Política

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Comissão aprova relatório da MP que altera a tributação de incentivos fiscais

A retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator

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A comissão mista da medida provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Ele foi favorável à iniciativa, que tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação do governo em 2024.

A MP permite a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos Estados às empresas. Pela proposta, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O parecer do deputado mantém grande parte da versão original, mas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, dentre outras mudanças. Após o aval do colegiado, a proposta seguirá para análise do plenário da Câmara.

Antes da votação, alguns parlamentares pediram a suspensão da reunião com a justificativa de que uma sessão do Congresso ocorria em simultâneo à do colegiado, o que, segundo eles, estava em desacordo com o regimento da Casa. No entanto, consultado pelo presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho, o presidente de Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu pela continuidade da reunião, como ocorre nas deliberações da Comissão Mista de Orçamento.

Considerado um dos pontos mais polêmicos do relatório, a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, ainda que seja previsto na MP um desconto para as empresas que aderirem a autorregularização.

Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização. “Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou o parlamentar.

Renúncia fiscal
Por sua vez, o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que a medida promove revisão das renúncias tributárias que, segundo ele, permite a "poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributo".

"Esta correção é uma  exigência da constituição federal que por meio da Emenda Constitucional 109 determina a progressiva redução dos incentivos fiscais estabelecendo que até 2028 nós cheguemos a no máximo a 2% do PIB em renúncia, o que atualmente gira em torno de 4,5% do PIB", defendeu o deputado.

Contrário à medida, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reforçou que a MP vai gerar judicialização, uma vez que, conforme ele, a regra de tributação de incentivos fiscais que se pretende alterar é de competência dos estados. "A renúncia fiscal é dos estados, não há nenhuma renuncia fiscal até aqui do governo federal, o que existe é uma vontade do governo federal antiga de querer tributar algo que não é tributável", disse.

Veja a seguir as principais medidas do projeto de lei de conversão:

  • Nixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a Administração Tributária se manifeste. “Na MP original, não se definia este prazo. O empresário aderia e não tinha um prazo para a Receita dizer se estava apto ou não”, explicou Luiz Fernando Faria.
  • Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido, visto que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento, ao optar pela concessão de crédito fiscal em substituição à dedução da base de cálculo de tributos federais, não havendo razão para que essa nova sistemática possua vigência temporária.
  • Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico, pois esse requisito adiaria de forma considerável o aproveitamento do benefício pelas empresas, com repercussões relevantes sobre seu fluxo de caixa. “A empresa antes tinha que terminar um empreendimento para obter o crédito. Agora o crédito pode ser obtido ao mesmo passo do empreendimento”, comentou o relator.
  • Inclusão das receitas de subvenção de investimento relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital entre aquelas que poderão ser computadas na apuração do crédito fiscal, uma vez que o benefício pretendido pela Medida Provisória deve ser neutro em relação às decisões operacionais das empresas, quer optem pela aquisição ou pela locação de ativos. “Quem fizer o empreendimento poderá locar o espaço em que o empreendimento será instalado”, afirmou.
  • Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte. “Na MP original, esperava-se o empreendimento acabar e a compensação era no ano seguinte. Agora não, pode ser compensado no próprio ano”, disse o deputado.
  • Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.
  • Inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, para prevenção e redução do litígio sobre o tema e à transição para o novo tratamento tributário para essas subvenções;
  • Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene. “Deputados e senadores estavam preocupados que a MP não esclarecia que os benefícios da Sudene e da Sudam estavam preservados”, comentou Luiz Fernando Faria.
  • Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas. “A versão original era muito mais dura e conseguimos afrouxar. O novo texto foi bem aceito por todos os segmentos  econômicos, financeiros e empresariais”, destacou o relator.
  • Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros.
  • Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.
  • Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público

Política

Toffoli suspende campanha digital de Renan Santos, repasses e participação em debate

Decisão foi tomada no processo que trata de eventuais irregularidades no registro de candidatura de Renan

31/08/2026 15h00

Renan Santos é candidato do Missão à presidência da República

Renan Santos é candidato do Missão à presidência da República Foto: Reprodução

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a realização de propaganda eleitoral na internet de Renan Santos, o candidato do Missão à presidência da República, bem como sustou repasses do Fundo Eleitoral à campanha, a realização de gastos com eventuais recursos já repassados e o direito de participar de debates em rádios, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

As proibições se estendem também ao vice na chapa, Aroldo Medina Não há proibição à realização de campanha nas ruas. A decisão foi tomada no processo que trata de eventuais irregularidades no registro de candidatura de Renan. Ao fim das apurações, ele corre o risco de perder o registro e ficar fora da disputa.

Segundo o Toffoli, Renan deixou de comunicar no tempo indicado pro lei todas as contas que mantém em redes sociais. Essas informações devem ser prestadas no momento do registro, ou um dia após a criação de novos canais.

"A própria omissão de dados é indício de fraude á lei", escreveu o ministro. Segundo a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento do registro da candidatura.

"Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos", escreveu Toffoli.

"A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves", diz a decisão. "O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação", conclui.

O ministro notificou os provedores de internet para adotarem providências para preservar os conteúdos postados a partir de 7 de agosto. Também ordenou que, em até seis horas, "procedam á suspensão dos perfis e à sua exclusão dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora por perfil".

O ministro também ordenou que os provedores forneçam em 24 horas dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir de 7 de agosto. Em caso de descumprimento da ordem, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Por fim, o ministro determinou que o candidato e o partido informem a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral, reportem a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sites, blogs, redes sociais ou grupo de mensagens instantâneas.

A defesa de Renan também terá de explicar a violação à regra eleitoral no mesmo prazo. A depender da explicação, Renan ficará sujeito ao indeferimento do registro de candidatura.

Eleições 2026

Vander diz ter apoio de 65 prefeitos e avança sobre espaço de Contar

O número representa mais de 82% dos gestores municipais do Estado

31/08/2026 08h00

O deputado federal Vander Loubet (PT) reunido com 12 prefeitos da região do Cone Sul do Estado

O deputado federal Vander Loubet (PT) reunido com 12 prefeitos da região do Cone Sul do Estado Foto: Divulgação

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O deputado federal Vander Loubet (PT), candidato ao Senado, afirma já contar com o apoio ou a simpatia de cerca de 65 dos 79 prefeitos de Mato Grosso do Sul, principalmente como opção para o segundo voto ao Senado. 

O número representa mais de 82% dos gestores municipais do Estado e, se confirmado nas urnas, revela um avanço expressivo do petista sobre a base política que sustenta a reeleição do governador Eduardo Riedel (PP).

Segundo Vander, parte desses prefeitos manifesta apoio de maneira mais explícita, enquanto outra prefere manter a posição reservada diante da atual conjuntura política. Por isso, o candidato evita divulgar nominalmente a relação dos gestores que estariam dispostos a trabalhar pelo seu nome nos municípios.

A estratégia, conforme relatado pelo parlamentar, é permitir que o apoio se manifeste principalmente nas bases, com a participação de vereadores, lideranças municipais e apoiadores, evitando criar constrangimentos políticos aos prefeitos que também possuem compromissos com outros integrantes da aliança governista.

O movimento atinge especialmente o espaço do ex-deputado estadual Capitão Contar (PL), candidato ao Senado apoiado oficialmente pela coligação de Riedel ao lado do ex-governador Reinaldo Azambuja (PL). Na prática, alguns prefeitos ligados ao grupo governista já sinalizaram preferência pela dobradinha Azambuja e Vander para as duas vagas em disputa.

ALIADOS DECLARADOS

Entre aqueles que já tornaram público o apoio ao petista estão os prefeitos Nelson Cintra (PSDB), de Porto Murtinho, Juliano Ferro (PL), de Ivinhema, e Julio Buguelo (PSD), de Glória de Dourados.

Os três fazem parte de partidos inseridos na ampla aliança política em torno da candidatura de Riedel, mas optaram por apoiar Azambuja para uma das vagas e Vander para a outra, deixando Contar de fora de suas preferências para o Senado.

Em Porto Murtinho, a adesão de Nelson Cintra chamou a atenção porque superou inclusive diferenças políticas históricas. Nem a participação do PSDB na aliança governista nem a antiga rivalidade com o grupo do ex-governador Zeca do PT impediram a aproximação entre o tucano e Vander.

A ofensiva do petista sobre os prefeitos ganhou novo capítulo no sábado, durante uma reunião realizada em Tacuru com o diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, Enio Verri, prefeitos de 12 municípios.

Participaram da agenda gestores Elaine Aparecida Soligo (MDB), de Aral Moreira, Maria Lurdes Portugal (PL), de Caarapó, Niágara Kraievski (PP), de Coronel Sapucaia, Fabiana Maria Lorenci (PP), de Eldorado, Lídio Ledesma (PSDB), de Iguatemi, Thalles Henrique Tomazelli (PL), de Itaquiraí, Vitor da Cunha Rosa (PSDB), de Japorã, Gilson Marcos da Cruz (PSD), de Juti, Rosária de Fátima Ivantes Lucca Andrade (PSDB), de Mundo Novo, Heliomar Klabunde (MDB), de Paranhos, Erlon Fernando Possa Daneluz (PSDB), de Sete Quedas, Rogério de Souza Torquetti (PSDB), de Tacuru, Sérgio Diozebio Barbosa (MDB), de Amambai, e Rodrigo Massuo Sacuno (PL), de Naviraí.

A relação de Vander com os prefeitos da região também passa pela ampliação da atuação da Itaipu no Estado. Até 2023, a presença da Binacional estava praticamente restrita a Mundo Novo. Após articulações envolvendo Vander, a empresa e o governo federal.

“Foi para isso que trabalhamos: para abrir portas que antes estavam fechadas para Mato Grosso do Sul. Hoje temos uma região organizada, prefeitos unidos e novas possibilidades de investimento. No Senado, terei ainda mais força para fazer esse tipo de articulação e trazer resultados concretos para os municípios e para a população”, afirmou o deputado federal. 

CONTESTAÇÃO

Por meio de nota enviada à reportagem na tarde desta segunda-feira (30), a Prefeitura de Naviraí contestou a inclusão do prefeito Rodrigo Sacuno entre os gestores que teriam participado da agenda realizada no sábado (29), em Tacuru. 

A administração municipal informou que Sacuno não esteve no encontro e enviou representantes do município e, ainda conforme a nota, a reunião ocorreu a partir de convite oficial feito aos integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (Conisul) para uma visita técnica ao Complexo Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos de Tacuru, com participação de representantes da Itaipu Binacional.

A administração de Naviraí ressaltou que o convite do Conisul definiu a atividade como uma agenda técnica, destinada à troca de experiências sobre gestão e destinação de resíduos sólidos entre os municípios consorciados. Por isso, afirma que a participação de representantes de Naviraí não deve ser interpretada como manifestação de apoio político ou eleitoral à candidatura de Vander Loubet (PT) ao Senado.

Confira abaixo a nota na íntegra:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – MS

Assessoria de Comunicação

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Naviraí/MS, 31 de agosto de 2026.

A Prefeitura Municipal de Naviraí, por meio da Assessoria de Comunicação, vem a público prestar esclarecimentos sobre informações veiculadas na matéria "Vander diz ter apoio de 65 prefeitos e avança sobre espaço de Contar", publicada pelo jornal Correio do Estado em 31/08/2026, que menciona o nome do prefeito Rodrigo Sacuno entre os gestores presentes a uma agenda realizada no município de Tacuru/MS, no dia 29 de agosto de 2026.

Esclarecemos que o prefeito Rodrigo Sacuno não esteve no evento e mandou representantes. Ademais, o referido encontro decorreu de convite oficial aos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (CONISUL), para a Visita Técnica ao Complexo Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos de Tacuru/MS, com a presença de representantes da Itaipu Binacional.

O convite formal, subscrito pelo presidente do CONISUL, definiu expressamente o caráter técnico da agenda, voltada ao conhecimento das soluções adotadas pelo município de Tacuru na gestão e destinação de resíduos sólidos e à troca de experiências entre os municípios consorciados.

Tratou-se, portanto, de agenda de natureza técnica e institucional, vinculada à cooperação regional entre municípios consorciados, e não de ato de caráter político-partidário ou eleitoral.

A atual gestão reafirma seu compromisso com a transparência e com uma comunicação institucional pautada exclusivamente pelo interesse público, permanecendo à disposição da imprensa para esclarecimentos adicionais.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Naviraí – MS

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