Política

Eleições 2022

Dois suplentes ao Senado têm candidaturas indeferidas em MS

Irregularidades são por ausência de certidão criminal e não afastamento de cargo público

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Os então pré-candidatos a suplente no Senado de Mato Grosso do Sul, José Alves Neto (1º suplente pelo Agir) e Márcio Alves Benites (1º suplente pela federação Rede/PSOL), tiveram, por motivos diferentes, suas candidaturas indeferidas junto à Justiça Eleitoral. 

No caso de José Alves Neto, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (PRE-MS), constatou que o candidato “não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual de 1º grau.”  

Por sua vez, Marcio Alves Benites foi notificado por meio de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por não se desligar dentro do prazo de suas funções como agente de ações sociais na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).

A impugnação foi ofertada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MS) e indeferiu sua candidatura  por falta de comprovação adequada da desincompatibilização para desempenho de atividade política.  

Com 65 anos,  Alves concorria pela primeira vez, enquanto Benites, 49, iniciou na política partidária em 2010 e possui candidaturas para vereador de Campo Grande e para deputado federal.

O indeferimento das candidaturas atingem diretamente as chapas majoritárias das quais Alves e Benites eram parte, entretanto, não afetam as candidaturas individuais de Jefferson Bezerra (titular) e Geovando Braga (2º suplente) pelo Agir, além de Anizio Tocchio (titular) e Diana Sheila (2ª suplente) pela federação Rede/PSOL).

Jose Alves - Agir

Segundo o documento da (PRE-MS), Alves foi intimado e juntou a certidão faltante, fator que  fez com que a  Procuradoria  se manifestasse “pela conversão do feito em diligência para que ele pudesse apresentar as certidões de objeto e pé em relação às ocorrências constantes da certidão da Justiça Estadual de 1º grau apresentada. 

Entretanto, segundo a PRE-MS, o candidato deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, fator que culminou no indeferimento de sua candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral, junto da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, parte integrante de decisão colegiada, decidiu pelo indeferimento da candidatura “ante o não-preenchimento de requisito de registrabilidade”.

Marcio Alves Benites - Rede/PSOL

Segundo a PRE-MS, Benites "não comprovou que a decisão que indeferiu o pedido de afastamento e desincompatibilização de seu cargo na Sedhast foi revista, ou  tenha sido objeto de recurso ou outra medida, e nem tampouco apresentou novo ato decisório deferindo o pedido."

Conforme o documento, “o indeferimento do pedido de afastamento e desincompatibilização é incontroverso, tendo o impugnado alegado como motivo a data de seu requerimento em razão do gozo de férias.” 

Sobre o indeferimento admitido pelo candidato, Benites não protocolou um novo pedido de afastamento e desincompatibilização após o término das férias, ou de que tenha havido reconsideração em relação ao seu pedido inicial.  

Segundo o texto, “limitou-se a apresentar as folhas de ponto dos meses de junho e julho, que demonstram que ele não exerceu suas atividades laborais após o início do período vedado por estar em gozo de férias e após o término, por faltas ao trabalho.”

Contudo, “conforme admitido pelo próprio candidato, as folhas de ponto são assinadas apenas após o término do mês, não havendo, portanto, a comprovação em relação ao mês de agosto."  

A justificativa de Benites não foi acatada, segundo os autos, “considerando que ela se funda na demonstração da ocorrência de faltas injustificadas a serem comprovadas mês a mês até a data do pleito”.

“Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul opina pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração sub examine e, no mérito, pela sua rejeição, devendo permanecer incólume o Acórdão Regional que indeferiu o Registro de Candidatura do Requerente”.

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Política

PGR defende progressão de regime do hacker Delgatti em caso que envolve Zambelli e Moraes

Walter está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli

22/12/2025 21h00

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro

Hacker Walter Delgatti na CPMI dos atos de 8 de Janeiro Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 22, de forma favorável à progressão de regime prisional de Walter Delgatti, conhecido como hacker de Araraquara (SP), condenado a oito anos e três meses de prisão.

Delgatti está preso por ter invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando da então deputada Carla Zambelli (PL-SP) e por emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer enviado ao ministro-relator Alexandre de Moraes, a PGR informou que, até 2 de julho deste ano, Delgatti havia cumprido um ano, 11 meses e cinco dias de pena - o equivalente a 20% do total. O documento também destaca que o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional aponta bom comportamento do detento, requisito previsto em lei para a concessão do benefício.

"Além disso, o atestado de conduta carcerária emitido pela unidade prisional atesta que o reeducando Walter Delgatti Neto apresenta bom comportamento carcerário. Dessa forma, estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional", escreveu o PGR Paulo Gonet.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo processo de execução penal e pelo pedido de progressão apresentado pela defesa. Não há prazo para decisão.

 

Política

Lula sanciona alta de 8% em salários do Jucidiário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

Texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

22/12/2025 19h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

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