Política

Campo Grande

Com contas reprovadas na Justiça, vereador eleito diz "estar tranquilo"

Jean Ferreira (PT) recorreu da decisão e alegou que reprovação ocorreu apenas por questões burocráticas

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Vereador eleito com 3.768 votos, Jean Ferreira (PT) teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral, decisão do juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Marcelo Andrade Campos Silva.

Para a Justiça, não foram claras as declarações sobre a origem dos recursos utilizados pelo vereador durante a campanha.  

Na sentença, o juiz afirma que Jean "utilizou de forma irregular 16% do total dos recursos arrecadados para campanha, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de não ter enviado de forma tempestiva nenhum dos relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos, fator que, segundo o juiz, comprometeu a transparência das contas apresentadas."

Ao Correio do Estado, Ferreira disse estar muito tranquilo e que o fato ocorreu em razão de doações "a mais" realizadas durante a campanha.  

"Vamos recorrer (da decisão) isso ocorreu por questões burocráticas, tanto que formalmente reconheceram os recursos", falou o vereador.

Cabe destacar que dos R$ 123,7 mil da campanha, R$ 103 mil vieram da direção nacional do PT (Partido dos Trabalhadores), R$ 20 mil em recursos próprios, conforme o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, além de R$ 700 doados pela deputada federal e então candidata a prefeita, Camila Jara (PT).

"No que pertine ao valor de recursos próprios aportados em sua campanha, o recorrente (Jean) esclareceu e comprovou tratar-se de aplicação de indenização de seguro de vida recebido em razão do falecimento de parente próximo que lhe inscreveu como beneficiário.", disse o juiz na decisão. 

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Reforma Tributária

Senadora de MS garante tereré na merenda para estudantes de MS

A inclusão da erva-mate ocorreu durante a votação da Reforma Tributária, nesta quarta-feira (11), na Comissão de Constituição e Justiça, que discutia a nova cesta básica

12/12/2024 18h00

Reprodução redes sociais

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A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), durante votação na Comissão de Constituição e Justiça, garantiu o retorno da erva-mate à cesta básica, relatando aos parlamentares que, em algumas escolas do Estado, não é servido suco, mas sim tereré.

"Muitas escolas públicas de Mato Grosso do Sul, em vez de suco de saquinho, oferecem erva-mate", destacou a senadora.

A votação ocorreu nesta quinta-feira (12), e o senador Eduardo Braga (MDB-AM) aceitou 18 emendas apresentadas por Soraya, que chegou a arrancar risos dos pares ao mencionar a importância da erva-mate para a população mais simples.

A remoção da erva-mate da composição da Cesta Básica Nacional ocorreu por decisão da Câmara dos Deputados. A senadora justificou que a planta nativa é a que apresenta o maior índice de captura de carbono no Brasil e ainda provê o sustento de mais de 180 mil famílias.

 Soraya destacou, com números, que a produção de erva-mate envolve mais de 70 mil famílias e gera aproximadamente 120 mil empregos diretos e indiretos.

“A erva-mate sempre foi considerada um alimento essencial no Brasil, com papel importante na alimentação das famílias de baixa renda. Reverter essa exclusão é garantir justiça tributária e valorizar a cultura e a economia de milhares de brasileiros”, pontuou Soraya.

Símbolo cultural


Consumida em todo o Estado, a erva-mate está inserida entre os itens da cesta básica desde 1935 e provê o sustento de mais de 180 mil famílias que a cultivam em 486 municípios.


Segundo dados apresentados por Soraya, o setor é composto por mais de 300 indústrias, das quais mais de 90% são de pequeno porte. Além disso, em Mato Grosso do Sul, no lugar do suco em pó, algumas escolas oferecem erva-mate na merenda escolar.

“Esse é um exemplo de como as emendas podem trazer resultados concretos para a população”, comemorou Soraya, que completou:


“Essa vitória é de todos que acreditam em um Brasil mais justo, onde a reforma não exclua o essencial e fortaleça a nossa economia.”

Anteriormente o pedido chegou a ser feito pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e pelo senador Carlos Heinze (PP-RS), estado em que o consumo do produto é forte e também contempla a cultura gaúcha.

Conheça os alimentos que compõem a nova cesta básica:

  • Feijões (feijão de todas as cores, ervilha, grão-de-bico, lentilha, fava, orelha-de-padre e guandu);
  • Cereais (arroz, milho, grãos de trigo, aveia, farinhas de milho, de trigo e de outros cereais e macarrão);
  • Raízes e tubérculos (ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa, cará, inhame e mandioca); legumes e verduras; frutas;
  • Castanhas e nozes (amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil, castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar;
  • Carnes e ovos (carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados, ovos de aves e sardinha e atum enlatados);
  • Leites e queijos (leite fluido pasteurizado ou ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto, queijos feitos de leite e sal e microorganismos usados para fermentar o leite).

Também fazem parte os açúcares (açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo e mel), sal, óleos e gorduras (óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais, azeite de oliva, manteiga e banha de porco); café, chá, mate e especiarias.

 

** Com Agência Governo

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Política

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS

Além da rejeição de contas e a devolução do dinheiro, a futura chefe do Executivo também pode ter o mandato cassado e ficar inelegível após o trânsito julgado do processo

12/12/2024 17h00

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS Reprodução: Instagram

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A prefeita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), deverá devolver R$ 92,7 mil aos cofres públicos. A reprovação de contas aconteceu depois da comprovação de diversas irregularidades na utilização do recurso proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como “Fundão Eleitoral”. 

Além da rejeição de contas e a devolução do dinheiro, a futura chefe do Executivo também pode ter o mandato cassado e ficar inelegível após o trânsito julgado do processo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11) e seguiu o parecer técnico da unidade de contas e do Ministério Público Eleitoral. 

Conforme a sentença da juíza Raíssa Silva Araujo, da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, foi declarada doação de R$ 3.000,00 na prestação de contas, cujos dados do beneficiário no comprovante de depósito apresentado, não coincidem com os dados da prestadora, tampouco há registro do valor creditado na conta Outros Recursos da campanha.

Foram realizados repasses de recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, num total de R$ 35.699,00, a candidatas e a candidatos de outros partidos não pertencentes à mesma coligação ou não federados ou coligados.

Outros R$ R$ 30.184,00 foram de repasses de recursos recebidos do FEFC a candidaturas masculinas.

“A prestadora não declarou em sua prestação de contas doações estimáveis em dinheiro relativas à contratação de material gráfico, confeccionado em“dobradinha”. Não apresentou as notas fiscais dos serviços contratados pelos candidatos acima nominados, tampouco há documentos que corroborem as declarações juntadas aos presentes autos, no que diz respeito ao trabalho realizado pelos cabos eleitorais”.

Por fim, foram realizadas despesas com combustíveis, pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, no montante de R$3.382,00 sem registro de cessão ou locação de veículo para uso na campanha.

Ainda foi identificada divergência entre os dados de fornecedores/prestadores de serviços declarados na prestação de contas, cujos cheques emitidos para pagamento/transferências eletrônicas foram sacados/efetuadas por/para terceiros, de acordo com os dados constantes nos extratos eletrônicos da conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos apresentados pela prefeita eleita ocorreram fora do prazo e não puderam ser analisados, pois o parecer conclusivo da prestação de contas já estava finalizado.

Diante dos fatos, a juíza Raíssa Silva Araujo desaprova as contas da campanha 2024, no município de ELDORADO/MS, tendo em vista irregularidade na comprovação da utilização do recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.

Ficou determinada a devolução do valor de R$92.765,00 à conta única do Tesouro Nacional, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo de cinco (5) dias, após o trânsito em julgado, garantida a intimação pessoal do devedor por meios eletrônicos.

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