Política

Eleições 2022

Mesários em MS ultrapassam os 28 mil e número pode aumentar

Até o momento, o Estado possui 4.212 mesários a mais do que nas eleições municipais de 2020

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O número de mesários em Mato Grosso do Sul, para as eleições de 2 de outubro chegou a 28.596.  

A quantidade ultrapassou o esperado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), que era de aproximadamente 27 mil.

O pleito das eleições de 2022, que elege senadores, deputados estaduais e federais, governadores e presidente da república, já possui 4.212 mesários a mais do que nas eleições municipais de 2020, que contou com 24.384 mesários em todo o Estado.  

A convocação aconteceu até o dia 3 de agosto. Quando convocado, o eleitor tem o prazo de cinco dias para contestar a partir do recebimento.  

O trabalho é obrigatório, e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de juíza ou juiz eleitoral.

Segundo o TRE-MS, o número de mesários no Estado pode aumentar devido à forma voluntária de atuação nas eleições.

No geral, 1,7 milhão de mesários foram nomeados no país para comparecer às seções eleitorais neste ano.

Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.

A Justiça Eleitoral deverá contar com mais de 830 mil mesárias e mesários voluntários para as Eleições Gerais de 2 de outubro. 

A quantidade é 93% maior que a observada em 2018, quando, no pleito daquele ano, cerca de 430 mil mesários compareceram às seções eleitorais.  

Já o aumento registrado entre as Eleições Municipais de 2020 e as Gerais de 2022 é de 23%.

Mesário voluntário

Desde 2004, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário, por meio do qual a pessoa interessada pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. 

O programa foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos. 

Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser nomeado para a função.

Candidatas ou candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação.

Também estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

Todos os mesários – convocados e voluntários – têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. 

O mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.

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Política

Vorcaro prestou depoimento ao STF sem PF; Mendonça diz que motivo foi segurança do banqueiro

Mendonçaafirmou que a lei exige presença de representante do Ministério Público nesse tipo de audiência, mas os policiais responsáveis pela investigação podem ser afastados

02/09/2026 13h44

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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Além de prestar depoimento à Polícia Federal (PF) na semana passada, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, também foi ouvido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça em audiência com a presença do Ministério Público (MP), sem a participação da PF.

Em nota divulgada nesta quarta-feira, 02, após a revelação do depoimento pelo jornal O Globo, Mendonça afirmou que não convocou agentes policiais para garantir a segurança física e psicológica de Vorcaro, já que o depoimento foi motivado por "relato de graves intimidações".

"O depoimento foi realizado por requerimento expresso da defesa do depoente, que relatou estar sofrendo graves intimidações e solicitou ser ouvido com urgência. Trata-se de ato processual regular, conduzido por juiz auxiliar", diz a nota.

Mendonça ainda afirmou que a lei exige presença de representante do Ministério Público nesse tipo de audiência, mas os policiais responsáveis pela investigação podem ser afastados para garantir a "incolumidade física e psicológica do depoente".

"O conteúdo da audiência é resguardado por sigilo legal. Registre-se, apenas, que a informação de que teriam sido abordados temas relacionados ao ministro Alexandre de Moraes não procede", afirmou.

OPERAÇÃO ANTIVÍRUS

Acusações sofrem baixas na Justiça e MPMS defende absolvição de Gerson Claro

Presidente da Assembleia Legislativa recebe manifestação favorável na acusação de corrupção passiva e STJ mantém dois ex-diretores do Detran fora de ação de improbidade

02/09/2026 10h00

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gerson Claro (PP), durante sessão da Casa de Leis neste semana

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gerson Claro (PP), durante sessão da Casa de Leis neste semana Luciana Nassar/Agência ALEMS

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As investigações abertas a partir da Operação Antivírus, que apurou suspeitas em contratos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), acumularam decisões e manifestações favoráveis a alguns dos investigados ao longo da tramitação judicial.

O episódio mais recente envolve o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), deputado estadual Gerson Claro Dino (PP). O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), responsável pela acusação, manifestou-se pela absolvição do parlamentar em relação ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

A manifestação não encerra todas as questões judiciais relacionadas a Gerson Claro, mas representa o afastamento, pelo próprio órgão acusador, de uma das imputações formuladas contra ele na esfera criminal. As apurações remontam ao período em que o atual presidente da Alems comandava o Detran-MS e alcançaram contratos celebrados pela autarquia.

Entre os negócios analisados está um contrato de R$ 7,416 milhões firmado com a empresa Pirâmide Central Informática. O objeto envolvia serviços de processamento e registro de informações referentes a veículos financiados. A contratação ocorreu em caráter emergencial e sem licitação. Posteriormente, passou a ser alvo das investigações conduzidas pelo Ministério Público.

EX-DIRETORES BENEFICIADOS

Antes da manifestação favorável a Gerson Claro, outro processo relacionado às investigações do Detran-MS já havia terminado com resultado positivo para antigos integrantes da direção do órgão.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva fora de uma ação civil pública por improbidade administrativa. O julgamento ocorreu entre os dias 28 de março e 3 de abril de 2023 e terminou por unanimidade.

A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) modificar uma decisão de primeira instância e extinguir a ação especificamente em relação aos dois ex-dirigentes. 

Na avaliação do TJMS, havia “absoluta ausência de indícios mínimos” que permitissem sustentar a acusação de improbidade administrativa contra eles. O Tribunal também considerou que as condutas atribuídas a Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva faziam parte das funções que exerciam no Detran-MS.

Trecho posteriormente reproduzido pelo STJ apontou que não existia “verossimilhança nas alegações do órgão ministerial” nem elementos capazes de indicar a prática de atos ímprobos. A decisão destacou ainda que os ex-dirigentes “agiram nos limites das atribuições dos cargos que ocupavam junto ao Detran/MS”.

UNANIMIDADE

O Ministério Público tentou modificar esse entendimento e recorreu ao STJ para que a ação voltasse a tramitar contra os dois ex-diretores. A tentativa, porém, não prosperou.

Os ministros da Segunda Turma concluíram que uma eventual reversão da decisão do TJMS dependeria de uma nova avaliação dos fatos e das provas reunidas no processo.

Esse tipo de reexame não é admitido em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. “Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido [...] demandaria o reexame de matéria fática”, registrou o STJ.

Com esse fundamento, o recurso do MPMS foi rejeitado por unanimidade. A relatora, ministra Assusete Magalhães, teve o voto acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.

CASOS DIFERENTES

Embora tenham origem no mesmo ambiente de investigações relacionadas ao Detran-MS, os casos de Gerson Claro e dos dois ex-diretores possuem características jurídicas distintas.

Para Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva, houve uma decisão judicial que afastou a continuidade da ação de improbidade por falta de indícios mínimos suficientes.

No caso de Gerson Claro, não se trata de uma decisão definitiva envolvendo todas as acusações. O que ocorreu foi uma manifestação do próprio Ministério Público pela absolvição do parlamentar especificamente quanto à imputação de corrupção passiva.

As medidas também não significam o encerramento de todos os processos derivados da Operação Antivírus. Ainda assim, os episódios demonstram que algumas das acusações formuladas inicialmente no contexto das investigações perderam sustentação durante a análise dos processos pela Justiça e pelo próprio órgão de acusação.

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