A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou nesta manhã (10) as modificações sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).
Contudo, a emenda que sobre a incidência do imposto na transmissão de títulos de previdência privada nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) gerou discussão entre os parlamentares.
Acompanhe as últimas notícias
A maioria dos deputados julgou como inconstitucional o ponto em questão, mas votaram favoráveis à tramitação do projeto com a ressalva de que uma emenda fosse elaborada para a exclusão da incidência do ITCD no VGBL.
“A proposta é importante pelo parcelamento, pela questão do usufruto, mas entendo que o VGBL e o imposto sobre os planos de previdência fere o artigo 110 do Código Tributário Nacional, que não pode alterar definição, conteúdo no alcance de direito privado. Já foi considerado inconstitucional em vários estados do Brasil. Então entendo que é inconstitucional a cobrança do ITCD sobre planos de previdência”, declarou o deputado Felipe Orro (PSDB).
O deputado José Carlos Barbosa, o Barbosinha, (DEM) se colocou a disposição para elaborar a emenda contrária a incidência do imposto.
“Esse projeto de lei moderniza o regulamento do ITCD, igualando as legislações principalmente de estados do sul e do sudeste. Traz regras claras acerca do pagamento parcelado dos débitos, o que não existe hoje, e também resolve um problema de discussão jurídica relacionada a extinção do usufruto”, relatou.
Os deputados João Henrique (PL) e Marçal Filho (PSDB), disseram que estavam inclinados a votarem contrários a proposta, mas com a prerrogativa de retirar a emenda em segunda discussão, foram favoráveis.
O mesmo argumento foi usado pelo deputado Pedro Kemp (PT). “Ia votar contra a tramitação desse projeto por causa do paragrafo sobre a incidência do ITCD, ha vários entendimentos juristas de que se trata de uma prática ilegal. Mas vou votar favorável pela tramitação e já me coloco a disposição para assinar uma emenda coletiva para que possamos corrigir este item”.
O presidente da pasta, deputado Paulo Corrêa (PSDB), que foi reeleito presidente da Assembleia na mesma sessão, alegou que essa foi a melhor opção para a votação.
“Tenho certeza que o deputado Barbosinha e outras mentes brilhantes da nossa casa vão articular essa emenda, também me coloco a disposição para a assinatura”.
O único que se absteve da votação foi o deputado Coronel Davi (PSC), “tenho dúvida em relação a constitucionalidade dessa matéria”, apontou.
Com 18 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção, o projeto foi aprovado e vai para segunda discussão.
Entenda
Além de incluir os valores de previdência privada da pessoa falecida sujeitos à tributação, o governo também passou a fazer menção expressa da tributação sobre a transmissão não onerosa decorrente de alterações societárias.
No caso desta segunda medida, a intenção da administração pública é alcançar propriedades em nomes de pessoas jurídicas, cujos sócios são da mesma família e, assim, impedir a elisão fiscal, estratégia tributária para escapar do fisco.
Especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo Correio do Estado entendem que a tributação dos planos de previdência, sobretudo os da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é inconstitucional.
“Não é a previsão em lei estadual que modificará a natureza securitária do VGBL, logo, a pretensão de fazer incidir ITCD sobre essa modalidade de plano de previdência me parece ser inconstitucional, já que não há transmissão de qualquer bem nesse caso”, explicou o advogado tributarista Ary Raghiant, que também é secretário nacional adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Confira os votos da casa
Barbosinha: sim
Cabo Almir: sim
Capitão Contar: não
Coronel Davi: absteve
Eduado Rocha: sim
Evander Vendramini: sim
Felipe Orro: não
Gerson Claro: sim
Herculano Borges: sim
João Henrique: sim
Lídio Lopes: sim
Londres Machado: sim
Lucas de Lima: sim
Mara Caseiro: sim
Marçal Filho: sim
Márcio Fernandes: sim
Neno Razuk: sim
Pedro Kemp: sim
Professor Rinaldo: sim
Renato Câmara: sim
Zé Teixeira: sim