Saiba o que está acontecendo nos bastidores do poder e na política lendo a coluna do jornalista Cláudio Humberto na edição desta segunda-feira (10) do jornal Correio do Estado.
Artigos e Opinião
COLUNISTA
Claudio Humberto conta sobre os bastidores do poder e da política
Saiba o que está acontecendo nos bastidores do poder e na política lendo a coluna do jornalista Cláudio Humberto na edição desta segunda-feira (10) do jornal Correio do Estado.
EDITORIAL
O eleitor terá de decidir em meio ao caos, com pouca clareza sobre aquilo que deveria orientar uma escolha eleitoral: a capacidade de cada candidato e seus planos para governar
11/09/2026 07h20
Lamentavelmente, a campanha eleitoral deste ano é, até agora, uma das menos propositivas dos últimos anos.
Esta é a constatação possível neste momento, quando tanto no plano federal quanto nos planos regionais pouco se debatem propostas concretas para os problemas que o País e os Estados terão de enfrentar nos próximos anos.
Os escândalos estão aí, ocupando espaço no noticiário e no debate político. O eleitor, aparentemente, terá de decidir em meio ao caos, com excesso de conflitos e pouca clareza sobre aquilo que deveria orientar uma escolha eleitoral: a capacidade de cada candidato e seus planos para governar.
Em meio a esse ambiente, conhece-se muito pouco sobre a capacidade de cada um. E mesmo quando se trata de alguém já conhecido pelo eleitorado, ainda é difícil saber quais são seus planos para os próximos anos.
Experiência, popularidade ou capacidade de comunicação podem ser importantes, mas não substituem propostas e compromissos claros.
O rumo que a campanha está tomando é perigoso para a sociedade. A pessoalização da disputa, assim como o uso de figuras que não integram a disputa político-eleitoral como fator decisivo para a definição do voto, representa uma fuga ao tema principal. O eleitor precisa escolher entre projetos, e não apenas entre personagens.
É compreensível que fatos envolvendo instituições importantes despertem atenção. A crise no Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, tem enorme repercussão política e institucional. Mas ela não tem relação direta com aquilo que cabe ao Poder Executivo apresentar ao eleitor.
O debate eleitoral deveria avançar para outra pergunta: quais são os planos para os próximos anos?
Essa pergunta vale para todos os níveis da disputa. Como os candidatos pretendem melhorar a segurança pública? O que farão para ampliar investimentos, gerar empregos, melhorar a saúde e a educação? Como pretendem equilibrar as contas públicas e tornar o Estado mais eficiente?
Quais são as prioridades e como serão financiadas? São questões que precisam estar no centro da campanha.
Não é possível que uma eleição seja decidida apenas pela capacidade de cada grupo de produzir conflitos, explorar escândalos ou mobilizar apoiadores em torno de personalidades.
A política precisa voltar a discutir o futuro. O eleitor tem o direito de conhecer as propostas, comparar alternativas e avaliar quem demonstra preparo para transformar promessas em ações.
Seria bom que todos falassem sobre isso. Que os candidatos apresentassem seus planos, explicassem suas prioridades e mostrassem como pretendem executá-las.
Quanto mais a campanha fugir desse debate, mais pobre será a escolha do eleitor. Uma democracia se fortalece quando a sociedade escolhe não apenas em quem confiar, mas também qual caminho deseja seguir.
ARTIGOS
Operações com criptoativos informadas ao Fisco somaram R$ 505,5 bilhões no ano passado, contra R$ 416,1 bilhões no anterior
10/09/2026 07h30
Uma família chegou ao Judiciário pedindo acesso aos bens digitais de um parente morto, guardados atrás de senhas que ninguém em casa conhecia. O caso subiu até a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o julgou em setembro do ano passado sem ter uma lei para aplicar.
Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o tribunal criou a saída que faltava, um incidente apensado ao inventário e conduzido pelo juiz com apoio de um profissional especializado, que o acórdão batizou de inventariante digital.
Cabe a ele identificar, classificar e avaliar o acervo, separando o que passa aos herdeiros daquilo que morre com a pessoa. Como nenhuma lei veio depois, a decisão segue valendo. E ela deixou de fora justamente o caso mais difícil, o do investidor que guardava a própria chave.
Para boa parte do patrimônio digital, a solução funciona. Aparelho tem fabricante, conta de plataforma tem empresa por trás e empresa tem endereço para receber ofício. O juiz determina e alguém do outro lado cumpre, que é como o Judiciário sempre trabalhou. Na autocustódia não existe esse alguém.
Essa chave costuma ser uma sequência de 12 ou 24 palavras, anotada num papel, num cofre ou na memória de quem a criou. Não há instituição intermediária, ninguém bloqueia, ninguém congela e ninguém devolve o acesso perdido.
É o mesmo desenho que protege o titular em vida e que trava o inventário depois da morte dele, porque o custodiante a quem o juiz mandaria o ofício era o falecido.
A escala disso já foi medida. Um estudo da Chainalysis, referência no assunto, estimou entre 2,78 milhões e 3,79 milhões de bitcoins definitivamente perdidos, algo entre 17% e 23% de tudo o que existia. Boa parte dessas moedas não foi roubada nem gasta.
Continua exatamente onde estava, com dono registrado e sem ninguém capaz de assinar por ele.
O mercado brasileiro ajuda a dimensionar o que está em jogo. Pelos dados mais recentes da Receita Federal, as operações com criptoativos informadas ao Fisco somaram R$ 505,5 bilhões no ano passado, contra R$ 416,1 bilhões no anterior. O retrato é parcial por construção.
A regra de report alcança as corretoras que operam no País e as movimentações mais altas feitas fora delas, o que deixa de fora justamente a carteira que o investidor administra sozinho. Muitas famílias só descobrem que existe patrimônio ali quando alguém encontra um caderno com palavras soltas numa gaveta.
Do ponto de vista do direito, a titularidade nunca esteve em dúvida. A lei brasileira transmite a herança no instante da morte, independentemente de qualquer providência. O bitcoin já pertence ao herdeiro, segue visível no registro público da rede, com saldo e histórico à vista de qualquer pessoa, e permanece imóvel.
O juiz reconhece a titularidade em sentença e a sentença não produz o acesso, porque a rede só aceita uma assinatura feita com a chave.
Há ainda um efeito fiscal que pega as famílias de surpresa. O imposto estadual sobre herança incide sobre o acervo transmitido, e criptoativos declarados aparecem na declaração de bens com valor informado.
Quem declarou fez o certo, e é a família de quem fez o certo que pode ser chamada a recolher imposto sobre um patrimônio que enxerga na tela e não consegue tocar.
O Congresso discute duas propostas sobre o tema, entre elas a reforma do Código Civil, que abre um capítulo para o patrimônio digital. Nenhuma delas resolve o problema da chave, e não por falta de técnica legislativa. A rede exige uma assinatura válida, essa assinatura só sai de quem tem a chave, e nenhuma lei reescreve isso.
O que sobra é o planejamento feito em vida, e ele funciona melhor do que a maioria dos investidores imagina.
A primeira ideia a descartar é a de escrever a frase de recuperação num envelope lacrado com o nome dos filhos, porque isso entrega o patrimônio inteiro a quem abrir o envelope primeiro, hoje, sem que ninguém fique sabendo. O que se transmite com segurança é a autoridade de assinar.
A carteira de múltiplas assinaturas é o instrumento mais direto. O titular configura três chaves e exige duas delas para movimentar qualquer valor, deixando uma com ele, uma com pessoa de confiança e uma com um terceiro independente. Em vida, opera normalmente.
Depois, duas chaves se encontram e o patrimônio anda, sem que ninguém tenha tido controle sozinho em nenhum momento. Existem também transações assinadas com antecedência para liberar valores em data futura e estruturas que permitem trocar um signatário sem mexer no saldo.
Cada arranjo tem o seu risco e todos dependem de uma condição que não é técnica, que é alguém saber que aquele patrimônio existe.
O inventário brasileiro já lida com imóvel em outro estado, cota de empresa familiar e conta no exterior, e agora passa a lidar com uma classe de bem que não obedece a ofício judicial. Para quem investe, isso vira uma responsabilidade que não dá para terceirizar.
A pergunta que organiza o assunto cabe em uma linha e vale a pena ser feita hoje. Se eu não estiver aqui amanhã, alguém consegue mover esse dinheiro sem mim?
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