Política

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Senadora Tereza Cristina justifica voto favorável a projeto que legaliza cassinos e rebate pastor

Membro titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a senadora Tereza Cristina respondeu críticas feitas por pastor, a projeto que legaliza cassinos, bingo e corridas de cavalo

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A senadora Tereza Cristina (PP-MS), membro titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), respondeu à crítica recebida pelo pastor Silas Malafaia, por ter votado favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.234/2022, que legaliza cassinos, bingos e outros jogos no país.

A aprovação na CCJ, ocorreu no dia 19 de julho, no Senado Federal. O PL (2.234/2022) foi aprovado passou pela Comissão com 14 votos favoráveis e 12 contra. 

O texto que veio da Câmara dos Deputados e passou pela Comissão no Senado Federal recebeu 44 emendas, por meio de nota, a senadora que é única titular sul-mato-grossense na CCJ, respondeu que a matéria ainda passará por outras Comissões e será aperfeiçoada. 

Em sua rede social, o X (antigo twitter), o pastor Silas Malafaia publicou um vídeo em que fala diretamente com os fiéis do Mato Grosso do Sul, pedindo para não votem na senadora Tereza Cristina caso ela coloque o nome em uma futura reeleição.

 

 

 

Como resposta, a senadora ressaltou que cabe ao Ministério da Fazenda, caso a pauta passe no Senado Federal e siga para sanção presidencial, regulamentar e fiscalizar atividades vinculadas ao projeto dos Cassinos no Brasil. 

"Votei na CCJ a favor de um texto, que ainda será aperfeiçoado em outras comissões do Senado, que autoriza a instalação dos jogos legalizados em complexos turísticos instalados em locais específicos, como ocorre no mundo todo. Esses centros de lazer terão de investir no mínimo R$ 100 milhões, gerarão milhares de empregos e pagarão impostos. Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar e fiscalizar a organização dessas atividades. Como está hoje, com os jogos clandestinos, é que se incentiva todo o tipo de crime", ressaltou Tereza e completou:

"Nunca compactuarei com a exploração da boa-fé dos brasileiros e sou contrária a misturar política com religião, ainda mais quando esse mix vem com alta carga de desinformação".

PL dos Cassinos

Conforme o relator, o senador Irajá (PSD-TO), a proposta está no Senado Federal desde 2022, sendo que o texto original é de 1991. A liberação ocorreria para Cassinos, corridas de cavalos e até jogo do bicho.

A justificativa do relator para aprovação é que os investimentos no projeto podem alcançar R$ 100 bilhões, assim como a geração de empregos diretos e indiretos, que movimentaria 1,5 milhão. Com estimativa de arrecadação para a União diante deste cálculo seria aproximadamente de R$ 22 bilhões, além da divisão entre estados e municípios. 

"Não podemos mais perder essa grande oportunidade que outros países concorrentes já entenderam e enxergaram de gerar emprego, renda e impostos, que serão evidentemente revertidos em benefícios ao povo brasileiro nas áreas mais essenciais, como a saúde, educação, social e infraestrutura", argumentou o  senador Irajá.

Ainda, conforme o senador Irajá, os jogos de azar somente em 2023, arrecadaram em torno de R$ 14,3 bilhões e R$ 31,5 bilhões. O cálculo foi feito tomando como base números do ano de 2014, atualizando a inflação. 

“Mesmo na contravenção, os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante e, como tal, devem estar sujeitos à regulamentação pelo Estado”, argumenta o senador. Para ele, submeter os jogos ao controle do estado permitirá mitigar “eventuais vínculos entre os jogos de azar e o crime organizado”, apontou o relator.

 

Mas onde poderão funcionar os cassinos?

Após passas pelas Comissões no Senado Federal, caso seja pautado e siga para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), segundo o PL, a instalação dos complexos dos jogos estão previstas para os seguintes locais:

  • Em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer;
  • Resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos;
  • Complexos integrados de lazer ou embarcações liberadas para este propósito;
  • A depender do estado será um cassino apenas;
  • Em São Paulo está liberado até três cassinos;
  • Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, terão apenas dois (determinado por tamanho da população ou territorial);

** Com Agência Senado

 

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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE marca para 6 de novembro julgamento que pode definir futuro de Jamilson Name

Deputado estadual recebeu 35.211 votos, mas teve candidatura indeferida por decisão individual de ministro

30/10/2026 16h36

O deputado estadual Jamilson Name (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa

O deputado estadual Jamilson Name (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa Luciana Nassar/Agência ALEMS

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 6 de novembro o início do julgamento do recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP), que tenta reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidatura à reeleição para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Conforme intimação de pauta expedida na quinta-feira (29), o agravo regimental será analisado pela Segunda Turma do TSE (STJ2), em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 6 e 12 de novembro. O processo tem como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

A decisão poderá ser determinante para o futuro político do parlamentar, que recebeu 35.211 votos no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, ficando entre os 12 candidatos mais votados para deputado estadual em Mato Grosso do Sul.

Apesar da votação expressiva, Jamilson permanece com a candidatura sub judice, uma vez que seus votos dependem de uma decisão favorável da Justiça Eleitoral para serem considerados válidos.

O registro da candidatura foi indeferido no dia 2 de outubro pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e reformou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Na ocasião, o TRE-MS havia autorizado a candidatura por cinco votos a um, mas o entendimento foi modificado pelo relator no TSE.

A controvérsia envolve a aplicação de dispositivos constitucionais relacionados à participação de integrantes de organizações criminosas no processo eleitoral. 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que existem elementos suficientes para impedir o registro da candidatura, citando investigações relacionadas à Operação Omertà. 

A defesa, por sua vez, argumenta que o parlamentar não integra organização paramilitar ou armada e contesta a aplicação dos fundamentos utilizados para impedir sua participação na eleição. 
No dia 9 de outubro, o MPE apresentou parecer contrário ao recurso, recomendando que o TSE mantenha o indeferimento do registro de candidatura. 

Nova composição

A definição sobre a candidatura de Jamilson Name também tem reflexos na distribuição das cadeiras da Assembleia Legislativa para a legislatura que começa em fevereiro de 2027.

O parlamentar integra a Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil, que conquistou quatro vagas na disputa proporcional.

Caso o recurso seja acolhido e o registro de candidatura seja deferido, os 35.211 votos recebidos por Jamilson poderão ser validados, com os efeitos correspondentes sobre a totalização dos resultados eleitorais.

Por outro lado, se o indeferimento for mantido definitivamente, os votos permanecerão anulados e não poderão ser aproveitados pela federação. 

O julgamento previsto para começar em 6 de novembro representa uma nova etapa da disputa jurídica, mas a inclusão do processo na pauta não significa, necessariamente, que haverá uma decisão definitiva naquela data.

O processo tramita sob o número 0600455-63.2026.6.12.0000, tendo como agravantes a Federação União Progressista e Jamilson Lopes Name, enquanto o Ministério Público Eleitoral figura como agravado.

A sessão será realizada em ambiente virtual, com início previsto para a próxima sexta-feira (6) e encerramento programado para 12 de novembro, conforme documento oficial do TSE
 

Política

STJ rejeita recurso e mantém condenação de Rafael Tavares por crime de ódio e racismo

O processo é sobre publicação feita em 2018 com ataques e incitação à violência contra diversos grupos sociais, classificado pela defesa como "ironia"

30/10/2026 12h05

Rafael Tavares, atualmente vereador de Campo Grande

Rafael Tavares, atualmente vereador de Campo Grande ALEMS, Arquivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido do vereador Rafael Tavares (PL) e manteve sua condenação por crimes de ódio e racismo, o que o mantém inelegível. 

O ministro Rogério Schietti rejeitou a ação porque a defesa do parlamentar apresentou dois recursos ao mesmo tempo contra a mesma decisão, o que é proibido pela lei pelo princípio da unirrecorribilidade.

Conforme o documento, o parlamentar havia entrado com embargos de declaração alegando que a decisão anterior do STJ não tinha sido clara. No entendimento do relator, no entanto, não foi apontada falha real por parte da defesa, apenas discordância com o resultado desfavorável.

Relembre o caso

No dia 30 de setembro de 2018, Rafael respondeu a uma publicação no Facebook de um rapaz que publicou um vídeo contando que, quando era criança, ouviu um homem dizer com ‘satisfação’ que agrediu uma mulher com um pedaço de madeira.

O rapaz narrou a situação para mostrar o quanto seria perigoso eleger uma pessoa que, na opinião dele, incitava o ódio. Naquele ano, o ex-presidente Jair Bolsonaro liderava as pesquisas para a presidência e venceu as eleições.

Foi nessa publicação que Rafael Tavares fez o seguinte comentário: "Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler".

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), então, ofereceu denúncia em junho de 2019. O caso foi julgado pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que o condenou. Em sua defesa, o parlamentar afirmou à Justiça que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.

Nesta sexta-feira, com a rejeição do recurso, o vereador fez menção de que a fala foi ironia. "Se eu tivesse roubado dinheiro público estaria inocentado e elegível no Brasil do PT, mas como fiz uma piada, temos que continuar tentando explicar o significado de ironia".

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