Política

Denunciados

Parlamentares Bolsonaristas de MS entram na mira do Ministério da Justiça

A lista inclui três deputados federais (um reeleito e dois eleitos), dois deputados estaduais eleitos e um vereador da Capital

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Os deputados federais Dr. Luiz Ovando (PP-MS), que foi reeleito, Marcos Pollon (PL-MS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), ambos eleitos, os deputados estaduais João Henrique Catan (PL), reeleito, e Rafael Tavares (PRTB), eleito, e o vereador Tiago Vargas (PSD), de Campo Grande (MS), foram denunciados ao Ministério da Justiça pelas manifestações postadas em redes sociais defendendo os atos antidemocráticos realizados no domingo (08), em Brasília (DF), e correm o risco de terem os respectivos mandatos cassados por quebra do decoro parlamentar.

De acordo com juristas ouvidos pela reportagem do Correio do Estado, os cinco parlamentares sul-mato-grossenses estariam, em tese, enquadrados no parágrafo único do Art. 286 do Código Penal por terem concordado e incitado, ainda que de forma indireta, os atos criminosos ocorridos na tentativa de golpe de Estado do dia 8 de janeiro.

Os juristas foram unânimes em afirmar que o encaminhamento das denúncias ao Ministério da Justiça poderá resultar na abertura de inquérito criminal.

Além disso, tal fato não impede o início de um processo disciplinar na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e na Câmara Municipal de Campo Grande, posto que a concordância explícita aos atos criminosos praticados em Brasília configura violação do decoro parlamentar.

No caso específico da postagem do deputado estadual eleito Rafael Tavares, os juristas explicaram que o caso ainda poderá ser agravado se ficar comprovado que ele usou dinheiro público para financiar a defesa dos envolvidos nos atos antidemocráticos, incorrendo em improbidade administrativa.

Os juristas explicaram ao Correio do Estado que, em relação à perda de mandato, mesmo com os eventuais fatos ocorrendo antes da posse para quatro dos cinco parlamentares, eles já foram diplomados e, portanto, são considerados agentes políticos.

Por isso, esses agentes políticos não podem se manifestar de forma a transparecer que estão associados aos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito, o que já é suficiente para serem investigados criminalmente.

Ainda conforme os juristas, tão logo os três deputados federais e os dois estaduais tomem posse, qualquer cidadão poderá representá-los nas respectivas Casas de Lei perante o Conselho de Ética para instauração de processo ético-disciplinar, visando à perda de mandato por violação ao decoro parlamentar.

Entenda o caso

A denúncia feita ao Ministério da Justiça contra o deputado federal Dr. Luiz Ovando reforça que o parlamentar é um “bolsonarista radical, sempre estimulando de maneira contundente [nas redes sociais, nas interdições de estradas e nos acampamentos bolsonaristas] seus seguidores em atos negacionistas, antidemocráticos e criminosos”.

No caso do deputado federal eleito Marcos Pollon, a denúncia feita ao Ministério da Justiça também reforça que ele é “bolsonarista radical, fundador e presidente da Associação Nacional Movimento Pró Armas (Ampa), que atualmente é a maior associação armamentista do Brasil”.

O texto traz ainda que “recentemente teve seu nome citado por suspeita de envolvimento em tentativa de ataque terrorista em Brasília”.

Também citou que ele “frequentemente é flagrado estimulando, de maneira contundente [nas redes sociais, nas interdições de estradas e nos acampamentos bolsonaristas] seus seguidores a atos negacionistas, antidemocráticos e criminosos”.

Já a denúncia feita contra o deputado federal eleito Rodolfo Nogueira, mais conhecido como “Gordinho do Bolsonaro”, informou que ele é “produtor agropecuário” e, frequentemente, vive “incitando e inflamando a horda bolsonarista nas redes e atos golpistas”.

A denúncia feita ao Ministério da Justiça contra o deputado estadual eleito Rafael Tavares o acusa de ser “golpista” e de estar “financiando com dinheiro público ajuda jurídica para os terroristas”.

Dos outros dois parlamentares – o deputado estadual reeleito João Henrique Catan e o vereador Tiago Vargas –, a reportagem não teve acesso ao teor das denúncias encaminhadas para o Ministério da Justiça.

Saiba: Deputados estaduais e federais e o vereador da Capital Tiago Vargas (PSD) foram acusados de incitar atos de ódio e de inflamar a “horda bolsonarista” em suas redes sociais, além de, indiretamente, manifestar apoio a atos que contestam o resultado das eleições, das quais eles participaram e muitos foram eleitos. 

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Política

Moraes libera compartilhamento de provas da trama golpista para investigação da PRF

O material será encaminhado à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que solicitou acesso aos documentos para subsidiar um procedimento administrativo disciplinar interno

15/06/2026 21h00

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de provas produzidas na ação penal sobre o "núcleo 2", ou núcleo de gerência, da trama golpista. O material será encaminhado à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que solicitou acesso aos documentos para subsidiar um procedimento administrativo disciplinar interno.

Segundo informado pela PRF ao STF, o processo apura a possível atuação de três policiais rodoviários federais para dirigentes da empresa de segurança privada Combat Armor Defense, em atividade considerada incompatível com o cargo. Eles teriam sido contratados pela empresa Arbitrium Empreendimentos e Soluções Ltda.

A corporação busca documentos relacionados à movimentação financeira dos envolvidos, incluindo extratos bancários, relatórios de inteligência financeira e outros registros que possam demonstrar eventuais pagamentos feitos pelas empresas aos servidores investigados.

A PRF justifica que o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para apurar os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 menciona as duas organizações.

"O relatório da CPMI traz alusão de suposto 'esquema' de lavagem de dinheiro para repasse de propina oriunda do contrato de aquisição de veículos blindados apelidados como 'caveirões', sendo possível apreciar contas bancárias das empresas e seus sócios, RIFs ou outros documentos que possam provar a real destinação desses valores", afirmou a PRF.

Ao autorizar o compartilhamento, Moraes observou que o Supremo tem entendimento consolidado segundo o qual provas produzidas em investigações e processos criminais podem ser utilizadas para instruir outros procedimentos envolvendo os mesmos investigados.

O ministro ressaltou que devem ser observadas "a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador" para eventual decisão no processo.

Núcleo 2 da trama golpista

O relatório da CPMI integra o inquérito da ação penal do núcleo 2 da trama golpista, do qual faz parte o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. A investigação apurou condutas dele à frente da corporação. A ação resultou, em dezembro do ano passado, na condenação de cinco dos seis denunciados como integrantes do núcleo de gerência da tentativa de golpe de Estado.

A Primeira Turma do STF condenou Silvinei, Filipe Martins, Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

A ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública Marília Ferreira de Alencar foi condenada por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

Segundo a denúncia, Silvinei Vasques e Marília Alencar usaram a PRF e a estrutura do Ministério da Justiça para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Eles requisitaram relatórios de inteligência para montar operações que dificultassem o voto de eleitores do Nordeste, reduto histórico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

2ª vez

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

É a segunda vez que o banqueiro tem acordo de colaboração negado

15/06/2026 18h34

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado pela Polícia Federal por fraudes no sistema financeiro do país.

A decisão já foi comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações.

Com a rejeição da PGR, a segunda tentativa de Vorcaro de assinar um acordo de colaboração está totalmente encerrada. No mês passado, a proposta foi negada pela primeira vez. 

Na semana passada, a Polícia Federal (PF) também rejeitou a segunda proposta. Os investigadores concluíram que o banqueiro não apresentou novidades em relação ao material que já foi apreendido e não assumiu que cometeu crimes.

No dia 4 de março, Vorcaro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF). Desde então, ele tenta fechar um acordo de delação.

O banqueiro está preso em uma sala da Superintendência da PF em Brasília.

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