Política

Eleições 2022

Votos em branco ou nulos não são transferidos para o vencedor nem cancelam uma eleição

Apenas os votos válidos são considerados para o resultado do pleito

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Neste domingo (30) acontece o segundo turno da Eleições Gerais 2022. E ainda há aqueles que acreditam que os votos em branco ou nulos de uma eleição são usados para alguma finalidade e que podem alterar o resultado da votação.

A verdade é que a única utilidade desses votos é registrar a insatisfação do eleitorado com as alternativas de candidatos que foram ofertadas pelos partidos. Só isso.

E para que fique ainda mais claro: votos em branco não são somados aos votos de quem está ganhando, e votos nulos não podem cancelar uma eleição.

Segundo o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos”.

Assim, na prática, votar em branco ou nulo é se abster, ainda que comparecendo à urna, da escolha de um dos candidatos propostos.

Outra fantasia que costuma rondar a questão dos votos em branco ou nulos é a de que se eles forem mais da metade dos votos de uma eleição, o pleito terá de ser cancelado, e uma nova votação terá de ser reconvocada. Isso também não é verdade.

Mas, para explicar isso, é preciso deixar clara a diferença conceitual entre voto nulo e voto anulado.

Voto nulo não é a mesma coisa que voto anulado

O voto nulo é aquele no qual a eleitora ou o eleitor se recusa a escolher um dos candidatos de uma eleição.

Para isso, por exemplo, basta digitar um número não existente na urna eletrônica e, em seguida, confirmar.

Como já explicado, esse voto não é contabilizado para nada além da estatística de eleitoras e eleitores insatisfeitos.

Já o voto anulado é aquele que foi dado a algum candidato de maneira regular, mas que por algum motivo posterior foi invalidado necessariamente por força de decisão judicial.

São anulados, por exemplo, os votos dados a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido ou cassado.

Ou, ainda, em eleições em que tenha havido fraude comprovada juridicamente, o que não ocorre no Brasil desde a implantação do voto eletrônico, em 1996.

É só no caso dos votos anulados pela Justiça Eleitoral que o artigo 224 do Código Eleitoral prevê a realização de um novo pleito, quando esses votos invalidados pelo Poder Judiciário corresponderem a mais da metade dos dados em uma eleição.

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STF

Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação

Com a decisão de Cármen seguindo o relator, o julgamento conta com dois votos favoráveis à condenação

21/04/2026 12h00

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Arquivo

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Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Moraes é o relator da ação penal que está em julgamento na corte e entendeu que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro deve ser condenado a um ano de prisão em regime aberto. O processo foi movido contra Eduardo Bolsonaro após uma postagem nas redes sociais.

Em 2021, Eduardo escreveu que o projeto de lei proposto pela parlamentar paulista para garantir a distribuição gratuita de absorventes íntimos para a população teria o objetivo de atender interesses empresariais de "seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann", acionista de uma companhia que fabrica produtos de higiene pessoal.

Ao votar pela condenação, Moraes entendeu que ficou configurada a difamação contra a deputada. O caso é julgado pelo plenário virtual do Supremo.

Até o momento, com a decisão de Cármen seguindo o relator, o julgamento conta com dois votos favoráveis à condenação. O prazo para o julgamento termina no dia 28 de abril. Faltam os votos de oito ministros.

Durante a tramitação do processo, a defesa de Eduardo Bolsonaro disse que as declarações foram feitas no âmbito da imunidade parlamentar.

Na noite desta segunda-feira (20), em postagem nas redes sociais, o ex-deputado publicou imagens do casamento de Tabata Amaral com João Campos, prefeito do Recife, em uma cerimônia da qual participou, como convidado, o ministro Alexandre de Moraes.

"Na mesma imagem, a autora do processo contra mim (Tabata) e o 'juiz' (Moraes) que me condenou a um ano de prisão + multa, tudo no casamento dela!", escreveu o deputado.

"Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes. Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?", acrescentou.

Tabata Amaral não se manifestou publicamente sobre o andamento da votação no STF.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato por acumular faltas às sessões da Câmara dos Deputados.

 

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eleições 2026

Cúpula da Justiça Eleitoral debaterá em Campo Grande fake news criadas por IA

O juiz eleitoral Olivar Augusto Coneglian informou que o 59º Ccorelb vai tratar de outros desafios impostos pela tecnologia

21/04/2026 08h30

O juiz eleitoral Olivar Augusto Coneglian detalhou o evento

O juiz eleitoral Olivar Augusto Coneglian detalhou o evento divulgação

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De 22 a 24 de julho, o auditório do Bioparque Pantanal, em Campo Grande, vai receber a cúpula da Justiça Eleitoral para a 59ª edição do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil (Ccorelb), tendo como um dos principais focos o debate para combater as fake news impulsionadas por inteligência artificial (IA) nas eleições deste ano.

Conforme o juiz eleitoral Olivar Augusto Roberti Coneglian, que atua como auxiliar da Vice-Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), esse tema vem ganhando centralidade no debate eleitoral brasileiro diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias.

Para isso, de acordo com ele, o evento reunirá autoridades de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Brasil, além de representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolidando-se como um dos principais fóruns de articulação da Justiça Eleitoral no País.

O magistrado sul-mato-grossense explicou que o Ccorelb é um colegiado que reúne corregedores eleitorais de todo o Brasil para debater e aprimorar práticas relacionadas com a gestão, fiscalização e regularidade dos serviços eleitorais. 

Realizados três vezes ao ano, os encontros funcionam como espaços estratégicos para troca de experiências, alinhamento de procedimentos e fortalecimento da atuação conjunta da Justiça Eleitoral.

Olivar Augusto Coneglian acrescentou que Campo Grande foi escolhida para sediar a 59ª edição do
Ccorelb, que é a última antes da eleição deste ano, por vários motivos. “O principal é que o TRE-MS está há vários anos entre as cortes eleitorais que mais rapidamente apura as eleições. E, mais que isso, Mato Grosso do Sul é um dos estados que têm um melhor desenvolvimento do pleito, isso significa que a população tem acesso fácil às urnas e consegue desenvolver a contento seu direito ao voto”, argumentou.

Entre os temas em destaque nesta edição, além do enfrentamento à desinformação produzida com o uso de inteligência artificial, estarão as auditorias periódicas que garantem a segurança das urnas eletrônicas e do sistema de votação brasileiro – frequentemente apontado como referência internacional –, bem como estudos voltados à melhoria da logística eleitoral. 

A redução de filas em locais de votação, problema recorrente em grandes centros urbanos e regiões com alta densidade eleitoral, também deve entrar na pauta. “O avanço das tecnologias exige uma atuação cada vez mais coordenada da Justiça Eleitoral, especialmente no enfrentamento às fake news produzidas por inteligência artificial, que representam um dos maiores desafios para a lisura do processo eleitoral”, assegurou.

Por isso, os corregedores e equipes das corregedorias, além da organização das eleições, também debaterão o assunto. “Combater a produção e a disseminação das notícias falsas sempre foi e sempre será uma das obrigações da Justiça eleitoral”, reforçou.

Dentro desta máxima, ele pontuou que, apesar de ter ainda muito para se estudar e decidir sobre IA, um entendimento que vem se fixando é que não é o caso de só se sancionar quem produz, mas também quem divulga e quem se beneficia do falso. 

“Não basta a pessoa alegar que não sabia que uma notícia que reenviou era falsa, cada cidadão tem a obrigação de verificar antes de replicar”, alertou.

O magistrado ainda explicou que devem ser discutidas iniciativas de modernização dos serviços prestados ao eleitor, como o uso de ferramentas digitais, a ampliação do atendimento remoto e estratégias para aumentar a transparência e a confiança pública nas eleições.

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