Política

ELEIÇÕES 2022

Confira quais locais de votação para as eleições do dia 02 de outubro foram alterados em Campo Grande

Campo Grande tem seis locais de votação que sofreram alteração separados por locais e seções

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Falta uma semana das eleições gerais de 2022, e alguns locais de votação em Campo Grande foram alterados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS). A Justiça Eleitoral pede para que o eleitor confira o local e a seção de votação antes de sair de casa para ir votar.  

Confira abaixo a lista de seções e locais de votação de Campo Grande que sofreram alterações para as eleições de 2022:

1º Turno

Zona 

Local Original

Seção

  

Local Temporário

35

E.E. Maria Constança Barros Machado

28, 30, 32, 34, 36, 559, 577, 602, 621, 646 e 669

  

IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul).

35

E.E Professora Fausta Garcia Bueno

149, 150, 382, 383, 411, 426, 456, 469, 484 e 495

  

UCDB (Universidade Católica Dom Bosco)

36

E.E Estadual Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa 

162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 195, 227, 247, 255 e 350

  

UNIGRAN (Centro Universitário da Grande Dourado)

36

E.E Estadual Maestro Frederico Liebermann 

130 131, 132, 133, 134, 135, 205, 224, 256, 273, 294, 301 e 320

  

Colégio Dom Bosco

44

E.E 11 de Outubro

105, 105, 106, 107, 108, 109 e 110

  

EMEI Nossa Senhora de Fátima 

44

E.E 11 de Outubro

111, 112, 113 e 291

  

Paróquia Maria Mãe da Igreja 

54

José Antônio Pereira 

54, 55 e 294

  

Secretaria da Escola Estadual 11 de Outubro

 

2º Turno

ZonaLocal OriginalSeçãoLocal Temporário

35

E.E. Maria Constança Barros Machado

28, 320, 32, 34, 559, 577, 602, 621, 646 e 669

IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul)

35

E.E Professora Fausta Garcia Bueno

149, 150, 382, 383, 411, 426, 456, 469, 484 e 495

UCDB (Universidade Católica Dom Bosco)

44

E.E 11 de Outubro

104, 105, 106, 107, 108, 109, 110

EMEI Nossa Senhora de Fátima 

44

E.E 11 de Outubro

111, 112, 113 e 291

Paróquia Maria Mãe da Igreja 

Localização

  • IFMS: Rua Taquarí, 831 - Santo Antônio
  • UCDB: Av. Tamandaré, 6000 - Jardim Seminário
  • EMEI Nossa Senhora de Fátima:  Rua Jardim Santo Ignacio, 271 - Jardim Leblon
  • Paróquia Maria Mãe da Igreja: Rua Felipe Calarge, 723 - Jardim Leblon
  • Colégio Dom Bosco:  Av. Mato Grosso, 227 - Centro
  • Unigran: Rua Abrão Julio Rahe, 325 - Monte Castelo
  • Secretaria da Escola Estadual 11 de outubro: Rua Pôrto Batista, 29 - Jardim Bonança

 

Onde consultar:

O eleitor pode fazer a busca no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde deverá informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.  

Os números da zona e seção eleitoral, além do endereço do local de votação serão mostrados no resultado da pesquisa. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual. Para o eleitor que tem a biometria cadastrada, o aplicativo substitui o título de papel e outro documento de idenficação com foto.

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Política

Vorcaro prestou depoimento ao STF sem PF; Mendonça diz que motivo foi segurança do banqueiro

Mendonçaafirmou que a lei exige presença de representante do Ministério Público nesse tipo de audiência, mas os policiais responsáveis pela investigação podem ser afastados

02/09/2026 13h44

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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Além de prestar depoimento à Polícia Federal (PF) na semana passada, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, também foi ouvido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça em audiência com a presença do Ministério Público (MP), sem a participação da PF.

Em nota divulgada nesta quarta-feira, 02, após a revelação do depoimento pelo jornal O Globo, Mendonça afirmou que não convocou agentes policiais para garantir a segurança física e psicológica de Vorcaro, já que o depoimento foi motivado por "relato de graves intimidações".

"O depoimento foi realizado por requerimento expresso da defesa do depoente, que relatou estar sofrendo graves intimidações e solicitou ser ouvido com urgência. Trata-se de ato processual regular, conduzido por juiz auxiliar", diz a nota.

Mendonça ainda afirmou que a lei exige presença de representante do Ministério Público nesse tipo de audiência, mas os policiais responsáveis pela investigação podem ser afastados para garantir a "incolumidade física e psicológica do depoente".

"O conteúdo da audiência é resguardado por sigilo legal. Registre-se, apenas, que a informação de que teriam sido abordados temas relacionados ao ministro Alexandre de Moraes não procede", afirmou.

OPERAÇÃO ANTIVÍRUS

Acusações sofrem baixas na Justiça e MPMS defende absolvição de Gerson Claro

Presidente da Assembleia Legislativa recebe manifestação favorável na acusação de corrupção passiva e STJ mantém dois ex-diretores do Detran fora de ação de improbidade

02/09/2026 10h00

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gerson Claro (PP), durante sessão da Casa de Leis neste semana

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gerson Claro (PP), durante sessão da Casa de Leis neste semana Luciana Nassar/Agência ALEMS

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As investigações abertas a partir da Operação Antivírus, que apurou suspeitas em contratos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), acumularam decisões e manifestações favoráveis a alguns dos investigados ao longo da tramitação judicial.

O episódio mais recente envolve o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), deputado estadual Gerson Claro Dino (PP). O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), responsável pela acusação, manifestou-se pela absolvição do parlamentar em relação ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

A manifestação não encerra todas as questões judiciais relacionadas a Gerson Claro, mas representa o afastamento, pelo próprio órgão acusador, de uma das imputações formuladas contra ele na esfera criminal. As apurações remontam ao período em que o atual presidente da Alems comandava o Detran-MS e alcançaram contratos celebrados pela autarquia.

Entre os negócios analisados está um contrato de R$ 7,416 milhões firmado com a empresa Pirâmide Central Informática. O objeto envolvia serviços de processamento e registro de informações referentes a veículos financiados. A contratação ocorreu em caráter emergencial e sem licitação. Posteriormente, passou a ser alvo das investigações conduzidas pelo Ministério Público.

EX-DIRETORES BENEFICIADOS

Antes da manifestação favorável a Gerson Claro, outro processo relacionado às investigações do Detran-MS já havia terminado com resultado positivo para antigos integrantes da direção do órgão.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva fora de uma ação civil pública por improbidade administrativa. O julgamento ocorreu entre os dias 28 de março e 3 de abril de 2023 e terminou por unanimidade.

A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) modificar uma decisão de primeira instância e extinguir a ação especificamente em relação aos dois ex-dirigentes. 

Na avaliação do TJMS, havia “absoluta ausência de indícios mínimos” que permitissem sustentar a acusação de improbidade administrativa contra eles. O Tribunal também considerou que as condutas atribuídas a Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva faziam parte das funções que exerciam no Detran-MS.

Trecho posteriormente reproduzido pelo STJ apontou que não existia “verossimilhança nas alegações do órgão ministerial” nem elementos capazes de indicar a prática de atos ímprobos. A decisão destacou ainda que os ex-dirigentes “agiram nos limites das atribuições dos cargos que ocupavam junto ao Detran/MS”.

UNANIMIDADE

O Ministério Público tentou modificar esse entendimento e recorreu ao STJ para que a ação voltasse a tramitar contra os dois ex-diretores. A tentativa, porém, não prosperou.

Os ministros da Segunda Turma concluíram que uma eventual reversão da decisão do TJMS dependeria de uma nova avaliação dos fatos e das provas reunidas no processo.

Esse tipo de reexame não é admitido em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. “Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido [...] demandaria o reexame de matéria fática”, registrou o STJ.

Com esse fundamento, o recurso do MPMS foi rejeitado por unanimidade. A relatora, ministra Assusete Magalhães, teve o voto acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.

CASOS DIFERENTES

Embora tenham origem no mesmo ambiente de investigações relacionadas ao Detran-MS, os casos de Gerson Claro e dos dois ex-diretores possuem características jurídicas distintas.

Para Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva, houve uma decisão judicial que afastou a continuidade da ação de improbidade por falta de indícios mínimos suficientes.

No caso de Gerson Claro, não se trata de uma decisão definitiva envolvendo todas as acusações. O que ocorreu foi uma manifestação do próprio Ministério Público pela absolvição do parlamentar especificamente quanto à imputação de corrupção passiva.

As medidas também não significam o encerramento de todos os processos derivados da Operação Antivírus. Ainda assim, os episódios demonstram que algumas das acusações formuladas inicialmente no contexto das investigações perderam sustentação durante a análise dos processos pela Justiça e pelo próprio órgão de acusação.

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