08h00

O TRE-MS alerta para o cumprimento da Lei das Eleições

O TRE-MS alerta para o cumprimento da Lei das Eleições Arquivo

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Com as convenções partidárias prestes a oficializar os nomes que disputarão as eleições de 4 de outubro, pré-candidatos de Mato Grosso do Sul passaram a adotar nos últimos dias uma postura ainda mais cautelosa para evitar qualquer conduta que possa ser enquadrada como irregular pela Justiça Eleitoral.

As restrições previstas na legislação para garantir igualdade entre os concorrentes constam do Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que estabelece uma série de condutas vedadas aos pré-candidatos e também a agentes públicos durante o período eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos e preservar a isonomia da disputa.

Na prática, embora a administração pública continue funcionando normalmente, o governador Eduardo Riedel (PP), que vai tentar a reeleição, os 79 prefeitos do Estado, os secretários municipais e estaduais, os vereadores e os parlamentares que vão ou não tentar um novo mandato passaram a redobrar os cuidados em inaugurações, solenidades, eventos institucionais e outras agendas oficiais.

O Correio do Estado apurou que a orientação das assessorias jurídicas é evitar situações que possam ser interpretadas pela Justiça Eleitoral como promoção pessoal ou eleitoral, pois o descumprimento das regras eleitorais pode resultar em multa, suspensão da conduta considerada irregular e, nos casos mais graves, na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), entre as principais restrições previstas na legislação estão o uso de bens, servidores e serviços públicos em favor de candidaturas, a utilização promocional de programas sociais, a publicidade institucional e as transferências voluntárias de recursos entre entes públicos.

A diferença entre um ato administrativo regular e uma conduta vedada nem sempre é objetiva. Por isso, a recomendação tem sido separar rigorosamente a atuação institucional da atividade político-eleitoral, reduzindo a exposição em eventos públicos e evitando discursos que possam gerar questionamentos.

As vedações, contudo, não impedem o funcionamento da administração, sendo que obras, serviços públicos e decisões administrativas seguem normalmente, desde que respeitem os limites legais e não configurem vantagem eleitoral a qualquer candidato.

O ex-governador Reinaldo Azambuja (PL), pré-candidato ao Senado, afirmou que a redução da participação de lideranças políticas em atos públicos está relacionada com as restrições impostas pela legislação eleitoral.

Ele disse que, desde o início do período de vedações previsto no calendário eleitoral, obras e inaugurações deixaram de contar com a presença de agentes públicos em razão das regras da Lei das Eleições.

“Tem uma regra que, desde o dia 4 de julho, impede lançamento de obra e inauguração de obra. Agora está vedado para todo mundo, inclusive para o governador Riedel”, declarou.

Na avaliação do ex-governador, as limitações previstas na legislação acabaram reduzindo naturalmente esse tipo de agenda institucional.

“Deu uma diminuída nessa questão de ato público por conta do período eleitoral, das regras eleitorais e também pela mudança”, acrescentou.

O temor dos pré-candidatos não é em vão e alguns deles citaram como exemplo o fato de o Ministério Público Eleitoral ter instaurado procedimento para investigar o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) por suspeitas de abuso de poder econômico e político durante a pré-campanha.

A apuração foi aberta após representação do pré-candidato a deputado estadual Tiago Botelho (PT), que aponta supostas irregularidades como propaganda eleitoral antecipada, instalação de outdoors, participação em eventos financiados com recursos públicos, divulgação dessas agendas nas redes sociais e possível uso de emendas parlamentares para promoção pessoal.

PRESIDÊNCIA

Lula e Flávio empatam em simulação de 2º turno, aponta pesquisa Futura/Apex

O petista tem 46,3% das intenções de voto, contra 46,1% do opositor

14/07/2026 07h31

Levantamento que aponta empate entre Lula e Flávio ouviu duas mil pessoas, por telefone, entre os dias 7 e 11 de julho

Levantamento que aponta empate entre Lula e Flávio ouviu duas mil pessoas, por telefone, entre os dias 7 e 11 de julho

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aparecem tecnicamente empatados no segundo turno da eleição presidencial, segundo pesquisa da Futura Inteligência em parceria com a Apex, divulgada nesta terça-feira, 14. O petista tem 46,3% das intenções de voto, contra 46,1% do opositor.

O levantamento, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o código BR-07294/2026, consultou 2 mil eleitores, por telefone, entre os dias 7 e 11 de julho. A margem de erro é de 2,2 pontos porcentuais para mais ou para menos, com 95% de confiança.

Lula também empata, dentro da margem de erro, com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro - nessa simulação, o levantamento mostra 46,1% para o petista e 44,3% para Michelle. Todos os outros nomes da direita perdem no segundo turno, mesmo considerando a margem de erro da pesquisa.

Nas simulações, Lula marca 45,1% contra 38,9% do ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD). Em outro cenário, o petista tem 46%, contra 38,1% do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo). No confronto contra Renan Santos, do Missão, Lula marca 46,4%, ante 33,1% do fundador do MBL.

Primeiro turno

O presidente também lidera numericamente as simulações de primeiro turno. No primeiro cenário testado - com Flávio Bolsonaro, Caiado, Zema, Renan, o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa (DC), o psiquiatra Augusto Cury (Avante) e o ex-deputado Cabo Daciolo (Mobiliza) -, Lula marca 40,1%, contra 36,8% do filho de Jair Bolsonaro. Eles estão empatados considerando a margem de erro.

Cenário 1:

- Lula: 40,1%

- Flávio Bolsonaro: 36,8%

- Ronaldo Caiado: 5,0%

- Romeu Zema: 3,7%

- Renan Santos: 2,6%

- Joaquim Barbosa: 1,4%

- Augusto Cury: 1,1%

- Cabo Daciolo: 0,7%

- Ninguém/Branco/Nulo: 5,1%

- Não sabe/Não respondeu/Indeciso: 3,6%

Em um segundo cenário - apenas com Lula, Flávio, Caiado, Zema e Renan Santos -, o petista aparece com 37,8% das intenções de voto, também empatado com o senador (35,7%) dentro da margem de erro.

Cenário 2:

- Lula: 37,8%

- Flávio Bolsonaro: 35,7%

- Ronaldo Caiado: 7,9%

- Romeu Zema: 5,0%

- Renan Santos: 3,4%

- Ninguém/Branco/Nulo: 7,3%

- Não sabe/Não respondeu/Indeciso: 2,9%

Na terceira simulação, sem Flávio Bolsonaro, Lula lidera com folga, com 42,1% de intenção de voto, contra 36,5% da soma dos seus oponentes:

Cenário 3:

- Lula: 42,1%

- Ronaldo Caiado: 16,5%

- Romeu Zema: 14,0%

- Renan Santos: 6,0%

- Ninguém/Branco/Nulo: 16,4%

- Não sabe/Não respondeu/Indeciso: 5,0%

No último cenário testado - em que competem apenas Lula, Flávio Bolsonaro, Zema e Renan Santos -, o petista lidera com 42,6%, empatado tecnicamente com o senador do PL (38,6%), quase no limite da margem de erro.

Cenário 4:

- Lula: 42,6%

- Flávio Bolsonaro: 38,6%

- Romeu Zema: 6,2%

- Renan Santos: 3,9%

- Ninguém/Branco/Nulo: 6,3%

- Não sabe/Não respondeu/Indeciso: 2,4%

Rejeição

Lula tem a maior rejeição entre todos os nomes testados (47,6%), empatado tecnicamente com Flávio Bolsonaro (45,4%). Em seguida, aparecem Michelle Bolsonaro (32,2%), Romeu Zema (15,3%), Cabo Daciolo (14,7%), Ronaldo Caiado (13,3%), Renan Santos (12,3%), Joaquim Barbosa (10,5%) e Augusto Cury (9,6%).

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