Política

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Comissão aprova relatório da MP que altera a tributação de incentivos fiscais

A retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator

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A comissão mista da medida provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Ele foi favorável à iniciativa, que tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação do governo em 2024.

A MP permite a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos Estados às empresas. Pela proposta, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O parecer do deputado mantém grande parte da versão original, mas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, dentre outras mudanças. Após o aval do colegiado, a proposta seguirá para análise do plenário da Câmara.

Antes da votação, alguns parlamentares pediram a suspensão da reunião com a justificativa de que uma sessão do Congresso ocorria em simultâneo à do colegiado, o que, segundo eles, estava em desacordo com o regimento da Casa. No entanto, consultado pelo presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho, o presidente de Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu pela continuidade da reunião, como ocorre nas deliberações da Comissão Mista de Orçamento.

Considerado um dos pontos mais polêmicos do relatório, a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, ainda que seja previsto na MP um desconto para as empresas que aderirem a autorregularização.

Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização. “Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou o parlamentar.

Renúncia fiscal
Por sua vez, o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que a medida promove revisão das renúncias tributárias que, segundo ele, permite a "poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributo".

"Esta correção é uma  exigência da constituição federal que por meio da Emenda Constitucional 109 determina a progressiva redução dos incentivos fiscais estabelecendo que até 2028 nós cheguemos a no máximo a 2% do PIB em renúncia, o que atualmente gira em torno de 4,5% do PIB", defendeu o deputado.

Contrário à medida, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reforçou que a MP vai gerar judicialização, uma vez que, conforme ele, a regra de tributação de incentivos fiscais que se pretende alterar é de competência dos estados. "A renúncia fiscal é dos estados, não há nenhuma renuncia fiscal até aqui do governo federal, o que existe é uma vontade do governo federal antiga de querer tributar algo que não é tributável", disse.

Veja a seguir as principais medidas do projeto de lei de conversão:

  • Nixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a Administração Tributária se manifeste. “Na MP original, não se definia este prazo. O empresário aderia e não tinha um prazo para a Receita dizer se estava apto ou não”, explicou Luiz Fernando Faria.
  • Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido, visto que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento, ao optar pela concessão de crédito fiscal em substituição à dedução da base de cálculo de tributos federais, não havendo razão para que essa nova sistemática possua vigência temporária.
  • Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico, pois esse requisito adiaria de forma considerável o aproveitamento do benefício pelas empresas, com repercussões relevantes sobre seu fluxo de caixa. “A empresa antes tinha que terminar um empreendimento para obter o crédito. Agora o crédito pode ser obtido ao mesmo passo do empreendimento”, comentou o relator.
  • Inclusão das receitas de subvenção de investimento relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital entre aquelas que poderão ser computadas na apuração do crédito fiscal, uma vez que o benefício pretendido pela Medida Provisória deve ser neutro em relação às decisões operacionais das empresas, quer optem pela aquisição ou pela locação de ativos. “Quem fizer o empreendimento poderá locar o espaço em que o empreendimento será instalado”, afirmou.
  • Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte. “Na MP original, esperava-se o empreendimento acabar e a compensação era no ano seguinte. Agora não, pode ser compensado no próprio ano”, disse o deputado.
  • Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.
  • Inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, para prevenção e redução do litígio sobre o tema e à transição para o novo tratamento tributário para essas subvenções;
  • Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene. “Deputados e senadores estavam preocupados que a MP não esclarecia que os benefícios da Sudene e da Sudam estavam preservados”, comentou Luiz Fernando Faria.
  • Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas. “A versão original era muito mais dura e conseguimos afrouxar. O novo texto foi bem aceito por todos os segmentos  econômicos, financeiros e empresariais”, destacou o relator.
  • Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros.
  • Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.
  • Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público

quer respostas

CPI do tapa-buraco será aberta na Câmara Municipal de Campo Grande

Dentre os fatos determinados da investigação estão ausência de ações e respostas do Executivo diante das reclamações da população, prejuízos causados, redução dos investimentos, dentre outros

16/10/2026 18h04

CPI irá investigar onde estão sendo usados recursos para tapar buracos em Campo Grande

CPI irá investigar onde estão sendo usados recursos para tapar buracos em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Com a assinatura de 24 vereadores, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do tapa-buraco deverá ser aberta na Câmara Municipal de Campo Grande. A proposta é investigar possíveis irregularidades nos contratos e na execução dos serviços de tapa-buracos na Capital.

O requerimento para a criação da CPI foi apresentado pela vereadora Luiza Ribeiro (PT), na sessão do dia 13 de agosto deste ano.

Até o começo desta sexta-feira (16), nove parlamentares haviam assinado o requerimento, número que saltou para 24 após uma reunião realizada nesta tarde na Casa de Leis. 

Para que a CPI seja aberta, é necessário o apoio de no mínimo um terço dos vereadores. Como a Câmara de Campo Grande tem um total de 29 vereadores, eram necessárias 10 assinaturas, mas houve mais do que o dobro. Segundo Luiza, os cinco que ainda não assinaram manifestaram apoio positivo.

"Campo Grande não consegue entender porque nós temos tanto recurso aplicado no tapa-buraco e não conseguimos que esse serviço efetivamente chegue as vias públicas e pare de atrapalhar a vida das pessoas", disse a vereadora Luiza Ribeiro após a reunião.

Segundo ela, o documento que reúne as assinaturas já foi entregue ao presidente da Câmara Municipal, Papy, que irá encaminhar para a procuradoria jurídica, para que sejam feitos os atos de instauração da CPI.

O nome de todos os vereadores que assinaram o requerimento não foi divulgado até a publicação desta reportagem. Antes da reunião, já haviam assinado a própria Luiza, Jean Ferreira (PT), Landmark (PT),  Marquinhos Trad (PV), Maicon Nogueira (PP), André Salineiro (PL), Vererinário Francisco (União Brasil), Flávio Cabo Almi (PSDB) e Ronilço Guerreiro (Podemos).

CPI do tapa-buraco

O requerimento estabelece como fatos determinados da investigação a ausência de ações e respostas do Executivo diante das reclamações da população, os prejuízos causados pela falta de manutenção adequada, a redução dos investimentos, os casos de possíveis irregularidades e a ausência de resposta ao requerimento aprovado pelo Plenário.

Um dado apresentado no requerimento é que, das 24.673 indicações encaminhadas pela Câmara ao Executivo no primeiro semestre de 2026, quase 9 mil foram destinadas à realização de serviços de tapa-buraco em diferentes regiões do Município.

Outro ponto destacado no documento é a redução da dotação destinada ao projeto de Modernização e Requalificação das Vias Urbanas, cujos investimentos previstos passaram de mais de R$ 132 milhões em 2025 para pouco mais de R$ 40 milhões em 2026, uma redução de quase 70%.

O requerimento também aponta que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga ações relacionadas ao serviço de tapa-buracos em Campo Grande e cita a Operação “Buraco Sem Fim”, que apurou suspeitas de fraudes em contratos, incluindo possíveis irregularidades em medições de serviços e pagamentos por obras parcialmente executadas ou não realizadas.

Por fim, é mencionado o acompanhamento do tema pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

“Não estamos falando apenas de buracos nas ruas. Estamos falando de dinheiro público, de qualidade dos serviços prestados à população e da necessidade de saber por que Campo Grande chegou a essa situação. A Câmara precisa cumprir seu papel de fiscalização e investigar”, defende Luiza Ribeiro.

A proposta solicita a criação da CPI pelo prazo inicial de 120 dias, com a definição dos fatos a serem investigados, composição da comissão e prazo para conclusão dos trabalhos após a adoção das providências regimentais.

Para Luiza Ribeiro, a questão central é garantir transparência. “A população de Campo Grande precisa saber quanto está sendo gasto, como os serviços são executados e por que os problemas persistem. Afinal, a manutenção das ruas é um serviço público essencial, e a população tem o direito de saber como seu dinheiro está sendo aplicado ", argumenta. 

Eleições 2026

A uma semana do 2º turno, quem não votou pode voltar às urnas

Em MS 483,2 mil eleitores faltaram no primeiro turno; ausência não impede nova votação, mas precisa ser justificada até 3 de dezembro

16/10/2026 16h03

Mulher votando nas Eleições 2026

Mulher votando nas Eleições 2026 Foto: Paulo Ribas

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Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. Em Mato Grosso do Sul, 483.210 eleitores não compareceram às urnas em 4 de outubro, o equivalente a 23,87% do eleitorado, conforme dados publicados pelo Correio do Estado, apoiado nos números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ausência na primeira etapa não impede a participação na próxima votação, desde que o título eleitoral esteja regular, sem suspensão ou cancelamento. A regra é do TSE, que considera cada turno uma eleição independente.

No segundo turno, os eleitores de todo o país voltam às urnas para escolher o presidente da República. Em Mato Grosso do Sul, a disputa pelo Governo do Estado foi definida no primeiro turno, com a reeleição de Eduardo Riedel. Por isso, a votação de 25 de outubro no Estado será destinada à escolha entre os dois candidatos à Presidência que avançaram para a etapa final.

Prazo

Quem faltou no primeiro turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Pela internet ou pelo aplicativo, o eleitor deve preencher as informações solicitadas e apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que votar no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a falta no primeiro. Cada ausência deve ser regularizada separadamente.

Quem também deixar de votar em 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência referente ao segundo turno.

De acordo com o TSE, quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido rejeitado poderá pagar multa de R$ 3,51 por turno.

A falta de votação, justificativa e pagamento das multas pode gerar pendências eleitorais. Em caso de três eleições consecutivas sem votar, justificar ou quitar os débitos, contando cada turno como uma eleição, o título poderá ser cancelado, conforme as regras eleitorais.

 

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