Política

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Lula anuncia inclusão de 1,2 milhão de alunos no Pé-de-Meia

Programa oferece incentivo para jovens concluírem ensino médio

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta segunda-feira (22), a ampliação do Programa Pé-de-Meia, que oferece incentivo financeiro para jovens de baixa renda permanecerem matriculados e concluírem o ensino médio. Cerca de 1,2 milhão de estudantes devem ser incluídos para receber os valores, que podem chegar a R$ 9,2 mil nos três anos do ensino médio.

Inicialmente, o Pé-de-Meia priorizou jovens beneficiários do Programa Bolsa Família e já alcançou mais de 2,4 milhões de estudantes. Agora, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) também serão atendidos.

“Quando nós anunciamos o Pé-de-Meia, a linha de corte era o cadastro do Bolsa Família e ficou de fora o cadastro do Cad [CadÚnico]. Então, nós, agora, resolvemos aumentar e colocar a linha de corte no CadÚnico e vão entrar, parece, mais 1,2 milhão de meninos e meninas no Pé-de-Meia”, disse Lula, durante cerimônia no Palácio do Planalto.

O orçamento inicial do programa era de R$ 7,1 bilhões anuais. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mais R$ 3 bilhões serão investidos anualmente para contemplar a ampliação.

A ampliação foi incluída na medida provisória (MP) que cria o Programa Acredita, assinada hoje por Lula e que trata da facilitação de crédito e renegociação de dívidas de pequenos negócios.

A política do Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais de R$ 3 mil por beneficiário, chegando a até R$ 9,2 mil nos três anos do ensino médio, com o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na última série. Por meio do incentivo à permanência escolar, o governo federal quer reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia

Nenhum estudante precisa se cadastrar para receber o Pé-de-Meia, basta estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, terentre14 e 24anose ser integrante de famílias inscritas no CadÚnico. O valor será depositado em contas digitais abertas automaticamente pelaCaixaEconômica Federal, nos nomes dos próprios estudantes.

Por meio do aplicativo gratuito Jornada do Estudante, os alunos do ensino médio matriculados na rede pública podem saber se foram contemplados e ter mais informações sobre o programa. Os estudantes com dúvidas sobre o Pé-de-Meia podem acessar uma seção de Perguntas Frequentes sobre o programa no portal do MEC. Outros canais são o Fale Conosco do MEC (telefone 0800 616161) e o portal de atendimento, por meio da opção 7.

Central de reclamações

Durante o evento desta segunda-feira, Lula propôs ainda a criação de um canal de reclamações do governo federal. “A gente deveria criar uma espécie de um 190, de um 180, um telefone para que as pessoas pudessem telefonar e se queixar se as coisas não estão acontecendo. Porque muitas vezes as pessoas não têm a receptividade que elas imaginavam que iriam ter [no acesso a programas] e não têm para quem reclamar”, disse o presidente.

“Então, ao invés de ficar xingando a gente, é importante que a gente tenha pelo menos um ouvidor para que as pessoas possam se queixar. Preciso que tenha um lugar para o povo colocar para fora as suas angústias”, acrescentou.

MAGISTRATURA

PEC sobre fim da aposentadoria compulsória divide juristas de MS

O professor André Borges, se posiciona contra a extinção, enquanto o professor Sandro de Oliveira adotou uma visão mais favorável à proposta

17/04/2026 16h38

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal Montagem

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2024, que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. 
 
A proposta, apresentada pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, segue agora para análise do Plenário da Casa de Leis. Relatada pela senadora Eliziane Gama, a matéria estabelece que, em casos de falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a perda do cargo ou demissão, conforme a legislação de cada carreira. 
 
O texto também prevê afastamento provisório e suspensão da remuneração durante o andamento da ação cível, além da perda definitiva do cargo em caso de condenação penal. Durante a tramitação, os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão que retira os militares do alcance da proposta no que diz respeito à chamada “morte ficta” — mecanismo que garante pensão aos dependentes em casos de expulsão ou exclusão das Forças Armadas. 
 
Mourão argumentou que a retirada do benefício penalizaria indevidamente as famílias. A exclusão dos militares também foi defendida por parlamentares como Marcos Rogério e Carlos Portinho, que criticaram a inclusão da categoria no texto original.
 
Por outro lado, o senador Alessandro Vieira reconheceu que a sociedade há tempos questiona a aposentadoria compulsória como sanção, mas defendeu que o tema envolvendo militares seja tratado separadamente.
 
A relatora também acolheu parcialmente sugestões de parlamentares como Sérgio Moro, que manifestou apoio à proposta e afirmou que o texto não amplia de forma indiscriminada a perda do benefício. Eliziane Gama ressaltou ainda que a vitaliciedade foi preservada, por considerá-la essencial à independência da magistratura e do Ministério Público.
 
No campo jurídico, o debate tem dividido especialistas. O professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, se posiciona contra a extinção da aposentadoria compulsória como punição. 
 
Para ele, magistrados e promotores exercem funções de alta relevância e já contribuem ao longo da carreira para garantir esse direito. Borges avalia que a mudança pode desestimular o ingresso nessas carreiras e critica o momento em que a proposta é discutida. “Estão tratando do projeto num cenário de forte divisão no país e com pouca prudência. Um tema dessa relevância exige mais diálogo e debate transparente”, afirmou.
 
O professor também destacou que a aposentadoria compulsória cumpre um papel institucional ao evitar demissões motivadas por pressões políticas ou decisões impopulares. “A perda do cargo ou da aposentadoria deve ocorrer apenas por decisão judicial definitiva, em casos graves. Não vejo sentido em alterar o modelo atual”, completou.
 
Já o professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, adotou uma visão mais favorável à proposta, embora com ressalvas. 
 
De acordo com ele, a PEC corrige uma distorção histórica ao eliminar a percepção de que agentes públicos podem ser punidos com afastamento, mas mantendo remuneração. “A proposta reafirma a necessidade de coerência entre conduta e consequência”, afirmou.
 
Do ponto de vista jurídico, Sandro de Oliveira considerou que a medida aproxima essas carreiras do regime geral do serviço público e fortalece o princípio da responsabilidade. No entanto, alerta para os riscos institucionais. “A vitaliciedade não é um privilégio pessoal, mas uma garantia da independência funcional. Qualquer alteração nesse equilíbrio exige cautela para evitar pressões indevidas ou instrumentalização política”, ponderou.
 
O professor também chamou a atenção para possíveis entraves práticos. “Apesar de endurecer as sanções, a PEC mantém a exigência de decisão judicial para a perda do cargo, o que pode tornar os processos mais demorados. Além disso, a retirada dos militares do texto evidencia dificuldades políticas e fragiliza a busca por tratamento isonômico entre carreiras”, pontuou.
 
Com posições divergentes entre especialistas e ajustes ainda em discussão, a proposta avança no Congresso Nacional em meio a um debate que envolve, ao mesmo tempo, a necessidade de maior rigor disciplinar e a preservação da independência institucional das carreiras jurídicas.

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CÂMARA MUNICIPAL

Justiça valida nomeação de procurador-geral e nega ação popular

Ação buscava anular nomeação de Luiz Gustavo Lazzari para o cargo de procurador-geral da Câmara Municipal de Campo Grande

17/04/2026 15h00

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida Foto: Arquivo/ Correio do Estado

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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a ação popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado. 

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão "puro", sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de "direção superior".

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na "relação especial de confiança" entre o nomeado e a autoridade. 

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

"O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige 'relação especial de confiança', o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa", pontuou o juiz na decisão.

Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

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