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Projeto que inclui imposto sobre previdência privada é aprovado pela Assembleia

Deputados foram favoráveis à tramitação, mas prometeram construir emenda contrária ao ponto referente a previdência privada

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou nesta manhã (10) as modificações sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).

Contudo, a emenda que sobre a incidência do imposto na transmissão de títulos de previdência privada nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) gerou discussão entre os parlamentares.

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A maioria dos deputados julgou como inconstitucional o ponto em questão, mas votaram favoráveis à tramitação do projeto com a ressalva de que uma emenda fosse elaborada para a exclusão da incidência do ITCD no VGBL.

“A proposta é importante pelo parcelamento, pela questão do usufruto, mas entendo que o VGBL e o imposto sobre os planos de previdência fere o artigo 110 do Código Tributário Nacional, que não pode alterar definição, conteúdo no alcance de direito privado. Já foi considerado inconstitucional em vários estados do Brasil. Então entendo que é inconstitucional a cobrança do ITCD sobre planos de previdência”, declarou o deputado Felipe Orro (PSDB).

O deputado José Carlos Barbosa, o Barbosinha, (DEM) se colocou a disposição para elaborar a emenda contrária a incidência do imposto.

“Esse projeto de lei moderniza o regulamento do ITCD, igualando as legislações principalmente de estados do sul e do sudeste. Traz regras claras acerca do pagamento parcelado dos débitos, o que não existe hoje, e também resolve um problema de discussão jurídica relacionada a extinção do usufruto”, relatou.

Os deputados João Henrique (PL) e Marçal Filho (PSDB), disseram que estavam inclinados a votarem contrários a proposta, mas com a prerrogativa de retirar a emenda em segunda discussão, foram favoráveis.

O mesmo argumento foi usado pelo deputado Pedro Kemp (PT). “Ia votar contra a tramitação desse projeto por causa do paragrafo sobre a incidência do ITCD, ha vários entendimentos juristas de que se trata de uma prática ilegal. Mas vou votar favorável pela tramitação e já me coloco a disposição para assinar uma emenda coletiva para que possamos corrigir este item”.

O presidente da pasta, deputado Paulo Corrêa (PSDB), que foi reeleito presidente da Assembleia na mesma sessão, alegou que essa foi a melhor opção para a votação.

“Tenho certeza que o deputado Barbosinha e outras mentes brilhantes da nossa casa vão articular essa emenda, também me coloco a disposição para a assinatura”.

O único que se absteve da votação foi o deputado Coronel Davi (PSC), “tenho dúvida em relação a constitucionalidade dessa matéria”, apontou.

Com 18 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção, o projeto foi aprovado e vai para segunda discussão.

Entenda

Além de incluir os valores de previdência privada da pessoa falecida sujeitos à tributação, o governo também passou a fazer menção expressa da tributação sobre a transmissão não onerosa decorrente de alterações societárias.

No caso desta segunda medida, a intenção da administração pública é alcançar propriedades em nomes de pessoas jurídicas, cujos sócios são da mesma família e, assim, impedir a elisão fiscal, estratégia tributária para escapar do fisco.

Especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo Correio do Estado entendem que a tributação dos planos de previdência, sobretudo os da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é inconstitucional.

“Não é a previsão em lei estadual que modificará a natureza securitária do VGBL, logo, a pretensão de fazer incidir ITCD sobre essa modalidade de plano de previdência me parece ser inconstitucional, já que não há transmissão de qualquer bem nesse caso”, explicou o advogado tributarista Ary Raghiant, que também é secretário nacional adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Confira os votos da casa

Barbosinha: sim

Cabo Almir: sim

Capitão Contar: não

Coronel Davi: absteve

Eduado Rocha: sim

Evander Vendramini: sim

Felipe Orro: não

Gerson Claro: sim

Herculano Borges: sim

João Henrique: sim

Lídio Lopes: sim

Londres Machado: sim

Lucas de Lima: sim

Mara Caseiro: sim

Marçal Filho: sim

Márcio Fernandes: sim

Neno Razuk: sim

Pedro Kemp: sim

Professor Rinaldo: sim

Renato Câmara: sim

Zé Teixeira: sim

Banco Master

Gilmar suspende julgamento no STF sobre prisão de pai de Daniel Vorcaro e mais 6 investigados

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado

22/05/2026 21h00

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira, 22, e interrompeu o julgamento que analisa a manutenção da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e mais seis investigados no caso do Banco Master.

Henrique foi preso na última quinta-feira, 14, durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga esquema de fraudes financeiras ligado ao banco. Os outros seis também foram alvo da ação.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, que decretou a prisão preventiva do grupo. Ele votou pela manutenção das medidas em julgamento iniciado nesta sexta. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise antes de proferir o voto).

Em seu voto, o ministro André Mendonça apontou "fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade".

Ele afirmou que não há "outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal".

Além de Mendonça e Gilmar Mendes, participam do julgamento para referendar a decisão do relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli também integra o colegiado, mas tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Banco Master.

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. Felipe é acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado.

A investigação da Polícia Federal aponta Henrique Vorcaro como responsável por custear as atividades dos outros seis alvos e um dos beneficiários de suas ações.

Os seis investigados integram os núcleos conhecidos nos autos como "A Turma" e "Os Meninos", formados para a obtenção de dados sigilosos e a realização de ameaças a alvos de interesse da organização.

"A Turma" seria composta por policiais federais em atividade e aposentados e operadores do jogo do bicho, enquanto "Os Meninos" seriam membros com perfil hacker que realizavam "invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais".

"Braço tecnológico da organização criminosa investigada, viabilizava, no plano digital, aquilo que "A Turma" fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização", diz o inquérito.

justiça federal

Absolvição de empresário desfaz acusações contra prefeito 'mais louco do Brasil"

Justiça Federal inocenta Luiz Carlos Honório de associação ao tráfico; negócios com Juliano Ferro eram legítimos, e TRE/MS já havia arquivado ação eleitoral por falta de ilicitude

22/05/2026 17h39

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã no último dia 20 de maio jogou por terra o principal argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, conhecido como 'Mais louco do Brasil', a uma suposta rede de tráfico de drogas. O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de todas as acusações de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal originária da Operação Lepidosiren encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações sobre o chefe do Executivo municipal: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.

De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro, reforçando que não há, no entendimento da Justiça Federal, qualquer ilicitude comprovada em seu patrimônio.

Transações comerciais

As negociações entre Ferro e Honório, a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado, foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor.

A própria Justiça Federal, ao absolver Honório, reconheceu que suas atividades comerciais, incluindo a venda de veículos e imóveis, não eram prova de participação em crime organizado. Se o empresário não era traficante, quem comprou dele tampouco praticou qualquer irregularidade, conforme o entendimento da Justiça.

Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil, uma transação documentada, rastreável e incompatível com o perfil de quem busca lavar ou ocultar patrimônio ilícito.

TRE/MS já havia encerrado o caso

Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório.

O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

A decisão eleitoral e agora a sentença criminal convergem para o mesmo resultado: Juliano Ferro não praticou ato ilícito ao realizar negócios com um empresário que, no entendimento da Justiça, não tem envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

Ferro foi reeleito prefeito, em 2024, com 81,29% dos votos válidos.

Condenado e absolvidos

O único condenado na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o "Piramboia", empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Absolvido, Luiz Carlos Honório foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em cheques de valores superiores a R$ 20 mil assinados por ele encontrados na propriedade de Ednailson, além de sua relação comercial com o condenado, troca de veículos, negociações de cheques e uso de um F-250 registrado em nome de Honório localizado com Ednailson.

O juiz, porém, entendeu que as provas não demonstravam o vínculo criminal estável e permanente exigido pelo tipo penal, determinando a devolução dos bens sequestrados: um SW4, uma Fiat Strada, uma Honda CBR, um trator Massey Ferguson, dois caminhões Mercedes 710 e R$ 103.075 em espécie.

Eldo Andrade Aquino, corretor com propriedade em Ivinhema, também foi absolvido. O processo revelou que ele possuía créditos de R$ 620 mil com Ednailson e dívida de R$ 700 mil com Honório, relações financeiras que o MPF interpretou como indício de participação na rede, mas que o juiz considerou insuficientes para condenação.

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