Política

CORREIO EXPLICA

Saiba quem é: Capitão Contar, candidato ao governo de MS

Conheça o perfil pessoal, histórico profissional, repercussões midiáticas e questões jurídicas da vida de cada concorrente ao cargo de governador

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Representante do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Renan Barbosa Contar, 38, é capitão da reserva do Exército Brasileiro e nasceu em Campinas (SP), no natal de 1983. Atualmente, é casado com a publicitária Iara Diniz.  

Ainda em 2002 cursou a Escola Preparatória de Cadetes para o Exército (EsPCEx), formando-se pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em 2006. Sua pós-graduação - Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) - veio em 2017, com ênfase em Administração Logística e Pública.

Conforme descrição da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul, Renan é apaixonado por esportes e motociclismo e chegou a percorrer 18 países da América de motocicleta.

Histórico

Seu primeiro passo na carreira política foi dado em 2018, com seu primeiro mandato como deputado estadual do estado de Mato Grosso do Sul - como Capitão Contar ainda pelo Partido Social Liberal (PSL).  

Nessa ocasião, recebeu uma parcela total de 78.390 votos válidos, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Atualmente o Capitão Contar está concorrendo ao governo do estado pelo PRTB, com o advogado, professor universitário, empresário e pecuarista Humberto Sávio Abussafi Figueiró (54), como vice.

Conforme informações do site oficial do candidato, Capitão Contar se diz cristão e defende temas como: combate à corrupção e redução de impostos, além de seguir as pautas do bolsonarismo, como por exemplo o conservadorismo. O militar da reserva aparece nas campanhas com o slogan “Capitão lá, Capitão cá”, em alusão ao apoio declarado à reeleição de Jair Bolsonaro (PL). 

Questões jurídicas

Entre os Tribunais de Justiça e Eleitoral Regional de Mato Grosso do Sul, Renan Barbosa contar acumula nove processos distribuídos pelos Diários Oficiais.  

Nesse meio, destaca-se o pedido de impeachment contra o chefe do executivo estadual, Reinaldo Azambuja, à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. 

Para esse movimento político - negado pelo Tribunal de Justiça em 1.º de setembro de 2021 -, o parlamentar se baseou em denúncia do Ministério Público Federal contra Azambuja.  

Nesse material do MPF, ficam listados os crimes de: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, integrar organização criminosa e exercer o comando da organização

Repercussões na mídia

Entre as ações do candidato ao governo que mais repercutiram, lista-se o projeto de Lei 231/2019, que trata de coreografias de danças nas escolas de Mato Grosso do Sul. Em tese, a proposta define como pornográficas ou obscenas, "coreografias que aludem à prática de relação sexual ou ato libidinoso".  

“O projeto não foi para vetar danças, foi para coibir as deturpações. Eu sou a favor da cultura, do desenvolvimento cultural e social, mas nós não podemos permitir que certas deturpações entrem no ambiente escolar”, afirmou o candidato, em entrevista ao Diário Digital.

Por que explicamos

O Correio Verifica investiga conteúdos suspeitos sobre eleições em Mato Grosso do Sul que viralizam nas redes sociais. Já o Correio Explica é uma ferramenta utilizada para que os leitores entendam um conteúdo que está viralizando midiaticamente.  

Como estamos a pouco tempo das eleições, apresentaremos o perfil de cada candidato - em sorteio definido por ordem alfabética (segundo nome de candidatura dos concorrentes) - informando aos leitores um pouco da vida pessoal e principalmente a carreira política daqueles que concorrem ao governo do Estado, a fim de desfazer boatos, para que a sociedade tenha direito de votar com base em informações verídicas.

O governo de MS é disputado por sete candidatos, maior número desde a criação do Estado, em 11 de outubro de 1977, ano quando teve o território separado do vizinho Mato Grosso.

Além de Capitão Contar, em suas publicações a equipe do Correio Verifica traça também os perfis: do ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, do PSD; a deputada federal Rose Modesto, do União Brasil; Eduardo Riedel, do PSDB; Giselle Marques, do PT; assim como os já publicados sobre Adonis Marcos (PSOL) e André Puccinelli (MDB) 

Ficha do Candidato:

  • Nome: Capitão Contar
  • Vice: Beto Figueiró
  • Partido: PRTB
  • Idade: 38 anos
  • Data de nascimento: 25/12/1983
  • Ocupação: Deputado estadual
  • Grau de Instrução: Superior completo
  • Estado Civil: Casado
  • Município de nascimento: Campinas (SP)

 

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Eleições 2024

Confira como é feito o cálculo eleitoral para a escolha de vereadores na Capital

Saiba como é o caminho que o seu voto para vereador percorre desde que você aperta o botão "confirma" na urna eletrônica

07/09/2024 07h00

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo país

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo país Reprodução/ TSE

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No dia 6 de outubro, 646.216 eleitores vão às urnas em Campo Grande para escolher aqueles que ocuparão as 29 cadeiras da Câmara Municipal pelos próximos quatro anos. Entretanto, diferentemente de prefeitos, que são eleitos pelo sistema majoritário ou seja, vence quem for mais votado , no caso de vereador. 

Portanto, nas eleições para vereador, nem sempre quem recebe muitos votos garante uma cadeira na Casa de Leis, e essa diferença foi adotada para fortalecer os partidos políticos e as diversas correntes de pensamento. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral faz uma série de cálculos para chegar aos eleitos e seus suplentes.

Para ajudar a esclarecer um pouco essa matemática eleitoral, o Correio do Estado conversou com o diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, a fim de explicar o caminho que o voto para vereador percorre desde que o eleitor aperta o botão "confirma" na urna eletrônica até a divulgação dos resultados.

A princípio, é preciso saber que, ao votar para vereador, o eleitor pode digitar os cinco dígitos de um candidato específico (voto nominal) ou apenas os dois primeiros dígitos de um partido (voto de legenda), ajudando a eleger os postulantes mais votados dessa sigla ou de sua federação.

"O eleitor também pode votar em branco ou nulo, porém, em ambos os casos, o voto será desconsiderado e não entrará no número de votos válidos", pontuou Barbosa.

Conforme ele, o voto será somado a todos os outros votos que o partido ou os candidatos da legenda receberam e, posteriormente, passará por dois principais cálculos: um que determina o chamado quociente eleitoral (a quantidade de votos válidos por cadeira) e o outro que resulta no quociente partidário (a quantidade de cadeiras obtidas por cada partido), até chegar aos eleitos.

QUOCIENTE ELEITORAL

Para entender a distribuição das cadeiras disponíveis para o cargo de vereador em Campo Grande, Barbosa explicou que é necessário entender algumas regras e cálculos, não bastando apenas ter o maior número de votos válidos, mas sendo necessário comprender o conceito de quociente ender o conceito de quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). "O quociente eleitoral é calculado ao dividir o número total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, enquanto o quociente partidário é calculado ao dividir o número total de votos válidos que um determinado partido/federação recebeu pelo quociente eleitoral", detalhou. O total de eleitores aptos neste ano, conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) no dia 31 de agosto, é de 646.216, enquanto o porcentual de comparecimento das eleições municipais de 2020 foi 74,86%.

"Portanto, multiplicando 74,86% por 646.216 se obtém 483.757. Já o porcentual de votos válidos em 2020 foi de 67,29%, assim, multiplica-se esse porcentual a 646.216, resultando em 435.839, enquanto o número de vagas na Câmara da Capital é de 29. Assim, o quociente eleitoral estimado neste ano será o resultado de 435.839 dividido por 29, ou seja, 15 mil votos válidos [valor já arredondado]", calculou.

O diretor do IPR citou que os artigos números 8º e 9º da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõem que, nas eleições proporcionais, o QE seja determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a serem preenchidas, desprezando as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 ou arredondando para um, se superior.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

O QP define o número de vagas a que cada legenda terá direito. Para tanto, divide-se o total de votos válidos do partido e de seus candidatos pelo QE.

 "Dessa forma, pelo quociente partidário, uma sigla que fizer 61.981 votos válidos em Campo Grande terá direito a quatro vagas na Casa de Leis, enquanto a legenda que tiver 17.144 votos válidos obterá apenas uma vaga na Câmara", exemplificou, complementando que partidos com menos de 8.515 votos válidos não participam, uma vez que não têm QE. 

O artigo nº 107 do Código Eleitoral determina o descarte da fração caso o cálculo desse quociente não seja exato. Outra regra para a eleição de um candidato é que só poderão ser eleitos aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. 

"Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um de "Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários, não poderão ocupar uma cadeira", alertou.

Para as federações partidárias, conforme Barbosa, a Justiça Eleitoral estabeleceu as mesmas regras usadas para partidos individuais.

QP será a soma dos votos válidos de todos os partidos que compõem a federação dividido pelo QE. "Uma federação com três partidos, por exemplo, que juntos somam 15.869 votos, terá direito a apenas uma vaga de vereador. A cadeira será distribuída da mesma forma, obedecendo à ordem do candidato mais votado e tendo um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários", relatou.

SOBRAS ELEITORAIS

Antes do fim das coligações partidárias, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa em eleições proporcionais, somando seus votos e inflando o QP e a chance de conseguirem mais vagas. Isso podia fazer com que o eleitor ajudasse a eleger candidatos de partidos com os quais não tinha nenhuma afinidade. Agora, desde o pleito de 2020, as legendas têm que concorrer sozinhas ou em federações partidárias, o que tem feito as siglas nanicas encolherem nos legislativos do País.

A principal diferença das federações é que elas têm duração mínima de quatro anos (enquanto as coligações só valem para o período eleitoral) e são obrigatoriamente nacionais (já as coligações podem ser apenas regionais).

Hoje, o Brasil tem três federações: PSDB/Cidadania, Psol/Rede e PT/PCdoB/PV. Para as eleições deste ano, mudaram os requisitos para a distribuição das "sobras das sobras". É Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.comum que sobrem vagas não preenchidas, uma vez que as frações (números depois da vírgula) do QP são desprezadas. Então, é feita uma espécie de "repescagem".

Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.

Se ainda assim sobrarem vagas ("sobras das sobras"), serão também distribuídas pelo cálculo das médias, mas dessa vez todos os partidos podem participar, independentemente de terem atingido 80% do QE. O candidato mais votado da sigla que obteve a maior média, nessa fase, ocupa a vaga, sem a necessidade de votação mínima.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em decisão recente, que isso viabiliza a ocupação de vagas por partidos pequenos com candidatos que tenham votação expressiva.  

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo paísDivulgação/ 

 

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Justiça

Zanin mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras

Ministro rejeitou ação da PGR que pedia nova interpretação

06/09/2024 22h00

Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) às eleições municipais de 6 de outubro.

Por meio de decisão individual, Zanin rejeitou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar nova intepretação para regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.

A PGR pretendia garantir a interpretação de que o percentual de 30% não é um limite, mas um quantitativo mínimo, que não pode ser reduzido.

Ao analisar a questão, Zanin entendeu que as alegações da PGR são "equivocadas" e podem provocar a suspensão da destinação dos recursos para as candidaturas.

O ministro também afirmou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trataram da questão antes da aprovação da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses. Dessa forma, não houve retrocesso, segundo Zanin.

"Importante reconhecer que, ao promulgar a EC 133, na parte em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas, o Congresso Nacional deu concretude ao princípio da igualdade material, em benefício do grupo historicamente com menor representação política, tendo atuado de forma colaborativa com o Poder Judiciário", concluiu o ministro.

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