Cidades

LEI SECA

Aprovado projeto que amplia provas

Aprovado projeto que amplia provas

AGÊNCIA BRASIL

11/04/2012 - 22h28
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A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em votação simbólica, por unanimidade, o projeto de lei apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia o número de provas que podem ser usadas para constatar o estado de embriaguez do motorista condutor de veículo. A medida visa a aperfeiçoar a chamada Lei Seca, que trata da punição de motoristas que dirigem sob efeito de determinado nível de álcool no sangue.

O texto aprovado estabelece que podem ser usadas, para constar a embriaguez, provas testemunhais, exame clínico, imagens e gravações em vídeos. Pela lei atual, só podem ser aceitas como provas o teste do bafômetro e o exame de sangue. Ele também dobra a multa de quem dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas que causam dependência. O valor da multa para quem dirigir sob influência de álcool, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) apresentado ao projeto de Hugo Leal. Caberá agora aos senadores discutirem e votar a ampliação de provas que podem ser usadas para constatar a embriaguez de motoristas. Se o texto for modificado, ele retornará para nova votação na Câmara.

A decisão de votar hoje a matéria foi tomada na semana passada, em reunião do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), com líderes partidários e com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Agnaldo Ribeiro. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas apenas as provas de exame de sangue e de teste do bafômetro.

Outras modificações na Lei Seca para tornar mais rigorosas as punições para quem dirige sob efeito de álcool deverão ser votadas no próximo mês de junho, segundo o deputado Hugo Leal. Ele acredita que deverão ser aprovadas penas maiores para motoristas pegos dirigindo bêbado.

EXÉRCITO BRASILEIRO

Inscrições para alistamento feminino encerram no fim de junho

Com 99 vagas disponíveis, candidatas passarão oito meses em seleção e serão incorporadas ao Exército Brasileiro em março de 2027

29/05/2026 11h45

2ª turma de soldados mulheres do Exército Brasileiro será incorporada em março de 2027; alistamento vai até 30 de junho

2ª turma de soldados mulheres do Exército Brasileiro será incorporada em março de 2027; alistamento vai até 30 de junho Arquivo Correio do Estado / Marcelo Victor

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Para as meninas que completam 18 anos em 2026 e desejam fazer parte do Exército Brasileiro, as inscrições para alistamento voluntário vão até o dia 30 de junho. Após as etapas do processo de seleção e incorporação das jovens, esta será a segunda turma de mulheres soldados do EB.

O alistamento destina as soldados para servir em Organizações Militares do Comando Militar do Oeste (CMO), em Campo Grande, no âmbito da 9ª Região Militar. As interessadas podem realizar a inscrição presencialmente na Junta de Serviço Militar do município, localizada na  Rua Antônio Maria Coelho, n. 300, na Vila Planalto, ou online, no site alistamento.eb.mil.br.

Com o fim do alistamento em junho, a seleção segue com etapas de seleção que incluem entrevistas, avaliações médicas e dentária, além de palestra de orientação sobre o Serviço Militar. A divisão dessas etapas acontecerão ao longo deste ano e início do próximo. Confira:

1ª etapa
> Alistamento voluntário - 1º de janeiro a 30 de junho de 2026;

2ª etapa
> Seleção geral - julho de 2026;

3ª etapa
> Seleção Complementar - fevereiro de 2027;

4ª etapa
> Designação - março de 2027.

A primeira etapa são as inscrições, iniciadas em janeiro deste ano. Em seguida a partir de julho acontecerá a Seleção Geral, em que as inscritas serão convocadas para comparecer à Comissão Permanente de Seleção das Forças Armadas, na Rua General Nepomuceno Costa, nº 168, na Vila Alba, onde passarão por inspeção de saúde.

Nesta seleção, as meninas passarão por exames médicos, dentários e receberão orientações sobre o exército. De acordo com as informações as jovens saberão no mesmo dia se são consideradas aptas ou inaptas.

Então em fevereiro de 2027 ocorrerá a Seleção Complementar, nesta fase as alistadas passarão por uma nova entrevista e outra avaliação médica. Por fim, em março ocorre a seleção final e incorporação das soldados às fileiras do Exército Brasileiro, e a designação para as Oranizações Militares.

A previsão é de incorporar 99 mulheres ao Exército Brasileiro em março de 2027.

Carreira militar

Após integrar ao Exército Brasileiro, as voluntárias iniciam na graduação de soldado e durante o período de serviço podem participar de processos internos, com cursos de formação que permitem evoluir na carreira militar. Elas podem chegar até a patente de 3º sargento no serviço militar temporário.

Por ter tempo limitado, as voluntárias não possuem garantia de estabilidade no serviço militar. Ao fim do período de serviço ativo, as militares passam a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas, conforme previsto na legislação militar vigente.

Quanto a remuneração, o valor é equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.621,00), acrescido de vale-transporte, adicionais e outros benefícios militares.

Segunda turma

As inscrições que vão até o dia 30 de junho é para o alistamento e formação da segunda turma de soldados mulheres do Exército Brasileiro. Anteriormente, só era possível uma mulher ingressar nas Forças Armadas como militares de carreira, mediante aprovação em concurso público, ou como militares temporárias, por meio de seleção conduzida pelas Regiões Militares.

A primeira turma iniciou o processo seletivo em 2025, com 586 candidatas. No total 99 incorporaram às fileiras em março deste ano. O período de instrução encerrou em maio, com as atividades de resistência física, disciplina, espírito de corpo e superação.

As soldados foram incorporadas no Hospital Militar de Área de Campo Grande (H Mil A CG), no Colégio Militar de Campo Grande (CMCG) e na Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Oeste (B Adm Ap/CMO).

Até 2030, o Exército Brasileiro pretende alcançar 20% do público feminino no serviço militar inicial.

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Condenação

Homem é condenado após publicar vídeo ofendendo servidora

O caso ocorreu em 2019 e obteve desfecho agora em 2026, sete anos após o ocorrido

29/05/2026 11h20

Homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização de R$ 10 mil, à uma servidora pública

Homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização de R$ 10 mil, à uma servidora pública Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização de R$ 10 mil, à uma servidora pública, após ele publicar um vídeo em 2019 proferindo ofensas verbais, o vídeo foi gravado durante o atendimento no órgão público. 

Conforme o inquérito, a autora da ação relatou que o réu, foi até o seu local de serviço para solicitar o seguro-desemprego, porém teve seu pedido negado. 

Visto que apresentou uma Carteira de Trabalho e Previdência Social, visivelmente alterada, indo contra as exigências legais. 

Ainda de acordo com a servidora, após a negativa do pedido, o homem passou a proferir ofensas verbais em voz alta e gravou um vídeo do atendimento, que posteriormente foi publicado em rede social. 

A publicação alcançou milhares de visualizações e gerou inúmeros comentários com teor ofensivo e ameaçador contra a servidora, deixando a vítima constrangida e abalada psicologicamente. 

Após o ocorrido, ela registrou um boletim de ocorrência e deu entrada com um processo judicial pedindo a remoção do conteúdo e indenização pelos danos sofridos. 

Ao ser citado no processo, o réu não apresentou contestação decretando dessa forma sua revelia, que é quando o acusado no processo não apresenta ou ignora o prazo. 

Na sentença proferida pelo juiz Mauro Nering Karloh, destacou que a vítima comprovou os fatos narrados, apresentando o vídeo gravado e capturas das publicações que foram feitas na rede social. 

Apesar do livre arbítrio ser constitucionalmente legal, existem limites como proteção à honra, à imagem e à dignidade das pessoas. 

Dessa forma, o magistrado entendeu que o réu ultrapassou os limites permitidos, por causa de um mero descontentamento com o atendimento realizado pela servidora. 

Por fim, ficou estipulado também que além da indenização fixada em R$ 10 mil, o autor terá que realizar a exclusão definitiva do vídeo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a 60 dias.

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