Corte rejeitou pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, sendo que o juiz federal Fernando Nardon Nielsen foi o único a votar contra o registro
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou, nesta terça-feira (8), o registro da candidatura do ex-conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a deputado estadual pelo União Brasil nas eleições de 2026. A Corte rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O julgamento do processo nº 0600456-48.2026.6.12.0000 havia começado na sessão da última quinta-feira (3), quando três integrantes do Tribunal votaram pelo deferimento da candidatura. A análise foi interrompida por um pedido de vista do juiz federal Fernando Nardon Nielsen e retomada nesta terça-feira.
Nardon foi o único integrante da Corte a votar contra a candidatura. Os demais magistrados acompanharam o entendimento favorável ao registro, permitindo que Jerson permaneça na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva votou pela improcedência da ação de impugnação. Ele considerou que Jerson ainda não foi condenado e que os elementos apresentados no processo não seriam suficientes para enquadrá-lo nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.
O juiz Carlos Alberto Garcete também destacou que a análise de um pedido de registro deve observar as restrições estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, as acusações mencionadas pelo Ministério Público não possuem, neste momento, ligação direta com as causas legais que impediriam a candidatura.
Garcete ponderou que uma eventual condenação criminal poderá provocar a suspensão dos direitos políticos de Jerson e comprometer futuras candidaturas. Sem uma decisão condenatória, entretanto, não haveria base jurídica para afastá-lo antecipadamente da eleição.
Operação Omertà
O Ministério Público Eleitoral tentou barrar a candidatura com base em duas ações penais relacionadas à Operação Omertà. Jerson é acusado, em uma delas, de embaraçar investigação envolvendo organização criminosa.
Na segunda ação, decorrente da terceira fase da investigação, denominada Operação Armagedon, o ex-deputado responde por supostamente integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo.
A defesa, conduzida pelo advogado Alexandre Ávalo, sustentou que os fatos utilizados no pedido de impugnação são atribuídos principalmente a terceiros e não demonstram participação concreta de Jerson em uma organização criminosa com finalidade eleitoral.
Os advogados também argumentaram que Jerson não é apontado como líder do grupo investigado nem como responsável pela execução de crimes violentos. Para a defesa, a existência de acusações ainda não julgadas não poderia produzir automaticamente uma situação de inelegibilidade.
Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande desmembrou os processos em relação a Jerson e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A remessa ocorreu porque conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro equivalente à dos magistrados.
As ações tramitam na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Jerson presidiu a Assembleia Legislativa e também comandou o Tribunal de Contas do Estado antes de se aposentar. Agora, tenta retornar ao Legislativo estadual pelo União Brasil.